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94019900Partes para assentos, de outras matérias

Em uma frase

O NCM 94019900 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para partes para assentos, de outras matérias. É uma linha de 8 dígitos do capítulo 94 (Móveis; mobiliário médico-cirúrgico, colchões, almofadas e semelhantes; aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos em outros capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes; Construções Pré), seção XX, usada na DUIMP para determinar o imposto de importação e os demais tributos no desembaraço. 179 ex-tarifários vigentes constam para este código no catálogo da Tandom.

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O que o Brasil pagou

Este código mistura produtos: no mesmo mês os embarques vão de um preço a outro muito diferente, então leia a faixa e não a mediana

Janela de 12 meses, ago/2025 a jul/2026, a partir de dados agregados de comércio exterior.

Mediana FOB por quiloUS$ 18,41
Faixa de mercadoUS$ 7,41 a US$ 64,11
Frete pago por quiloUS$ 0,46
  • Mediana FOB por quilo: o valor do meio dos embarques da janela, em dólares FOB por quilo.
  • Faixa de mercado: do percentil 25 ao percentil 75 do valor por quilo dos embarques na janela.
  • Frete pago por quilo: o frete declarado nos embarques da janela, dividido pelo peso.

Origem das importações (% do valor)

  • CHN19%
  • POL9%
  • USA9%
  • IND8%
  • ITA7%
  • DEU6%

Alíquota por origem

A preferência muda com a origem do produto. A seleção abaixo troca a alíquota e as condições; não calcula custo de importação.

18% imposto de importação (TEC)

Sem acordo preferencial aplicável a esta origem. A alíquota é a da Tarifa Externa Comum.

18% imposto de importação (TEC)

Não coberto pelo acordo. Verificamos este código nesta origem: ele não recebe preferência do ACE-18, então aplica-se a Tarifa Externa Comum.

ACE-18 (Acordo de Complementação Econômica nº 18, Mercosul), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 550, de 27 de maio de 1992. Setor automotivo excluído do ACE-18 e regido por acordos bilaterais (31º e 36º Protocolos Adicionais); o escopo por NCM consta dos anexos do ACE-14/ACE-74/ACE-02

18% imposto de importação (TEC)

Não coberto pelo acordo. Verificamos este código nesta origem: ele não recebe preferência do ACE-18, então aplica-se a Tarifa Externa Comum.

ACE-18 (Acordo de Complementação Econômica nº 18, Mercosul), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 550, de 27 de maio de 1992. Setor automotivo excluído do ACE-18 e regido por acordos bilaterais (31º e 36º Protocolos Adicionais); o escopo por NCM consta dos anexos do ACE-14/ACE-74/ACE-02

18% imposto de importação (TEC)

Não coberto pelo acordo. Verificamos este código nesta origem: ele não recebe preferência do ACE-18, então aplica-se a Tarifa Externa Comum.

ACE-18 (Acordo de Complementação Econômica nº 18, Mercosul), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 550, de 27 de maio de 1992. Setor automotivo excluído do ACE-18 e regido por acordos bilaterais (31º e 36º Protocolos Adicionais); o escopo por NCM consta dos anexos do ACE-14/ACE-74/ACE-02

Medidas de defesa comercial

Nenhuma medida antidumping ou compensatória em vigor para este código no catálogo da Tandom. Acompanhamos as publicações do DOU e a base é atualizada mensalmente.

Ex-tarifário(20)

O ex-tarifário reduz o imposto de importação para um bem específico descrito no ato, e vale apenas para essa descrição.

