85361000 — Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis, para uma tensão não superior a 1.000 V
Em uma frase
O NCM 85361000 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para fusíveis e corta-circuitos de fusíveis, para uma tensão não superior a 1.000 V. É uma linha de 8 dígitos do capítulo 85 (Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios), seção XVI, usada na DUIMP para determinar o imposto de importação e os demais tributos no desembaraço. 22 ex-tarifários vigentes constam para este código no catálogo da Tandom.
O que o Brasil pagou
Este código carrega uma mistura de produtos, então leia o resultado como direção e não como valor exato para o seu item
- Mediana FOB por quilo: o valor do meio dos embarques da janela, em dólares FOB por quilo.
- Faixa de mercado: do percentil 25 ao percentil 75 do valor por quilo dos embarques na janela.
- Frete pago por quilo: o frete declarado nos embarques da janela, dividido pelo peso.
- A unidade estatística deste código não é o quilo. O valor por quilo acima serve como ordem de grandeza para comparar embarques, não como preço unitário do seu item.
Origem das importações (% do valor)
- CHN29%
- MEX23%
- ITA11%
- USA8%
- KOR6%
- GRC4%
Alíquota por origem
A preferência muda com a origem do produto. A seleção abaixo troca a alíquota e as condições; não calcula custo de importação.
16% imposto de importação (TEC)
Sem acordo preferencial aplicável a esta origem. A alíquota é a da Tarifa Externa Comum.
16% imposto de importação (TEC)
Não coberto pelo acordo. Verificamos este código nesta origem: ele não recebe preferência do ACE-18, então aplica-se a Tarifa Externa Comum.
ACE-18 (Acordo de Complementação Econômica nº 18, Mercosul), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 550, de 27 de maio de 1992. Setor automotivo excluído do ACE-18 e regido por acordos bilaterais (31º e 36º Protocolos Adicionais); o escopo por NCM consta dos anexos do ACE-14/ACE-74/ACE-02
16% imposto de importação (TEC)
Não coberto pelo acordo. Verificamos este código nesta origem: ele não recebe preferência do ACE-18, então aplica-se a Tarifa Externa Comum.
ACE-18 (Acordo de Complementação Econômica nº 18, Mercosul), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 550, de 27 de maio de 1992. Setor automotivo excluído do ACE-18 e regido por acordos bilaterais (31º e 36º Protocolos Adicionais); o escopo por NCM consta dos anexos do ACE-14/ACE-74/ACE-02
Sem preferência registrada para este código nesta origem
Isso é uma afirmação sobre a nossa base, não sobre o acordo: não verificamos este par de código e origem, então não afirmamos que existe preferência nem que ela não existe. Confirme no texto oficial do acordo.
Sem preferência registrada para este código nesta origem
Isso é uma afirmação sobre a nossa base, não sobre o acordo: não verificamos este par de código e origem, então não afirmamos que existe preferência nem que ela não existe. Confirme no texto oficial do acordo.
Medidas de defesa comercial
Nenhuma medida antidumping ou compensatória em vigor para este código no catálogo da Tandom. Acompanhamos as publicações do DOU e a base é atualizada mensalmente.
Ex-tarifário(20)
O ex-tarifário reduz o imposto de importação para um bem específico descrito no ato, e vale apenas para essa descrição.
