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87089529Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 8701 a 8705, outras partes e acessórios de carrocerias para veículos automóveis

Em uma frase

O NCM 87089529 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 8701 a 8705, outras partes e acessórios de carrocerias para veículos automóveis. É uma linha de 8 dígitos do capítulo 87 (Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios), seção XVII, usada na DUIMP para determinar o imposto de importação e os demais tributos no desembaraço. 27 ex-tarifários vigentes constam para este código no catálogo da Tandom.

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O que o Brasil pagou

Este código carrega uma mistura de produtos, então leia o resultado como direção e não como valor exato para o seu item

Janela de 12 meses, ago/2025 a jul/2026, a partir de dados agregados de comércio exterior.

Mediana FOB por quiloUS$ 25,78
Faixa de mercadoUS$ 7,84 a US$ 125
Frete pago por quiloUS$ 1,25
  • Mediana FOB por quilo: o valor do meio dos embarques da janela, em dólares FOB por quilo.
  • Faixa de mercado: do percentil 25 ao percentil 75 do valor por quilo dos embarques na janela.
  • Frete pago por quilo: o frete declarado nos embarques da janela, dividido pelo peso.
  • A unidade estatística deste código não é o quilo. O valor por quilo acima serve como ordem de grandeza para comparar embarques, não como preço unitário do seu item.

Origem das importações (% do valor)

  • DEU35%
  • CHN15%
  • MEX9%
  • THA8%
  • ESP6%
  • USA6%

Alíquota por origem

A preferência muda com a origem do produto. A seleção abaixo troca a alíquota e as condições; não calcula custo de importação.

18% imposto de importação (TEC)

Sem acordo preferencial aplicável a esta origem. A alíquota é a da Tarifa Externa Comum.

Sem preferência registrada para este código nesta origem

Isso é uma afirmação sobre a nossa base, não sobre o acordo: não verificamos este par de código e origem, então não afirmamos que existe preferência nem que ela não existe. Confirme no texto oficial do acordo.

Sem preferência registrada para este código nesta origem

Isso é uma afirmação sobre a nossa base, não sobre o acordo: não verificamos este par de código e origem, então não afirmamos que existe preferência nem que ela não existe. Confirme no texto oficial do acordo.

18% imposto de importação (TEC)

Não coberto pelo acordo. Verificamos este código nesta origem: ele não recebe preferência do ACE-18, então aplica-se a Tarifa Externa Comum.

ACE-18 (Acordo de Complementação Econômica nº 18, Mercosul), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 550, de 27 de maio de 1992. Setor automotivo excluído do ACE-18 e regido por acordos bilaterais (31º e 36º Protocolos Adicionais); o escopo por NCM consta dos anexos do ACE-14/ACE-74/ACE-02

Sem preferência registrada para este código nesta origem

Isso é uma afirmação sobre a nossa base, não sobre o acordo: não verificamos este par de código e origem, então não afirmamos que existe preferência nem que ela não existe. Confirme no texto oficial do acordo.

Medidas de defesa comercial

Nenhuma medida antidumping ou compensatória em vigor para este código no catálogo da Tandom. Acompanhamos as publicações do DOU e a base é atualizada mensalmente.

Ex-tarifário(20)

O ex-tarifário reduz o imposto de importação para um bem específico descrito no ato, e vale apenas para essa descrição.

