90314990 — Outros instrumentos e aparelhos ópticos
Em uma frase
O NCM 90314990 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para outros instrumentos e aparelhos ópticos. É uma linha de 8 dígitos do capítulo 90 (Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios), seção XVIII, usada na DUIMP para determinar o imposto de importação e os demais tributos no desembaraço. 157 ex-tarifários vigentes constam para este código no catálogo da Tandom.
O que o Brasil pagou
Este código carrega uma mistura de produtos, então leia o resultado como direção e não como valor exato para o seu item
- Mediana FOB por quilo: o valor do meio dos embarques da janela, em dólares FOB por quilo.
- Faixa de mercado: do percentil 25 ao percentil 75 do valor por quilo dos embarques na janela.
- Frete pago por quilo: o frete declarado nos embarques da janela, dividido pelo peso. É uma média ponderada pelo peso, ou seja, reflete as tarifas dos maiores importadores e não a de um embarque típico; a mediana simples costuma ser mais alta.
- A unidade estatística deste código não é o quilo. O valor por quilo acima serve como ordem de grandeza para comparar embarques, não como preço unitário do seu item.
Origem das importações (% do valor)
- DEU26%
- CHN23%
- JPN12%
- USA9%
- ITA6%
- KOR4%
Alíquota por origem
A preferência muda com a origem do produto. A seleção abaixo troca a alíquota e as condições; não calcula custo de importação.
12,6% imposto de importação (TEC)
Sem acordo preferencial aplicável a esta origem. A alíquota é a da Tarifa Externa Comum.
0% imposto de importação com preferência
ACE-18 (Acordo de Complementação Econômica nº 18, Mercosul), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 550, de 27 de maio de 1992. Regra: programa de desgravação do ACE-18 (Artigo 4), que alcançou 0% sobre a totalidade do universo tarifário no comércio intrazona
Alíquota preferencial condicionada à comprovação de origem: exige Certificado de Origem MERCOSUL válido no momento do despacho aduaneiro. Sem prova de origem aplica-se a TEC integral. Regime de Origem do MERCOSUL: 218º Protocolo Adicional ao ACE 18, Decreto nº 12.058, de 13 de junho de 2024.
A preferência exige, além do Certificado de Origem, que a mercadoria não tenha perdido o caráter originário. Mercadoria que transite ou seja armazenada em zona franca, zona de processamento de exportações ou área aduaneira especial mantém o caráter originário somente se: (i) a zona estiver sob controle aduaneiro do Estado Parte correspondente; (ii) as operações se limitarem a assegurar a comercialização, conservação, fracionamento em lotes ou volumes ou operações semelhantes; (iii) não se alterar a classificação tarifária; e (iv) não se alterar o caráter de mercadoria originária consignado no Certificado de Origem original. Não atendidos esses requisitos, aplica-se a TEC integral. Base: Decisão CMC nº 33/15, incorporada ao ACE-18 pelo 113º Protocolo Adicional (Decreto nº 9.135, de 18 de agosto de 2017), que acrescenta parágrafo único ao Artigo 2º da Decisão CMC nº 08/94.
Indicativo: confirme no texto oficial do acordo. A lista por NCM SH 2022 tem caráter indicativo e destina-se a facilitar a consulta às concessões; a validação do tratamento preferencial deve ser feita com base nos documentos oficiais do acordo.
Coberto pelo acordo·ACE-18
A lista de concessões do ACE-18 é única para os países do acordo, e este código consta nela: as outras origens do mesmo acordo têm preferência registrada nesta página. Não publicamos alíquota para esta origem porque a nossa base de preferências é montada por demanda e ainda não tem linha própria para este par de código e origem, sem registro de importação desta origem na janela de 12 meses.
ACE-18 (Acordo de Complementação Econômica nº 18, Mercosul), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 550, de 27 de maio de 1992. Regra: programa de desgravação do ACE-18 (Artigo 4), que alcançou 0% sobre a totalidade do universo tarifário no comércio intrazona
Alíquota preferencial condicionada à comprovação de origem: exige Certificado de Origem MERCOSUL válido no momento do despacho aduaneiro. Sem prova de origem aplica-se a TEC integral. Regime de Origem do MERCOSUL: 218º Protocolo Adicional ao ACE 18, Decreto nº 12.058, de 13 de junho de 2024.
