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90292010Indicadores de velocidade e tacômetros

Em uma frase

O NCM 90292010 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para indicadores de velocidade e tacômetros. É uma linha de 8 dígitos do capítulo 90 (Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios), seção XVIII, usada na DUIMP para determinar o imposto de importação e os demais tributos no desembaraço. 12 ex-tarifários vigentes constam para este código no catálogo da Tandom.

Primeira vez classificando por NCM? Veja como o catálogo de produtos e os atributos da DUIMP funcionam →

O que o Brasil pagou

Este código carrega uma mistura de produtos, então leia o resultado como direção e não como valor exato para o seu item

Janela de 12 meses, ago/2025 a jul/2026, a partir de dados agregados de comércio exterior.

Mediana FOB por quiloUS$ 205
Faixa de mercadoUS$ 88,00 a US$ 428
Frete pago por quiloUS$ 1,00
  • Mediana FOB por quilo: o valor do meio dos embarques da janela, em dólares FOB por quilo.
  • Faixa de mercado: do percentil 25 ao percentil 75 do valor por quilo dos embarques na janela.
  • Frete pago por quilo: o frete declarado nos embarques da janela, dividido pelo peso.
  • A unidade estatística deste código não é o quilo. O valor por quilo acima serve como ordem de grandeza para comparar embarques, não como preço unitário do seu item.

Origem das importações (% do valor)

  • CHN19%
  • CZE17%
  • MEX12%
  • PHL10%
  • IND7%
  • PRT5%

Alíquota por origem

A preferência muda com a origem do produto. A seleção abaixo troca a alíquota e as condições; não calcula custo de importação.

18% imposto de importação (TEC)

Sem acordo preferencial aplicável a esta origem. A alíquota é a da Tarifa Externa Comum.

18% imposto de importação (TEC)

Não coberto pelo acordo. Verificamos este código nesta origem: ele não recebe preferência do ACE-18, então aplica-se a Tarifa Externa Comum.

ACE-18 (Acordo de Complementação Econômica nº 18, Mercosul), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 550, de 27 de maio de 1992. Setor automotivo excluído do ACE-18 e regido por acordos bilaterais (31º e 36º Protocolos Adicionais); o escopo por NCM consta dos anexos do ACE-14/ACE-74/ACE-02

18% imposto de importação (TEC)

Não coberto pelo acordo. Verificamos este código nesta origem: ele não recebe preferência do ACE-18, então aplica-se a Tarifa Externa Comum.

ACE-18 (Acordo de Complementação Econômica nº 18, Mercosul), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 550, de 27 de maio de 1992. Setor automotivo excluído do ACE-18 e regido por acordos bilaterais (31º e 36º Protocolos Adicionais); o escopo por NCM consta dos anexos do ACE-14/ACE-74/ACE-02

Sem preferência registrada para este código nesta origem

Isso é uma afirmação sobre a nossa base, não sobre o acordo: não verificamos este par de código e origem, então não afirmamos que existe preferência nem que ela não existe. Confirme no texto oficial do acordo.

Sem preferência registrada para este código nesta origem

Isso é uma afirmação sobre a nossa base, não sobre o acordo: não verificamos este par de código e origem, então não afirmamos que existe preferência nem que ela não existe. Confirme no texto oficial do acordo.

Medidas de defesa comercial

Nenhuma medida antidumping ou compensatória em vigor para este código no catálogo da Tandom. Acompanhamos as publicações do DOU e a base é atualizada mensalmente.

Ex-tarifário(12)

O ex-tarifário reduz o imposto de importação para um bem específico descrito no ato, e vale apenas para essa descrição.

  • Ex 002
  • Ex 003
  • Ex 005
  • Ex 006
  • Ex 007 Painel de instrumentos composto por placa de circuito impresso, tensão de 24 V, moldura frontal, temperatura de operação entre -30 °C a 60 °C, display digital colorido, alto falant
  • Ex 008 Painel de instrumento, contendo tela de fibra de vidro, dotado de 3 ou 1 conector, com tensão de operação entre 9 VDC e 16 VDC, temperatura de operação de -30 graus Celsius a 70 gr
  • Ex 009 Painel de instrumentos do tipo TFT, com resolução de imagem de 1920 x 720 pixels, aplicado em veículos automotores, com consumo de corrente máxima de até 3 A e em modo de espera co
  • Ex 010 Painel de instrumentos, dotado de placa de circuito impresso, moldura frontal e lente transparente, mostradores analógicos, indicadores de advertência, display LCD, 3 conectores de
  • Ex 011 Painel de instrumentos combinados do tipo digital e configurável, para uso exclusivo em veículos comerciais, caminhões, chassis e ônibus, atuando como switch entre nós de Ethernet
  • Ex 012 Painel de instrumentos aplicado para verificação de dados do veículo; temperatura de operação entre menos 35 até 85 graus celsius, taxa de atualização de imagem de 30 fps, indicado
  • Ex 013 Painel de instrumentos, constituído em policarbonato, com mostradores analógicos, com display TFT de 3,5 polegadas no centro do painel, conector de 18 pinos, ponteiros com base de
  • Ex 014 Painel de instrumentos denominado I Cluster, composto por display de cristal líquido (LCD), com tecnologia de matriz ativa de transistor de película fina (TFT-Thin Film Transistor)

Perguntas frequentes

O que é o NCM 90292010?

O NCM 90292010 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para indicadores de velocidade e tacômetros. Pertence ao capítulo 90 da NCM, Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.

Qual é a alíquota do imposto de importação do NCM 90292010?

A alíquota do imposto de importação (II) pela Tarifa Externa Comum é de 18%. Sobre ela ainda incidem IPI, PIS/COFINS e ICMS, que dependem do estado e do produto.

Existe antidumping para o NCM 90292010?

Nenhuma medida de defesa comercial em vigor para este código no catálogo da Tandom. Acompanhamos as publicações do DOU e a base é atualizada mensalmente.

O NCM 90292010 tem ex-tarifário?

Sim, 12 ex-tarifário(s) vigente(s) para este código. O ex-tarifário reduz o imposto de importação para um bem específico descrito no ato, e vale apenas para essa descrição.

Quanto o Brasil pagou por importações do NCM 90292010?

A mediana do valor FOB nos últimos 12 meses foi de US$ 205 por quilo, com faixa de US$ 88,00 a US$ 428. este código carrega uma mistura de produtos, então leia o resultado como direção e não como valor exato para o seu item A unidade estatística deste código não é o quilo, então o valor por quilo serve como referência de ordem de grandeza, não como preço unitário.

Códigos relacionados(1)

Linhas de 8 dígitos sob a mesma subposição de 6 dígitos.

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