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85291090Outras antenas e refletores de antenas, e suas partes

Em uma frase

O NCM 85291090 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para outras antenas e refletores de antenas, e suas partes. É uma linha de 8 dígitos do capítulo 85 (Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios), seção XVI, usada na DUIMP para determinar o imposto de importação e os demais tributos no desembaraço. 47 ex-tarifários vigentes constam para este código no catálogo da Tandom.

Primeira vez classificando por NCM? Veja como o catálogo de produtos e os atributos da DUIMP funcionam →

O que o Brasil pagou

Este código carrega uma mistura de produtos, então leia o resultado como direção e não como valor exato para o seu item

Janela de 12 meses, ago/2025 a jul/2026, a partir de dados agregados de comércio exterior.

Mediana FOB por quiloUS$ 106
Faixa de mercadoUS$ 44,75 a US$ 350
Frete pago por quiloUS$ 0,97
  • Mediana FOB por quilo: o valor do meio dos embarques da janela, em dólares FOB por quilo.
  • Faixa de mercado: do percentil 25 ao percentil 75 do valor por quilo dos embarques na janela.
  • Frete pago por quilo: o frete declarado nos embarques da janela, dividido pelo peso.

Origem das importações (% do valor)

  • USA33%
  • CHN23%
  • POL7%
  • MEX5%
  • DEU4%
  • ITA3%

Alíquota por origem

A preferência muda com a origem do produto. A seleção abaixo troca a alíquota e as condições; não calcula custo de importação.

16% imposto de importação (TEC)

Sem acordo preferencial aplicável a esta origem. A alíquota é a da Tarifa Externa Comum.

16% imposto de importação (TEC)

Não coberto pelo acordo. Verificamos este código nesta origem: ele não recebe preferência do ACE-18, então aplica-se a Tarifa Externa Comum.

ACE-18 (Acordo de Complementação Econômica nº 18, Mercosul), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 550, de 27 de maio de 1992. Setor automotivo excluído do ACE-18 e regido por acordos bilaterais (31º e 36º Protocolos Adicionais); o escopo por NCM consta dos anexos do ACE-14/ACE-74/ACE-02

Sem preferência registrada para este código nesta origem

Isso é uma afirmação sobre a nossa base, não sobre o acordo: não verificamos este par de código e origem, então não afirmamos que existe preferência nem que ela não existe. Confirme no texto oficial do acordo.

Sem preferência registrada para este código nesta origem

Isso é uma afirmação sobre a nossa base, não sobre o acordo: não verificamos este par de código e origem, então não afirmamos que existe preferência nem que ela não existe. Confirme no texto oficial do acordo.

0% imposto de importação com preferência

ACE-35 (Acordo de Complementação Econômica nº 35, Mercosul-Chile), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 2.075, de 19 de novembro de 1996; lista vigente conforme o 60º Protocolo Adicional, Decreto nº 9.389, de 29 de maio de 2018

Mercadorias usadas não se beneficiam do Programa de Liberalização Comercial do ACE-35, qualquer que seja a origem ou a prova de origem apresentada (Artigo 2º, alínea l, do Acordo). Aplica-se a TEC integral.

Alíquota preferencial condicionada à comprovação de origem: exige prova de origem válida no momento do despacho aduaneiro. Sem prova de origem aplica-se a TEC integral. Regime de Origem: 69º Protocolo Adicional ao ACE-35, internalizado pela Resolução GECEX nº 751, de 3 de julho de 2025.

A preferência exige, além da prova de origem, que a mercadoria não tenha perdido o caráter originário. Mercadoria elaborada ou proveniente de zona franca mantém a preferência fora dos Capítulos 50 a 63, mas o certificado de origem deve trazer no Quadro 14 (Observações) a frase "mercadería elaborada o proveniente de zona franca"; sem essa indicação, aplica-se a TEC integral (Artigo 3º do 54º Protocolo Adicional ao ACE-35). A partir de 1º de janeiro de 2031, produtos que incorporem insumos importados temporariamente ou sob regime de drawback não se beneficiarão do Programa de Liberalização (Artigo 31, conforme 67º Protocolo Adicional); a regra não produz efeitos antes dessa data. Não atendidos esses requisitos, aplica-se a TEC integral.

Indicativo: confirme no texto oficial do acordo. A lista do ACE-35 está expressa em NALADI/SH 2012 e é aqui correlacionada ao NCM SH2022 no nível de subposição (6 dígitos); a validação do tratamento preferencial deve ser feita com base nos documentos oficiais do acordo.

Medidas de defesa comercial

Nenhuma medida antidumping ou compensatória em vigor para este código no catálogo da Tandom. Acompanhamos as publicações do DOU e a base é atualizada mensalmente.

Ex-tarifário(20)

O ex-tarifário reduz o imposto de importação para um bem específico descrito no ato, e vale apenas para essa descrição.