A preferência exige, além do Certificado de Origem, que a mercadoria não tenha perdido o caráter originário. Mercadoria que transite ou seja armazenada em zona franca, zona de processamento de exportações ou área aduaneira especial mantém o caráter originário somente se: (i) a zona estiver sob controle aduaneiro do Estado Parte correspondente; (ii) as operações se limitarem a assegurar a comercialização, conservação, fracionamento em lotes ou volumes ou operações semelhantes; (iii) não se alterar a classificação tarifária; e (iv) não se alterar o caráter de mercadoria originária consignado no Certificado de Origem original. Não atendidos esses requisitos, aplica-se a TEC integral. Base: Decisão CMC nº 33/15, incorporada ao ACE-18 pelo 113º Protocolo Adicional (Decreto nº 9.135, de 18 de agosto de 2017), que acrescenta parágrafo único ao Artigo 2º da Decisão CMC nº 08/94.
Indicativo: confirme no texto oficial do acordo. A lista por NCM SH 2022 tem caráter indicativo e destina-se a facilitar a consulta às concessões; a validação do tratamento preferencial deve ser feita com base nos documentos oficiais do acordo.
Coberto pelo acordo·ACE-18
A lista de concessões do ACE-18 é única para os países do acordo, e este código consta nela: as outras origens do mesmo acordo têm preferência registrada nesta página. Não publicamos alíquota para esta origem porque a nossa base de preferências é montada por demanda e ainda não tem linha própria para este par de código e origem, sem registro de importação desta origem na janela de 12 meses.
ACE-18 (Acordo de Complementação Econômica nº 18, Mercosul), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 550, de 27 de maio de 1992. Regra: programa de desgravação do ACE-18 (Artigo 4), que alcançou 0% sobre a totalidade do universo tarifário no comércio intrazona
Alíquota preferencial condicionada à comprovação de origem: exige Certificado de Origem MERCOSUL válido no momento do despacho aduaneiro. Sem prova de origem aplica-se a TEC integral. Regime de Origem do MERCOSUL: 218º Protocolo Adicional ao ACE 18, Decreto nº 12.058, de 13 de junho de 2024.
A preferência exige, além do Certificado de Origem, que a mercadoria não tenha perdido o caráter originário. Mercadoria que transite ou seja armazenada em zona franca, zona de processamento de exportações ou área aduaneira especial mantém o caráter originário somente se: (i) a zona estiver sob controle aduaneiro do Estado Parte correspondente; (ii) as operações se limitarem a assegurar a comercialização, conservação, fracionamento em lotes ou volumes ou operações semelhantes; (iii) não se alterar a classificação tarifária; e (iv) não se alterar o caráter de mercadoria originária consignado no Certificado de Origem original. Não atendidos esses requisitos, aplica-se a TEC integral. Base: Decisão CMC nº 33/15, incorporada ao ACE-18 pelo 113º Protocolo Adicional (Decreto nº 9.135, de 18 de agosto de 2017), que acrescenta parágrafo único ao Artigo 2º da Decisão CMC nº 08/94.
Indicativo: confirme no texto oficial do acordo. A lista por NCM SH 2022 tem caráter indicativo e destina-se a facilitar a consulta às concessões; a validação do tratamento preferencial deve ser feita com base nos documentos oficiais do acordo.
Sem preferência registrada para este código nesta origem
Isso é uma afirmação sobre a nossa base, não sobre o acordo: não verificamos este par de código e origem, então não afirmamos que existe preferência nem que ela não existe. Confirme no texto oficial do acordo.
Medidas de defesa comercial
Nenhuma medida antidumping ou compensatória em vigor para este código no catálogo da Tandom. Acompanhamos as publicações do DOU e a base é atualizada mensalmente.
Ex-tarifário(157)
O ex-tarifário reduz o imposto de importação para um bem específico descrito no ato, e vale apenas para essa descrição.
