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85444200Outros condutores elétricos tensão <= 100 v, com peças de conexão

Em uma frase

O NCM 85444200 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para outros condutores elétricos tensão <= 100 v, com peças de conexão. É uma linha de 8 dígitos do capítulo 85 (Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios), seção XVI, usada na DUIMP para determinar o imposto de importação e os demais tributos no desembaraço. 34 ex-tarifários vigentes constam para este código no catálogo da Tandom.

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O que o Brasil pagou

Este código carrega uma mistura de produtos, então leia o resultado como direção e não como valor exato para o seu item

Janela de 12 meses, ago/2025 a jul/2026, a partir de dados agregados de comércio exterior.

Mediana FOB por quiloUS$ 74,74
Faixa de mercadoUS$ 31,76 a US$ 215
Frete pago por quiloUS$ 1,19
  • Mediana FOB por quilo: o valor do meio dos embarques da janela, em dólares FOB por quilo.
  • Faixa de mercado: do percentil 25 ao percentil 75 do valor por quilo dos embarques na janela.
  • Frete pago por quilo: o frete declarado nos embarques da janela, dividido pelo peso.

Origem das importações (% do valor)

  • CHN42%
  • USA16%
  • MEX6%
  • DEU4%
  • FRA4%
  • GBR4%

Alíquota por origem

A preferência muda com a origem do produto. A seleção abaixo troca a alíquota e as condições; não calcula custo de importação.

16% imposto de importação (TEC)

Sem acordo preferencial aplicável a esta origem. A alíquota é a da Tarifa Externa Comum.

16% imposto de importação (TEC)

Não coberto pelo acordo. Verificamos este código nesta origem: ele não recebe preferência do ACE-18, então aplica-se a Tarifa Externa Comum.

ACE-18 (Acordo de Complementação Econômica nº 18, Mercosul), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 550, de 27 de maio de 1992. Setor automotivo excluído do ACE-18 e regido por acordos bilaterais (31º e 36º Protocolos Adicionais); o escopo por NCM consta dos anexos do ACE-14/ACE-74/ACE-02

16% imposto de importação (TEC)

Não coberto pelo acordo. Verificamos este código nesta origem: ele não recebe preferência do ACE-18, então aplica-se a Tarifa Externa Comum.

ACE-18 (Acordo de Complementação Econômica nº 18, Mercosul), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 550, de 27 de maio de 1992. Setor automotivo excluído do ACE-18 e regido por acordos bilaterais (31º e 36º Protocolos Adicionais); o escopo por NCM consta dos anexos do ACE-14/ACE-74/ACE-02

16% imposto de importação (TEC)

Não coberto pelo acordo. Verificamos este código nesta origem: ele não recebe preferência do ACE-18, então aplica-se a Tarifa Externa Comum.

ACE-18 (Acordo de Complementação Econômica nº 18, Mercosul), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 550, de 27 de maio de 1992. Setor automotivo excluído do ACE-18 e regido por acordos bilaterais (31º e 36º Protocolos Adicionais); o escopo por NCM consta dos anexos do ACE-14/ACE-74/ACE-02

0% imposto de importação com preferência

ACE-35 (Acordo de Complementação Econômica nº 35, Mercosul-Chile), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 2.075, de 19 de novembro de 1996; lista vigente conforme o 60º Protocolo Adicional, Decreto nº 9.389, de 29 de maio de 2018

Mercadorias usadas não se beneficiam do Programa de Liberalização Comercial do ACE-35, qualquer que seja a origem ou a prova de origem apresentada (Artigo 2º, alínea l, do Acordo). Aplica-se a TEC integral.

Alíquota preferencial condicionada à comprovação de origem: exige prova de origem válida no momento do despacho aduaneiro. Sem prova de origem aplica-se a TEC integral. Regime de Origem: 69º Protocolo Adicional ao ACE-35, internalizado pela Resolução GECEX nº 751, de 3 de julho de 2025.

A preferência exige, além da prova de origem, que a mercadoria não tenha perdido o caráter originário. Mercadoria elaborada ou proveniente de zona franca mantém a preferência fora dos Capítulos 50 a 63, mas o certificado de origem deve trazer no Quadro 14 (Observações) a frase "mercadería elaborada o proveniente de zona franca"; sem essa indicação, aplica-se a TEC integral (Artigo 3º do 54º Protocolo Adicional ao ACE-35). A partir de 1º de janeiro de 2031, produtos que incorporem insumos importados temporariamente ou sob regime de drawback não se beneficiarão do Programa de Liberalização (Artigo 31, conforme 67º Protocolo Adicional); a regra não produz efeitos antes dessa data. Não atendidos esses requisitos, aplica-se a TEC integral.

Indicativo: confirme no texto oficial do acordo. A lista do ACE-35 está expressa em NALADI/SH 2012 e é aqui correlacionada ao NCM SH2022 no nível de subposição (6 dígitos); a validação do tratamento preferencial deve ser feita com base nos documentos oficiais do acordo.