  • Ex 001 Engate metálico de segurança fabricado em sua totalidade em aço baixa liga com limite de escoamento entre 350 a 600 MPa, com limite de ruptura mínima de 700 MPa e, aço baixa liga c
  • Ex 002 Batente de aço de fixação dos bancos para veículos automóveis de passageiros, com base feita em aço JSH270C, JSH440J conforme JFS A1001 e fio de aço SCM435 conforme JIS G4053
  • Ex 003 Suporte metálico para movimento do ajuste de altura da estrutura metálica do assento automotivo, fixado entre o trilho lateral e estrutura do assento, proporcionando o movimento pa
  • Ex 004 Suporte estrutural de polipropileno expandido (EPP D30 kg/m3 + C9D / EM 16120-2) para assento traseiro do banco automotivo, com dimensões de 1213,7mm, 417,5mm, 167mm e peso aproxim
  • Ex 007 Suporte dos braços LE/LD metálico, com dois pivôs para acoplamento dos braços de apoio, permitindo o levantamento de 90 graus e ajuste da inclinação, furação para fixação no encost
  • Ex 008 Suporte de apoio de braço LE metálico, conexão da parte superior do assento com o braço de apoio, nas dimensões: comprimento entre 160,0 mm e 238,3 mm; altura entre 65,0 mm e 171,0
  • Ex 009 Suporte do apoio de braço LD, metálico, conexão da parte superior do assento com o braço de apoio, nas dimensões: comprimento entre 219,9 mm e 238,3 mm; altura entre 65,0 mm e 69,2
  • Ex 011 Apoio do braço inferior LD injetado em Nylon, projetado ergonometricamente, alojamentos para regulador de inclinação do braço, furações, encaixes, rebaixos, de acoplamento e fixaçã
  • Ex 012 Apoio de braço superior LE, injetado Polyvin, com película superficial, cor preta e marrom, nas dimensões: comprimento entre 109 mm e 386,3 mm; altura entre 31,0 e 81,0 mm; largura
  • Ex 013 Conjunto mecanismo reclinador do encosto direito, manufaturado com componentes estampados - material aço ASTM A572 grade 50 laminado a quente - 6,0 mm +/- 0.2 mm e aço ASTM A1011 C
  • Ex 014 Conjunto mecanismo reclinador do encosto esquerdo, manufaturado com componentes estampados - material aço ASTM A572 grade 50 laminado a quente - 6,0 mm +/- 0.2 mm e aço ASTM A1011
  • Ex 015 Apoio de braço superior LD, injetado Polyvin, com película superficial, cor preta, com as dimensões: comprimento entre 282 mm e 386,3 mm; altura entre 46,5 e 109 mm; largura entre
  • Ex 016 Mola pneumática de compressão/extensão típica de -30 mm/+30 mm, com pressão/carga de trabalho para faixa de 1 bar/0,55 KN a 7 bar/4,94 KN típicas; com entrada para mangueira do tip
  • Ex 018 Kit de Amortecedor pneumático regulável, dimensões: Comprimento = 176,9 mm; Espessura= 57,25 mm; Curso= 60 mm, com dispositivo de acionamento acoplado ao pino de regulagem do amort
  • Ex 019 Subconjunto superior encosto / assento, dimensões: larg. = 454 mm; prof. = 558 mm; alt. = 453 mm, em estrutura metálica tipo concha estampada, encosto/assento injetado com espuma s
  • Ex 021 Suspensão pneumática compacta, com dimensões: largura= 329mm; profundidade= 402mm; altura=131,77; curso 130mm; ajustável ao peso do operador entre 45 e 180kg, tampas superior e inf
  • Ex 022 Peças cortadas em couro bovino para confecção do capas de bancos automotivas, laminadas, com polimento de superfície, perfuradas ou lisas, com tratamento curtido e recurtido em áci
  • Ex 023 Suporte do mecanismo de movimentação do assento automotivo, fabricado de aço rolado a quente com 590MPa de limite de resistência sob a norma JIS G3131, devendo atender a tolerância
  • Ex 024 Dispositivo de travamento/destravamento manual direito ou esquerdo, composto de peças metálicas e carcaça de plástico, para que o encosto do banco traseiro inteiro ou bipartido sej
  • Ex 025 Dispositivo composto de tela de aço, mola de alta resistência, bolsa plástica inflável, mangueira com pressão máxima de 800hPa e temperatura entre 18 graus Celsius e 28 graus Celsi

Perguntas frequentes

O que é o NCM 94019900?

O NCM 94019900 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para partes para assentos, de outras matérias. Pertence ao capítulo 94 da NCM, Móveis; mobiliário médico-cirúrgico, colchões, almofadas e semelhantes; aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos em outros capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes; Construções Pré.

Qual é a alíquota do imposto de importação do NCM 94019900?

A alíquota do imposto de importação (II) pela Tarifa Externa Comum é de 18%. Sobre ela ainda incidem IPI, PIS/COFINS e ICMS, que dependem do estado e do produto.

Existe antidumping para o NCM 94019900?

Nenhuma medida de defesa comercial em vigor para este código no catálogo da Tandom. Acompanhamos as publicações do DOU e a base é atualizada mensalmente.

O NCM 94019900 tem ex-tarifário?

Sim, 179 ex-tarifário(s) vigente(s) para este código. O ex-tarifário reduz o imposto de importação para um bem específico descrito no ato, e vale apenas para essa descrição.

Quanto o Brasil pagou por importações do NCM 94019900?

A mediana do valor FOB nos últimos 12 meses foi de US$ 18,41 por quilo, com faixa de US$ 7,41 a US$ 64,11. este código mistura produtos: no mesmo mês os embarques vão de um preço a outro muito diferente, então leia a faixa e não a mediana

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