  • Ex 001
  • Ex 002 Antena do sistema I-key que tem por função receber sinal de rádio frequência da chave do veículo e assim realizar a abertura e fechamento das portas, com temperatura de operação po
  • Ex 003 Antena receptora de sinal de frequência capaz de receber o sinal do transponder e enviá-lo a BCM, possui interface para um conector do modelo TH04HW, corrente de consumo de 0,5 A e
  • Ex 004 Antena de detecção com função principal de comunicação em baixa frequência com o dispositivo de identificação cliente (cartão, chave)
  • Ex 005 Antenas para distribuição de sinal WiFi/Internet para aplicação em sistema de Infotainment/Telematics automotivos
  • Ex 006 Antena para captar os sinais tipo ATM02, 4G, GNSS e LTE 1, 2, nas dimensões 142 (+-0,3) mm x 46 (+-0,3)mm, montada em estrutura em aço e carenagem em plástico, aplicada a veículos
  • Ex 007 Antena de baixa frequência do sistema Passive Entry and Keyless Go (PEKG), utilizada para detectar a presença da chave e seu posicionamento em relação a partes internas e externas
  • Ex 009 Antena de teto, com base em plástico, para conexão de dados 4G, rastreamento de sinal, rádio AM/FM, navegação GPS, e telefone aplicado a veículos automotivos; PN 6826326
  • Ex 010 Conjunto antena de baixa frequência de veículos automóveis de passageiros, responsável pela emissão de sinais de frequência de 125 kHz para o exterior ou interior do veículo, sendo
  • Ex 011 Antena automotiva tripla (GSM/GPS/Iridium) com três cabos coaxiais para conectar ao módulo de telemetria do veículo, possibilita a transmissão e a recepção de dados via sinais de r
  • Ex 012 Antena automotiva tripla integrada (GSM/433 MHz/Wi-Fi) com três cabos coaxiais para conectar ao equipamento de telemetria do veículo, possibilita a transmissão e recepção de dados
  • Ex 013 Antena de captação de ondas eletromagnéticas em frequência de 125 KHz, utilizada no acionamento do sistema de entrada passiva do veículo via radiotelecomando, própria para fixação
  • Ex 014 Antena de detecção de radiofrequência (RF) com função principal de comunicação remota em baixa frequência com o dispositivo de identificação do cliente (chave do veículo) com tempe
  • Ex 015 Antena GNSS com função de receber sinais de satélites dos sistemas GPS e GLONASS e enviá-los para a unidade receptora, com tensão de operação que varia de 3 V a 5 V, consumo de cor
  • Ex 016 Antena para captação de ondas eletromagnéticas em frequência de 125 KHz, com sistema de comunicação e acionamento via radiotelecomando, montada no cilindro de ignição para comunica
  • Ex 017 Antena de GPS/GSM - celular (2G/3G/4G) e GNSS para posicionamento e serviços de dados, transmissão com base terrestre e posicionamento com base satélite, utilizada para identificaç
  • Ex 018 Antena passiva AM/FM, com corpo em plástico, temperatura de funcionamento entre -40 Graus Celsius e 90 Graus Celsius e tensão de funcionamento entre 8 V a 16 V, com dimensão dos ca
  • Ex 019 Antena GPS usada em veículos com multimídia que possuam Android Auto e CarPlay com conector FARKA; peso de 0,04 kg; com uma temperatura de armazenamento entre -40 Graus Celsius e 1
  • Ex 020 Mastro de antena de teto com comprimento entre 200 mm e 280 mm, para radiofrequência (RF) com função de recepção de sinais AM/FM RDS, com ou sem conexão de dados 3G/4G LTE para veí
  • Ex 021 Haste de antena de recepção para radiofrequência (RF) com função principal de recepção AM/FM e temperatura de operação entre menos 40 graus Celsius até mais 85 graus Celsius para a

Perguntas frequentes

O que é o NCM 85291090?

O NCM 85291090 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para outras antenas e refletores de antenas, e suas partes. Pertence ao capítulo 85 da NCM, Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.

Qual é a alíquota do imposto de importação do NCM 85291090?

A alíquota do imposto de importação (II) pela Tarifa Externa Comum é de 16%. Sobre ela ainda incidem IPI, PIS/COFINS e ICMS, que dependem do estado e do produto.

Existe antidumping para o NCM 85291090?

Nenhuma medida de defesa comercial em vigor para este código no catálogo da Tandom. Acompanhamos as publicações do DOU e a base é atualizada mensalmente.

O NCM 85291090 tem ex-tarifário?

Sim, 47 ex-tarifário(s) vigente(s) para este código. O ex-tarifário reduz o imposto de importação para um bem específico descrito no ato, e vale apenas para essa descrição.

Quanto o Brasil pagou por importações do NCM 85291090?

A mediana do valor FOB nos últimos 12 meses foi de US$ 106 por quilo, com faixa de US$ 44,75 a US$ 350. este código carrega uma mistura de produtos, então leia o resultado como direção e não como valor exato para o seu item

Códigos relacionados(1)

Linhas de 8 dígitos sob a mesma subposição de 6 dígitos.

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