Medidas de defesa comercial

Nenhuma medida antidumping ou compensatória em vigor para este código no catálogo da Tandom. Acompanhamos as publicações do DOU e a base é atualizada mensalmente.

Ex-tarifário(20)

O ex-tarifário reduz o imposto de importação para um bem específico descrito no ato, e vale apenas para essa descrição.

  • Ex 003 Fita flexível com conectores montados e soldados utilizado em sistemas de alimentação de periféricos de volante automotivo, composto por liga de cobre, polímeros de engenharia, lig
  • Ex 004 Conjunto controlador da transmissão de mudança da marcha para D - S modo sequencial com dimensão de 35,4x27,8x26mm e condutor elétrico de 12 volts para uso na alavanca do câmbio de
  • Ex 006 Conjunto solenoide de travamento da mudança entre a posição P - R com dimensão de 35x40x65mm e agilidade de movimentação de 2 m/s para uso na alavanca do câmbio de marchas com func
  • Ex 007 Conjunto solenoide de travamento da mudança entre a posição P - R com dimensão de 35x50x60mm e agilidade de movimentação de 2 m/s para uso na alavanca do câmbio de marchas com func
  • Ex 008 Conjunto solenoide de travamento da mudança entre a posição P - R com dimensão de 40x50x85mm e agilidade de movimentação de 2 m/s para uso na alavanca do câmbio de marchas com func
  • Ex 013
  • Ex 014
  • Ex 015
  • Ex 016
  • Ex 018 Cabo de sensor de velocidade da roda próprio para interligar o sensor de velocidade da roda a unidade do sistema auxiliar de freio, com 02 circuitos de 0,75 mm2, isolação em PUR, u
  • Ex 020 Cabo condutor elétrico; contendo cabo de cobre, conector de plástico, manga trançada em plástico; com cabo de seção transversal de 0,35 mm2; comprimento de 460 mm; ambas extremidad
  • Ex 021 Cabo coaxial de antena GPS ou GSM com conectores elétricos nas extremidades; contendo condutores fabricados em cobre, malha metálica para proteção contra interferências eletromagné
  • Ex 022 Cabo condutor elétrico; contendo cabos de cobre, conectores de plástico; com cabos de seção transversal de 0,2 mm2; comprimento de 320 mm; acabamento transado; com 2 conectores de
  • Ex 023 Cabo coaxial para dispositivos de diagnose e aquisição de dados; contendo quatro ou oito condutores fabricados em cobre e malha metálica para proteção contra interferências eletrom
  • Ex 024 Cabo condutor elétrico; contendo cabo de cobre, conector, manga trançada; com cabo de seção transversal de 1,5 mm2; comprimento de 125 mm; ambas extremidades com conector de plásti
  • Ex 026 Cabo trançado para sistema de airbag com conectores elétricos em uma das extremidades; contendo dois condutores fabricados em cobre e revestimento isolante em PVC; com seção transv
  • Ex 027 Cabo trançado para sistema de ABS com conector elétrico em uma das extremidades; contendo dois condutores fabricados em cobre e com sobrecapa plástica de proteção; com seção transv
  • Ex 028 Cabo condutor elétrico; contendo cabo de cobre, conector, terminal, manga trançada; com cabo de seção transversal de 0,35 mm2; comprimento de 275 mm; uma extremidade com conector d
  • Ex 029 Cabo trançado para sensor de desgaste da pastilha de freio; contendo três condutores fabricados em cobre; com conectores elétricos em ambas extremidades, seção transversal de 0,50
  • Ex 030 Cabo com lâmpada incandescente e acessórios para conexão elétrica; contendo dois condutores simples; com seção transversal de 0,50 mm2 e comprimento de 100 a 3.000 mm; usado na fab

Perguntas frequentes

O que é o NCM 85444200?

O NCM 85444200 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para outros condutores elétricos tensão <= 100 v, com peças de conexão. Pertence ao capítulo 85 da NCM, Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.

Qual é a alíquota do imposto de importação do NCM 85444200?

A alíquota do imposto de importação (II) pela Tarifa Externa Comum é de 16%. Sobre ela ainda incidem IPI, PIS/COFINS e ICMS, que dependem do estado e do produto.

Existe antidumping para o NCM 85444200?

Nenhuma medida de defesa comercial em vigor para este código no catálogo da Tandom. Acompanhamos as publicações do DOU e a base é atualizada mensalmente.

O NCM 85444200 tem ex-tarifário?

Sim, 34 ex-tarifário(s) vigente(s) para este código. O ex-tarifário reduz o imposto de importação para um bem específico descrito no ato, e vale apenas para essa descrição.

Quanto o Brasil pagou por importações do NCM 85444200?

A mediana do valor FOB nos últimos 12 meses foi de US$ 74,74 por quilo, com faixa de US$ 31,76 a US$ 215. este código carrega uma mistura de produtos, então leia o resultado como direção e não como valor exato para o seu item

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