73043110 — Tubos não revestidos, estirados ou laminados, a frio, de seção circular, de ferro ou aço não ligado
Em uma frase
O NCM 73043110 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para tubos não revestidos, estirados ou laminados, a frio, de seção circular, de ferro ou aço não ligado. É uma linha de 8 dígitos do capítulo 73 (Obras de ferro fundido, ferro ou aço), seção XV, usada na DUIMP para determinar o imposto de importação e os demais tributos no desembaraço. 3 medidas de defesa comercial e 7 ex-tarifários vigentes constam para este código no catálogo da Tandom.
O que o Brasil pagou
Este código carrega uma mistura de produtos, então leia o resultado como direção e não como valor exato para o seu item
- Mediana FOB por quilo: o valor do meio dos embarques da janela, em dólares FOB por quilo.
- Faixa de mercado: do percentil 25 ao percentil 75 do valor por quilo dos embarques na janela.
- Frete pago por quilo: o frete declarado nos embarques da janela, dividido pelo peso.
Origem das importações (% do valor)
- ARG33%
- ITA15%
- IND14%
- CHN14%
- THA13%
- USA3%
Alíquota por origem
A preferência muda com a origem do produto. A seleção abaixo troca a alíquota e as condições; não calcula custo de importação.
16% imposto de importação (TEC)
Sem acordo preferencial aplicável a esta origem. A alíquota é a da Tarifa Externa Comum.
16% imposto de importação (TEC)
Não coberto pelo acordo. Verificamos este código nesta origem: ele não recebe preferência do ACE-18, então aplica-se a Tarifa Externa Comum.
ACE-18 (Acordo de Complementação Econômica nº 18, Mercosul), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 550, de 27 de maio de 1992. Setor automotivo excluído do ACE-18 e regido por acordos bilaterais (31º e 36º Protocolos Adicionais); o escopo por NCM consta dos anexos do ACE-14/ACE-74/ACE-02
Sem preferência registrada para este código nesta origem
Isso é uma afirmação sobre a nossa base, não sobre o acordo: não verificamos este par de código e origem, então não afirmamos que existe preferência nem que ela não existe. Confirme no texto oficial do acordo.
Sem preferência registrada para este código nesta origem
Isso é uma afirmação sobre a nossa base, não sobre o acordo: não verificamos este par de código e origem, então não afirmamos que existe preferência nem que ela não existe. Confirme no texto oficial do acordo.
0% imposto de importação com preferência
ACE-35 (Acordo de Complementação Econômica nº 35, Mercosul-Chile), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 2.075, de 19 de novembro de 1996; lista vigente conforme o 60º Protocolo Adicional, Decreto nº 9.389, de 29 de maio de 2018
Mercadorias usadas não se beneficiam do Programa de Liberalização Comercial do ACE-35, qualquer que seja a origem ou a prova de origem apresentada (Artigo 2º, alínea l, do Acordo). Aplica-se a TEC integral.
Alíquota preferencial condicionada à comprovação de origem: exige prova de origem válida no momento do despacho aduaneiro. Sem prova de origem aplica-se a TEC integral. Regime de Origem: 69º Protocolo Adicional ao ACE-35, internalizado pela Resolução GECEX nº 751, de 3 de julho de 2025.
A preferência exige, além da prova de origem, que a mercadoria não tenha perdido o caráter originário. Mercadoria elaborada ou proveniente de zona franca mantém a preferência fora dos Capítulos 50 a 63, mas o certificado de origem deve trazer no Quadro 14 (Observações) a frase "mercadería elaborada o proveniente de zona franca"; sem essa indicação, aplica-se a TEC integral (Artigo 3º do 54º Protocolo Adicional ao ACE-35). A partir de 1º de janeiro de 2031, produtos que incorporem insumos importados temporariamente ou sob regime de drawback não se beneficiarão do Programa de Liberalização (Artigo 31, conforme 67º Protocolo Adicional); a regra não produz efeitos antes dessa data. Não atendidos esses requisitos, aplica-se a TEC integral.
Indicativo: confirme no texto oficial do acordo. A lista do ACE-35 está expressa em NALADI/SH 2012 e é aqui correlacionada ao NCM SH2022 no nível de subposição (6 dígitos); a validação do tratamento preferencial deve ser feita com base nos documentos oficiais do acordo.
