85389090 — Outras partes para aparelhos de interrupção de circuito elétrico
Em uma frase
O NCM 85389090 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para outras partes para aparelhos de interrupção de circuito elétrico. É uma linha de 8 dígitos do capítulo 85 (Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios), seção XVI, usada na DUIMP para determinar o imposto de importação e os demais tributos no desembaraço. 42 ex-tarifários vigentes constam para este código no catálogo da Tandom.
O que o Brasil pagou
Este código carrega uma mistura de produtos, então leia o resultado como direção e não como valor exato para o seu item
- Mediana FOB por quilo: o valor do meio dos embarques da janela, em dólares FOB por quilo.
- Faixa de mercado: do percentil 25 ao percentil 75 do valor por quilo dos embarques na janela.
- Frete pago por quilo: o frete declarado nos embarques da janela, dividido pelo peso.
Origem das importações (% do valor)
- CHN23%
- USA14%
- DEU14%
- ITA8%
- JPN6%
- MEX6%
Alíquota por origem
A preferência muda com a origem do produto. A seleção abaixo troca a alíquota e as condições; não calcula custo de importação.
16% imposto de importação (TEC)
Sem acordo preferencial aplicável a esta origem. A alíquota é a da Tarifa Externa Comum.
16% imposto de importação (TEC)
Não coberto pelo acordo. Verificamos este código nesta origem: ele não recebe preferência do ACE-18, então aplica-se a Tarifa Externa Comum.
ACE-18 (Acordo de Complementação Econômica nº 18, Mercosul), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 550, de 27 de maio de 1992. Setor automotivo excluído do ACE-18 e regido por acordos bilaterais (31º e 36º Protocolos Adicionais); o escopo por NCM consta dos anexos do ACE-14/ACE-74/ACE-02
16% imposto de importação (TEC)
Não coberto pelo acordo. Verificamos este código nesta origem: ele não recebe preferência do ACE-18, então aplica-se a Tarifa Externa Comum.
ACE-18 (Acordo de Complementação Econômica nº 18, Mercosul), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 550, de 27 de maio de 1992. Setor automotivo excluído do ACE-18 e regido por acordos bilaterais (31º e 36º Protocolos Adicionais); o escopo por NCM consta dos anexos do ACE-14/ACE-74/ACE-02
16% imposto de importação (TEC)
Não coberto pelo acordo. Verificamos este código nesta origem: ele não recebe preferência do ACE-18, então aplica-se a Tarifa Externa Comum.
ACE-18 (Acordo de Complementação Econômica nº 18, Mercosul), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 550, de 27 de maio de 1992. Setor automotivo excluído do ACE-18 e regido por acordos bilaterais (31º e 36º Protocolos Adicionais); o escopo por NCM consta dos anexos do ACE-14/ACE-74/ACE-02
Medidas de defesa comercial
Nenhuma medida antidumping ou compensatória em vigor para este código no catálogo da Tandom. Acompanhamos as publicações do DOU e a base é atualizada mensalmente.
Ex-tarifário(20)
O ex-tarifário reduz o imposto de importação para um bem específico descrito no ato, e vale apenas para essa descrição.
- Ex 001 Placas metálicas para contato entre fusíveis e relês, de cobre refinado, com tratamento superficial de estanho contínuo (pré "plating"), apresentando cortes e perfurações, estampad
- Ex 002 Módulo central de comutação produzido de plástico e circuito metálico sobre injetado utilizado como pista e guia para a comutação de chaves de seta de automóveis
- Ex 003 Contatos de silicone com pastilha de contato elétrico com acabamento em ouro, níquel ou carbono, com comprimento de 10 a 225 mm, peso de 0,15 a 9 g, força de operação de 1 a 5 N, c
- Ex 004
- Ex 005
- Ex 006
- Ex 007
- Ex 008
- Ex 009
- Ex 010
- Ex 012
- Ex 014
- Ex 015 Conector tipo Fakra SF, "Stamped Form", material plastico PBT-GF20 e travas em PBT-GF10, com tolerância ISO 2768 m-H p utilizado em cabo coaxiais blindados RF, com função de interf
- Ex 016 Receptáculo fabricado em polímero próprio para conectores coaxiais de uma ou mais vias, de conexão a 90 ou 180 graus, comprimento entre 9 mm e 20 mm, largura entre 7 mm e 20 mm, al
- Ex 017 Coroa interna de aço sinterizado, poros preenchidos com mínimo de 3,0% de óleo, com dureza mínima de 600 HV0.2, e 5 dentes externos com alturas no diâmetro de 66,6 mm (+-0,1 mm) pa
- Ex 018 Núcleo magnético de aço baixo carbono extrudado a frio, com diâmetros de 47 mm (-0,11 mm) e 50 mm (+0,3 mm), furo passante de diâmetro 7,6 mm (+-0,03 mm), dois rasgos no sentido ra
- Ex 019
- Ex 020
- Ex 021
- Ex 022
Perguntas frequentes
O que é o NCM 85389090?
O NCM 85389090 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para outras partes para aparelhos de interrupção de circuito elétrico. Pertence ao capítulo 85 da NCM, Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.
Qual é a alíquota do imposto de importação do NCM 85389090?
A alíquota do imposto de importação (II) pela Tarifa Externa Comum é de 16%. Sobre ela ainda incidem IPI, PIS/COFINS e ICMS, que dependem do estado e do produto.
Existe antidumping para o NCM 85389090?
Nenhuma medida de defesa comercial em vigor para este código no catálogo da Tandom. Acompanhamos as publicações do DOU e a base é atualizada mensalmente.
O NCM 85389090 tem ex-tarifário?
Sim, 42 ex-tarifário(s) vigente(s) para este código. O ex-tarifário reduz o imposto de importação para um bem específico descrito no ato, e vale apenas para essa descrição.
Quanto o Brasil pagou por importações do NCM 85389090?
A mediana do valor FOB nos últimos 12 meses foi de US$ 55,64 por quilo, com faixa de US$ 24,49 a US$ 192. este código carrega uma mistura de produtos, então leia o resultado como direção e não como valor exato para o seu item
Códigos relacionados(2)
Linhas de 8 dígitos sob a mesma subposição de 6 dígitos.
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