87089490 — Outras partes, acessórios para tratores e veículos automóveis
Em uma frase
O NCM 87089490 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para outras partes, acessórios para tratores e veículos automóveis. É uma linha de 8 dígitos do capítulo 87 (Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios), seção XVII, usada na DUIMP para determinar o imposto de importação e os demais tributos no desembaraço. 169 ex-tarifários vigentes constam para este código no catálogo da Tandom.
O que o Brasil pagou
Este código carrega uma mistura de produtos, então leia o resultado como direção e não como valor exato para o seu item
- Mediana FOB por quilo: o valor do meio dos embarques da janela, em dólares FOB por quilo.
- Faixa de mercado: do percentil 25 ao percentil 75 do valor por quilo dos embarques na janela.
- Frete pago por quilo: o frete declarado nos embarques da janela, dividido pelo peso.
Origem das importações (% do valor)
- CHN33%
- MEX11%
- POL9%
- KOR8%
- JPN7%
- DEU6%
Alíquota por origem
A preferência muda com a origem do produto. A seleção abaixo troca a alíquota e as condições; não calcula custo de importação.
18% imposto de importação (TEC)
Sem acordo preferencial aplicável a esta origem. A alíquota é a da Tarifa Externa Comum.
18% imposto de importação (TEC)
Não coberto pelo acordo. Verificamos este código nesta origem: ele não recebe preferência do ACE-18, então aplica-se a Tarifa Externa Comum.
ACE-18 (Acordo de Complementação Econômica nº 18, Mercosul), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 550, de 27 de maio de 1992. Setor automotivo excluído do ACE-18 e regido por acordos bilaterais (31º e 36º Protocolos Adicionais); o escopo por NCM consta dos anexos do ACE-14/ACE-74/ACE-02
Sem preferência registrada para este código nesta origem
Isso é uma afirmação sobre a nossa base, não sobre o acordo: não verificamos este par de código e origem, então não afirmamos que existe preferência nem que ela não existe. Confirme no texto oficial do acordo.
18% imposto de importação (TEC)
Não coberto pelo acordo. Verificamos este código nesta origem: ele não recebe preferência do ACE-18, então aplica-se a Tarifa Externa Comum.
ACE-18 (Acordo de Complementação Econômica nº 18, Mercosul), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 550, de 27 de maio de 1992. Setor automotivo excluído do ACE-18 e regido por acordos bilaterais (31º e 36º Protocolos Adicionais); o escopo por NCM consta dos anexos do ACE-14/ACE-74/ACE-02
Sem preferência registrada para este código nesta origem
Isso é uma afirmação sobre a nossa base, não sobre o acordo: não verificamos este par de código e origem, então não afirmamos que existe preferência nem que ela não existe. Confirme no texto oficial do acordo.
Medidas de defesa comercial
Nenhuma medida antidumping ou compensatória em vigor para este código no catálogo da Tandom. Acompanhamos as publicações do DOU e a base é atualizada mensalmente.
Ex-tarifário(20)
O ex-tarifário reduz o imposto de importação para um bem específico descrito no ato, e vale apenas para essa descrição.
- Ex 001
- Ex 002
- Ex 003 Amortecedor de vibração de volante para veículos automotores, com calibração através da massa do contrapeso, com frequência entre 20 Hz e 50 Hz, fabricado e revestido com materiais
- Ex 004
- Ex 005
- Ex 006
- Ex 007
- Ex 008
- Ex 009
- Ex 012 Barra de torção para sistema de direção veicular, com diâmetro torçor de 7,02 mm (+- 0,03 mm), comprimento de 101,36 mm (+- 0,2 mm), máximo erro de circularidade de 0,01 mm e de re
- Ex 013 Tubo estrutural da coluna de direção, de aço, com costura, de comprimento igual a 265 mm (+0/ -1 mm), diâmetro externo inferior ou igual a 59,7 mm, parede de espessura aproximada d
- Ex 014
- Ex 015
- Ex 016
- Ex 017
- Ex 018
- Ex 019
- Ex 020
- Ex 021
- Ex 022
Perguntas frequentes
O que é o NCM 87089490?
O NCM 87089490 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para outras partes, acessórios para tratores e veículos automóveis. Pertence ao capítulo 87 da NCM, Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios.
Qual é a alíquota do imposto de importação do NCM 87089490?
A alíquota do imposto de importação (II) pela Tarifa Externa Comum é de 18%. Sobre ela ainda incidem IPI, PIS/COFINS e ICMS, que dependem do estado e do produto.
Existe antidumping para o NCM 87089490?
Nenhuma medida de defesa comercial em vigor para este código no catálogo da Tandom. Acompanhamos as publicações do DOU e a base é atualizada mensalmente.
O NCM 87089490 tem ex-tarifário?
Sim, 169 ex-tarifário(s) vigente(s) para este código. O ex-tarifário reduz o imposto de importação para um bem específico descrito no ato, e vale apenas para essa descrição.
Quanto o Brasil pagou por importações do NCM 87089490?
A mediana do valor FOB nos últimos 12 meses foi de US$ 17,08 por quilo, com faixa de US$ 9,43 a US$ 38,00. este código carrega uma mistura de produtos, então leia o resultado como direção e não como valor exato para o seu item
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Linhas de 8 dígitos sob a mesma subposição de 6 dígitos.
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