40112090 — Outros pneumáticos novos, de borracha, dos tipos utilizados em ônibus ou caminhões
Em uma frase
O NCM 40112090 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para outros pneumáticos novos, de borracha, dos tipos utilizados em ônibus ou caminhões. É uma linha de 8 dígitos do capítulo 40 (Borracha e suas obras), seção VII, usada na DUIMP para determinar o imposto de importação e os demais tributos no desembaraço. 16 medidas de defesa comercial e 2 ex-tarifários vigentes constam para este código no catálogo da Tandom.
O que o Brasil pagou
Código homogêneo: os embarques se concentram em preço, então a mediana de mercado serve de comparação para o seu item
- Mediana FOB por quilo: o valor do meio dos embarques da janela, em dólares FOB por quilo.
- Faixa de mercado: do percentil 25 ao percentil 75 do valor por quilo dos embarques na janela.
- Frete pago por quilo: o frete declarado nos embarques da janela, dividido pelo peso.
- A unidade estatística deste código não é o quilo. O valor por quilo acima serve como ordem de grandeza para comparar embarques, não como preço unitário do seu item.
Origem das importações (% do valor)
- VNM40%
- CHN19%
- KHM13%
- IDN8%
- IND7%
- THA5%
Alíquota por origem
A preferência muda com a origem do produto. A seleção abaixo troca a alíquota e as condições; não calcula custo de importação.
16% imposto de importação (TEC)
Sem acordo preferencial aplicável a esta origem. A alíquota é a da Tarifa Externa Comum.
16% imposto de importação (TEC)
Não coberto pelo acordo. Verificamos este código nesta origem: ele não recebe preferência do ACE-18, então aplica-se a Tarifa Externa Comum.
ACE-18 (Acordo de Complementação Econômica nº 18, Mercosul), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 550, de 27 de maio de 1992. Setor automotivo excluído do ACE-18 e regido por acordos bilaterais (31º e 36º Protocolos Adicionais); o escopo por NCM consta dos anexos do ACE-14/ACE-74/ACE-02
Sem preferência registrada para este código nesta origem
Isso é uma afirmação sobre a nossa base, não sobre o acordo: não verificamos este par de código e origem, então não afirmamos que existe preferência nem que ela não existe. Confirme no texto oficial do acordo.
Sem preferência registrada para este código nesta origem
Isso é uma afirmação sobre a nossa base, não sobre o acordo: não verificamos este par de código e origem, então não afirmamos que existe preferência nem que ela não existe. Confirme no texto oficial do acordo.
0% imposto de importação com preferência
ACE-35 (Acordo de Complementação Econômica nº 35, Mercosul-Chile), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 2.075, de 19 de novembro de 1996; lista vigente conforme o 60º Protocolo Adicional, Decreto nº 9.389, de 29 de maio de 2018
Mercadorias usadas não se beneficiam do Programa de Liberalização Comercial do ACE-35, qualquer que seja a origem ou a prova de origem apresentada (Artigo 2º, alínea l, do Acordo). Aplica-se a TEC integral.
Alíquota preferencial condicionada à comprovação de origem: exige prova de origem válida no momento do despacho aduaneiro. Sem prova de origem aplica-se a TEC integral. Regime de Origem: 69º Protocolo Adicional ao ACE-35, internalizado pela Resolução GECEX nº 751, de 3 de julho de 2025.
A preferência exige, além da prova de origem, que a mercadoria não tenha perdido o caráter originário. Mercadoria elaborada ou proveniente de zona franca mantém a preferência fora dos Capítulos 50 a 63, mas o certificado de origem deve trazer no Quadro 14 (Observações) a frase "mercadería elaborada o proveniente de zona franca"; sem essa indicação, aplica-se a TEC integral (Artigo 3º do 54º Protocolo Adicional ao ACE-35). A partir de 1º de janeiro de 2031, produtos que incorporem insumos importados temporariamente ou sob regime de drawback não se beneficiarão do Programa de Liberalização (Artigo 31, conforme 67º Protocolo Adicional); a regra não produz efeitos antes dessa data. Não atendidos esses requisitos, aplica-se a TEC integral.
