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87051030Caminhões-guindastes com capacidade máxima de elevação igual ou superior a 100 t

Em uma frase

O NCM 87051030 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para caminhões-guindastes com capacidade máxima de elevação igual ou superior a 100 t. É uma linha de 8 dígitos do capítulo 87 (Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios), seção XVII, usada na DUIMP para determinar o imposto de importação e os demais tributos no desembaraço. 19 ex-tarifários vigentes constam para este código no catálogo da Tandom.

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O que o Brasil pagou

Não há embarques suficientes nos últimos 12 meses para medir uma mediana confiável deste código. Isso é uma resposta sobre o dado disponível, não sobre o seu produto.

Poucos embarques para medir a dispersão deste código, então nenhuma afirmação de confiabilidade é feita

Alíquota por origem

A preferência muda com a origem do produto. A seleção abaixo troca a alíquota e as condições; não calcula custo de importação.

0% imposto de importação (TEC)

Sem acordo preferencial aplicável a esta origem. A alíquota é a da Tarifa Externa Comum.

Sem preferência registrada para este código nesta origem

Isso é uma afirmação sobre a nossa base, não sobre o acordo: não verificamos este par de código e origem, então não afirmamos que existe preferência nem que ela não existe. Confirme no texto oficial do acordo.

Sem preferência registrada para este código nesta origem

Isso é uma afirmação sobre a nossa base, não sobre o acordo: não verificamos este par de código e origem, então não afirmamos que existe preferência nem que ela não existe. Confirme no texto oficial do acordo.

Sem preferência registrada para este código nesta origem

Isso é uma afirmação sobre a nossa base, não sobre o acordo: não verificamos este par de código e origem, então não afirmamos que existe preferência nem que ela não existe. Confirme no texto oficial do acordo.

Sem preferência registrada para este código nesta origem

Isso é uma afirmação sobre a nossa base, não sobre o acordo: não verificamos este par de código e origem, então não afirmamos que existe preferência nem que ela não existe. Confirme no texto oficial do acordo.

Medidas de defesa comercial

Nenhuma medida antidumping ou compensatória em vigor para este código no catálogo da Tandom. Acompanhamos as publicações do DOU e a base é atualizada mensalmente.

Ex-tarifário(19)

O ex-tarifário reduz o imposto de importação para um bem específico descrito no ato, e vale apenas para essa descrição.

