85369090 — Outros aparelhos para interrupção, etc, para circuitos elétricos, para uma tensão não superior a 1.000 V
Em uma frase
O NCM 85369090 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para outros aparelhos para interrupção, etc, para circuitos elétricos, para uma tensão não superior a 1.000 V. É uma linha de 8 dígitos do capítulo 85 (Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios), seção XVI, usada na DUIMP para determinar o imposto de importação e os demais tributos no desembaraço. 92 ex-tarifários vigentes constam para este código no catálogo da Tandom.
O que o Brasil pagou
Este código carrega uma mistura de produtos, então leia o resultado como direção e não como valor exato para o seu item
- Mediana FOB por quilo: o valor do meio dos embarques da janela, em dólares FOB por quilo.
- Faixa de mercado: do percentil 25 ao percentil 75 do valor por quilo dos embarques na janela.
- Frete pago por quilo: o frete declarado nos embarques da janela, dividido pelo peso. É uma média ponderada pelo peso, ou seja, reflete as tarifas dos maiores importadores e não a de um embarque típico; a mediana simples costuma ser mais alta.
- A unidade estatística deste código não é o quilo. O valor por quilo acima serve como ordem de grandeza para comparar embarques, não como preço unitário do seu item.
Origem das importações (% do valor)
- CHN25%
- USA19%
- DEU15%
- GBR7%
- FRA5%
- JPN4%
Alíquota por origem
A preferência muda com a origem do produto. A seleção abaixo troca a alíquota e as condições; não calcula custo de importação.
16% imposto de importação (TEC)
Sem acordo preferencial aplicável a esta origem. A alíquota é a da Tarifa Externa Comum.
16% imposto de importação (TEC)
Não coberto pelo acordo. Verificamos este código nesta origem: ele não recebe preferência do ACE-18, então aplica-se a Tarifa Externa Comum.
ACE-18 (Acordo de Complementação Econômica nº 18, Mercosul), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 550, de 27 de maio de 1992. Setor automotivo excluído do ACE-18 e regido por acordos bilaterais (31º e 36º Protocolos Adicionais); o escopo por NCM consta dos anexos do ACE-14/ACE-74/ACE-02
16% imposto de importação (TEC)
Não coberto pelo acordo. Verificamos este código nesta origem: ele não recebe preferência do ACE-18, então aplica-se a Tarifa Externa Comum.
ACE-18 (Acordo de Complementação Econômica nº 18, Mercosul), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 550, de 27 de maio de 1992. Setor automotivo excluído do ACE-18 e regido por acordos bilaterais (31º e 36º Protocolos Adicionais); o escopo por NCM consta dos anexos do ACE-14/ACE-74/ACE-02
Sem preferência registrada para este código nesta origem
Isso é uma afirmação sobre a nossa base, não sobre o acordo: não verificamos este par de código e origem, então não afirmamos que existe preferência nem que ela não existe. Confirme no texto oficial do acordo.
0% imposto de importação com preferência
ACE-35 (Acordo de Complementação Econômica nº 35, Mercosul-Chile), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 2.075, de 19 de novembro de 1996; lista vigente conforme o 60º Protocolo Adicional, Decreto nº 9.389, de 29 de maio de 2018
Mercadorias usadas não se beneficiam do Programa de Liberalização Comercial do ACE-35, qualquer que seja a origem ou a prova de origem apresentada (Artigo 2º, alínea l, do Acordo). Aplica-se a TEC integral.
Alíquota preferencial condicionada à comprovação de origem: exige prova de origem válida no momento do despacho aduaneiro. Sem prova de origem aplica-se a TEC integral. Regime de Origem: 69º Protocolo Adicional ao ACE-35, internalizado pela Resolução GECEX nº 751, de 3 de julho de 2025.
A preferência exige, além da prova de origem, que a mercadoria não tenha perdido o caráter originário. Mercadoria elaborada ou proveniente de zona franca mantém a preferência fora dos Capítulos 50 a 63, mas o certificado de origem deve trazer no Quadro 14 (Observações) a frase "mercadería elaborada o proveniente de zona franca"; sem essa indicação, aplica-se a TEC integral (Artigo 3º do 54º Protocolo Adicional ao ACE-35). A partir de 1º de janeiro de 2031, produtos que incorporem insumos importados temporariamente ou sob regime de drawback não se beneficiarão do Programa de Liberalização (Artigo 31, conforme 67º Protocolo Adicional); a regra não produz efeitos antes dessa data. Não atendidos esses requisitos, aplica-se a TEC integral.