- Ex 003 Fusível de rápido ou lento efeito com intensidade de corrente entre 03 e 250 amperes e tensão de trabalho entre 12 e 65 volts podendo suportar um tempo de corte de corrente mínimo
- Ex 004 Fusível de cartucho com terminal estilo fêmea para proteção de circuitos elétricos automotivos
- Ex 006
- Ex 007
- Ex 008 Fusível protetor de circuitos elétricos contra picos de corrente com interrupção do circuito dependente do nível de sobrecorrente, sem carcaça, material em liga de cobre, corrente
- Ex 009 Fusível protetor de circuitos elétricos contra picos de corrente com interrupção do circuito dependente do nível de sobrecorrente, carcaça em polímero (PA-GF25FR ou PPA-GF33) e ter
- Ex 010
- Ex 011 Termofusível para interrupção da corrente elétrica, para proteção dos resistores do motoventilador, com faixa de trabalho entre 152 graus Celsius a 240 graus Celsius
- Ex 012 Fusível para uma tensão não superior a 1000 V; constituído de carcaça em cerâmica e contatos em metal; com corrente de entrada de até 150 A, potência de dissipação de 29 W, capacid
- Ex 013 Termofusível de proteção para circuitos eletrônicos constituído por um sistema de molas comprimidas por corpo constituído por material termossensitivo, quando é atingida sua temper
- Ex 014 Fusível protetor de circuitos elétricos para uma tensão não superior a 1000 V; contendo carcaça em cerâmica e contatos em metal; com corrente de entrada de até 150 A, potência de d
- Ex 015 Fusível protetor de circuitos elétricos para uma tensão não superior a 1000 V; contendo carcaça em cerâmica e contatos em metal; com corrente de entrada de até 300 A, potência de d
- Ex 016 Caixa de fusíveis, com carcaça fabricada em plástico (PP-(GF20+MD10)) e placa de circuito impresso fabricada em material dielétrico (FR4), com capacidade para conter entre 8 e 11 r
- Ex 017 Caixa de fusíveis, com corpo em PBT, com barramentos em CuETP H4, e terminal de conexão com bateria em CuZn33, temperatura de trabalho entre -40 e 85 graus Célsius, com proteção IP
- Ex 018 Caixa de fusíveis, com corpo fabricado em plástico (PBT GF20 HB), com tensão máxima de operação de 32 V, temperatura de operação de -40 graus Celsius e 85 graus Celsius, com dimens
- Ex 019 Caixa de fusíveis, com corpo constituído em plástico PBT com reforço de 20 por cento de fibra de vidro, com 8 fusíveis, com amperagem variando entre 10A e 175 A, dotado de 3 barras
- Ex 020 Caixa com fusíveis, composta de carcaça de plástico e junta de borracha, 3 travas de fixação, corrente máxima de 150 A, com tensão de 32 V, faixa de temperatura de operação de -40
- Ex 021 Fusível; contendo plástico e cobre; com aplicação rápido ou lento efeito com intensidade de corrente entre 03 e 500 amperes ou fusíveis denominados especiais, com uma curva de cali
- Ex 022 Fusível; contendo cerâmica, cobre; com aplicação rápido ou lento efeito com intensidade de corrente entre 10 e 600 amperes e tensão de trabalho entre 350 e 1000 volts podendo supor
- Ex 023 Central porta fusíveis para ECU, com capacidade máxima de até 30 fusíveis, fabricado em material PP e/ou POM, com tensão de serviço de 24 volts, corrente de serviço entre 10 e 50 a
Perguntas frequentes
O que é o NCM 85361000?
O NCM 85361000 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para fusíveis e corta-circuitos de fusíveis, para uma tensão não superior a 1.000 V. Pertence ao capítulo 85 da NCM, Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.
Qual é a alíquota do imposto de importação do NCM 85361000?
A alíquota do imposto de importação (II) pela Tarifa Externa Comum é de 16%. Sobre ela ainda incidem IPI, PIS/COFINS e ICMS, que dependem do estado e do produto.
Existe antidumping para o NCM 85361000?
Nenhuma medida de defesa comercial em vigor para este código no catálogo da Tandom. Acompanhamos as publicações do DOU e a base é atualizada mensalmente.
O NCM 85361000 tem ex-tarifário?
Sim, 22 ex-tarifário(s) vigente(s) para este código. O ex-tarifário reduz o imposto de importação para um bem específico descrito no ato, e vale apenas para essa descrição.
Quanto o Brasil pagou por importações do NCM 85361000?
A mediana do valor FOB nos últimos 12 meses foi de US$ 72,00 por quilo, com faixa de US$ 30,00 a US$ 199. este código carrega uma mistura de produtos, então leia o resultado como direção e não como valor exato para o seu item A unidade estatística deste código não é o quilo, então o valor por quilo serve como referência de ordem de grandeza, não como preço unitário.
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Abrir guia →Este catálogo tem caráter exclusivamente informativo e não constitui aconselhamento jurídico, tributário ou aduaneiro. Alíquotas, medidas de defesa comercial e preferências mudam sem aviso; confirme sempre os atos oficiais vigentes na data da operação. Antes de decisões de importação, consulte seu despachante aduaneiro ou um profissional habilitado.