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90279099Partes e acessórios para outros instrumentos e aparelhos para análise

Em uma frase

O NCM 90279099 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para partes e acessórios para outros instrumentos e aparelhos para análise. É uma linha de 8 dígitos do capítulo 90 (Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios), seção XVIII, usada na DUIMP para determinar o imposto de importação e os demais tributos no desembaraço. 31 ex-tarifários vigentes constam para este código no catálogo da Tandom.

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O que o Brasil pagou

Este código carrega uma mistura de produtos, então leia o resultado como direção e não como valor exato para o seu item

Janela de 12 meses, ago/2025 a jul/2026, a partir de dados agregados de comércio exterior.

Mediana FOB por quiloUS$ 667
Faixa de mercadoUS$ 216 a US$ 1 689
Frete pago por quiloUS$ 5,32
  • Mediana FOB por quilo: o valor do meio dos embarques da janela, em dólares FOB por quilo.
  • Faixa de mercado: do percentil 25 ao percentil 75 do valor por quilo dos embarques na janela.
  • Frete pago por quilo: o frete declarado nos embarques da janela, dividido pelo peso.

Origem das importações (% do valor)

  • USA36%
  • DEU14%
  • JPN11%
  • CHN5%
  • CHE5%
  • GBR4%

Alíquota por origem

A preferência muda com a origem do produto. A seleção abaixo troca a alíquota e as condições; não calcula custo de importação.

12,6% imposto de importação (TEC)

Sem acordo preferencial aplicável a esta origem. A alíquota é a da Tarifa Externa Comum.

12,6% imposto de importação (TEC)

Não coberto pelo acordo. Verificamos este código nesta origem: ele não recebe preferência do ACE-18, então aplica-se a Tarifa Externa Comum.

ACE-18 (Acordo de Complementação Econômica nº 18, Mercosul), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 550, de 27 de maio de 1992. Setor automotivo excluído do ACE-18 e regido por acordos bilaterais (31º e 36º Protocolos Adicionais); o escopo por NCM consta dos anexos do ACE-14/ACE-74/ACE-02

Sem preferência registrada para este código nesta origem

Isso é uma afirmação sobre a nossa base, não sobre o acordo: não verificamos este par de código e origem, então não afirmamos que existe preferência nem que ela não existe. Confirme no texto oficial do acordo.

Sem preferência registrada para este código nesta origem

Isso é uma afirmação sobre a nossa base, não sobre o acordo: não verificamos este par de código e origem, então não afirmamos que existe preferência nem que ela não existe. Confirme no texto oficial do acordo.

0% imposto de importação com preferência

ACE-35 (Acordo de Complementação Econômica nº 35, Mercosul-Chile), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 2.075, de 19 de novembro de 1996; lista vigente conforme o 60º Protocolo Adicional, Decreto nº 9.389, de 29 de maio de 2018

Mercadorias usadas não se beneficiam do Programa de Liberalização Comercial do ACE-35, qualquer que seja a origem ou a prova de origem apresentada (Artigo 2º, alínea l, do Acordo). Aplica-se a TEC integral.

Alíquota preferencial condicionada à comprovação de origem: exige prova de origem válida no momento do despacho aduaneiro. Sem prova de origem aplica-se a TEC integral. Regime de Origem: 69º Protocolo Adicional ao ACE-35, internalizado pela Resolução GECEX nº 751, de 3 de julho de 2025.

A preferência exige, além da prova de origem, que a mercadoria não tenha perdido o caráter originário. Mercadoria elaborada ou proveniente de zona franca mantém a preferência fora dos Capítulos 50 a 63, mas o certificado de origem deve trazer no Quadro 14 (Observações) a frase "mercadería elaborada o proveniente de zona franca"; sem essa indicação, aplica-se a TEC integral (Artigo 3º do 54º Protocolo Adicional ao ACE-35). A partir de 1º de janeiro de 2031, produtos que incorporem insumos importados temporariamente ou sob regime de drawback não se beneficiarão do Programa de Liberalização (Artigo 31, conforme 67º Protocolo Adicional); a regra não produz efeitos antes dessa data. Não atendidos esses requisitos, aplica-se a TEC integral.

Indicativo: confirme no texto oficial do acordo. A lista do ACE-35 está expressa em NALADI/SH 2012 e é aqui correlacionada ao NCM SH2022 no nível de subposição (6 dígitos); a validação do tratamento preferencial deve ser feita com base nos documentos oficiais do acordo.

Medidas de defesa comercial

Nenhuma medida antidumping ou compensatória em vigor para este código no catálogo da Tandom. Acompanhamos as publicações do DOU e a base é atualizada mensalmente.

Ex-tarifário(20)

O ex-tarifário reduz o imposto de importação para um bem específico descrito no ato, e vale apenas para essa descrição.