Indicativo: confirme no texto oficial do acordo. A lista do ACE-35 está expressa em NALADI/SH 2012 e é aqui correlacionada ao NCM SH2022 no nível de subposição (6 dígitos); a validação do tratamento preferencial deve ser feita com base nos documentos oficiais do acordo.
Medidas de defesa comercial(16)
A medida alcança o produto descrito na resolução, não o código inteiro. Um produto pode estar dentro do escopo mesmo com outro NCM, e fora dele mesmo com este.
| Medida | Origem | Alíquota | Ato |
|---|---|---|---|
| duty | China | US$ 1,55/kg | resolução 452 |
| duty | China | US$ 1,31/kg | resolução 452 |
| duty | China | US$ 1,07/kg | resolução 452 |
| duty | China | US$ 1,05/kg | resolução 452 |
| duty | China | US$ 1,42/kg | resolução 452 |
| duty | China | US$ 1,12/kg | resolução 452 |
| duty | China | US$ 2,59/kg | resolução 452 |
| duty | Japão | US$ 0,72/kg | resolução 198 |
| duty | Japão | US$ 1,10/kg | resolução 198 |
| duty | Japão | US$ 1,59/kg | resolução 198 |
| duty | Japão | US$ 0,21/kg | resolução 198 |
| duty | Tailândia | US$ 0,55/kg | resolução 198 |
| duty | Tailândia | US$ 0,53/kg | resolução 198 |
| duty | US$ 0,32/kg | resolução 198 | |
| duty | US$ 0,51/kg | resolução 198 | |
| duty | US$ 1,49/kg | resolução 198 |
Ex-tarifário(2)
O ex-tarifário reduz o imposto de importação para um bem específico descrito no ato, e vale apenas para essa descrição.
- Ex 002 Pneu LT 285/75 R16 E/10PR, composto de base borracha e cordoalhas de poliéster/aço, índice de carga/símbolo de velocidade 126/123Q, 100 por cento para fora de estrada, para sistema
- Ex 003 Pneu LT 285/75 R16 10 PR, composto de base borracha e cordoalhas de poliéster/aço, índice de carga 126/123Q, misto 50 por cento estradas pavimentadas 50 por cento fora de estradas
Perguntas frequentes
O que é o NCM 40112090?
O NCM 40112090 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para outros pneumáticos novos, de borracha, dos tipos utilizados em ônibus ou caminhões. Pertence ao capítulo 40 da NCM, Borracha e suas obras.
Qual é a alíquota do imposto de importação do NCM 40112090?
A alíquota do imposto de importação (II) pela Tarifa Externa Comum é de 16%. Sobre ela ainda incidem IPI, PIS/COFINS e ICMS, que dependem do estado e do produto.
Existe antidumping para o NCM 40112090?
Sim. Constam 16 medida(s) de defesa comercial para este código, com origem em China, Japão, Tailândia. A medida alcança o PRODUTO descrito na resolução, não o código inteiro, então confira o escopo do ato antes de assumir que a sua importação está sujeita.
O NCM 40112090 tem ex-tarifário?
Sim, 2 ex-tarifário(s) vigente(s) para este código. O ex-tarifário reduz o imposto de importação para um bem específico descrito no ato, e vale apenas para essa descrição.
Quanto o Brasil pagou por importações do NCM 40112090?
A mediana do valor FOB nos últimos 12 meses foi de US$ 2,34 por quilo, com faixa de US$ 2,18 a US$ 2,54. código homogêneo: os embarques se concentram em preço, então a mediana de mercado serve de comparação para o seu item A unidade estatística deste código não é o quilo, então o valor por quilo serve como referência de ordem de grandeza, não como preço unitário.
Códigos relacionados(1)
Linhas de 8 dígitos sob a mesma subposição de 6 dígitos.
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Abrir guia →Este catálogo tem caráter exclusivamente informativo e não constitui aconselhamento jurídico, tributário ou aduaneiro. Alíquotas, medidas de defesa comercial e preferências mudam sem aviso; confirme sempre os atos oficiais vigentes na data da operação. Antes de decisões de importação, consulte seu despachante aduaneiro ou um profissional habilitado.