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90189010Outros instrumentos e aparelhos para transfusão de sangue ou infusão intravenosa

Em uma frase

O NCM 90189010 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para outros instrumentos e aparelhos para transfusão de sangue ou infusão intravenosa. É uma linha de 8 dígitos do capítulo 90 (Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios), seção XVIII, usada na DUIMP para determinar o imposto de importação e os demais tributos no desembaraço. 35 ex-tarifários vigentes constam para este código no catálogo da Tandom.

Primeira vez classificando por NCM? Veja como o catálogo de produtos e os atributos da DUIMP funcionam →

O que o Brasil pagou

Este código carrega uma mistura de produtos, então leia o resultado como direção e não como valor exato para o seu item

Janela de 12 meses, ago/2025 a jul/2026, a partir de dados agregados de comércio exterior.

Mediana FOB por quiloUS$ 75,49
Faixa de mercadoUS$ 18,41 a US$ 180
Frete pago por quiloUS$ 0,67
  • Mediana FOB por quilo: o valor do meio dos embarques da janela, em dólares FOB por quilo.
  • Faixa de mercado: do percentil 25 ao percentil 75 do valor por quilo dos embarques na janela.
  • Frete pago por quilo: o frete declarado nos embarques da janela, dividido pelo peso.
  • A unidade estatística deste código não é o quilo. O valor por quilo acima serve como ordem de grandeza para comparar embarques, não como preço unitário do seu item.

Origem das importações (% do valor)

  • CHN40%
  • DEU30%
  • USA9%
  • ITA7%
  • FRA5%
  • JPN2%

Alíquota por origem

A preferência muda com a origem do produto. A seleção abaixo troca a alíquota e as condições; não calcula custo de importação.

12,6% imposto de importação (TEC)

Sem acordo preferencial aplicável a esta origem. A alíquota é a da Tarifa Externa Comum.

Sem preferência registrada para este código nesta origem

Isso é uma afirmação sobre a nossa base, não sobre o acordo: não verificamos este par de código e origem, então não afirmamos que existe preferência nem que ela não existe. Confirme no texto oficial do acordo.

Sem preferência registrada para este código nesta origem

Isso é uma afirmação sobre a nossa base, não sobre o acordo: não verificamos este par de código e origem, então não afirmamos que existe preferência nem que ela não existe. Confirme no texto oficial do acordo.

Sem preferência registrada para este código nesta origem

Isso é uma afirmação sobre a nossa base, não sobre o acordo: não verificamos este par de código e origem, então não afirmamos que existe preferência nem que ela não existe. Confirme no texto oficial do acordo.

Sem preferência registrada para este código nesta origem

Isso é uma afirmação sobre a nossa base, não sobre o acordo: não verificamos este par de código e origem, então não afirmamos que existe preferência nem que ela não existe. Confirme no texto oficial do acordo.

Medidas de defesa comercial

Nenhuma medida antidumping ou compensatória em vigor para este código no catálogo da Tandom. Acompanhamos as publicações do DOU e a base é atualizada mensalmente.

Ex-tarifário(20)

O ex-tarifário reduz o imposto de importação para um bem específico descrito no ato, e vale apenas para essa descrição.

