87089300 — Embreagens e suas partes para tratores/veículos automóveis
Em uma frase
O NCM 87089300 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para embreagens e suas partes para tratores/veículos automóveis. É uma linha de 8 dígitos do capítulo 87 (Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios), seção XVII, usada na DUIMP para determinar o imposto de importação e os demais tributos no desembaraço. 40 ex-tarifários vigentes constam para este código no catálogo da Tandom.
O que o Brasil pagou
Este código carrega uma mistura de produtos, então leia o resultado como direção e não como valor exato para o seu item
- Mediana FOB por quilo: o valor do meio dos embarques da janela, em dólares FOB por quilo.
- Faixa de mercado: do percentil 25 ao percentil 75 do valor por quilo dos embarques na janela.
- Frete pago por quilo: o frete declarado nos embarques da janela, dividido pelo peso.
- A unidade estatística deste código não é o quilo. O valor por quilo acima serve como ordem de grandeza para comparar embarques, não como preço unitário do seu item.
Origem das importações (% do valor)
- DEU25%
- CHN23%
- HUN6%
- FRA6%
- KOR5%
- MEX5%
Alíquota por origem
A preferência muda com a origem do produto. A seleção abaixo troca a alíquota e as condições; não calcula custo de importação.
18% imposto de importação (TEC)
Sem acordo preferencial aplicável a esta origem. A alíquota é a da Tarifa Externa Comum.
18% imposto de importação (TEC)
Não coberto pelo acordo. Verificamos este código nesta origem: ele não recebe preferência do ACE-18, então aplica-se a Tarifa Externa Comum.
ACE-18 (Acordo de Complementação Econômica nº 18, Mercosul), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 550, de 27 de maio de 1992. Setor automotivo excluído do ACE-18 e regido por acordos bilaterais (31º e 36º Protocolos Adicionais); o escopo por NCM consta dos anexos do ACE-14/ACE-74/ACE-02
Sem preferência registrada para este código nesta origem
Isso é uma afirmação sobre a nossa base, não sobre o acordo: não verificamos este par de código e origem, então não afirmamos que existe preferência nem que ela não existe. Confirme no texto oficial do acordo.
18% imposto de importação (TEC)
Não coberto pelo acordo. Verificamos este código nesta origem: ele não recebe preferência do ACE-18, então aplica-se a Tarifa Externa Comum.
ACE-18 (Acordo de Complementação Econômica nº 18, Mercosul), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 550, de 27 de maio de 1992. Setor automotivo excluído do ACE-18 e regido por acordos bilaterais (31º e 36º Protocolos Adicionais); o escopo por NCM consta dos anexos do ACE-14/ACE-74/ACE-02
0% imposto de importação com preferência
ACE-35 (Acordo de Complementação Econômica nº 35, Mercosul-Chile), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 2.075, de 19 de novembro de 1996; lista vigente conforme o 60º Protocolo Adicional, Decreto nº 9.389, de 29 de maio de 2018
Mercadorias usadas não se beneficiam do Programa de Liberalização Comercial do ACE-35, qualquer que seja a origem ou a prova de origem apresentada (Artigo 2º, alínea l, do Acordo). Aplica-se a TEC integral.
Alíquota preferencial condicionada à comprovação de origem: exige prova de origem válida no momento do despacho aduaneiro. Sem prova de origem aplica-se a TEC integral. Regime de Origem: 69º Protocolo Adicional ao ACE-35, internalizado pela Resolução GECEX nº 751, de 3 de julho de 2025.
A preferência exige, além da prova de origem, que a mercadoria não tenha perdido o caráter originário. Mercadoria elaborada ou proveniente de zona franca mantém a preferência fora dos Capítulos 50 a 63, mas o certificado de origem deve trazer no Quadro 14 (Observações) a frase "mercadería elaborada o proveniente de zona franca"; sem essa indicação, aplica-se a TEC integral (Artigo 3º do 54º Protocolo Adicional ao ACE-35). A partir de 1º de janeiro de 2031, produtos que incorporem insumos importados temporariamente ou sob regime de drawback não se beneficiarão do Programa de Liberalização (Artigo 31, conforme 67º Protocolo Adicional); a regra não produz efeitos antes dessa data. Não atendidos esses requisitos, aplica-se a TEC integral.
Indicativo: confirme no texto oficial do acordo. A lista do ACE-35 está expressa em NALADI/SH 2012 e é aqui correlacionada ao NCM SH2022 no nível de subposição (6 dígitos); a validação do tratamento preferencial deve ser feita com base nos documentos oficiais do acordo.
Medidas de defesa comercial
Nenhuma medida antidumping ou compensatória em vigor para este código no catálogo da Tandom. Acompanhamos as publicações do DOU e a base é atualizada mensalmente.
Ex-tarifário(20)
O ex-tarifário reduz o imposto de importação para um bem específico descrito no ato, e vale apenas para essa descrição.