- Ex 053 Equipamentos de endoscopia industrial, microprocessados, com comprimento máximo de 40m e diâmetro externo máximo de 18mm
- Ex 070 Aparelhos com sistema óptico automático para classificação e inspeção de qualidade, estrutura e tonalidade de azulejos, computadorizados, com detecção e identificação de defeitos a
- Ex 128 Equipamentos eletrônicos (scanners) para medição de grandezas físicas ou químicas de papel ou celulose, para efetuar 1 ou mais medições dependendo do tipo de papel ou celulose (gra
- Ex 140 Aparelhos de controle dimensional para placas cerâmicas, com capacidade de controle nos formatos iguais ou superiores a 10 x 10cm, precisão de +/-0,1mm e com possibilidade de ser i
- Ex 148 Detectores automáticos de incêndios florestais, por sistema de espectrometria ótica para detecção da fumaça, com alcance máximo de 15km, compostos de: unidade de varrimento horizon
- Ex 205 Máquinas para inspeção de defeitos em embalagens de vidro, com capacidade máxima de inspeção de até 600artigos/min, podendo ser equipadas com até 24 câmeras para inspecionar defeit
- Ex 210 Aparelhos para verificação automática da dioptria, com marcação e posicionamento do centro óptico e eixo de curva cruzada em lentes oftálmicas, por meio de processo óptico, com med
- Ex 219 Aparelhos para verificação manual da dioptria, com marcação e posicionamento do centro óptico e eixo de curva cruzada em lentes oftálmicas, por meio de processo óptico, com mediçõe
- Ex 223 Sistema de medição interferométrico multidimensional a laser com precisão melhor ou igual a 0,5ppm que pode medir simultaneamente em um único "setup" erros lineais, angulares, reti
- Ex 226 Aparelhos com sistema digital de observação e inspeção óptica de bandas em movimento a serem utilizados em conjunto com máquinas impressoras alimentadas por bobinas, operando com 1
- Ex 243 Máquinas automáticas para inspeção de pasta de solda em 3D, por meio de câmera de vídeo digital, computadorizadas, para a inspeção das grandezas volume, área, altura, deslocamento;
- Ex 254 Máquinas automáticas para inspeção ótica contendo em um mesmo corpo o validador e aceitador de cédulas, reconhecendo diferentes denominações de cédulas e diferentes moedas, podendo
- Ex 259 Aparelhos para verificação automática da dioptria, com marcação e posicionamento do centro óptico, com sensor com 108 múltiplos pontos de medição por meio de processo óptico, com v
- Ex 261 Transdutores ópticos lineares de alta precisão para leitura e medição do posicionamento de eixos lineares através de leitor deslizante, com variação do comprimento de medição (curs
- Ex 262 Transdutores ópticos angulares de alta precisão para leitura e medição do posicionamento de eixos giratórios, com precisão entre +/-0,001mm até +/-0,005mm, com escala de medição in
- Ex 290 Equipamentos automáticos para inspeção das medidas de diâmetro do plug, da largura do flange e altura das latas de alumínio, por meio de sondas (probes) calibradas eletronicamente,
- Ex 306 Equipamentos automatizados de identificação e verificação de produtos em nível unitário, utilizados no processo de serialização, com velocidade máxima de 800etiquetas/min e 60 ferr
- Ex 336 Equipamentos automáticos para controle de dioptria de lentes oftálmicas de prescrição, bifocais, progressivas ou convencionais, por meio de processo óptico, dotados de: esteira com
- Ex 339 Sistemas ópticos para inspecionar a qualidade de impressão para processos contínuos, em máquinas alimentadas por bobinas, para inspeção de 100% do material impresso, com detecção a
- Ex 363 Máquinas para inspecionar sujidades no interior de recipientes cheios, por meio de câmeras e sensores, dotados de controle eletrônico, com velocidade de inspeção menor ou igual a 1
- Ex 381 Blocadoras de mesa para facetamento, dotadas de tela LCD, configurável para bloco de metal ou plástico, contendo interface OMA/VCA
- Ex 394 Sistemas modulares para vídeo inspeção óptica digital, com rotação da imagem eletrônica de 90 e 180°, para monitoramento de impressões em aplicações de bandas larga ou estreita, ap
- Ex 398 Aparelhos com sistema óptico automático para inspeção de qualidade e estrutura de revestimento cerâmico, computadorizados, com detecção e identificação de defeitos por meio de tele
- Ex 402 Equipamentos para inspeção eletrônica e automática de cápsulas e comprimidos produzidos em blister, dotados de sistema de iluminação interno integrado e sensores ópticos para ident