  • Ex 001 Aparelhos microprocessados para extração, circulação, separação e coleta de componentes do sangue, de fluxo contínuo e sistema fechado, com capacidade para realizar procedimentos c
  • Ex 006 Equipamentos para extração, circulação, separação e coleta automáticas e simultâneas de múltiplos componentes do sangue, computadorizados, com controle, do tipo "touchscreen", das
  • Ex 007 Sistemas automáticos de injeção intravenosa de contrastes iodados, seguidas de soluções salinas, para exames de tomografia computadorizada com dupla cabeça de injeção para seringas
  • Ex 009 Sistema de injeção automática de meios de contraste para exames de ressonância magnética, com cabeça de injeção equipada para 2 seringas com capacidade de até 100ml, função de arma
  • Ex 011 Injetoras automáticas de meios de contraste para tomografia computadorizada com dupla cabeça de injeção (contraste e salina), software em português, tela "touch-screen" colorida na
  • Ex 012 Injetoras automáticas de meios de contraste para hemodinâmica/angiografia com tela "touch-screen", braço articulado com rotação de até 320°, suporte de seringa com sistema de aviso
  • Ex 013 Injetoras automáticas de meios de contraste para ressonância magnética com tela "touch-screen" colorida, "software" em português, filtro de RF, isenta de baterias capacidades de ut
  • Ex 030 Equipamentos de injeção de contraste para exames de hemodinâmica com opção de tomografia, com capacidade de até 60 protocolos
  • Ex 031 Equipamentos de injeção de contraste para exames de ressonância magnética, com capacidade de até 80 protocolos, possuindo controle da injetora e transmissão de dados via radiofrequ
  • Ex 032 Equipamentos de injeção de contraste para exames de tomografia helicoidal, com capacidade de até 80 protocolos, possuindo controle da injetora e transmissão de dados via radiofrequ
  • Ex 034 Aparelhos microprocessados para fotoferese extracorpórea por meio da extração, circulação, separação e coleta da camada leuco-plaquetária ("buffy coat") do sangue em sistema fechad
  • Ex 035 Injetores de contraste de alta pressão para tomografia computadorizada com única cabeça de injeção, velocidade de injeção 0,1-10ml/s, até 120 programas de injeção que podem ser arm
  • Ex 036 Injetores de contraste de alta pressão para tomografia computadorizada com dupla cabeça de injeção (contraste e salina), velocidade de injeção 0,1-10ml/s, até 120 programas de inje
  • Ex 038 Reservatórios cassete de medicamento para bombas de infusão eletrônica (CADD), com parada de fluxo, grampo, "luer" fêmea, tampa hermética e rolha não ventilada, de diversos tamanho
  • Ex 040 Bombas de infusão ambulatorial ou intra-hospitalar para administração intravenosa, intra-arterial, subcutânea, intraperitoneal, espaço epidural ou espaço de infusão subaracnóide, c
  • Ex 041 Injetoras automáticas de meios de contraste para tomografia, com tela "touchscreen" colorida e pedestal, com capacidade de armazenamento de até 40 protocolos de injeção, com até 6
  • Ex 043 Aparelhos de sistema de injeção de contrastes para uso em ressonância magnética de até 3T, montados em pedestal, com cabeça de duplo pistão, comandos motorizados e seringas graduad
  • Ex 044 Aparelhos de sistema de injeção de contrastes para uso em tomografia computadorizada, com cabeça de duplo pistão, seringas de 190ml com dispositivo que permite manter a temperatura
  • Ex 045 Equipamentos de injeção de contrastes para uso em angiografia, cabeça de único pistão com seringa de 150ml, opções de montagem em pedestal, mesa ou teto, com retração do pistão e p
  • Ex 047 Bombas de infusão volumétrica de pequeno porte para infusão contínua de líquidos parenterais e enterais, também utilizado para administrar medicamentos indicados para o tratamento

Perguntas frequentes

O que é o NCM 90189010?

O NCM 90189010 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para outros instrumentos e aparelhos para transfusão de sangue ou infusão intravenosa. Pertence ao capítulo 90 da NCM, Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.

Qual é a alíquota do imposto de importação do NCM 90189010?

A alíquota do imposto de importação (II) pela Tarifa Externa Comum é de 12,6%. O código é listado como True, o que permite alíquota reduzida por ex-tarifário quando não houver produção nacional equivalente. Sobre ela ainda incidem IPI, PIS/COFINS e ICMS, que dependem do estado e do produto.

Existe antidumping para o NCM 90189010?

Nenhuma medida de defesa comercial em vigor para este código no catálogo da Tandom. Acompanhamos as publicações do DOU e a base é atualizada mensalmente.

O NCM 90189010 tem ex-tarifário?

Sim, 35 ex-tarifário(s) vigente(s) para este código. O ex-tarifário reduz o imposto de importação para um bem específico descrito no ato, e vale apenas para essa descrição.

Quanto o Brasil pagou por importações do NCM 90189010?

A mediana do valor FOB nos últimos 12 meses foi de US$ 75,49 por quilo, com faixa de US$ 18,41 a US$ 180. este código carrega uma mistura de produtos, então leia o resultado como direção e não como valor exato para o seu item A unidade estatística deste código não é o quilo, então o valor por quilo serve como referência de ordem de grandeza, não como preço unitário.

Códigos relacionados(15)

Linhas de 8 dígitos sob a mesma subposição de 6 dígitos.

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