  • Ex 001
  • Ex 002 Carcaças em liga especial de aço inoxidável para alojamento e acoplamento perfeito de componentes internos e externos (buchas de isolação e elemento sensor cerâmico) da sonda lambd
  • Ex 003 Tubos de aquecimento em alumínio tipo 6061-T6 para instrumentos analíticos de avaliação de depósitos de oxidação térmica de querosene de aviação, contendo razão entre magnésio e si
  • Ex 005 Sensor tipo linear com tempo de light off menor ou igual a 12s, composto de um elemento sensor cerâmico, utilizado nos sensores de concentração de oxigênio, para medição dos gases
  • Ex 006 Elemento sensor cerâmico com comprimento de 35mm ou 100mm, utilizado nos sensores de concentração de oxigênio (O2) (Sonda Lambda), para medição nos gases de escape provenientes do
  • Ex 007 Analisadores de gases, para coleta e envio de amostras para câmara de medição com fechamento vedado, por meio de perfuração e enchimento de latas e garrafas (PET e vidro), capazes
  • Ex 008 Amostradores automáticos para injeção de amostra em densímetros, viscosímetros e/ou refratômetros, capazes de realizar injeções únicas ou por meio de carrossel de múltiplas posiçõe
  • Ex 009 Cartões biossensores (Prime Sensors Cards), próprios para uso como partes de aparelhos analisadores automatizados "in vitro" de gases, e/ou eletrólitos e/ou metabólitos em amostras
  • Ex 014 Aparelhos automáticos para análises hematológicas, utilizados para contagem de células do sangue e determinação dos parâmetros de wbc, rbc, hb, mcv, plt e reticulócitos, dotados de
  • Ex 020 Módulos de transporte de tubos de amostras entre até 10 aparelhos de diagnósticos de análises bioquímicas e imunológicas, com tecnologia bidirecional, movidos por eletromagnetismo,
  • Ex 023 Equipamentos eletrônicos microcontrolados, para impressão de dados numéricos, conforme registro de parâmetros dos analisadores hematológicos humano e veterinário, monocromática, em
  • Ex 027 Placas com altura total de 14,4mm largura de 85,4mm e comprimento de 127,8mm para análise de 96 amostras químicas e bioquímicas com volumes de amostras de até 10microlitros deposit
  • Ex 028 Sensores de pH para conexão a densímetro digital de bancada e medição de pH em líquidos diversos como bebidas, produtos químicos, fármacos, alimentos, combustíveis e cosméticos ope
  • Ex 030 Turbidímetros digitais para medição de turbidez e turvação em líquidos por meio do método de medição da razão entre os detectores posicionados a 0, 25 e 90 graus, com luz incidente
  • Ex 032 Fontes de introdução de amostras e ionização química à pressão atmosférica utilizada em espectrometria de massas iniciada por dessorção térmica com laser de diodo e velocidade de a
  • Ex 034 Sensores para uso em detectores de gás portátil, para monitoramento e análise de gases combustíveis, gases tóxicos ou oxigênio, conforme especificação de cada sensor, com circuitos
  • Ex 036 Fotômetros com 10 canais estáticos com espelhos semi-refletivos; luz de entrada com ângulo de 90 graus; filtros interferentes de 340, 380, 405, 436, 478, 510,546, 630 NM em 8NM HBW
  • Ex 039 Aparelhos automáticos para análises hematológicas de diagnóstico in vitro, utilizados para contagem de células do sangue, determinação de parâmetros como WBC (white blood cells ou
  • Ex 044 Colunas cromatográficas, utilizadas em cromatógrafos de fase líquida na identificação de substâncias, purificação e separação de componentes de misturas em escala de produção de pr
  • Ex 045 Sistemas de transporte de amostra, com leitor de códigos barras interno, entrada de amostras de emergência e capacidade de carregamento de até 50 amostras por meio do uso exclusivo

Perguntas frequentes

O que é o NCM 90279099?

O NCM 90279099 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para partes e acessórios para outros instrumentos e aparelhos para análise. Pertence ao capítulo 90 da NCM, Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.

Qual é a alíquota do imposto de importação do NCM 90279099?

A alíquota do imposto de importação (II) pela Tarifa Externa Comum é de 12,6%. O código é listado como True, o que permite alíquota reduzida por ex-tarifário quando não houver produção nacional equivalente. Sobre ela ainda incidem IPI, PIS/COFINS e ICMS, que dependem do estado e do produto.

Existe antidumping para o NCM 90279099?

Nenhuma medida de defesa comercial em vigor para este código no catálogo da Tandom. Acompanhamos as publicações do DOU e a base é atualizada mensalmente.

O NCM 90279099 tem ex-tarifário?

Sim, 31 ex-tarifário(s) vigente(s) para este código. O ex-tarifário reduz o imposto de importação para um bem específico descrito no ato, e vale apenas para essa descrição.

Quanto o Brasil pagou por importações do NCM 90279099?

A mediana do valor FOB nos últimos 12 meses foi de US$ 667 por quilo, com faixa de US$ 216 a US$ 1 689. este código carrega uma mistura de produtos, então leia o resultado como direção e não como valor exato para o seu item

Códigos relacionados(3)

Linhas de 8 dígitos sob a mesma subposição de 6 dígitos.

Guias relacionados

Este catálogo tem caráter exclusivamente informativo e não constitui aconselhamento jurídico, tributário ou aduaneiro. Alíquotas, medidas de defesa comercial e preferências mudam sem aviso; confirme sempre os atos oficiais vigentes na data da operação. Antes de decisões de importação, consulte seu despachante aduaneiro ou um profissional habilitado.

Pra começar

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