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subposição NCM

940531Cordas de iluminação do tipo utilizado para árvores de Natal, projetadas para uso exclusivo com fontes de luz de diodo emissor de luz (LED)

Em uma frase

940531 é a subposição da Nomenclatura Comum do Mercosul para cordas de iluminação do tipo utilizado para árvores de Natal, projetadas para uso exclusivo com fontes de luz de diodo emissor de luz (LED). Fica no capítulo 94, Móveis; mobiliário médico-cirúrgico, colchões, almofadas e semelhantes; aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos em outros capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes; Construções Pré, da seção XX: Mercadorias e produtos diversos, e reúne 1 linha(s) de 8 dígitos, com imposto de importação de 16,2%. A importação é declarada na DUIMP no nível de 8 dígitos, então a subposição 940531 não é declarável por si só: a alíquota que vale é a da linha, listada nesta página.

Linhas de 8 dígitos sob 940531(1)

Escolha a linha para ver a alíquota completa, as medidas de defesa comercial e o que o Brasil pagou.

Perguntas frequentes

O que é a subposição NCM 940531?

940531 é uma subposição de 6 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul, Cordas de iluminação do tipo utilizado para árvores de Natal, projetadas para uso exclusivo com fontes de luz de diodo emissor de luz (LED). Reúne 1 linha(s) de 8 dígitos.

Como encontrar a linha de 8 dígitos certa sob o NCM 940531?

A DUIMP é registrada no nível de 8 dígitos, então a subposição 940531 não é declarável por si só. Compare a descrição do seu produto com as linhas listadas nesta página; quando mais de uma parecer aplicável, quem decide são as Regras Gerais de Interpretação (RGI) e as notas de capítulo.

Qual é a alíquota de importação sob o NCM 940531?

As alíquotas do imposto de importação das linhas sob 940531 vão de 16,2%.

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Este catálogo tem caráter exclusivamente informativo e não constitui aconselhamento jurídico, tributário ou aduaneiro. Alíquotas, medidas de defesa comercial e preferências mudam sem aviso; confirme sempre os atos oficiais vigentes na data da operação. Antes de decisões de importação, consulte seu despachante aduaneiro ou um profissional habilitado.

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