73202010 — Molas helicoidais cilíndricas, de ferro ou aço
Em uma frase
O NCM 73202010 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para molas helicoidais cilíndricas, de ferro ou aço. É uma linha de 8 dígitos do capítulo 73 (Obras de ferro fundido, ferro ou aço), seção XV, usada na DUIMP para determinar o imposto de importação e os demais tributos no desembaraço. 30 ex-tarifários vigentes constam para este código no catálogo da Tandom.
O que o Brasil pagou
Este código mistura produtos: no mesmo mês os embarques vão de um preço a outro muito diferente, então leia a faixa e não a mediana
- Mediana FOB por quilo: o valor do meio dos embarques da janela, em dólares FOB por quilo.
- Faixa de mercado: do percentil 25 ao percentil 75 do valor por quilo dos embarques na janela.
- Frete pago por quilo: o frete declarado nos embarques da janela, dividido pelo peso.
Origem das importações (% do valor)
- DEU20%
- CHN16%
- USA12%
- JPN7%
- ITA7%
- THA6%
Alíquota por origem
A preferência muda com a origem do produto. A seleção abaixo troca a alíquota e as condições; não calcula custo de importação.
16% imposto de importação (TEC)
Sem acordo preferencial aplicável a esta origem. A alíquota é a da Tarifa Externa Comum.
16% imposto de importação (TEC)
Não coberto pelo acordo. Verificamos este código nesta origem: ele não recebe preferência do ACE-18, então aplica-se a Tarifa Externa Comum.
ACE-18 (Acordo de Complementação Econômica nº 18, Mercosul), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 550, de 27 de maio de 1992. Setor automotivo excluído do ACE-18 e regido por acordos bilaterais (31º e 36º Protocolos Adicionais); o escopo por NCM consta dos anexos do ACE-14/ACE-74/ACE-02
Sem preferência registrada para este código nesta origem
Isso é uma afirmação sobre a nossa base, não sobre o acordo: não verificamos este par de código e origem, então não afirmamos que existe preferência nem que ela não existe. Confirme no texto oficial do acordo.
16% imposto de importação (TEC)
Não coberto pelo acordo. Verificamos este código nesta origem: ele não recebe preferência do ACE-18, então aplica-se a Tarifa Externa Comum.
ACE-18 (Acordo de Complementação Econômica nº 18, Mercosul), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 550, de 27 de maio de 1992. Setor automotivo excluído do ACE-18 e regido por acordos bilaterais (31º e 36º Protocolos Adicionais); o escopo por NCM consta dos anexos do ACE-14/ACE-74/ACE-02
0% imposto de importação com preferência
ACE-35 (Acordo de Complementação Econômica nº 35, Mercosul-Chile), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 2.075, de 19 de novembro de 1996; lista vigente conforme o 60º Protocolo Adicional, Decreto nº 9.389, de 29 de maio de 2018
Mercadorias usadas não se beneficiam do Programa de Liberalização Comercial do ACE-35, qualquer que seja a origem ou a prova de origem apresentada (Artigo 2º, alínea l, do Acordo). Aplica-se a TEC integral.
Alíquota preferencial condicionada à comprovação de origem: exige prova de origem válida no momento do despacho aduaneiro. Sem prova de origem aplica-se a TEC integral. Regime de Origem: 69º Protocolo Adicional ao ACE-35, internalizado pela Resolução GECEX nº 751, de 3 de julho de 2025.
A preferência exige, além da prova de origem, que a mercadoria não tenha perdido o caráter originário. Mercadoria elaborada ou proveniente de zona franca mantém a preferência fora dos Capítulos 50 a 63, mas o certificado de origem deve trazer no Quadro 14 (Observações) a frase "mercadería elaborada o proveniente de zona franca"; sem essa indicação, aplica-se a TEC integral (Artigo 3º do 54º Protocolo Adicional ao ACE-35). A partir de 1º de janeiro de 2031, produtos que incorporem insumos importados temporariamente ou sob regime de drawback não se beneficiarão do Programa de Liberalização (Artigo 31, conforme 67º Protocolo Adicional); a regra não produz efeitos antes dessa data. Não atendidos esses requisitos, aplica-se a TEC integral.
Indicativo: confirme no texto oficial do acordo. A lista do ACE-35 está expressa em NALADI/SH 2012 e é aqui correlacionada ao NCM SH2022 no nível de subposição (6 dígitos); a validação do tratamento preferencial deve ser feita com base nos documentos oficiais do acordo.
Medidas de defesa comercial
Nenhuma medida antidumping ou compensatória em vigor para este código no catálogo da Tandom. Acompanhamos as publicações do DOU e a base é atualizada mensalmente.
Ex-tarifário(20)
O ex-tarifário reduz o imposto de importação para um bem específico descrito no ato, e vale apenas para essa descrição.
