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90261011Medidor-transmissor eletrônico indução eletromagnética, de vazão

Em uma frase

O NCM 90261011 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para medidor-transmissor eletrônico indução eletromagnética, de vazão. É uma linha de 8 dígitos do capítulo 90 (Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios), seção XVIII, usada na DUIMP para determinar o imposto de importação e os demais tributos no desembaraço. 5 ex-tarifários vigentes constam para este código no catálogo da Tandom.

Primeira vez classificando por NCM? Veja como o catálogo de produtos e os atributos da DUIMP funcionam →

O que o Brasil pagou

Este código carrega uma mistura de produtos, então leia o resultado como direção e não como valor exato para o seu item

Janela de 12 meses, ago/2025 a jul/2026, a partir de dados agregados de comércio exterior.

Mediana FOB por quiloUS$ 163
Faixa de mercadoUS$ 45,45 a US$ 487
Frete pago por quiloUS$ 4,20
  • Mediana FOB por quilo: o valor do meio dos embarques da janela, em dólares FOB por quilo.
  • Faixa de mercado: do percentil 25 ao percentil 75 do valor por quilo dos embarques na janela.
  • Frete pago por quilo: o frete declarado nos embarques da janela, dividido pelo peso.
  • A unidade estatística deste código não é o quilo. O valor por quilo acima serve como ordem de grandeza para comparar embarques, não como preço unitário do seu item.

Origem das importações (% do valor)

  • CHN48%
  • FRA13%
  • DEU12%
  • MEX10%
  • USA6%
  • NLD5%

Alíquota por origem

A preferência muda com a origem do produto. A seleção abaixo troca a alíquota e as condições; não calcula custo de importação.

12,6% imposto de importação (TEC)

Sem acordo preferencial aplicável a esta origem. A alíquota é a da Tarifa Externa Comum.

12,6% imposto de importação (TEC)

Não coberto pelo acordo. Verificamos este código nesta origem: ele não recebe preferência do ACE-18, então aplica-se a Tarifa Externa Comum.

ACE-18 (Acordo de Complementação Econômica nº 18, Mercosul), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 550, de 27 de maio de 1992. Setor automotivo excluído do ACE-18 e regido por acordos bilaterais (31º e 36º Protocolos Adicionais); o escopo por NCM consta dos anexos do ACE-14/ACE-74/ACE-02

Sem preferência registrada para este código nesta origem

Isso é uma afirmação sobre a nossa base, não sobre o acordo: não verificamos este par de código e origem, então não afirmamos que existe preferência nem que ela não existe. Confirme no texto oficial do acordo.

Sem preferência registrada para este código nesta origem

Isso é uma afirmação sobre a nossa base, não sobre o acordo: não verificamos este par de código e origem, então não afirmamos que existe preferência nem que ela não existe. Confirme no texto oficial do acordo.

Medidas de defesa comercial

Nenhuma medida antidumping ou compensatória em vigor para este código no catálogo da Tandom. Acompanhamos as publicações do DOU e a base é atualizada mensalmente.

Ex-tarifário(5)

O ex-tarifário reduz o imposto de importação para um bem específico descrito no ato, e vale apenas para essa descrição.

  • Ex 006 Medidores de vazão eletrônicos fixos para medição de líquidos e gases; com sensores externos ou intrusivos; para uso em atmosfera explosiva ou uso em área não classificada; com med
  • Ex 007 Conjuntos sensores medidor de fluxo de água formado por um rotor contendo 3 hélices com material magnético e em seu exterior um sensor magnético que serve para monitorar o fluxo de
  • Ex 010 Conjuntos sensores medidores de fluxo de água para uso em aquecedor de água a gás, formado por um rotor contendo 1 hélice com 4 ou 5 pás, com ímãs em suas extremidades, e em seu ex
  • Ex 012 Instrumentos eletrônicos de medição de volume e vazões de fluido, equipados com tecnologia ultrassônica para medição por tempo de trâmite de ondas sonoras, capazes de realizar medi
  • Ex 013 Transmissor do nível de combustível, com diâmetro externo aproximado de 135,2 mm, e altura entre 234,4 mm e 284 mm, com conector fêmea de 4 vias, consumo de combustível entre 1 l/h

Perguntas frequentes

O que é o NCM 90261011?

O NCM 90261011 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para medidor-transmissor eletrônico indução eletromagnética, de vazão. Pertence ao capítulo 90 da NCM, Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.

Qual é a alíquota do imposto de importação do NCM 90261011?

A alíquota do imposto de importação (II) pela Tarifa Externa Comum é de 12,6%. O código é listado como True, o que permite alíquota reduzida por ex-tarifário quando não houver produção nacional equivalente. Sobre ela ainda incidem IPI, PIS/COFINS e ICMS, que dependem do estado e do produto.

Existe antidumping para o NCM 90261011?

Nenhuma medida de defesa comercial em vigor para este código no catálogo da Tandom. Acompanhamos as publicações do DOU e a base é atualizada mensalmente.

O NCM 90261011 tem ex-tarifário?

Sim, 5 ex-tarifário(s) vigente(s) para este código. O ex-tarifário reduz o imposto de importação para um bem específico descrito no ato, e vale apenas para essa descrição.

Quanto o Brasil pagou por importações do NCM 90261011?

A mediana do valor FOB nos últimos 12 meses foi de US$ 163 por quilo, com faixa de US$ 45,45 a US$ 487. este código carrega uma mistura de produtos, então leia o resultado como direção e não como valor exato para o seu item A unidade estatística deste código não é o quilo, então o valor por quilo serve como referência de ordem de grandeza, não como preço unitário.

Códigos relacionados(3)

Linhas de 8 dígitos sob a mesma subposição de 6 dígitos.

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