85365090 — Outros interruptores, etc, de circuitos elétricos, para uma tensão não superior a 1.000 V
Em uma frase
O NCM 85365090 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para outros interruptores, etc, de circuitos elétricos, para uma tensão não superior a 1.000 V. É uma linha de 8 dígitos do capítulo 85 (Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios), seção XVI, usada na DUIMP para determinar o imposto de importação e os demais tributos no desembaraço. 260 ex-tarifários vigentes constam para este código no catálogo da Tandom.
O que o Brasil pagou
Este código carrega uma mistura de produtos, então leia o resultado como direção e não como valor exato para o seu item
- Mediana FOB por quilo: o valor do meio dos embarques da janela, em dólares FOB por quilo.
- Faixa de mercado: do percentil 25 ao percentil 75 do valor por quilo dos embarques na janela.
- Frete pago por quilo: o frete declarado nos embarques da janela, dividido pelo peso.
- A unidade estatística deste código não é o quilo. O valor por quilo acima serve como ordem de grandeza para comparar embarques, não como preço unitário do seu item.
Origem das importações (% do valor)
- CHN25%
- MEX12%
- USA10%
- DEU9%
- ITA7%
- JPN5%
Alíquota por origem
A preferência muda com a origem do produto. A seleção abaixo troca a alíquota e as condições; não calcula custo de importação.
16% imposto de importação (TEC)
Sem acordo preferencial aplicável a esta origem. A alíquota é a da Tarifa Externa Comum.
16% imposto de importação (TEC)
Não coberto pelo acordo. Verificamos este código nesta origem: ele não recebe preferência do ACE-18, então aplica-se a Tarifa Externa Comum.
ACE-18 (Acordo de Complementação Econômica nº 18, Mercosul), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 550, de 27 de maio de 1992. Setor automotivo excluído do ACE-18 e regido por acordos bilaterais (31º e 36º Protocolos Adicionais); o escopo por NCM consta dos anexos do ACE-14/ACE-74/ACE-02
16% imposto de importação (TEC)
Não coberto pelo acordo. Verificamos este código nesta origem: ele não recebe preferência do ACE-18, então aplica-se a Tarifa Externa Comum.
ACE-18 (Acordo de Complementação Econômica nº 18, Mercosul), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 550, de 27 de maio de 1992. Setor automotivo excluído do ACE-18 e regido por acordos bilaterais (31º e 36º Protocolos Adicionais); o escopo por NCM consta dos anexos do ACE-14/ACE-74/ACE-02
16% imposto de importação (TEC)
Não coberto pelo acordo. Verificamos este código nesta origem: ele não recebe preferência do ACE-18, então aplica-se a Tarifa Externa Comum.
ACE-18 (Acordo de Complementação Econômica nº 18, Mercosul), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 550, de 27 de maio de 1992. Setor automotivo excluído do ACE-18 e regido por acordos bilaterais (31º e 36º Protocolos Adicionais); o escopo por NCM consta dos anexos do ACE-14/ACE-74/ACE-02
Medidas de defesa comercial
Nenhuma medida antidumping ou compensatória em vigor para este código no catálogo da Tandom. Acompanhamos as publicações do DOU e a base é atualizada mensalmente.
Ex-tarifário(20)
O ex-tarifário reduz o imposto de importação para um bem específico descrito no ato, e vale apenas para essa descrição.
