90158090 — Outros instrumentos e aparelhos de geodesia, topografia, etc
Em uma frase
O NCM 90158090 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para outros instrumentos e aparelhos de geodesia, topografia, etc. É uma linha de 8 dígitos do capítulo 90 (Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios), seção XVIII, usada na DUIMP para determinar o imposto de importação e os demais tributos no desembaraço. 50 ex-tarifários vigentes constam para este código no catálogo da Tandom.
O que o Brasil pagou
Este código carrega uma mistura de produtos, então leia o resultado como direção e não como valor exato para o seu item
- Mediana FOB por quilo: o valor do meio dos embarques da janela, em dólares FOB por quilo.
- Faixa de mercado: do percentil 25 ao percentil 75 do valor por quilo dos embarques na janela.
- Frete pago por quilo: o frete declarado nos embarques da janela, dividido pelo peso.
- A unidade estatística deste código não é o quilo. O valor por quilo acima serve como ordem de grandeza para comparar embarques, não como preço unitário do seu item.
Origem das importações (% do valor)
- GBR40%
- USA17%
- FIN11%
- CHN6%
- NOR4%
- CAN3%
Alíquota por origem
A preferência muda com a origem do produto. A seleção abaixo troca a alíquota e as condições; não calcula custo de importação.
12,6% imposto de importação (TEC)
Sem acordo preferencial aplicável a esta origem. A alíquota é a da Tarifa Externa Comum.
12,6% imposto de importação (TEC)
Não coberto pelo acordo. Verificamos este código nesta origem: ele não recebe preferência do ACE-18, então aplica-se a Tarifa Externa Comum.
ACE-18 (Acordo de Complementação Econômica nº 18, Mercosul), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 550, de 27 de maio de 1992. Setor automotivo excluído do ACE-18 e regido por acordos bilaterais (31º e 36º Protocolos Adicionais); o escopo por NCM consta dos anexos do ACE-14/ACE-74/ACE-02
Sem preferência registrada para este código nesta origem
Isso é uma afirmação sobre a nossa base, não sobre o acordo: não verificamos este par de código e origem, então não afirmamos que existe preferência nem que ela não existe. Confirme no texto oficial do acordo.
12,6% imposto de importação (TEC)
Não coberto pelo acordo. Verificamos este código nesta origem: ele não recebe preferência do ACE-18, então aplica-se a Tarifa Externa Comum.
ACE-18 (Acordo de Complementação Econômica nº 18, Mercosul), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 550, de 27 de maio de 1992. Setor automotivo excluído do ACE-18 e regido por acordos bilaterais (31º e 36º Protocolos Adicionais); o escopo por NCM consta dos anexos do ACE-14/ACE-74/ACE-02
Sem preferência registrada para este código nesta origem
Isso é uma afirmação sobre a nossa base, não sobre o acordo: não verificamos este par de código e origem, então não afirmamos que existe preferência nem que ela não existe. Confirme no texto oficial do acordo.
Medidas de defesa comercial
Nenhuma medida antidumping ou compensatória em vigor para este código no catálogo da Tandom. Acompanhamos as publicações do DOU e a base é atualizada mensalmente.
Ex-tarifário(20)
O ex-tarifário reduz o imposto de importação para um bem específico descrito no ato, e vale apenas para essa descrição.
