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90251990Outros termômetros e pirômetros

Em uma frase

O NCM 90251990 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para outros termômetros e pirômetros. É uma linha de 8 dígitos do capítulo 90 (Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios), seção XVIII, usada na DUIMP para determinar o imposto de importação e os demais tributos no desembaraço. 20 ex-tarifários vigentes constam para este código no catálogo da Tandom.

Primeira vez classificando por NCM? Veja como o catálogo de produtos e os atributos da DUIMP funcionam →

O que o Brasil pagou

Este código mistura produtos: no mesmo mês os embarques vão de um preço a outro muito diferente, então leia a faixa e não a mediana

Janela de 12 meses, ago/2025 a jul/2026, a partir de dados agregados de comércio exterior.

Mediana FOB por quiloUS$ 222
Faixa de mercadoUS$ 80,61 a US$ 608
Frete pago por quiloUS$ 2,21
  • Mediana FOB por quilo: o valor do meio dos embarques da janela, em dólares FOB por quilo.
  • Faixa de mercado: do percentil 25 ao percentil 75 do valor por quilo dos embarques na janela.
  • Frete pago por quilo: o frete declarado nos embarques da janela, dividido pelo peso.
  • A unidade estatística deste código não é o quilo. O valor por quilo acima serve como ordem de grandeza para comparar embarques, não como preço unitário do seu item.

Origem das importações (% do valor)

  • USA27%
  • CHN19%
  • FRA10%
  • DEU9%
  • VNM7%
  • ITA5%

Alíquota por origem

A preferência muda com a origem do produto. A seleção abaixo troca a alíquota e as condições; não calcula custo de importação.

18% imposto de importação (TEC)

Sem acordo preferencial aplicável a esta origem. A alíquota é a da Tarifa Externa Comum.

18% imposto de importação (TEC)

Não coberto pelo acordo. Verificamos este código nesta origem: ele não recebe preferência do ACE-18, então aplica-se a Tarifa Externa Comum.

ACE-18 (Acordo de Complementação Econômica nº 18, Mercosul), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 550, de 27 de maio de 1992. Setor automotivo excluído do ACE-18 e regido por acordos bilaterais (31º e 36º Protocolos Adicionais); o escopo por NCM consta dos anexos do ACE-14/ACE-74/ACE-02

Sem preferência registrada para este código nesta origem

Isso é uma afirmação sobre a nossa base, não sobre o acordo: não verificamos este par de código e origem, então não afirmamos que existe preferência nem que ela não existe. Confirme no texto oficial do acordo.

18% imposto de importação (TEC)

Não coberto pelo acordo. Verificamos este código nesta origem: ele não recebe preferência do ACE-18, então aplica-se a Tarifa Externa Comum.

ACE-18 (Acordo de Complementação Econômica nº 18, Mercosul), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 550, de 27 de maio de 1992. Setor automotivo excluído do ACE-18 e regido por acordos bilaterais (31º e 36º Protocolos Adicionais); o escopo por NCM consta dos anexos do ACE-14/ACE-74/ACE-02

Medidas de defesa comercial

Nenhuma medida antidumping ou compensatória em vigor para este código no catálogo da Tandom. Acompanhamos as publicações do DOU e a base é atualizada mensalmente.

Ex-tarifário(20)

O ex-tarifário reduz o imposto de importação para um bem específico descrito no ato, e vale apenas para essa descrição.

