87083019 — Guarnições de freios, montadas, para veículos automóveis
Em uma frase
O NCM 87083019 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para guarnições de freios, montadas, para veículos automóveis. É uma linha de 8 dígitos do capítulo 87 (Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios), seção XVII, usada na DUIMP para determinar o imposto de importação e os demais tributos no desembaraço. 24 ex-tarifários vigentes constam para este código no catálogo da Tandom.
O que o Brasil pagou
Este código carrega uma mistura de produtos, então leia o resultado como direção e não como valor exato para o seu item
- Mediana FOB por quilo: o valor do meio dos embarques da janela, em dólares FOB por quilo.
- Faixa de mercado: do percentil 25 ao percentil 75 do valor por quilo dos embarques na janela.
- Frete pago por quilo: o frete declarado nos embarques da janela, dividido pelo peso.
- A unidade estatística deste código não é o quilo. O valor por quilo acima serve como ordem de grandeza para comparar embarques, não como preço unitário do seu item.
Origem das importações (% do valor)
- ITA27%
- CHN20%
- THA9%
- MEX8%
- JPN5%
- DEU5%
Alíquota por origem
A preferência muda com a origem do produto. A seleção abaixo troca a alíquota e as condições; não calcula custo de importação.
18% imposto de importação (TEC)
Sem acordo preferencial aplicável a esta origem. A alíquota é a da Tarifa Externa Comum.
18% imposto de importação (TEC)
Não coberto pelo acordo. Verificamos este código nesta origem: ele não recebe preferência do ACE-18, então aplica-se a Tarifa Externa Comum.
ACE-18 (Acordo de Complementação Econômica nº 18, Mercosul), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 550, de 27 de maio de 1992. Setor automotivo excluído do ACE-18 e regido por acordos bilaterais (31º e 36º Protocolos Adicionais); o escopo por NCM consta dos anexos do ACE-14/ACE-74/ACE-02
Sem preferência registrada para este código nesta origem
Isso é uma afirmação sobre a nossa base, não sobre o acordo: não verificamos este par de código e origem, então não afirmamos que existe preferência nem que ela não existe. Confirme no texto oficial do acordo.
Sem preferência registrada para este código nesta origem
Isso é uma afirmação sobre a nossa base, não sobre o acordo: não verificamos este par de código e origem, então não afirmamos que existe preferência nem que ela não existe. Confirme no texto oficial do acordo.
Sem preferência registrada para este código nesta origem
Isso é uma afirmação sobre a nossa base, não sobre o acordo: não verificamos este par de código e origem, então não afirmamos que existe preferência nem que ela não existe. Confirme no texto oficial do acordo.
Medidas de defesa comercial
Nenhuma medida antidumping ou compensatória em vigor para este código no catálogo da Tandom. Acompanhamos as publicações do DOU e a base é atualizada mensalmente.
Ex-tarifário(20)
O ex-tarifário reduz o imposto de importação para um bem específico descrito no ato, e vale apenas para essa descrição.
- Ex 001 Freio do eixo dianteiro esquerdo ou direito, fabricado em aços e suas liga, alumínio e borracha, composto por pinça de freio, disco de freio, dois braços de controle e braço da sus
- Ex 002 Conjunto pastilha de freio do freio a disco ZOHe1 60-277x26mm contendo chapa de reforço de aço de baixo carbono e material de atrito com fibras orgânicas/inorgânicas, abrasivos min
- Ex 009
- Ex 014 Resolução Gecex nº 284, de 2021
- Ex 015 Conjunto poeira escudos e placa de torque do sistema de freios traseiro, com peso de até 1663 g, com folhas de aço laminadas a frio (SPCC) e revestidas de zinco eletrolítico, com p
- Ex 016 Pastilha de freio com dimensão de 115,5 x 49,5 x 18,0 mm (+- 0,5 mm), para freio a disco traseiro de 38 mm de diâmetro com função de freio de estacionamento eletrônico, montada em
- Ex 021 Conjunto de pastilha de freio composta por: chapa reforço de aço 5,5 mm; amortecedor de ruído composto por chapa de aço 0,50 mm e revestido por camada de borracha nitrílica de 0,20
- Ex 023 Conjunto de pastilha de freio composto por material de atrito (G6349), chapa de reforço em aço (E28.2 ou E36.2, conforme norma 4.C.02.04) e com espessura de 5,5 mm, shim anti-ruído