Medidas de defesa comercial(3)
A medida alcança o produto descrito na resolução, não o código inteiro. Um produto pode estar dentro do escopo mesmo com outro NCM, e fora dele mesmo com este.
| Medida | Origem | Alíquota | Ato |
|---|---|---|---|
| duty | China | US$ 1.009,29/t | resolução 367 |
| duty | China | US$ 1.356,90/t | resolução 367 |
| duty | China | US$ 1.356,90/t | resolução 367 |
Ex-tarifário(7)
O ex-tarifário reduz o imposto de importação para um bem específico descrito no ato, e vale apenas para essa descrição.
- Ex 001 Tubo interno fabricado em aço liga, com diâmetro externo de 27 mm e comprimento de 66 mm; garante que o componente em borracha seja alojado de forma correta e melhora a resistência
- Ex 004 Tubo sem costura; contendo aço carbono; com processo de fabricação de estiramento a frio, sem costura, diâmetro externo de 65,5 a 69,0 mm, comprimento total de 30,2 a 49,9 mm, peso
- Ex 005 Tubo sem costura; contendo aço carbono estirado a frio; com diâmetro externo de 20,5 mm (+-0,1 mm), comprimento total de 62,0 mm, peso aproximado de 0,07 kg; usado na fabricação de
- Ex 011 Carcaça; contendo aço (41Cr4+QT, EN ISO 683-2); com altura 79,5 mm (+/-0,3 mm), caixa cilíndrica com furo passante de diâmetro interno maior de 110 mm (+0,087 mm/-0,0 mm) e menor d
- Ex 012 Carcaça; contendo aço (C45R+QT, EN ISSO 683-1); com comprimento total de 200 mm (+/-2 mm), altura de 40 mm (+/-0,3 mm), uma haste com perfil ondulado de 47,9 mm (+0/-3 mm), com ext
- Ex 013 Carcaça; contendo aço (EN-GJS-600-3, DIN EN 1563); com altura de 71,5 (+/-0,3 mm), caixa cilíndrica com furo passante de diâmetro interno maior de 90 mm (+0,087 mm/-0,0 mm) e menor
- Ex 014 Tubo entrada de ar; contendo liga de ferro (Fe P-04-1 e FE 430 C) com revestimento superficial (Fe/Zn 7 111) zincado; com espessura do tubo de até 2 mm e diâmetro externo de 50 mm
Perguntas frequentes
O que é o NCM 73043110?
O NCM 73043110 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para tubos não revestidos, estirados ou laminados, a frio, de seção circular, de ferro ou aço não ligado. Pertence ao capítulo 73 da NCM, Obras de ferro fundido, ferro ou aço.
Qual é a alíquota do imposto de importação do NCM 73043110?
A alíquota do imposto de importação (II) pela Tarifa Externa Comum é de 16%. Sobre ela ainda incidem IPI, PIS/COFINS e ICMS, que dependem do estado e do produto.
Existe antidumping para o NCM 73043110?
Sim. Constam 3 medida(s) de defesa comercial para este código, com origem em China. A medida alcança o PRODUTO descrito na resolução, não o código inteiro, então confira o escopo do ato antes de assumir que a sua importação está sujeita.
O NCM 73043110 tem ex-tarifário?
Sim, 7 ex-tarifário(s) vigente(s) para este código. O ex-tarifário reduz o imposto de importação para um bem específico descrito no ato, e vale apenas para essa descrição.
Quanto o Brasil pagou por importações do NCM 73043110?
A mediana do valor FOB nos últimos 12 meses foi de US$ 5,75 por quilo, com faixa de US$ 2,35 a US$ 44,00. este código carrega uma mistura de produtos, então leia o resultado como direção e não como valor exato para o seu item
Códigos relacionados(1)
Linhas de 8 dígitos sob a mesma subposição de 6 dígitos.
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Abrir guia →Este catálogo tem caráter exclusivamente informativo e não constitui aconselhamento jurídico, tributário ou aduaneiro. Alíquotas, medidas de defesa comercial e preferências mudam sem aviso; confirme sempre os atos oficiais vigentes na data da operação. Antes de decisões de importação, consulte seu despachante aduaneiro ou um profissional habilitado.