Indicativo: confirme no texto oficial do acordo. A lista do ACE-35 está expressa em NALADI/SH 2012 e é aqui correlacionada ao NCM SH2022 no nível de subposição (6 dígitos); a validação do tratamento preferencial deve ser feita com base nos documentos oficiais do acordo.
Medidas de defesa comercial
Nenhuma medida antidumping ou compensatória em vigor para este código no catálogo da Tandom. Acompanhamos as publicações do DOU e a base é atualizada mensalmente.
Ex-tarifário(92)
O ex-tarifário reduz o imposto de importação para um bem específico descrito no ato, e vale apenas para essa descrição.
- Ex 001 Terminais (conectores) de antena de uso em para-brisas automotivos
- Ex 002 Pino condutor elétrico composto em liga de cobre, para montagem em placas de circuito impresso através do processo de inserção direta - DIP -"Direct Inserted Pin", para produção de
- Ex 003 Mola de contato para acionamento de contato de topo com força de contato definida através da geometria das dobras, composto cobre ligado a níquel, silício ou berílio com aplicação
- Ex 005
- Ex 006 Terminal condutor elétrico composto em liga de cobre, para montagem em placas de circuito impresso através do processo de inserção direta - DIP "Direct Inserted Pin", para produção
- Ex 007 Condutor elétrico de borracha e interconector tipo zebra
- Ex 008 Interruptor elétrico de acionamento do alerta de cinto de segurança não afivelado e de ativação/desativação do airbag do passageiro de veículos automóveis
- Ex 009
- Ex 010
- Ex 011
- Ex 012
- Ex 014
- Ex 015
- Ex 016
- Ex 017
- Ex 018
- Ex 019
- Ex 020
- Ex 021
- Ex 022
- Ex 023
- Ex 025 Conjunto indicador de uso do cinto de segurança traseiro com retro iluminação LED e lentes de projeção, tensão de 12V e corrente máxima de 60 mA; não pode ser removido do local de
- Ex 026 Conector com até duas conexões USB para carregamento e/ou transmissão de dados de dispositivos móveis, com tensão de saída de 5 V, com ou sem retroiluminação, 3 pinos de conexão tr
- Ex 027 Bloco central, do tipo B-CAN, para conexão elétrica, dotado de até 48 fusíveis de 7,5 A a 30 A, com temperatura de operação de -35 Graus Celsius a +75 Graus Celsius, solda livre de
- Ex 028 Terminais Fakra SF, conjunto de terminais interno, externo e ferrule composto por materiais tais como bronze e níquel banhado a ouro na área de contato central, montagem por máquin
- Ex 029 Receptáculo HV conector de potência fêmea, composto de borracha de silicone, aço inoxidável, cobre, prata, termoplásticos, dimensões de comprimento 82,2 mm (+- 1 mm), largura 66 mm
- Ex 030 Receptáculo MSD, com conector fêmea, para acoplar o fusível MSD, função de proteger o sistema elétrico do eixo, composto de polímeros, acrílico e silício, tensão nominal 1000 V, te
- Ex 031 Tampa de fechamento plástica PBT+ASA de motor elétrico com conector de 3 vias (terminais em aço DC04) integrado, com três braços com um amortecedor em EPDM montado em cada, para fi
- Ex 032 Terminal elétrico de conexão com a bateria, com sensor gerador de sinais de tensão, para bitola mínima 16 mm e máxima 41 mm, para gerenciamento de energia veicular
- Ex 033 Pino roscado composto por aço baixo carbono zincado e apassivado, fabricado por meio de rolagem e têmpera, com rosca classe M8, com comprimento do corpo variando de 19,0 mm (+1/0 m
- Ex 034 Tampa protetora de conector elétrico, com borracha de vedação, grau de proteção IP67 e IP6K9K, com dimensões de 44 mm x 24 mm x 22 mm (tolerância nas medidas de +/-10%) e peso de 4
- Ex 035 Tampa do conector do polo positivo de bateria de íons-de-lítio com dimensões de 120 a 170 mm x 50 a 70 mm x 50 a 70 mm (tolerância nas medidas de +/-10%), com ou sem fusível de 750
- Ex 036 Tampa do conector do polo negativo de bateria de íons-de-lítio com dimensões de 60 a 90 mm x 40 a 70 mm x 20 a 50 mm (tolerância nas medidas de +/-10%) e peso de 50 a 100 g
- Ex 037 Conector fêmea 14 vias, composto por liga de zinco, níquel, termoplástico, aço inoxidável, borracha de silicone, com capacidade de corrente de 13Ah, temperatura de trabalho -55 gra
- Ex 038