- Ex 411 Scanner's de identificação e visualização de defeitos em peças de madeiras maciça de comando numérico computadorizado, com capacidade de otimizar os cortes transversais ou longitud
- Ex 413 Máquinas automáticas de inspeção de controle de qualidade de componentes cilíndricos revestidos com DLC (Diamond-Like Carbon), de diâmetros entre 15 e 38mm e comprimentos entre 20
- Ex 425 Equipamentos de medição óptica com leitor micrométrico para controle de deslocamento de mesas de máquinas-ferramenta, com comprimento de medição entre 50 e 3.000mm, tensão selecion
- Ex 428 Equipamentos para observação e inspeção óptica de banda em movimento, em formatos de impressão, com dispositivo digital, câmeras com resolução de 2 x 5MP, campo de visão de 100 x 7
- Ex 436 Equipamentos de inspeção de truques de vagões ferroviários, por meio de tecnologia óptica, capazes de gerar imagens do trem em movimento a uma velocidade entre 0 e 120km/h, dotados
- Ex 438 Máquinas automáticas para inspeção de parede interna, borda e fundo de latas para detecção de ovalização, bordas amassadas, incompleta e vincos, sujidades opacas dentro das latas n
- Ex 440 Máquinas para selecionar e separar cápsulas de gelatina rígidas defeituosas ou fora de padrões, utilizadas no processo de fabricação de medicamentos, construídas em aço inox polido
- Ex 443 Projetores de perfil de imagem projetada direta/invertida com diâmetro de tela de 353mm, contador digital de LED resolução de 1' ou 0,01 (selecionável) e mesa de medição X/Y de 254
- Ex 446 Máquinas automáticas para realizar implementação de processo de rastreabilidade em cartuchos de medicamentos através de serialização, velocidade máxima igual a 300unid/min, largura
- Ex 449 Microscópios de análise e comparação balística com motorização nos eixos X/Y/Z; com distância de trabalho de 95 até 233mm; com magnificação de 243x; com objetivas motorizadas de 0,
- Ex 467 Máquinas automáticas para inspeção de ampolas e frascos contendo produtos líquidos, composta por: 3 estações de inspeção de partículas em alta velocidade por câmeras digitais de al
- Ex 473 Máquinas para inspeção para detecção de defeitos no processo de impressão de rótulos e etiquetas como por exemplo: defeitos de impressão, falta de etiquetas ou etiquetas rasgadas,
- Ex 474 Instrumentos optoeletrônicos para caracterização e teste em redes de transmissão, operando por injeção de pulsos ópticos e análise de expectro temporal tipo "end-to-end", com mapea
- Ex 477 Transdutores ópticos lineares de alta precisão, com um ou mais módulos, para leitura e medição do posicionamento de eixos lineares através de leitor deslizante, com variação do com
- Ex 478 Equipamentos de medição tridimensional sem contato e com projeção de laser azul, portátil, com forogrametria integrado, digitalização tipo varredura, taxa de medição entre 650.000
- Ex 489 Unidades de agregação e retrabalho de cartuchos e caixas de embarque, para serialização com scanner de mão 1D/2D sem fio, com superfície de trabalho máxima de até 1.150 x 600mm, co
- Ex 491 Equipamentos para inspeção óptica para monitoramento (detecção e identificação) e registro contínuo "in line", em tempo real e por meio de feixe de raio laser, de defeitos, antes e
- Ex 493 Lensômetros automáticos com sistema de medição de Luz Azul e medição de transmissão UV, 4 comprimentos de onda (365, 375, 395 e 405m), reconhecimento automático para visão única, l
- Ex 494 Sensores de medição ópticos em 3D industrial, com ou sem braços, baseados em projeção de luz estruturada e captura em 2 estéreo câmeras, para medição de geometrias de superfícies p
- Ex 497 Equipamentos digitais utilizados para medir o poder refrativo e prismático de lentes em óculos e também lentes de contato, orientar e marcar lentes não cortadas e determinar o grau
- Ex 498 Módulos computadorizados de processamento de dados, com a capacidade de ler códigos 1D e 2D DATAMATRIX para o processo de rastreabilidade de medicamentos e ou etiquetas de caixa de
- Ex 499 Módulos computadorizados de processamento de dados, com a capacidade de imprimir códigos DATAMATRIX para o processo de rastreabilidade de medicamentos, inspecionar dados e qualidad
- Ex 501 Módulos computadorizados de processamento de dados, para imprimir, verificar e aplicar etiquetas com códigos 1 e 2D DATAMATRIX de forma automática oriundos do processo de agregação
