90318020 — Máquinas para medição tridimensional
Em uma frase
O NCM 90318020 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para máquinas para medição tridimensional. É uma linha de 8 dígitos do capítulo 90 (Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios), seção XVIII, usada na DUIMP para determinar o imposto de importação e os demais tributos no desembaraço. 64 ex-tarifários vigentes constam para este código no catálogo da Tandom.
O que o Brasil pagou
Este código carrega uma mistura de produtos, então leia o resultado como direção e não como valor exato para o seu item
- Mediana FOB por quilo: o valor do meio dos embarques da janela, em dólares FOB por quilo.
- Faixa de mercado: do percentil 25 ao percentil 75 do valor por quilo dos embarques na janela.
- Frete pago por quilo: o frete declarado nos embarques da janela, dividido pelo peso.
- A unidade estatística deste código não é o quilo. O valor por quilo acima serve como ordem de grandeza para comparar embarques, não como preço unitário do seu item.
Origem das importações (% do valor)
- CHN32%
- DEU10%
- CHE10%
- CHL9%
- USA8%
- JPN7%
Alíquota por origem
A preferência muda com a origem do produto. A seleção abaixo troca a alíquota e as condições; não calcula custo de importação.
12,6% imposto de importação (TEC)
Sem acordo preferencial aplicável a esta origem. A alíquota é a da Tarifa Externa Comum.
Sem preferência registrada para este código nesta origem
Isso é uma afirmação sobre a nossa base, não sobre o acordo: não verificamos este par de código e origem, então não afirmamos que existe preferência nem que ela não existe. Confirme no texto oficial do acordo.
Sem preferência registrada para este código nesta origem
Isso é uma afirmação sobre a nossa base, não sobre o acordo: não verificamos este par de código e origem, então não afirmamos que existe preferência nem que ela não existe. Confirme no texto oficial do acordo.
Sem preferência registrada para este código nesta origem
Isso é uma afirmação sobre a nossa base, não sobre o acordo: não verificamos este par de código e origem, então não afirmamos que existe preferência nem que ela não existe. Confirme no texto oficial do acordo.
0% imposto de importação com preferência
ACE-35 (Acordo de Complementação Econômica nº 35, Mercosul-Chile), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 2.075, de 19 de novembro de 1996; lista vigente conforme o 60º Protocolo Adicional, Decreto nº 9.389, de 29 de maio de 2018
Mercadorias usadas não se beneficiam do Programa de Liberalização Comercial do ACE-35, qualquer que seja a origem ou a prova de origem apresentada (Artigo 2º, alínea l, do Acordo). Aplica-se a TEC integral.
Alíquota preferencial condicionada à comprovação de origem: exige prova de origem válida no momento do despacho aduaneiro. Sem prova de origem aplica-se a TEC integral. Regime de Origem: 69º Protocolo Adicional ao ACE-35, internalizado pela Resolução GECEX nº 751, de 3 de julho de 2025.
A preferência exige, além da prova de origem, que a mercadoria não tenha perdido o caráter originário. Mercadoria elaborada ou proveniente de zona franca mantém a preferência fora dos Capítulos 50 a 63, mas o certificado de origem deve trazer no Quadro 14 (Observações) a frase "mercadería elaborada o proveniente de zona franca"; sem essa indicação, aplica-se a TEC integral (Artigo 3º do 54º Protocolo Adicional ao ACE-35). A partir de 1º de janeiro de 2031, produtos que incorporem insumos importados temporariamente ou sob regime de drawback não se beneficiarão do Programa de Liberalização (Artigo 31, conforme 67º Protocolo Adicional); a regra não produz efeitos antes dessa data. Não atendidos esses requisitos, aplica-se a TEC integral.
Indicativo: confirme no texto oficial do acordo. A lista do ACE-35 está expressa em NALADI/SH 2012 e é aqui correlacionada ao NCM SH2022 no nível de subposição (6 dígitos); a validação do tratamento preferencial deve ser feita com base nos documentos oficiais do acordo.
Medidas de defesa comercial
Nenhuma medida antidumping ou compensatória em vigor para este código no catálogo da Tandom. Acompanhamos as publicações do DOU e a base é atualizada mensalmente.
Ex-tarifário(20)
O ex-tarifário reduz o imposto de importação para um bem específico descrito no ato, e vale apenas para essa descrição.