  • Ex 004 Plataformas para trabalhos aéreos, articuladas ou telescópicas, autopropulsados sobre rodas, sobre mesa giratória ou não, com rotação igual ou superior a 360 graus, contínuos ou nã
  • Ex 005 Caminhões guindaste, com capacidade máxima de elevação de 120 toneladas, equipados com lança de 7 seções , comprimento máximo de elevação da lança principal de 66,8m, comprimento m
  • Ex 006 Caminhões guindaste, com capacidade máxima de elevação de 300 toneladas, equipados com lança de 7 seções , comprimento máximo de elevação da lança principal de 80m, comprimento máx
  • Ex 007 Caminhões guindaste, com capacidade máxima de elevação de 110 toneladas, equipados com lança de 6 seções , comprimento máximo de elevação da lança principal de 61,3m, comprimento m
  • Ex 008 Caminhões guindaste, com capacidade máxima de elevação de 250 toneladas, equipados com lança de 7 seções , comprimento máximo de elevação da lança principal de 75m, comprimento máx
  • Ex 009 Caminhões guindaste, com lança telescópica de altura de 80m, capacidade máxima de 300 toneladas e com 6 eixos de rodas direcionáveiscompleto com todos acessórios para o seu perfeit
  • Ex 010 Caminhões guindaste, com capacidade máxima de elevação de 600 toneladas, equipados com lança de 8 seções , comprimento máximo de elevação da lança principal de 97m, comprimento máx
  • Ex 011 Caminhões guindaste, com capacidade máxima de elevação de 160 toneladas, equipados com lança de 6 seções , comprimento máximo de elevação da lança principal de 84,8m, comprimento m
  • Ex 012 Caminhões guindaste, com capacidade máxima de elevação de 130 toneladas, equipados com lança de 7 seções , comprimento máximo de elevação da lança principal de 70m, comprimento máx
  • Ex 013 Caminhões guindaste, com capacidade máxima de elevação de 110 toneladas, equipados com lança de 5 seções , comprimento máximo de elevação da lança principal de 51m, comprimento máx
  • Ex 014 Caminhões guindaste todo terreno, com capacidade máxima de elevação de 700 toneladas, equipados com lança de 8 seções , comprimento máximo de elevação da lança principal de 102,5m,
  • Ex 015 Caminhões guindaste, com capacidade máxima de elevação de 250 toneladas, equipados com lança de 8 seções , comprimento máximo de elevação da lança principal de 88m, comprimento máx
  • Ex 016 Caminhões-guindaste autopropulsados, com capacidade nominal de elevação compreendida entre 130 e 250 toneladas, dotados de 4 ou 5 eixos direcionais, com suspensão hidropneumática o
  • Ex 017 Caminhões-guindaste autopropulsados, com capacidade nominal de elevação de 800 toneladas, dotados de 8 eixos direcionais, com suspensão hidropneumática, equipados com dois motores
  • Ex 018 Caminhões-guindaste autopropulsados, com capacidade nominal de elevação de 600 toneladas, dotados de 6 eixos direcionais, com suspensão hidropneumática, equipados com dois motores
  • Ex 019 Caminhões-guindaste autopropulsados, com capacidade nominal de elevação de 500 toneladas, dotados de 6 eixos direcionais, com suspensão hidropneumática, equipados com motor diesel
  • Ex 020 Caminhões-guindaste autopropulsados, com capacidade nominal de elevação de 400 toneladas, dotados de 6 eixos direcionais, com suspensão hidropneumática, equipados com dois motores
  • Ex 021 Caminhões-guindaste autopropulsados, com capacidade nominal de elevação de 100 toneladas, dotados de 4 eixos direcionais, com suspensão por molas, equipados com motor diesel com po
  • Ex 022 Caminhões-guindaste autopropulsados, com capacidade nominal de elevação de 900 toneladas, dotados de 8 eixos direcionais, com suspensão hidropneumática, equipados com dois motores

Perguntas frequentes

O que é o NCM 87051030?

O NCM 87051030 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para caminhões-guindastes com capacidade máxima de elevação igual ou superior a 100 t. Pertence ao capítulo 87 da NCM, Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios.

Qual é a alíquota do imposto de importação do NCM 87051030?

A alíquota do imposto de importação (II) pela Tarifa Externa Comum é de 0%. O código é listado como True, o que permite alíquota reduzida por ex-tarifário quando não houver produção nacional equivalente. Sobre ela ainda incidem IPI, PIS/COFINS e ICMS, que dependem do estado e do produto.

Existe antidumping para o NCM 87051030?

Nenhuma medida de defesa comercial em vigor para este código no catálogo da Tandom. Acompanhamos as publicações do DOU e a base é atualizada mensalmente.

O NCM 87051030 tem ex-tarifário?

Sim, 19 ex-tarifário(s) vigente(s) para este código. O ex-tarifário reduz o imposto de importação para um bem específico descrito no ato, e vale apenas para essa descrição.

Códigos relacionados(2)

Linhas de 8 dígitos sob a mesma subposição de 6 dígitos.

Guias relacionados

Este catálogo tem caráter exclusivamente informativo e não constitui aconselhamento jurídico, tributário ou aduaneiro. Alíquotas, medidas de defesa comercial e preferências mudam sem aviso; confirme sempre os atos oficiais vigentes na data da operação. Antes de decisões de importação, consulte seu despachante aduaneiro ou um profissional habilitado.

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