  • Ex 001 Sensor de colisão para aplicação em sistemas de Airbag
  • Ex 002
  • Ex 003 Amortecedor de vibração de airbag de veículos automotores, com calibração através da massa do gerador de gás, frequência entre 20 Hz e 50 Hz, fabricado e revestido com materiais me
  • Ex 004 Difusor metálico de gás de alta resistência, composto por aço especial C67S (EN 10132-4), com resistência mecânica de 1200 a 1900 MPa, dureza de 370 a 580 HV, revestido por uma mic
  • Ex 005 Difusor metálico de gás de alta resistência, composto por aço especial HX420LAD, de baixa liga (EN 10346), com resistência mecânica de 470 a 590 MPa, revestido por uma camada de zi
  • Ex 006 Suporte de fixação do módulo de airbag; contendo aço (HX420LAD), revestido ou não por camada de zinco galvanizado a quente Z140; com espessura de chapa até 1,5mm, peso até 81g, e c
  • Ex 007 Suporte de fixação; contendo aço galvanizado; com espessura de 1,0 mm e tolerância de 0,3 mm, dotado de 3 pinos não roscados, com comprimento aproximado de 136,30 mm a 151,10 mm, l
  • Ex 008 Difusor de gás de alta resistência; contendo liga de aço galvanizado; com espessura de 1 mm com tolerância de 0,3 mm, composto de chapas fixadas através de soldagem por resistência
  • Ex 009 Difusor de gás de alta resistência; contendo liga de aço galvanizado (DC51D+Z 90/90); com espessura de 0,5 mm, furo de 6,8 mm com tolerância de 0,1 mm, comprimento de 51 mm, altura
  • Ex 011 Anel de fixação fabricado em aço carbono (SPCC) com acabamento zincado, com comprimento de 93,70 mm, largura de 93,70 mm e altura de 24,80 mm, próprio para aplicação na bolsa de ai
  • Ex 012 Anel de fixação fabricado em aço (EM 10346) com acabamento zincado, com comprimento de 100,00 mm, largura de 80,50 mm e altura de 38 mm, próprio para aplicação na bolsa de airbag d
  • Ex 013 Anel de fixação fabricado em aço baixo carbono (grade DX54D), com acabamento zincado, com comprimento de 76 mm, largura de 76 mm e altura de 30 mm, próprio para aplicação na bolsa
  • Ex 014 Estojo do airbag estampado em aço carbono com acabamento zincado, com comprimento de 262 mm, largura de 74,40 mm e altura de 100 ou 105 mm, próprio para aplicação em airbag de pass
  • Ex 015 Suporte de fixação fabricado em aço carbono (SPCC) com acabamento zincado e resistência à tração de 22 kN, fabricado por meio do processo de estampagem, com largura de 149,40 mm, a
  • Ex 016 Suporte gerador fabricado em aço carbono com acabamento zincado, fabricado pelo processo de estampagem, com largura de 126 mm, altura de 115,60 mm e comprimento de 50 mm, próprio p
  • Ex 017 Difusor de gás de alta resistência; contendo carcaça fabricada em liga de aço galvanizado (DC51D+Z50/50) com espessura de 1,2 mm, vedação fabricada em liga de aço galvanizado (DC51
  • Ex 018 Sensor remoto para leitura de aceleração do módulo de acionamento do airbag, com dimensão: 54 mm x 38 mm e peso 22 gramas
  • Ex 019 Sensor de colisão para aplicação em sistemas de Airbag, com dimensão de 25 mm x 56 mm e peso de 22 gramas
  • Ex 020 Subconjunto contato de buzina; contendo bases plásticas, arames pré-dobrados sobre injetados, molas de compressão, terminais bandeira para encaixe de cabos elétricos; com comprimen
  • Ex 021 Difusor de gás; contendo liga de aço galvanizado (JIS 3313); com espessura de 1,2 mm com tolerância de 0,07 mm, comprimento entre 160 a 180 mm, altura entre 28,1 a 33,1 mm e diâmet

Perguntas frequentes

O que é o NCM 87089529?

O NCM 87089529 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 8701 a 8705, outras partes e acessórios de carrocerias para veículos automóveis. Pertence ao capítulo 87 da NCM, Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios.

Qual é a alíquota do imposto de importação do NCM 87089529?

A alíquota do imposto de importação (II) pela Tarifa Externa Comum é de 18%. Sobre ela ainda incidem IPI, PIS/COFINS e ICMS, que dependem do estado e do produto.

Existe antidumping para o NCM 87089529?

Nenhuma medida de defesa comercial em vigor para este código no catálogo da Tandom. Acompanhamos as publicações do DOU e a base é atualizada mensalmente.

O NCM 87089529 tem ex-tarifário?

Sim, 27 ex-tarifário(s) vigente(s) para este código. O ex-tarifário reduz o imposto de importação para um bem específico descrito no ato, e vale apenas para essa descrição.

Quanto o Brasil pagou por importações do NCM 87089529?

A mediana do valor FOB nos últimos 12 meses foi de US$ 25,78 por quilo, com faixa de US$ 7,84 a US$ 125. este código carrega uma mistura de produtos, então leia o resultado como direção e não como valor exato para o seu item A unidade estatística deste código não é o quilo, então o valor por quilo serve como referência de ordem de grandeza, não como preço unitário.

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Linhas de 8 dígitos sob a mesma subposição de 6 dígitos.

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