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85432000Geradores de sinais

Em uma frase

O NCM 85432000 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para geradores de sinais. É uma linha de 8 dígitos do capítulo 85 (Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios), seção XVI, usada na DUIMP para determinar o imposto de importação e os demais tributos no desembaraço. 37 ex-tarifários vigentes constam para este código no catálogo da Tandom.

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O que o Brasil pagou

Este código carrega uma mistura de produtos, então leia o resultado como direção e não como valor exato para o seu item

Janela de 12 meses, ago/2025 a jul/2026, a partir de dados agregados de comércio exterior.

Mediana FOB por quiloUS$ 201
Faixa de mercadoUS$ 85,19 a US$ 563
Frete pago por quiloUS$ 1,64
  • Mediana FOB por quilo: o valor do meio dos embarques da janela, em dólares FOB por quilo.
  • Faixa de mercado: do percentil 25 ao percentil 75 do valor por quilo dos embarques na janela.
  • Frete pago por quilo: o frete declarado nos embarques da janela, dividido pelo peso.
  • A unidade estatística deste código não é o quilo. O valor por quilo acima serve como ordem de grandeza para comparar embarques, não como preço unitário do seu item.

Origem das importações (% do valor)

  • CHN19%
  • DEU15%
  • ITA10%
  • USA8%
  • BEL6%
  • SWE5%

Alíquota por origem

A preferência muda com a origem do produto. A seleção abaixo troca a alíquota e as condições; não calcula custo de importação.

12,6% imposto de importação (TEC)

Sem acordo preferencial aplicável a esta origem. A alíquota é a da Tarifa Externa Comum.

12,6% imposto de importação (TEC)

Não coberto pelo acordo. Verificamos este código nesta origem: ele não recebe preferência do ACE-18, então aplica-se a Tarifa Externa Comum.

ACE-18 (Acordo de Complementação Econômica nº 18, Mercosul), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 550, de 27 de maio de 1992. Setor automotivo excluído do ACE-18 e regido por acordos bilaterais (31º e 36º Protocolos Adicionais); o escopo por NCM consta dos anexos do ACE-14/ACE-74/ACE-02

12,6% imposto de importação (TEC)

Não coberto pelo acordo. Verificamos este código nesta origem: ele não recebe preferência do ACE-18, então aplica-se a Tarifa Externa Comum.

ACE-18 (Acordo de Complementação Econômica nº 18, Mercosul), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 550, de 27 de maio de 1992. Setor automotivo excluído do ACE-18 e regido por acordos bilaterais (31º e 36º Protocolos Adicionais); o escopo por NCM consta dos anexos do ACE-14/ACE-74/ACE-02

Sem preferência registrada para este código nesta origem

Isso é uma afirmação sobre a nossa base, não sobre o acordo: não verificamos este par de código e origem, então não afirmamos que existe preferência nem que ela não existe. Confirme no texto oficial do acordo.

0% imposto de importação com preferência

ACE-35 (Acordo de Complementação Econômica nº 35, Mercosul-Chile), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 2.075, de 19 de novembro de 1996; lista vigente conforme o 60º Protocolo Adicional, Decreto nº 9.389, de 29 de maio de 2018

Mercadorias usadas não se beneficiam do Programa de Liberalização Comercial do ACE-35, qualquer que seja a origem ou a prova de origem apresentada (Artigo 2º, alínea l, do Acordo). Aplica-se a TEC integral.

Alíquota preferencial condicionada à comprovação de origem: exige prova de origem válida no momento do despacho aduaneiro. Sem prova de origem aplica-se a TEC integral. Regime de Origem: 69º Protocolo Adicional ao ACE-35, internalizado pela Resolução GECEX nº 751, de 3 de julho de 2025.

A preferência exige, além da prova de origem, que a mercadoria não tenha perdido o caráter originário. Mercadoria elaborada ou proveniente de zona franca mantém a preferência fora dos Capítulos 50 a 63, mas o certificado de origem deve trazer no Quadro 14 (Observações) a frase "mercadería elaborada o proveniente de zona franca"; sem essa indicação, aplica-se a TEC integral (Artigo 3º do 54º Protocolo Adicional ao ACE-35). A partir de 1º de janeiro de 2031, produtos que incorporem insumos importados temporariamente ou sob regime de drawback não se beneficiarão do Programa de Liberalização (Artigo 31, conforme 67º Protocolo Adicional); a regra não produz efeitos antes dessa data. Não atendidos esses requisitos, aplica-se a TEC integral.

Indicativo: confirme no texto oficial do acordo. A lista do ACE-35 está expressa em NALADI/SH 2012 e é aqui correlacionada ao NCM SH2022 no nível de subposição (6 dígitos); a validação do tratamento preferencial deve ser feita com base nos documentos oficiais do acordo.

