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87082200Para-brisas, vidros traseiros e outros vidros especificados na Nota de subposição 1 do presente Capítulo

Em uma frase

O NCM 87082200 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para para-brisas, vidros traseiros e outros vidros especificados na Nota de subposição 1 do presente Capítulo. É uma linha de 8 dígitos do capítulo 87 (Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios), seção XVII, usada na DUIMP para determinar o imposto de importação e os demais tributos no desembaraço. 8 ex-tarifários vigentes constam para este código no catálogo da Tandom.

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O que o Brasil pagou

Este código carrega uma mistura de produtos, então leia o resultado como direção e não como valor exato para o seu item

Janela de 12 meses, ago/2025 a jul/2026, a partir de dados agregados de comércio exterior.

Mediana FOB por quiloUS$ 13,46
Faixa de mercadoUS$ 8,11 a US$ 24,50
Frete pago por quiloUS$ 0,59
  • Mediana FOB por quilo: o valor do meio dos embarques da janela, em dólares FOB por quilo.
  • Faixa de mercado: do percentil 25 ao percentil 75 do valor por quilo dos embarques na janela.
  • Frete pago por quilo: o frete declarado nos embarques da janela, dividido pelo peso.
  • A unidade estatística deste código não é o quilo. O valor por quilo acima serve como ordem de grandeza para comparar embarques, não como preço unitário do seu item.

Origem das importações (% do valor)

  • CHN48%
  • KOR16%
  • NLD11%
  • JPN7%
  • MEX4%
  • ITA2%

Alíquota por origem

A preferência muda com a origem do produto. A seleção abaixo troca a alíquota e as condições; não calcula custo de importação.

18% imposto de importação (TEC)

Sem acordo preferencial aplicável a esta origem. A alíquota é a da Tarifa Externa Comum.

18% imposto de importação (TEC)

Não coberto pelo acordo. Verificamos este código nesta origem: ele não recebe preferência do ACE-18, então aplica-se a Tarifa Externa Comum.

ACE-18 (Acordo de Complementação Econômica nº 18, Mercosul), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 550, de 27 de maio de 1992. Setor automotivo excluído do ACE-18 e regido por acordos bilaterais (31º e 36º Protocolos Adicionais); o escopo por NCM consta dos anexos do ACE-14/ACE-74/ACE-02

Sem preferência registrada para este código nesta origem

Isso é uma afirmação sobre a nossa base, não sobre o acordo: não verificamos este par de código e origem, então não afirmamos que existe preferência nem que ela não existe. Confirme no texto oficial do acordo.

Sem preferência registrada para este código nesta origem

Isso é uma afirmação sobre a nossa base, não sobre o acordo: não verificamos este par de código e origem, então não afirmamos que existe preferência nem que ela não existe. Confirme no texto oficial do acordo.

Medidas de defesa comercial

Nenhuma medida antidumping ou compensatória em vigor para este código no catálogo da Tandom. Acompanhamos as publicações do DOU e a base é atualizada mensalmente.

Ex-tarifário(8)

O ex-tarifário reduz o imposto de importação para um bem específico descrito no ato, e vale apenas para essa descrição.

  • Ex 001 Teto solar panorâmico escurecido com absorção de calor e função refletiva, composto por um vidro externo laminado na cor cinza escuro e, um vidro interno laminado na cor verde, com
  • Ex 002 Vidro traseiro de veículo injetado e encapsulado com proteção infravermelha e tolerância de +/- 3mm
  • Ex 003 Teto solar panorâmico com vidro semi-temperado, laminado fumê, proteção a raios solares, tolerância de construção do vidro de +/- 2mm e com cortina persiana de tecido com acionamen
  • Ex 005 Vidro traseiro emoldurado curvo temperado com camada ESG (vidro de segurança monolítico), na cor verde, com pintura serigráfica preta nas bordas, com espessura de aproximadamente 3
  • Ex 006 Teto solar panorâmico, com vidro laminado, semi temperado e fumê com proteção a raios solares, com ou sem cortina persiana de tecido com acionamento elétrico, com comprimento total
  • Ex 007 Teto solar de acionamento elétrico aplicado em veículos automóveis, contendo dois vidros laminados e temperados, moldura, cortina têxtil retrátil e dispositivo elétrico de acioname
  • Ex 008 Para-brisa dianteiro, próprio para veículos automóveis para transporte de passageiros, composto por vidro laminado na cor verde com conector de aquecimento, suporte e conexões elét
  • Ex 009 Teto solar panorâmico, com ou sem abertura (elétrica ou manual), dotado de vidro, estrutura, cortina persiana de tecido com acionamento elétrico; com vidro laminado ou não, com ou

Perguntas frequentes

O que é o NCM 87082200?

O NCM 87082200 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para para-brisas, vidros traseiros e outros vidros especificados na Nota de subposição 1 do presente Capítulo. Pertence ao capítulo 87 da NCM, Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios.

Qual é a alíquota do imposto de importação do NCM 87082200?

A alíquota do imposto de importação (II) pela Tarifa Externa Comum é de 18%. Sobre ela ainda incidem IPI, PIS/COFINS e ICMS, que dependem do estado e do produto.

Existe antidumping para o NCM 87082200?

Nenhuma medida de defesa comercial em vigor para este código no catálogo da Tandom. Acompanhamos as publicações do DOU e a base é atualizada mensalmente.

O NCM 87082200 tem ex-tarifário?

Sim, 8 ex-tarifário(s) vigente(s) para este código. O ex-tarifário reduz o imposto de importação para um bem específico descrito no ato, e vale apenas para essa descrição.

Quanto o Brasil pagou por importações do NCM 87082200?

A mediana do valor FOB nos últimos 12 meses foi de US$ 13,46 por quilo, com faixa de US$ 8,11 a US$ 24,50. este código carrega uma mistura de produtos, então leia o resultado como direção e não como valor exato para o seu item A unidade estatística deste código não é o quilo, então o valor por quilo serve como referência de ordem de grandeza, não como preço unitário.

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