- Ex 502 Módulos computadorizados de processamento de dados, para instalação em equipamento de encaixotamento automático ou semiautomático, com a capacidade de ler códigos, 1 e 2D DATAMATRI
- Ex 503 Microscópios ópticos para análise de pontos de estampagem em tampas metálicas incluindo medições do ponto residual do rasgo de abertura, identificação de resíduos de bolhas na tamp
- Ex 507 Sensores de medição óptico "tipo handheld", com sistema de projeção laser (Classe 2M) com 7 feixes vermelhos e 5 azuis, resolução de até 0,01mm, precisão de 0,02mm +0,035mm/m, para
- Ex 508 Maquinas para medições ópticas em 3D industrial, com sistema automatizado de posicionamento por meio de 1 ou mais braços robotizados de 6 ou mais graus de liberdade, controlador, m
- Ex 509 Analisadores ópticos para análise da qualidade da recravação de tampas metálicas de latas de alimentos, cervejas e bebidas em geral, com tecnologia baseada no princípio do processa
- Ex 515 Aparelhos portáteis com desenho ergonômico para uso com uma única mão do operador, para rápida detecção de tráfego de sinais em fibras ópticas, com faixa de operação para sinais em
- Ex 517 Máquinas de medição óptica industrial por coordenadas 3D, para medição de geometrias de superfícies por meio de fotogrametria de meios físicos, levantamento de coordenadas 3D de po
- Ex 524 Equipamentos para monitoramento anticolisão por meio da emissão de feixe laser de baixa potência, que consistem em diodo de baixa pulsação incolor de 950nm, alimentados por tensão
- Ex 534 Equipamentos para inspeção óptica automática de aves atrelado a um transportador aéreo com dispositivo para posicionamento das aves dentro da linha de processamento para visualizaç
- Ex 541 Equipamentos para medição à laser de refratários com capacidade de operar em temperaturas acima de 1.000 graus célsius; velocidade de escaneamento mínimo de 0,6 milhão de pontos/se
- Ex 545 Máquinas automáticas para inspeção de anéis e peças técnicas, elastoméricas ou em materiais rígidos, capazes de controlar superfícies, perfis, cortes/quebras e dimensões, com siste
- Ex 548 Aparelhos para verificação automática da dioptria, com marcação e posicionamento do centro óptico e eixo de curva cruzada em lentes oftálmicas, por meio de processo óptico, monitor
- Ex 551 Instrumentos ópticos industriais denominado "Microscópios de alta resolução" para efetuar analise de inspeção automatizada de face de conector óptico multifibra e monofibra, permit
Mostrando 60 de 157 ex-tarifários. A lista completa consta dos atos oficiais.
Perguntas frequentes
O que é o NCM 90314990?
O NCM 90314990 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para outros instrumentos e aparelhos ópticos. Pertence ao capítulo 90 da NCM, Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.
Qual é a alíquota do imposto de importação do NCM 90314990?
A alíquota do imposto de importação (II) pela Tarifa Externa Comum é de 12,6%. O código é listado como True, o que permite alíquota reduzida por ex-tarifário quando não houver produção nacional equivalente. Sobre ela ainda incidem IPI, PIS/COFINS e ICMS, que dependem do estado e do produto.
Existe antidumping para o NCM 90314990?
Nenhuma medida de defesa comercial em vigor para este código no catálogo da Tandom. Acompanhamos as publicações do DOU e a base é atualizada mensalmente.
O NCM 90314990 tem ex-tarifário?
Sim, 157 ex-tarifários vigentes para este código. O ex-tarifário reduz o imposto de importação para um bem específico descrito no ato, e vale apenas para essa descrição.
Quanto o Brasil pagou por importações do NCM 90314990?
A mediana do valor FOB nos últimos 12 meses foi de US$ 486 por quilo, com faixa de US$ 149 a US$ 1 301. este código carrega uma mistura de produtos, então leia o resultado como direção e não como valor exato para o seu item A unidade estatística deste código não é o quilo, então o valor por quilo serve como referência de ordem de grandeza, não como preço unitário.
Códigos relacionados(2)
Linhas de 8 dígitos sob a mesma subposição de 6 dígitos.
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Abrir guia →Este catálogo tem caráter exclusivamente informativo e não constitui aconselhamento jurídico, tributário ou aduaneiro. Alíquotas, medidas de defesa comercial e preferências mudam sem aviso; confirme sempre os atos oficiais vigentes na data da operação. Antes de decisões de importação, consulte seu despachante aduaneiro ou um profissional habilitado.