- Ex 024 Pedal do freio, em chapa de aço e plástico, nas dimensões 480 mm 274,8 mm, ângulo do pedal de diâmetro 26,17 mm, força de 400 N, caracterizado como parte de freio, aplicado a veícu
- Ex 033 Pastilha interna própria para aplicação no conjunto de freio, dotada de chapa de reforço em aço baixo carbono estampado com espessura de 5,5 mm, pintura com capacidade de resistir
- Ex 034 Munhão em liga de aço especial (grade 38B2/ norma DIN EN 10263-4), com resistência à tração de 800 a 1000 N/mm2, tratamento térmico de têmpera e revenimento, com revestimento super
- Ex 035 Fuso metálico em aço 36SMnPb14 ou 19MnB4, com resistência à tração mínima de 550 N/mm2, revestimento superficial em zinco com camada de 12 mícrons e passivado iridescente metálico
- Ex 036 Fuso metálico em aço 36SMnPb14 ou 19MnB4, com resistência à tração mínima de 550 N/mm2, revestimento superficial em zinco com camada de 12 mícrons e passivado iridescente metálico
- Ex 038 Pastilha externa ; contendo material de atrito (GA4599), chapa de reforço em aço carbono (S275JR); com espessura 5,5 mm, processo de estampagem a frio que atenda a tolerância de +-
- Ex 039 Pastilha externa; contendo material de atrito (GA3131), chapa de reforço em aço carbono (S275JR); com espessura 5,5 mm, processo de estampagem a frio que atenda a tolerância de +-
- Ex 040 Pastilha externa; contendo material de atrito (GA4599), chapa de reforço em aço carbono (S275JR); com espessura 5,5 mm, processo de estampagem a frio que atenda a tolerância de +-
- Ex 041 Pastilha interna; contendo material de atrito (GA3131), chapa de reforço em aço carbono (S275JR); com espessura 5,5 mm, processo de estampagem a frio que atenda a tolerância de +-
- Ex 042 Pastilha interna; contendo material de atrito (GA4599), chapa de reforço em aço carbono (S275JR); com espessura 5,5 mm, processo de estampagem a frio que atenda a tolerância de +-
- Ex 043 Pastilha interna; contendo material de atrito (GA4599), chapa de reforço em aço carbono (S275JR); com espessura 5,5 mm, processo de estampagem a frio que atenda a tolerância de +-
- Ex 044 Conjunto de guarnições de freio em formato de semicírculo; contendo corpo fabricado em aço carbono, com material de atrito composto de fibras orgânicas, minerais e metálicas na par
Perguntas frequentes
O que é o NCM 87083019?
O NCM 87083019 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para guarnições de freios, montadas, para veículos automóveis. Pertence ao capítulo 87 da NCM, Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios.
Qual é a alíquota do imposto de importação do NCM 87083019?
A alíquota do imposto de importação (II) pela Tarifa Externa Comum é de 18%. Sobre ela ainda incidem IPI, PIS/COFINS e ICMS, que dependem do estado e do produto.
Existe antidumping para o NCM 87083019?
Nenhuma medida de defesa comercial em vigor para este código no catálogo da Tandom. Acompanhamos as publicações do DOU e a base é atualizada mensalmente.
O NCM 87083019 tem ex-tarifário?
Sim, 24 ex-tarifário(s) vigente(s) para este código. O ex-tarifário reduz o imposto de importação para um bem específico descrito no ato, e vale apenas para essa descrição.
Quanto o Brasil pagou por importações do NCM 87083019?
A mediana do valor FOB nos últimos 12 meses foi de US$ 12,85 por quilo, com faixa de US$ 7,80 a US$ 26,02. este código carrega uma mistura de produtos, então leia o resultado como direção e não como valor exato para o seu item A unidade estatística deste código não é o quilo, então o valor por quilo serve como referência de ordem de grandeza, não como preço unitário.
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Linhas de 8 dígitos sob a mesma subposição de 6 dígitos.
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Abrir guia →Este catálogo tem caráter exclusivamente informativo e não constitui aconselhamento jurídico, tributário ou aduaneiro. Alíquotas, medidas de defesa comercial e preferências mudam sem aviso; confirme sempre os atos oficiais vigentes na data da operação. Antes de decisões de importação, consulte seu despachante aduaneiro ou um profissional habilitado.