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40111000Pneumáticos novos, de borracha, dos tipos utilizados em automóveis de passageiros (incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida)

Em uma frase

O NCM 40111000 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para pneumáticos novos, de borracha, dos tipos utilizados em automóveis de passageiros (incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida). É uma linha de 8 dígitos do capítulo 40 (Borracha e suas obras), seção VII, usada na DUIMP para determinar o imposto de importação e os demais tributos no desembaraço. 9 medidas de defesa comercial e 27 ex-tarifários vigentes constam para este código no catálogo da Tandom.

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O que o Brasil pagou

Código homogêneo: os embarques se concentram em preço, então a mediana de mercado serve de comparação para o seu item

Janela de 12 meses, ago/2025 a jul/2026, a partir de dados agregados de comércio exterior.

Mediana FOB por quiloUS$ 2,79
Faixa de mercadoUS$ 2,45 a US$ 6,40
Frete pago por quiloUS$ 0,24
  • Mediana FOB por quilo: o valor do meio dos embarques da janela, em dólares FOB por quilo.
  • Faixa de mercado: do percentil 25 ao percentil 75 do valor por quilo dos embarques na janela.
  • Frete pago por quilo: o frete declarado nos embarques da janela, dividido pelo peso.
  • A unidade estatística deste código não é o quilo. O valor por quilo acima serve como ordem de grandeza para comparar embarques, não como preço unitário do seu item.

Origem das importações (% do valor)

  • CHN73%
  • VNM9%
  • KHM3%
  • THA2%
  • IND2%
  • ARG1%

Alíquota por origem

A preferência muda com a origem do produto. A seleção abaixo troca a alíquota e as condições; não calcula custo de importação.

16% imposto de importação (TEC)

Sem acordo preferencial aplicável a esta origem. A alíquota é a da Tarifa Externa Comum.

16% imposto de importação (TEC)

Não coberto pelo acordo. Verificamos este código nesta origem: ele não recebe preferência do ACE-18, então aplica-se a Tarifa Externa Comum.

ACE-18 (Acordo de Complementação Econômica nº 18, Mercosul), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 550, de 27 de maio de 1992. Setor automotivo excluído do ACE-18 e regido por acordos bilaterais (31º e 36º Protocolos Adicionais); o escopo por NCM consta dos anexos do ACE-14/ACE-74/ACE-02

Sem preferência registrada para este código nesta origem

Isso é uma afirmação sobre a nossa base, não sobre o acordo: não verificamos este par de código e origem, então não afirmamos que existe preferência nem que ela não existe. Confirme no texto oficial do acordo.

Sem preferência registrada para este código nesta origem

Isso é uma afirmação sobre a nossa base, não sobre o acordo: não verificamos este par de código e origem, então não afirmamos que existe preferência nem que ela não existe. Confirme no texto oficial do acordo.

0% imposto de importação com preferência

ACE-35 (Acordo de Complementação Econômica nº 35, Mercosul-Chile), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 2.075, de 19 de novembro de 1996; lista vigente conforme o 60º Protocolo Adicional, Decreto nº 9.389, de 29 de maio de 2018

Mercadorias usadas não se beneficiam do Programa de Liberalização Comercial do ACE-35, qualquer que seja a origem ou a prova de origem apresentada (Artigo 2º, alínea l, do Acordo). Aplica-se a TEC integral.

Alíquota preferencial condicionada à comprovação de origem: exige prova de origem válida no momento do despacho aduaneiro. Sem prova de origem aplica-se a TEC integral. Regime de Origem: 69º Protocolo Adicional ao ACE-35, internalizado pela Resolução GECEX nº 751, de 3 de julho de 2025.

A preferência exige, além da prova de origem, que a mercadoria não tenha perdido o caráter originário. Mercadoria elaborada ou proveniente de zona franca mantém a preferência fora dos Capítulos 50 a 63, mas o certificado de origem deve trazer no Quadro 14 (Observações) a frase "mercadería elaborada o proveniente de zona franca"; sem essa indicação, aplica-se a TEC integral (Artigo 3º do 54º Protocolo Adicional ao ACE-35). A partir de 1º de janeiro de 2031, produtos que incorporem insumos importados temporariamente ou sob regime de drawback não se beneficiarão do Programa de Liberalização (Artigo 31, conforme 67º Protocolo Adicional); a regra não produz efeitos antes dessa data. Não atendidos esses requisitos, aplica-se a TEC integral.

Indicativo: confirme no texto oficial do acordo. A lista do ACE-35 está expressa em NALADI/SH 2012 e é aqui correlacionada ao NCM SH2022 no nível de subposição (6 dígitos); a validação do tratamento preferencial deve ser feita com base nos documentos oficiais do acordo.