- Ex 022 Aparelhos manuais para medição e digitalização tridimensional em 3D por câmera "laser", tipo scanner, com capacidade de medição compreendida de 205.000 a 480.000 medições por segun
- Ex 023 Sistemas de medição tridimensional sem contato, tipo scanner 3D manual, portátil, com peso de até 950g do scanner, com precisão de 0,100mm, dotados de 2 câmeras e 1 projetor de luz
- Ex 101 Sensores de medição tridimensional ópticos em 3D industrial, com ou sem braços, baseados em projeção de luz estruturada e captura em 2 estéreo câmeras, para medição de geometrias d
- Ex 147 Máquinas automáticas para inspeção e medição de rodeiro ferroviário com diâmetro da roda entre 711 e 965mm, bitola ferroviária de 1.600mm, comprimento do eixo entre 2.388 e 2.515mm
- Ex 148 Máquinas automáticas para inspeção e medição de mangas de eixo de rodeiro ferroviário, com diâmetro das mangas entre 130 e 180mm, para rodeiros com bitola ferroviária de 1.600mm, p
- Ex 150 Equipamentos por rastreio de laser para medição de pontos tridimensionais com refletor (SMR) de 80m, com faixa de medição linear (diâmetro) de 160m, operados por bateria ou fonte d
- Ex 159 Equipamentos de medição tridimensional, portáteis, com sistema de rastreamento por meio de laser interferométrico, com sistema de busca ativa do feixe laser por meio de câmera embu
- Ex 160 Equipamentos de medição tridimensional portáteis, com sistema de rastreamento a "laser", operados por bateria e com grau de proteção no mínimo IP54, com sistema de busca ativa do f
- Ex 169 Braços articulados portáteis de fibra de carbono para medições manuais de coordenadas de peças com dimensões a partir de X, Y e Z de 1.000 x 1.000 x 1.000mm, com kit de pontas, "en
- Ex 173 Braços articulados portáteis para medições manuais de coordenadas de peças, com 7 eixos de rotação, com encoders absolutos e escâner a laser para digitalização, com capacidade supe
- Ex 177 Máquinas de medição tridimensional tipo portal fixo motorizada e programável (CNC), com volume de medição X=300mm, Y=200mm, Z=200mm, ou X=500mm, Y=400mm, Z=300mm, ou X=800mm, Y=600
- Ex 179 Digitalizadores 3D para inspeção dimensional com medição sem contato por óptica dotados de câmera com resolução de 5 até 16M e projetor de luz estruturada através de LED azul, camp
- Ex 181 Equipamentos para medição tridimensional (3D) de cargas a granel (cavacos de madeiras, areia, pedras, grãos, sucata, etc) sobre transporte terrestre, para medição de volume estéreo
- Ex 185 Máquinas de medição tridimensional tipo portal fixo motorizada e programável (CNC), com volume de medição X=750mm, Y=500mm, Z=500mm, com cabeçote fixo de medição tátil por pontos ú
- Ex 188 Braços articulados portáteis para medição manual de tubos curvados por meio de sensor laser e "software" dedicado, com 6 eixos, campo de medição 4.000mm, com kit de pontas
- Ex 193 Equipamentos de medição tridimensional por contato, portáteis, com sistema de rastreamento óptico por meio de uma trave com 2 câmeras não intercambiáveis com volume de medição de 1
- Ex 196 Máquinas automáticas de medição tridimensional por coordenadas com comando eletrônico, tipo pórtico com movimentos X, Y e Z motorizados e programáveis, com curso do eixo X compreen
- Ex 198 Máquinas para medição tridimensional, por sistema óptico de visão computacional, com distância de trabalho a partir de 30mm, campos de medição nos eixos X e Y de 50 a 3.200mm e no
- Ex 201 Equipamentos de medição tridimensional, portáteis, com sistema de rastreamento por meio de infravermelho, com escaneamento a laser por meio de câmera embutida no cabeçote; dotados
- Ex 202 Equipamentos para medição "offline" de bandas, paredes laterais e "inner liners"; com até 3 sensores de ponto laser de deslocamento para gravação precisa do perfil; com velocidade
Perguntas frequentes
O que é o NCM 90318020?
O NCM 90318020 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para máquinas para medição tridimensional. Pertence ao capítulo 90 da NCM, Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.
Qual é a alíquota do imposto de importação do NCM 90318020?
A alíquota do imposto de importação (II) pela Tarifa Externa Comum é de 12,6%. O código é listado como True, o que permite alíquota reduzida por ex-tarifário quando não houver produção nacional equivalente. Sobre ela ainda incidem IPI, PIS/COFINS e ICMS, que dependem do estado e do produto.
Existe antidumping para o NCM 90318020?
Nenhuma medida de defesa comercial em vigor para este código no catálogo da Tandom. Acompanhamos as publicações do DOU e a base é atualizada mensalmente.
O NCM 90318020 tem ex-tarifário?
Sim, 64 ex-tarifário(s) vigente(s) para este código. O ex-tarifário reduz o imposto de importação para um bem específico descrito no ato, e vale apenas para essa descrição.
Quanto o Brasil pagou por importações do NCM 90318020?
A mediana do valor FOB nos últimos 12 meses foi de US$ 587 por quilo, com faixa de US$ 165 a US$ 1 549. este código carrega uma mistura de produtos, então leia o resultado como direção e não como valor exato para o seu item A unidade estatística deste código não é o quilo, então o valor por quilo serve como referência de ordem de grandeza, não como preço unitário.
Códigos relacionados(8)
Linhas de 8 dígitos sob a mesma subposição de 6 dígitos.
90318011Dinamômetros90318012Rugosímetros90318030Metros padrões90318040Aparelhos digitais, de uso em veículos automóveis, para medida e indicação de90318050Aparelhos para analise de têxteis, computadorizados90318060Células de carga90318091Instrumentos, aparelhos e máquinas para controle dimensional de pneumáticos90318099Outros instrumentos, aparelhos e máquinas de medida/controle
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