  • Ex 001
  • Ex 002 Sensor de Temperatura de Gás para Motores Diesel, range de temperatura de operação de -40 graus Celsius a 900 graus Celsius
  • Ex 003 Sensor eletrônico, próprio para medição de temperatura nos terminais da bateria de veículos automóveis, próprios para identificação de variações térmicas que indicam sobrecarga em
  • Ex 004
  • Ex 006
  • Ex 007
  • Ex 008
  • Ex 009 Sensor de temperatura, com intermediário plástico (PA66) e externo de CAN (cobre, alumínio, níquel), com tensão de operação de 12 V, princípio de funcionamento com termo resistênci
  • Ex 010 Sensor contendo plástico de poliamida na parte externa e parte interna metálica de cobre e estanho com cobertura de zinco; com comprimento de 49,6 milímetros e largura de 18 milíme
  • Ex 011 Sensor de temperatura elétrico para espelho retrovisor externo; contendo terminal plástico, termistor e fios recobertos em PVC preto; com terminal plástico com comprimento 30,5 mm,
  • Ex 012 Sensor de temperatura; contendo elemento sensor baseado em resistor de filme de platina com faixa de trabalho entre -40 até 1.000 graus Celsius, com conector plástico com 2 pinos,
  • Ex 013 Sensor de temperatura de gás para motores diesel, range de temperatura de operação de -40 graus Celsius a 300 graus Celsius
  • Ex 014 Sensor de temperatura de gás para motores diesel, range de temperatura de -40 graus Celsius a 950 graus Celsius
  • Ex 015 Sensor de temperatura de gases que envia dados para unidade de controle do motor, responsável por monitorar os sensores do silenciador, composto de alumínio e plástico ABS com mass
  • Ex 016 Interruptor termostático, constituído predominantemente em poliamida (PA6.6 GF 30-230) com reforço de 30 por cento de fibra de vidro e corpo em liga de Cobre (OT58), com diâmetro d
  • Ex 017 Sensor de pressão e temperatura do coletor de admissão, em plástico (PBT-GF30), com vedação em FKM, faixa do sensor 20 a 300 kPa, pressão de operação 10 a 115 kPa, temperatura de o
  • Ex 018 Sensor de temperatura dos gases de escape, dotado de ponta sensorial feita em platina com diâmetro igual ou menor a 10 mm, com cabo com isolamento mineral em aço inoxidável (1.4845
  • Ex 019 Sensor de temperatura, composto predominantemente em latão, plástico e borracha, em conformidade com ELV que atende os requisitos da norma GB/T 30512-2014, faixa de temperatura ope
  • Ex 020 Sensor de temperatura, composto predominantemente em platina, resina epóxi, fio de cobre estanhado, resina epóxi de fibra de vidro, borracha e poliuretano, faixa de temperatura ope
  • Ex 021 Sensor de temperatura, dimensões de 63,5 x 24 x 22 mm, tolerância de mais ou menos 5 mm, peso de 0,036 kg, tolerância de mais ou menos 0,010 kg, carcaça em liga de cobre zinco com

Perguntas frequentes

O que é o NCM 90251990?

O NCM 90251990 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para outros termômetros e pirômetros. Pertence ao capítulo 90 da NCM, Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.

Qual é a alíquota do imposto de importação do NCM 90251990?

A alíquota do imposto de importação (II) pela Tarifa Externa Comum é de 18%. Sobre ela ainda incidem IPI, PIS/COFINS e ICMS, que dependem do estado e do produto.

Existe antidumping para o NCM 90251990?

Nenhuma medida de defesa comercial em vigor para este código no catálogo da Tandom. Acompanhamos as publicações do DOU e a base é atualizada mensalmente.

O NCM 90251990 tem ex-tarifário?

Sim, 20 ex-tarifário(s) vigente(s) para este código. O ex-tarifário reduz o imposto de importação para um bem específico descrito no ato, e vale apenas para essa descrição.

Quanto o Brasil pagou por importações do NCM 90251990?

A mediana do valor FOB nos últimos 12 meses foi de US$ 222 por quilo, com faixa de US$ 80,61 a US$ 608. este código mistura produtos: no mesmo mês os embarques vão de um preço a outro muito diferente, então leia a faixa e não a mediana A unidade estatística deste código não é o quilo, então o valor por quilo serve como referência de ordem de grandeza, não como preço unitário.

Códigos relacionados(1)

Linhas de 8 dígitos sob a mesma subposição de 6 dígitos.

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