85044010 — Carregadores de acumuladores (conversores estáticos)
Em uma frase
O NCM 85044010 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para carregadores de acumuladores (conversores estáticos). É uma linha de 8 dígitos do capítulo 85 (Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios), seção XVI, usada na DUIMP para determinar o imposto de importação e os demais tributos no desembaraço. 21 ex-tarifários vigentes constam para este código no catálogo da Tandom.
O que o Brasil pagou
Este código carrega uma mistura de produtos, então leia o resultado como direção e não como valor exato para o seu item
- Mediana FOB por quilo: o valor do meio dos embarques da janela, em dólares FOB por quilo.
- Faixa de mercado: do percentil 25 ao percentil 75 do valor por quilo dos embarques na janela.
- Frete pago por quilo: o frete declarado nos embarques da janela, dividido pelo peso.
- A unidade estatística deste código não é o quilo. O valor por quilo acima serve como ordem de grandeza para comparar embarques, não como preço unitário do seu item.
Origem das importações (% do valor)
- CHN70%
- VNM4%
- DEU4%
- MYS2%
- JPN2%
- USA2%
Alíquota por origem
A preferência muda com a origem do produto. A seleção abaixo troca a alíquota e as condições; não calcula custo de importação.
18% imposto de importação (TEC)
Sem acordo preferencial aplicável a esta origem. A alíquota é a da Tarifa Externa Comum.
18% imposto de importação (TEC)
Não coberto pelo acordo. Verificamos este código nesta origem: ele não recebe preferência do ACE-18, então aplica-se a Tarifa Externa Comum.
ACE-18 (Acordo de Complementação Econômica nº 18, Mercosul), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 550, de 27 de maio de 1992. Setor automotivo excluído do ACE-18 e regido por acordos bilaterais (31º e 36º Protocolos Adicionais); o escopo por NCM consta dos anexos do ACE-14/ACE-74/ACE-02
Sem preferência registrada para este código nesta origem
Isso é uma afirmação sobre a nossa base, não sobre o acordo: não verificamos este par de código e origem, então não afirmamos que existe preferência nem que ela não existe. Confirme no texto oficial do acordo.
Sem preferência registrada para este código nesta origem
Isso é uma afirmação sobre a nossa base, não sobre o acordo: não verificamos este par de código e origem, então não afirmamos que existe preferência nem que ela não existe. Confirme no texto oficial do acordo.
0% imposto de importação com preferência
ACE-35 (Acordo de Complementação Econômica nº 35, Mercosul-Chile), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 2.075, de 19 de novembro de 1996; lista vigente conforme o 60º Protocolo Adicional, Decreto nº 9.389, de 29 de maio de 2018
Mercadorias usadas não se beneficiam do Programa de Liberalização Comercial do ACE-35, qualquer que seja a origem ou a prova de origem apresentada (Artigo 2º, alínea l, do Acordo). Aplica-se a TEC integral.
Alíquota preferencial condicionada à comprovação de origem: exige prova de origem válida no momento do despacho aduaneiro. Sem prova de origem aplica-se a TEC integral. Regime de Origem: 69º Protocolo Adicional ao ACE-35, internalizado pela Resolução GECEX nº 751, de 3 de julho de 2025.
A preferência exige, além da prova de origem, que a mercadoria não tenha perdido o caráter originário. Mercadoria elaborada ou proveniente de zona franca mantém a preferência fora dos Capítulos 50 a 63, mas o certificado de origem deve trazer no Quadro 14 (Observações) a frase "mercadería elaborada o proveniente de zona franca"; sem essa indicação, aplica-se a TEC integral (Artigo 3º do 54º Protocolo Adicional ao ACE-35). A partir de 1º de janeiro de 2031, produtos que incorporem insumos importados temporariamente ou sob regime de drawback não se beneficiarão do Programa de Liberalização (Artigo 31, conforme 67º Protocolo Adicional); a regra não produz efeitos antes dessa data. Não atendidos esses requisitos, aplica-se a TEC integral.
Indicativo: confirme no texto oficial do acordo. A lista do ACE-35 está expressa em NALADI/SH 2012 e é aqui correlacionada ao NCM SH2022 no nível de subposição (6 dígitos); a validação do tratamento preferencial deve ser feita com base nos documentos oficiais do acordo.
Medidas de defesa comercial
Nenhuma medida antidumping ou compensatória em vigor para este código no catálogo da Tandom. Acompanhamos as publicações do DOU e a base é atualizada mensalmente.
Ex-tarifário(20)
O ex-tarifário reduz o imposto de importação para um bem específico descrito no ato, e vale apenas para essa descrição.