Medidas de defesa comercial

Nenhuma medida antidumping ou compensatória em vigor para este código no catálogo da Tandom. Acompanhamos as publicações do DOU e a base é atualizada mensalmente.

Ex-tarifário(20)

O ex-tarifário reduz o imposto de importação para um bem específico descrito no ato, e vale apenas para essa descrição.

  • Ex 001 Sensor gerador de sinais, para monitoramento eletrônico de corrente, tensão e temperatura em bateria de veículos
  • Ex 002
  • Ex 008 Geradores de sinais de teste e referência de vídeo com interfaces IP, SDI e HD-SDI, com capacidade de geração de sinais multi-formatos analógicos e digitais
  • Ex 009
  • Ex 019
  • Ex 020
  • Ex 022 Geradores de sinais (Encoder Ótico Incremental) para medição de posição e velocidade de máquinas rotacionais com limite de 12.000rpm, alimentação de 4,5 até 5,5Vdc, com consumo máx
  • Ex 023 Geradores de sinais (Encoder Ótico Absoluto) para medição de posição absoluta e velocidade de máquinas rotacionais com limite de 12.000rpm, alimentação de 4,5 até 5,5Vdc com consum
  • Ex 026 Geradores de sinais GNSS "grandmaster" com relógio de rubídio ou quartzo, chassi de 5U com kit para montagem em rack 19 pés, 4 portas 1G para sinais PTP/Sync-E com capacidade de ex
  • Ex 031
  • Ex 032
  • Ex 033
  • Ex 034
  • Ex 035
  • Ex 036 Geradores de sinais (Encoder incremental óptico rotativo), para medição de posição e velocidade de máquinas rotacionais com limite de 12.000rpm, resolução 1.024 à 5.000pulsos/revol
  • Ex 041 Gerador de Sinais GNSS "Grandmaster" com relógio de quartzo ou rubidio, chassi 1U com "kit" para montagem em "rack" 19 pes, 8 x portas 1G para sinais PTP/Sync-E com capacidade míni
  • Ex 045 Sistemas para processamento de sinais de posição da barra de controle do reator nuclear do tipo água pressurizada dotados de: conjuntos de sensores indicadores de posição linear qu
  • Ex 054 Geradores de sinais GNSS "grandmaster" com relógio de rubídio ou quartzo, com receptor GNSS multi-bandas ou uma única banda, chassi 1U com kit para montagem em rack 19 pés, 8 x por
  • Ex 055 Geradores de sinais PRC E PRTC com relógio de césio, chassi de até 4U com kit para montagem em rack 19 pes, 1 x entrada de 1PPS, 4 x portas de saídas Telecom BNC configuráveis, 1 x
  • Ex 057 Sensor de velocidade; contendo latão (CDA 260); com comprimento nominal de 51,18 mm, faixa de voltagem de 4,9 V a 5,1 V; usado na fabricação de caixa de transferência de veículos 4

Perguntas frequentes

O que é o NCM 85432000?

O NCM 85432000 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para geradores de sinais. Pertence ao capítulo 85 da NCM, Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.

Qual é a alíquota do imposto de importação do NCM 85432000?

A alíquota do imposto de importação (II) pela Tarifa Externa Comum é de 12,6%. O código é listado como True, o que permite alíquota reduzida por ex-tarifário quando não houver produção nacional equivalente. Sobre ela ainda incidem IPI, PIS/COFINS e ICMS, que dependem do estado e do produto.

Existe antidumping para o NCM 85432000?

Nenhuma medida de defesa comercial em vigor para este código no catálogo da Tandom. Acompanhamos as publicações do DOU e a base é atualizada mensalmente.

O NCM 85432000 tem ex-tarifário?

Sim, 37 ex-tarifário(s) vigente(s) para este código. O ex-tarifário reduz o imposto de importação para um bem específico descrito no ato, e vale apenas para essa descrição.

Quanto o Brasil pagou por importações do NCM 85432000?

A mediana do valor FOB nos últimos 12 meses foi de US$ 201 por quilo, com faixa de US$ 85,19 a US$ 563. este código carrega uma mistura de produtos, então leia o resultado como direção e não como valor exato para o seu item A unidade estatística deste código não é o quilo, então o valor por quilo serve como referência de ordem de grandeza, não como preço unitário.

Guias relacionados

Este catálogo tem caráter exclusivamente informativo e não constitui aconselhamento jurídico, tributário ou aduaneiro. Alíquotas, medidas de defesa comercial e preferências mudam sem aviso; confirme sempre os atos oficiais vigentes na data da operação. Antes de decisões de importação, consulte seu despachante aduaneiro ou um profissional habilitado.

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