- Ex 004 Atuador eletrônico, em alumínio, para desacoplamento de embreagem em caixas de transmissão automatizadas, para veículos comerciais pesados
- Ex 005 Flange de disco recortada e simultaneamente tratada termicamente a laser para embreagem, em aço pré-forjada, pós-usinada e brochamento de precisão de +/- 0,05mm, para torque de mot
- Ex 007 Subconjunto composto por Válvula controladora de fluxo (Damper) acoplada em tubo metálico, montada por processo de solda por atrito, para aplicação em tubulações hidráulicas de sis
- Ex 012
- Ex 014
- Ex 016 Conjunto de embreagem de múltiplos discos utilizada em compressores de ar bi-cilíndricos destinados a veículos comerciais, com deslocamento volumétrico de 700 cc, com função de aco
- Ex 017 Carcaça da embreagem, fabricada em alumínio LM 25 TF, com diâmetro nominal de 490 mm, furo para montagem do eixo piloto com diâmetro interno nominal de 85 a 90 mm, altura nominal d
- Ex 018 Conjunto de linha de alta pressão composto de: tubulação fabricada em aço e com revestimento plástico, com diâmetro de 4,75 mm conforme norma (DIN 74234); mangueira com revestiment
- Ex 019 Conjunto de linha de alta pressão composto de: tubulação fabricada em aço e com revestimento plástico, com diâmetro de 4,75 mm ou 6 mm conforme norma (DIN 74234); mangueira com rev
- Ex 020 Conjunto de linha de alta pressão composto de: tubulação fabricada em aço e com revestimento plástico, com diâmetro de 4,75 mm ou 6 mm conforme norma (DIN 74234); mangueira com rev
- Ex 022
- Ex 023
- Ex 025 Anel rampa de autoajuste ; contendo aço (C35 - ISO 683-1); com composição química 0,32% a 0,39% de carbono; 0,10% a 0,40% de silício; 0,50% a 0,80% de manganês; máximo de 0,045 % d
- Ex 026 Carcaça estampada, com rampas; contendo aço (DIN EN 10111 - DD12 ou SAE 1008) conformada a frio em processo de estampagem e repuxo, espessura máxima de 5,0 mm; com diâmetro externo
- Ex 027 Carcaça estampada utilizada em platô de embreagem para veículos comerciais pesados ; contendo aço (DIN EN 10111 - DD12) conformada a frio, com espessura de 6,50 mm; com dimensões m
- Ex 028 Servo motor para transmissão de veículos comerciais pesados e semipesados, composto de um atuador hidráulico de 25 mm de diâmetro e outro atuador pneumático de diâmetro de 80 mm co
- Ex 029 Anel rampa de autoajuste ; contendo aço (C10/C15 DIN EN ISO 683-3 ou DIN EN 10132-2 ou SAE 1010), espessura 2,0 mm; com composição química 0,07 % a 0,17 % de carbono; 0,15% a 0,40%
- Ex 030 Corpo de alumínio forjado, utilizado em cilindro mestre hidráulico para sistema de acionamento de embreagem de veículos comerciais, com a função de sustentar a montagem de outros c
- Ex 031 Conjunto do pedal da embreagem, fabricado em alumínio fundido, com suporte do pedal e mola de retorno em aço-mola, com potenciômetro de acionamento elétrico para medição de desloca
- Ex 032 Placa de acionamento do conversor de torque, confeccionada em aço, com desbalanceamento máximo controlado de 10 g/cm, planicidade máxima controlada em toda circunferência de 0,15 m
Perguntas frequentes
O que é o NCM 87089300?
O NCM 87089300 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para embreagens e suas partes para tratores/veículos automóveis. Pertence ao capítulo 87 da NCM, Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios.
Qual é a alíquota do imposto de importação do NCM 87089300?
A alíquota do imposto de importação (II) pela Tarifa Externa Comum é de 18%. Sobre ela ainda incidem IPI, PIS/COFINS e ICMS, que dependem do estado e do produto.
Existe antidumping para o NCM 87089300?
Nenhuma medida de defesa comercial em vigor para este código no catálogo da Tandom. Acompanhamos as publicações do DOU e a base é atualizada mensalmente.
O NCM 87089300 tem ex-tarifário?
Sim, 40 ex-tarifário(s) vigente(s) para este código. O ex-tarifário reduz o imposto de importação para um bem específico descrito no ato, e vale apenas para essa descrição.
Quanto o Brasil pagou por importações do NCM 87089300?
A mediana do valor FOB nos últimos 12 meses foi de US$ 18,15 por quilo, com faixa de US$ 9,18 a US$ 40,15. este código carrega uma mistura de produtos, então leia o resultado como direção e não como valor exato para o seu item A unidade estatística deste código não é o quilo, então o valor por quilo serve como referência de ordem de grandeza, não como preço unitário.
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Abrir guia →Este catálogo tem caráter exclusivamente informativo e não constitui aconselhamento jurídico, tributário ou aduaneiro. Alíquotas, medidas de defesa comercial e preferências mudam sem aviso; confirme sempre os atos oficiais vigentes na data da operação. Antes de decisões de importação, consulte seu despachante aduaneiro ou um profissional habilitado.