- Ex 001
- Ex 002
- Ex 003 Carregador para celulares com conexão USB, aplicado de forma embutida em console de veículos automóveis, base em aço SUS 304 e acabamento em policarbonato, circuito interno, LED in
- Ex 004 Carregador interno de bateria, composto de polímeros, silício, alumínio e cobre, dimensões de comprimento 316 mm (+/- 1 mm), largura 194,5 mm (+/- 1 mm), altura 180,5 mm (+/- 1 mm)
- Ex 006
- Ex 007
- Ex 008 Carregador de acumulador por indução (sem fio); contendo plástico, metais e componentes eletroeletrônicos; com comprimento de 149,53 mm, largura de 97,49 mm, espessura de 27,00 mm,
- Ex 009 Carregador de acumulador por indução "sem fio" para console de veículos automóveis leves, com tensão de entrada de 9 V a 18 V, temperatura de operação de -40 graus Celsius a 85 gra
- Ex 010 Carregador de bateria; contendo polímeros, silício, alumínio, cobre, resistores, capacitores, indutores, transistores, cabos, circuitos integrados; com comprimento 554 mm, largura
- Ex 011 Carregador de baterias de íons de lítio para uso automotivo e embarcado no veículo elétrico, com sistema de refrigeração líquido, tensão de entrada de 175 - 265 Vac em rede monofás
- Ex 012 Carregador de baterias de íons de lítio para uso automotivo e embarcado no veículo elétrico, com sistema de refrigeração líquido, tensão de entrada de 175 - 265 Vac em rede monofás
- Ex 013 Carregador automotivo sem fio de tecnologia de indução eletromagnética, utilizado como acessório veicular; com tensão de entrada máxima de 16 Volts, potência máxima para carregamen
- Ex 014 Conjunto de entradas USB-C aplicado em veículos automotores, com tensão de operação de 9 a 16 VDC, com consumo de corrente máxima de carregamento de 3 A, com temperatura de operaçã
- Ex 015 Conjunto em invólucro único de entradas USB-C aplicado em veículos automotores, com tensão de operação de 9 a 16 VDC, corrente de carregamento máxima de 3 A, temperatura de operaçã
- Ex 016 Conversor elétrico AC-DC, para aplicação em veículos elétricos e híbridos com função de carregar acumuladores elétricos recarregáveis, com potência até 6.6 kW, comunicação via CAN
- Ex 017 Módulo de carregamento sem fio de aparelhos telefônicos aplicados em veículos automotores, tensão de operação de 9 a 16 VDC, corrente modo de espera de 130 mA, com potência de 15 W
- Ex 018 Carregador por indução eletromagnética; composto principalmente por plástico e PCB; com função de carregamento de celular por indução eletromagnética (sem fio); tensão de entrada d
- Ex 019 Carregador para celulares com conexão USB-C, aplicado de forma embutida em console de veículos automóveis, acabamento em policarbonato, circuito interno, LED indicativo, saída de 9
- Ex 020 Dispositivo carregador; contendo drive conector (USB tipo C), chicote elétrico e carregador do tipo acumulador de bateria; com comprimento total aproximado de 248,68 mm; para fabri
- Ex 021 Módulo de carregamento sem fio de aparelhos telefônicos aplicados em veículos automotores, tensão de operação de 9 a 16 VDC, corrente modo de espera de 130 mA, com potência de 15 W
Perguntas frequentes
O que é o NCM 85044010?
O NCM 85044010 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para carregadores de acumuladores (conversores estáticos). Pertence ao capítulo 85 da NCM, Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.
Qual é a alíquota do imposto de importação do NCM 85044010?
A alíquota do imposto de importação (II) pela Tarifa Externa Comum é de 18%. Sobre ela ainda incidem IPI, PIS/COFINS e ICMS, que dependem do estado e do produto.
Existe antidumping para o NCM 85044010?
Nenhuma medida de defesa comercial em vigor para este código no catálogo da Tandom. Acompanhamos as publicações do DOU e a base é atualizada mensalmente.
O NCM 85044010 tem ex-tarifário?
Sim, 21 ex-tarifário(s) vigente(s) para este código. O ex-tarifário reduz o imposto de importação para um bem específico descrito no ato, e vale apenas para essa descrição.
Quanto o Brasil pagou por importações do NCM 85044010?
A mediana do valor FOB nos últimos 12 meses foi de US$ 85,06 por quilo, com faixa de US$ 24,81 a US$ 174. este código carrega uma mistura de produtos, então leia o resultado como direção e não como valor exato para o seu item A unidade estatística deste código não é o quilo, então o valor por quilo serve como referência de ordem de grandeza, não como preço unitário.
Códigos relacionados(8)
Linhas de 8 dígitos sob a mesma subposição de 6 dígitos.
85044021Retificadores, exceto carregadores de acumuladores, de cristal85044022Retificadores, exceto carregadores de acumuladores, eletrolíticos85044029Outros retificadores, exceto carregadores de acumuladores85044030Conversores elétricos de corrente contínua85044040Equipamento de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou No break)85044050Conversores eletrônicos de frequência, para variação de velocidade de motores85044060Aparelhos eletrônicos de alimentação de energia dos tipos utilizados para85044090Outros conversores elétricos estáticos
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Abrir guia →Este catálogo tem caráter exclusivamente informativo e não constitui aconselhamento jurídico, tributário ou aduaneiro. Alíquotas, medidas de defesa comercial e preferências mudam sem aviso; confirme sempre os atos oficiais vigentes na data da operação. Antes de decisões de importação, consulte seu despachante aduaneiro ou um profissional habilitado.