Medidas de defesa comercial(9)

A medida alcança o produto descrito na resolução, não o código inteiro. Um produto pode estar dentro do escopo mesmo com outro NCM, e fora dele mesmo com este.

MedidaOrigemAlíquotaAto
dutyChina1,25 US$/kgresolução 744
dutyChina1,77 US$/kgresolução 744
dutyChina1,54 US$/kgresolução 744
dutyChina1,54 US$/kgresolução 744
dutyChina1,29 US$/kgresolução 744
dutyTailândia1,35 US$/kgresolução 831
dutyTailândia1,35 US$/kgresolução 831
dutyTailândia1,32 US$/kgresolução 831
dutyTaipé Chinês*1,43* US$/kgresolução 831

Ex-tarifário(20)

O ex-tarifário reduz o imposto de importação para um bem específico descrito no ato, e vale apenas para essa descrição.

  • Ex 001
  • Ex 002
  • Ex 003
  • Ex 005
  • Ex 007
  • Ex 009
  • Ex 010
  • Ex 011
  • Ex 012
  • Ex 013
  • Ex 015
  • Ex 016
  • Ex 017
  • Ex 018 Pneumático de borracha, tipo "RunFlat", nas dimensões 245/45 R19 102Y XL STD de construção radial desprovido de câmara de ar para veículos automóveis; PN 6897313
  • Ex 020 Pneu de uso temporário sem câmara de estrutura radial, com largura de 126 a 136 mm, diâmetro interno de 16 polegadas e externo de 577 a 587 mm, com altura de sua secção/costado cor
  • Ex 021 Pneu de uso temporário sem câmara, construído em carcaça estrutural radial, com largura de 153 mm (+-3mm), diâmetros interno e externo de 16 polegadas e 686 mm (+-3mm) respectivame
  • Ex 022 Pneu de borracha de uso temporário sem câmara de estrutura diagonal, com largura entre 129 mm a 139 mm, diâmetro interno de 15 polegadas e externo entre 598 mm a 608 mm, com altura
  • Ex 023 Pneumático para aplicação em veículos automotivos para transporte de passageiros, especificações 275/40 R21 107Y XL RSC VA, largura de banda de 275 mm, altura do perfil 40 (40% da
  • Ex 024 Pneumático para aplicação em veículos automotivos para transporte de passageiros, especificações 315/35 R21 111Y XL RSC HA, largura de banda de 315 mm, altura do perfil 35 (35% da
  • Ex 025 Pneumático, tipo "RunFlat", desprovido de roda, em borracha, poliéster e alma de aço, ambos os lados, dimensões, 245/40 R20 99Y XL STD, aplicado a veículos automotivos; PN 6897311,

Perguntas frequentes

O que é o NCM 40111000?

O NCM 40111000 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para pneumáticos novos, de borracha, dos tipos utilizados em automóveis de passageiros (incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida). Pertence ao capítulo 40 da NCM, Borracha e suas obras.

Qual é a alíquota do imposto de importação do NCM 40111000?

A alíquota do imposto de importação (II) pela Tarifa Externa Comum é de 16%. Sobre ela ainda incidem IPI, PIS/COFINS e ICMS, que dependem do estado e do produto.

Existe antidumping para o NCM 40111000?

Sim. Constam 9 medida(s) de defesa comercial para este código, com origem em China, Tailândia, Taipé Chinês*. A medida alcança o PRODUTO descrito na resolução, não o código inteiro, então confira o escopo do ato antes de assumir que a sua importação está sujeita.

O NCM 40111000 tem ex-tarifário?

Sim, 27 ex-tarifário(s) vigente(s) para este código. O ex-tarifário reduz o imposto de importação para um bem específico descrito no ato, e vale apenas para essa descrição.

Quanto o Brasil pagou por importações do NCM 40111000?

A mediana do valor FOB nos últimos 12 meses foi de US$ 2,79 por quilo, com faixa de US$ 2,45 a US$ 6,40. código homogêneo: os embarques se concentram em preço, então a mediana de mercado serve de comparação para o seu item A unidade estatística deste código não é o quilo, então o valor por quilo serve como referência de ordem de grandeza, não como preço unitário.

Guias relacionados

Este catálogo tem caráter exclusivamente informativo e não constitui aconselhamento jurídico, tributário ou aduaneiro. Alíquotas, medidas de defesa comercial e preferências mudam sem aviso; confirme sempre os atos oficiais vigentes na data da operação. Antes de decisões de importação, consulte seu despachante aduaneiro ou um profissional habilitado.

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