- Ex 001 Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos para uma tensão não superior a 1.000V, para produção de fechaduras automot
- Ex 003
- Ex 007
- Ex 008
- Ex 011 Sensor elétrico IBLS, provido de dois sensores de efeito Hall, aplicado no cilindro mestre de freio, gera sinal elétrico para comando das luzes de aviso de freio do veículo
- Ex 013 Unidades de detecção de ocupante (NPP) com sinal resistivo que alimenta os sistemas de emissão de sinal de alerta para travamento do cinto de segurança e/ou ativação/desativação do
- Ex 018 Conjunto interruptor elétrico de abertura da tampa traseira de veículos automóveis, composto por uma base de PP+GF20, com um switch do tipo botão e capacidade de 10A ~ 12A, encober
- Ex 019 Módulo eletrônico para sensoriamento em aplicação dos sistemas de frenagem de emergência automática e/ou controle de distância automática para veículos comerciais. Módulo eletrônic
- Ex 022 Botão para acionamento elétrico de abertura do porta malas do veículo com câmera traseira integrada, grau de resistência a intempéries de IP6K9K, que possui carcaça com dimensões e
- Ex 023 Módulo elétrico para realizar a trava da coluna de direção para veículos com sistema de partida sem chave, com peso de 820g (+/- 200g)
- Ex 024 Interruptor rotativo de ignição elétrica de alta corrente (até 65 Amperes) por 0,1 segundo no contato de partida, para veículos automotores a combustão, com carcaça externa sobre i
- Ex 025 Mini comutador utilizado para acionamento das funções de lavador, limpador, faróis e setas da chave de seta para aplicações em caminhões
- Ex 026 Módulo sensor da maçaneta da porta, aplicado no sistema de travamento e destravamento da fechadura de veículos automotores, composto por sensor capacitivo para destravamento da por
- Ex 027 Comutador de alta condutividade composto por lamelas fabricas através do processo de estampagem de um material específico de liga composto em sua maioria de cobre e prata (0,03%AgC
- Ex 028 Interruptor de acionamento, 12 V capacidade 15 amperes, dimensões do interruptor comprimento 81,7 mm X diâmetro 28,4 mm, corpo do interruptor 43,7 mm X 28,4 mm, dimensões de projet
- Ex 029 Interruptor de partida remota com lógica de funcionamento interna, tensão de operação 24V, corrente nominal 300mA, temperatura de operação de 110 graus Celsius máximo, com suporte
- Ex 030
- Ex 031
- Ex 032
- Ex 033
Perguntas frequentes
O que é o NCM 85365090?
O NCM 85365090 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para outros interruptores, etc, de circuitos elétricos, para uma tensão não superior a 1.000 V. Pertence ao capítulo 85 da NCM, Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.
Qual é a alíquota do imposto de importação do NCM 85365090?
A alíquota do imposto de importação (II) pela Tarifa Externa Comum é de 16%. O código é listado como True, o que permite alíquota reduzida por ex-tarifário quando não houver produção nacional equivalente. Sobre ela ainda incidem IPI, PIS/COFINS e ICMS, que dependem do estado e do produto.
Existe antidumping para o NCM 85365090?
Nenhuma medida de defesa comercial em vigor para este código no catálogo da Tandom. Acompanhamos as publicações do DOU e a base é atualizada mensalmente.
O NCM 85365090 tem ex-tarifário?
Sim, 260 ex-tarifário(s) vigente(s) para este código. O ex-tarifário reduz o imposto de importação para um bem específico descrito no ato, e vale apenas para essa descrição.
Quanto o Brasil pagou por importações do NCM 85365090?
A mediana do valor FOB nos últimos 12 meses foi de US$ 131 por quilo, com faixa de US$ 53,21 a US$ 347. este código carrega uma mistura de produtos, então leia o resultado como direção e não como valor exato para o seu item A unidade estatística deste código não é o quilo, então o valor por quilo serve como referência de ordem de grandeza, não como preço unitário.
Códigos relacionados(3)
Linhas de 8 dígitos sob a mesma subposição de 6 dígitos.
Guias relacionados
Como calcular o custo internado de uma importação (guia 2026)
O custo internado é o custo total de uma mercadoria importada posta na sua fábrica, valor aduaneiro, tributos em cascata, despesas portuárias e operacionais…
Abrir guia →Como saber se o preço do seu fornecedor está caro: compare o FOB da cotação com o que o Brasil paga naquela NCM (2026)
O Brasil publica de graça quanto foi pago em cada NCM, por mês e por país de origem. Dá para colocar a cotação do seu fornecedor contra esse número em quatro…
Abrir guia →