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90319090Instrumentos, aparelhos e máquinas de medida ou controlo, não especificados nem compreendidos em outras posições do presente capítulo; projectores de perfis, partes e acessórios para outros instrumentos e aparelhos de medida/controle

Em uma frase

O NCM 90319090 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para instrumentos, aparelhos e máquinas de medida ou controlo, não especificados nem compreendidos em outras posições do presente capítulo; projectores de perfis, partes e acessórios para outros instrumentos e aparelhos de medida/controle. É uma linha de 8 dígitos do capítulo 90 (Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios), seção XVIII, usada na DUIMP para determinar o imposto de importação e os demais tributos no desembaraço. 23 ex-tarifários vigentes constam para este código no catálogo da Tandom.

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O que o Brasil pagou

Este código carrega uma mistura de produtos, então leia o resultado como direção e não como valor exato para o seu item

Janela de 12 meses, ago/2025 a jul/2026, a partir de dados agregados de comércio exterior.

Mediana FOB por quiloUS$ 453
Faixa de mercadoUS$ 131 a US$ 1 195
Frete pago por quiloUS$ 3,15
  • Mediana FOB por quilo: o valor do meio dos embarques da janela, em dólares FOB por quilo.
  • Faixa de mercado: do percentil 25 ao percentil 75 do valor por quilo dos embarques na janela.
  • Frete pago por quilo: o frete declarado nos embarques da janela, dividido pelo peso.

Origem das importações (% do valor)

  • USA23%
  • DEU18%
  • CHN15%
  • GBR9%
  • ITA9%
  • JPN4%

Alíquota por origem

A preferência muda com a origem do produto. A seleção abaixo troca a alíquota e as condições; não calcula custo de importação.

12,6% imposto de importação (TEC)

Sem acordo preferencial aplicável a esta origem. A alíquota é a da Tarifa Externa Comum.

12,6% imposto de importação (TEC)

Não coberto pelo acordo. Verificamos este código nesta origem: ele não recebe preferência do ACE-18, então aplica-se a Tarifa Externa Comum.

ACE-18 (Acordo de Complementação Econômica nº 18, Mercosul), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 550, de 27 de maio de 1992. Setor automotivo excluído do ACE-18 e regido por acordos bilaterais (31º e 36º Protocolos Adicionais); o escopo por NCM consta dos anexos do ACE-14/ACE-74/ACE-02

Sem preferência registrada para este código nesta origem

Isso é uma afirmação sobre a nossa base, não sobre o acordo: não verificamos este par de código e origem, então não afirmamos que existe preferência nem que ela não existe. Confirme no texto oficial do acordo.

Sem preferência registrada para este código nesta origem

Isso é uma afirmação sobre a nossa base, não sobre o acordo: não verificamos este par de código e origem, então não afirmamos que existe preferência nem que ela não existe. Confirme no texto oficial do acordo.

Sem preferência registrada para este código nesta origem

Isso é uma afirmação sobre a nossa base, não sobre o acordo: não verificamos este par de código e origem, então não afirmamos que existe preferência nem que ela não existe. Confirme no texto oficial do acordo.

Medidas de defesa comercial

Nenhuma medida antidumping ou compensatória em vigor para este código no catálogo da Tandom. Acompanhamos as publicações do DOU e a base é atualizada mensalmente.

Ex-tarifário(20)

O ex-tarifário reduz o imposto de importação para um bem específico descrito no ato, e vale apenas para essa descrição.