- Ex 039
- Ex 040
- Ex 041
- Ex 042
- Ex 043
- Ex 044
- Ex 045
- Ex 047
- Ex 048
- Ex 049
- Ex 050
- Ex 051
- Ex 052
- Ex 053
- Ex 054 Conector com placa de controle integrada; constituído de corpo do conector em plástico (PA) com 23 pinos externos e 20 pinos internos em cobre; corpo da placa em fibra de vidro, co
- Ex 055 Terminal metálico do tipo lâmina com conexão macho ou fêmea; contendo material base predominantemente em bronze, latão, cobre, zinco, estanho, níquel, ferro ou aço inox ou combinaç
- Ex 056 Terminal metálico do tipo lâmina com conexão macho ou fêmea; contendo material base predominantemente em bronze, latão, cobre, zinco, estanho, níquel, ferro ou aço inox ou combinaç
- Ex 057 Terminal metálicos do tipo pino com conexão macho ou fêmea; contendo material base predominantemente em bronze, latão, cobre, zinco, estanho, níquel, ferro ou aço inox ou combinaçõ
- Ex 058 Terminal metálico do tipo pino com conexão macho ou fêmea; contendo material base predominantemente em bronze, latão, cobre, zinco, estanho, níquel, ferro ou aço inox ou combinaçõe
- Ex 059 Terminal metálico do tipo olhal; contendo material base predominantemente em bronze, ferro, latão e cobre ou combinações destes, com acabamento predominantemente em estanho; com di
- Ex 060 Terminal metálico do tipo olhal; contendo material base predominantemente em bronze, ferro, latão e cobre ou combinações destes, com acabamento predominantemente em estanho; com di
- Ex 061 Terminal metálico do tipo olhal com porca acoplada; contendo material base predominantemente em bronze, ferro, aço, latão e cobre ou combinações destes, com acabamento predominante
- Ex 062 Barramento de terminais elétricos do tipo fêmea; contendo material base predominantemente em bronze, latão, cobre, zinco, estanho, níquel, ferro ou aço inox ou combinações destes,
- Ex 063 Conector; contendo corpo de plástico e cabo de cobre; com 2 pinos de contato elétrico de alta voltagem não superior a 1000 V e 200 A, com interlock; com cabo de seção transversal d
- Ex 064 Conector; contendo corpo em metal, cabo de cobre, pinos, terminais; com 2 pinos de contato elétrico de alta voltagem de classe IP67; terminal Interlock integrado; com cabo elétrico
Mostrando 60 de 92 ex-tarifários. A lista completa consta dos atos oficiais.
Perguntas frequentes
O que é o NCM 85369090?
O NCM 85369090 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para outros aparelhos para interrupção, etc, para circuitos elétricos, para uma tensão não superior a 1.000 V. Pertence ao capítulo 85 da NCM, Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.
Qual é a alíquota do imposto de importação do NCM 85369090?
A alíquota do imposto de importação (II) pela Tarifa Externa Comum é de 16%. Sobre ela ainda incidem IPI, PIS/COFINS e ICMS, que dependem do estado e do produto.
Existe antidumping para o NCM 85369090?
Nenhuma medida de defesa comercial em vigor para este código no catálogo da Tandom. Acompanhamos as publicações do DOU e a base é atualizada mensalmente.
O NCM 85369090 tem ex-tarifário?
Sim, 92 ex-tarifários vigentes para este código. O ex-tarifário reduz o imposto de importação para um bem específico descrito no ato, e vale apenas para essa descrição.
Quanto o Brasil pagou por importações do NCM 85369090?
A mediana do valor FOB nos últimos 12 meses foi de US$ 77,58 por quilo, com faixa de US$ 34,82 a US$ 211. este código carrega uma mistura de produtos, então leia o resultado como direção e não como valor exato para o seu item A unidade estatística deste código não é o quilo, então o valor por quilo serve como referência de ordem de grandeza, não como preço unitário.
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Abrir guia →Este catálogo tem caráter exclusivamente informativo e não constitui aconselhamento jurídico, tributário ou aduaneiro. Alíquotas, medidas de defesa comercial e preferências mudam sem aviso; confirme sempre os atos oficiais vigentes na data da operação. Antes de decisões de importação, consulte seu despachante aduaneiro ou um profissional habilitado.