- Ex 002 Medidores de visibilidade meteorológica (transmissômetros), compostos de aparelho transmissor de luz e 1 ou 2 aparelhos receptores, automáticos, próprios para operarem em estações
- Ex 032 Equipamentos eletrônicos para medição de posicionamento/orientação de testemunhos de sondagem, adequado para ambientes de perfuração testemunhada em geotécnica, construção, mineraç
- Ex 033 Equipamentos eletrônicos giroscópicos e gravimétricos (acelerômetros) para medição de trajetórias de furos de sondagem adequado para ambientes de perfuração e exploração mineral co
- Ex 038 Equipamentos acústicos para medição de velocidade e direção da corrente de água, em 2 ou 3 dimensões, pelo método acústico "doppler", com quantidade de transdutores igual ou superi
- Ex 043 Estações automáticas de monitoramento de minas, taludes, barragens de rejeitos, depósitos de estéril e escavações, dotadas de 1 cabeça sensora para detecção e medição de deformaçõe
- Ex 045 Sondas móveis a laser para medição de velocidade e direção de vento, utilizadas na prospecção de energia eólica na terra e no mar com uso de laser heteródino pulsante, comunicação
- Ex 048 Sensores de medição da velocidade e direção do vento (anemômetro), classe 1 e padrão IEC, utilizáveis em avaliações de recursos eólicos, monitoramento operacional de parques eólico
- Ex 050 Equipamentos eletrônicos giroscópicos e gravimétricos com tecnologia MEMS para medição de deformações de estruturas podendo ser aplicados para detecção de deformações na vertical (
- Ex 053 Piezômetros 10kpsi 150 Graus Celsius, liga de alta resistência mp35-n, compatível a material de fluxo C-276, 625, 316L, potência máxima de 70VDC, 15mA máximo, mais telemetria 10mA
- Ex 060 Equipamentos de medição tridimensional sem contato, tipo laser scanner terrestre 3D de imagens portátil, alta velocidade e dinamicidade do laser pulsado, com tecnologia de digitali
- Ex 070 Equipamentos para registro de dados de medição e controle, para medições de tempo, frequência, período, "edge", corrente, resistência e/ou tensão; com velocidade de execução da tab
- Ex 071 Equipamentos para registro de dados de medição e controle, para medições de tempo, frequência, período, "edge", corrente, resistência e/ou tensão; com velocidade de execução da tab
- Ex 073
- Ex 075 Sensores de medição da velocidade e direção do vento (anemômetro) com calibração MEASNET conforme padrão IEC61400-12, utilizáveis em avaliações de recursos eólicos, monitoramento o
- Ex 076 Equipamentos para registro de dados de avaliação de recursos eólicos e solares, com suporte interno para bateria de "back up", com tela "display" de LCD com resolução de 64 x 128pi
- Ex 079 Sensores de medição de espectro direcional de ondas em tempo real, para instalação em boias de superfície, composto de acelerômetro, giroscópio e magnetômetro de estado sólido de 9
- Ex 080 Sensores de medição e transmissão de espectro direcional de ondas em tempo real, acoplados em boia com diâmetro igual ou superior a 0,4m, mas inferior ou igual a 0,9m, com GPS para
- Ex 083 Instrumentos para detecção e registro das velocidades, deslocamento e acelerações das ondas sísmicas vibracionais induzidas - Sismógrafos, que atendam na integra os requisitos lega
- Ex 086 Registradores selados automáticos de nível e temperatura da água, com alcance de 5 à 200m, precisão de temperatura ±0,05 à ±0,1 Graus Celsius e resolução 0,003 à 0,1 Graus Celsius,
- Ex 087 Plataformas eletrônicas com "interface" intuitiva para registro e processamento de dados ambientais com baixo consumo de energia considerando a utilização de painéis solares e bate
Perguntas frequentes
O que é o NCM 90158090?
O NCM 90158090 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para outros instrumentos e aparelhos de geodesia, topografia, etc. Pertence ao capítulo 90 da NCM, Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.
Qual é a alíquota do imposto de importação do NCM 90158090?
A alíquota do imposto de importação (II) pela Tarifa Externa Comum é de 12,6%. O código é listado como True, o que permite alíquota reduzida por ex-tarifário quando não houver produção nacional equivalente. Sobre ela ainda incidem IPI, PIS/COFINS e ICMS, que dependem do estado e do produto.
Existe antidumping para o NCM 90158090?
Nenhuma medida de defesa comercial em vigor para este código no catálogo da Tandom. Acompanhamos as publicações do DOU e a base é atualizada mensalmente.
O NCM 90158090 tem ex-tarifário?
Sim, 50 ex-tarifário(s) vigente(s) para este código. O ex-tarifário reduz o imposto de importação para um bem específico descrito no ato, e vale apenas para essa descrição.
Quanto o Brasil pagou por importações do NCM 90158090?
A mediana do valor FOB nos últimos 12 meses foi de US$ 514 por quilo, com faixa de US$ 184 a US$ 1 341. este código carrega uma mistura de produtos, então leia o resultado como direção e não como valor exato para o seu item A unidade estatística deste código não é o quilo, então o valor por quilo serve como referência de ordem de grandeza, não como preço unitário.
Códigos relacionados(1)
Linhas de 8 dígitos sob a mesma subposição de 6 dígitos.
Guias relacionados
Como calcular o custo internado de uma importação (guia 2026)
O custo internado é o custo total de uma mercadoria importada posta na sua fábrica, valor aduaneiro, tributos em cascata, despesas portuárias e operacionais…
Abrir guia →Como saber se o preço do seu fornecedor está caro: compare o FOB da cotação com o que o Brasil paga naquela NCM (2026)
O Brasil publica de graça quanto foi pago em cada NCM, por mês e por país de origem. Dá para colocar a cotação do seu fornecedor contra esse número em quatro…
Abrir guia →