  • Ex 001
  • Ex 008 Microprocessadores eletrônicos, sem dispositivos próprios de entrada e saída, constituídos por circuitos eletrônicos projetados e fabricados especificamente para ferramentas de per
  • Ex 011 Apalpadores eletrônicos para rugosímetros com capacidade de 350 micrômetros, para superfícies planas, furos com diâmetros maiores que 6mm e profundidade máxima de medição de 17mm e
  • Ex 022 Partes de cabeça ou pescoço de bonecos antropomorfos "dummies" para testes de impacto de automóvel em laboratórios de ensaios, constituídos em alumínio, borracha ou vinil, a serem
  • Ex 023 Partes de membros superiores de bonecos antropomorfos "dummies" para testes de impacto de automóvel em laboratórios de ensaios, constituídos em aço, espuma ou vinil, a serem conect
  • Ex 024 Partes de membros inferiores de bonecos antropomorfos "dummies" para testes de impacto de automóvel em laboratórios de ensaios, constituídos em aço, alumínio, espuma, borracha ou v
  • Ex 025 Partes de pélvis de bonecos antropomorfos "dummies" para testes de impacto de automóvel em laboratórios de ensaios, constituídos em aço, alumínio, espuma, borracha, plástico ou vin
  • Ex 026 Transdutores resistivos eletrônicos para conexão em bonecos antropomorfos "dummies", para medições biodinâmicas de grandezas como aceleração, força, deslocamento e/ou pressão em te
  • Ex 027 Partes de tórax de bonecos antropomorfos "dummies" para testes de impacto de automóvel em laboratórios de ensaios, constituídos em aço, alumínio, espuma, plástico ou vinil, a serem
  • Ex 036 Sensores com uso da tecnologia de fluxo magnético e/ou tecnologia de correntes parasitas com frequência variável e seleção automática de frequência e amplificação via controlador c
  • Ex 037 Combinações de máquinas para dosagem e manuseio automático com formação de saco PE/EVA, pesagem, extração de saco PE/EVA, selagem e transporte do lote de pigmento compostos de: Est
  • Ex 040 Módulos de medição de temperatura do ar e umidade relativa, utilizados para medições de condições climáticas em rota, sendo integrado ao sistema de medição de emissões em condições
  • Ex 041 Módulos de calibração de analisadores de gases e verificação zero e faixa de medição de gases, com entradas e saídas pneumáticas para conexão com gases de referência, com conexão L
  • Ex 042 Conjuntos de amostragem de emissões gasosas para testes em veículos ou motores, contendo linhas aquecidas de até 12m com controle de temperatura, filtro de amostragem com controle
  • Ex 043 Módulos de "interface" com o sistema de injeção eletrônica do veículo (OBDII), coletando os dados disponibilizados no barramento de comunicação que siga protocolos de comunicação c
  • Ex 044 Carregadores de baterias capazes de carregar até 8 baterias em paralelo de forma integrada ao sistema de medições de emissões portátil para uso em condições reais (PEMS), podendo t
  • Ex 047 Dispositivos intercambiáveis utilizados em máquina de teste de estanqueidade de cabeçotes de motores de veículos, com máscaras horizontais e verticais de vedação, composto de jig d
  • Ex 048 Máscaras de vedação da entrada de admissão ou da saída de exaustão ou demais orifícios de motores de veículos, com geometria customizada e dedicada à um motor específico, para moto
  • Ex 049 Analisadores de tamanho e forma de partículas a seco pelo princípio de medição de Análise de Imagem Dinâmica (DIA), dotados de faixa de 0,8 micras até 8mm, tecnologia exclusiva de
  • Ex 050 Instrumentos de medição computadorizado para máquinas de balanceamento estático e dinâmico, com medição de força ou deslocamento, processamento de sinais de velocidade de vibração,

Perguntas frequentes

O que é o NCM 90319090?

O NCM 90319090 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para instrumentos, aparelhos e máquinas de medida ou controlo, não especificados nem compreendidos em outras posições do presente capítulo; projectores de perfis, partes e acessórios para outros instrumentos e aparelhos de medida/controle. Pertence ao capítulo 90 da NCM, Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.

Qual é a alíquota do imposto de importação do NCM 90319090?

A alíquota do imposto de importação (II) pela Tarifa Externa Comum é de 12,6%. O código é listado como True, o que permite alíquota reduzida por ex-tarifário quando não houver produção nacional equivalente. Sobre ela ainda incidem IPI, PIS/COFINS e ICMS, que dependem do estado e do produto.

Existe antidumping para o NCM 90319090?

Nenhuma medida de defesa comercial em vigor para este código no catálogo da Tandom. Acompanhamos as publicações do DOU e a base é atualizada mensalmente.

O NCM 90319090 tem ex-tarifário?

Sim, 23 ex-tarifário(s) vigente(s) para este código. O ex-tarifário reduz o imposto de importação para um bem específico descrito no ato, e vale apenas para essa descrição.

Quanto o Brasil pagou por importações do NCM 90319090?

A mediana do valor FOB nos últimos 12 meses foi de US$ 453 por quilo, com faixa de US$ 131 a US$ 1 195. este código carrega uma mistura de produtos, então leia o resultado como direção e não como valor exato para o seu item

Códigos relacionados(1)

Linhas de 8 dígitos sob a mesma subposição de 6 dígitos.

Guias relacionados

Este catálogo tem caráter exclusivamente informativo e não constitui aconselhamento jurídico, tributário ou aduaneiro. Alíquotas, medidas de defesa comercial e preferências mudam sem aviso; confirme sempre os atos oficiais vigentes na data da operação. Antes de decisões de importação, consulte seu despachante aduaneiro ou um profissional habilitado.

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