- Ex 001
- Ex 003
- Ex 004 Mola do sensor, parte do conjunto sensor mecânico responsável pelo travamento secundário do sistema de cinto de segurança de automóveis, através da aceleração dos componentes perif
- Ex 005 Mola ejetora usado nos sistemas do cinto de segurança de automóveis, fabricado em DIN EN 10270-1-DH-0.85, sua função primordial é de compor eficazmente sistema responsável por perm
- Ex 006 Mola de compressão fabricada em aço mola trefilado e temperado em banho de chumbo, com diâmetro do fio variando entre 0,9 mm e 1,2 mm, construída de forma que o comprimento livre d
- Ex 007 Mola helicoidal cilíndrica da válvula do sistema de admissão e/ou exaustão do motor de pistão de ignição por centelha, fabricada com tratamento de carbonitretação gasosa que garant
- Ex 008 Mola helicoidal e cilíndrica em aço, dureza de 67,47 N/mm a 6.803 N/mm, dimensões de 237 mm de altura, uso exclusivo em suspensão traseira de veículos automotivos; PN 6889965
- Ex 009 Mola helicoidal e cilíndrica em aço, dureza de 95,53 N/mm a 6.779 N/mm, dimensões de 231 mm de altura, uso exclusivo em suspensão traseira de veículos automotivos; PN 6890984
- Ex 011 Mola helicoidal e cilíndrica em aço, dureza de 63,34N/mm a 6.284 N/mm, dimensões de 209 mm de altura, uso exclusivo em suspensão traseira, lado esquerdo e direito de veículos autom
- Ex 013 Molas tensoras helicoidais cilíndricas de aço liga, contêm ligas de cromo e molibdênio, dureza com valores próximo de 477 HB e 534 HB, com comprimento livre de 501,4 mm, compriment
- Ex 014 Molas tensoras helicoidais cilíndricas de aço liga com composto de boro e titânio controlados, temperado e revenido, dureza com valores próximo de 477 HB e 534 HB, com comprimento
- Ex 015 Mola cônica estampada a frio em corte fino de alta precisão para assentamento interno do eixo de tração rotativo na carcaça central cilíndrico do compressor de deslocamento variáve
- Ex 016 Mola de contrabalanço, constituída de material aço mola (DIN EN 10270-I), fio de diâmetro 3,2 a 4,0 mm (+- 0,03 mm) e com alívio de tensão, força variável em função do ângulo de tr
- Ex 017 Mola de compressão, com função de retornar o subconjunto do êmbolo primário e secundário e definir curso de trabalho do cilindro mestre, fabricada em arame de aço (JIS G3561 grade
- Ex 018 Mola de duplo efeito concêntrica de aço inoxidável com altura total de 26,6 mm a 28,1 mm e duas bobinas com diâmetros médios de 16,5 mm a 27,6 mm, temperatura de trabalho de -40 gr
- Ex 019 Mola cilíndrica helicoidal, do sistema de amortecedor, lado traseiro, nas dimensões 166 mm, força de 5365N / 52,48N/mm, aplicada a veículos automotivos; PN 8838147
- Ex 020 Mola feita de aço (54SiCr6), do tipo helicoidal, cilíndrica, apresentada com tamanho e formato próprio para compor sistema de suspensão dianteira de veículo automóvel de transporte
- Ex 021 Mola feita de aço (54SiCr6), do tipo helicoidal, cilíndrica, apresentada com tamanho e formato próprio para compor sistema de suspensão dianteira de veículo automóvel de transporte
- Ex 022 Mola helicoidal e cilíndrica em aço, dureza de 32,38N/mm a 4.706 N/mm, dimensões de 326,4 mm de altura, uso exclusivo em suspensão dianteira, lado esquerdo e direito de veículos au
- Ex 023 Mola helicoidal, cilíndrica, de aço carbono, com diâmetro do fio igual ou superior a 25 mm, mas igual ou inferior a 90 mm, com comprimento igual ou superior a 139 mm, mas igual ou
Perguntas frequentes
O que é o NCM 73202010?
O NCM 73202010 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para molas helicoidais cilíndricas, de ferro ou aço. Pertence ao capítulo 73 da NCM, Obras de ferro fundido, ferro ou aço.
Qual é a alíquota do imposto de importação do NCM 73202010?
A alíquota do imposto de importação (II) pela Tarifa Externa Comum é de 16%. Sobre ela ainda incidem IPI, PIS/COFINS e ICMS, que dependem do estado e do produto.
Existe antidumping para o NCM 73202010?
Nenhuma medida de defesa comercial em vigor para este código no catálogo da Tandom. Acompanhamos as publicações do DOU e a base é atualizada mensalmente.
O NCM 73202010 tem ex-tarifário?
Sim, 30 ex-tarifário(s) vigente(s) para este código. O ex-tarifário reduz o imposto de importação para um bem específico descrito no ato, e vale apenas para essa descrição.
Quanto o Brasil pagou por importações do NCM 73202010?
A mediana do valor FOB nos últimos 12 meses foi de US$ 22,63 por quilo, com faixa de US$ 9,10 a US$ 93,19. este código mistura produtos: no mesmo mês os embarques vão de um preço a outro muito diferente, então leia a faixa e não a mediana
Códigos relacionados(1)
Linhas de 8 dígitos sob a mesma subposição de 6 dígitos.
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Abrir guia →Este catálogo tem caráter exclusivamente informativo e não constitui aconselhamento jurídico, tributário ou aduaneiro. Alíquotas, medidas de defesa comercial e preferências mudam sem aviso; confirme sempre os atos oficiais vigentes na data da operação. Antes de decisões de importação, consulte seu despachante aduaneiro ou um profissional habilitado.