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73202090Outras molas helicoidais de ferro ou aço

Em uma frase

O NCM 73202090 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para outras molas helicoidais de ferro ou aço. É uma linha de 8 dígitos do capítulo 73 (Obras de ferro fundido, ferro ou aço), seção XV, usada na DUIMP para determinar o imposto de importação e os demais tributos no desembaraço. 14 ex-tarifários vigentes constam para este código no catálogo da Tandom.

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O que o Brasil pagou

Este código carrega uma mistura de produtos, então leia o resultado como direção e não como valor exato para o seu item

Janela de 12 meses, ago/2025 a jul/2026, a partir de dados agregados de comércio exterior.

Mediana FOB por quiloUS$ 37,73
Faixa de mercadoUS$ 10,39 a US$ 120
Frete pago por quiloUS$ 0,57
  • Mediana FOB por quilo: o valor do meio dos embarques da janela, em dólares FOB por quilo.
  • Faixa de mercado: do percentil 25 ao percentil 75 do valor por quilo dos embarques na janela.
  • Frete pago por quilo: o frete declarado nos embarques da janela, dividido pelo peso.

Origem das importações (% do valor)

  • CAN19%
  • USA14%
  • CHN14%
  • FRA12%
  • DEU10%
  • ITA10%

Alíquota por origem

A preferência muda com a origem do produto. A seleção abaixo troca a alíquota e as condições; não calcula custo de importação.

16% imposto de importação (TEC)

Sem acordo preferencial aplicável a esta origem. A alíquota é a da Tarifa Externa Comum.

16% imposto de importação (TEC)

Não coberto pelo acordo. Verificamos este código nesta origem: ele não recebe preferência do ACE-18, então aplica-se a Tarifa Externa Comum.

ACE-18 (Acordo de Complementação Econômica nº 18, Mercosul), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 550, de 27 de maio de 1992. Setor automotivo excluído do ACE-18 e regido por acordos bilaterais (31º e 36º Protocolos Adicionais); o escopo por NCM consta dos anexos do ACE-14/ACE-74/ACE-02

Sem preferência registrada para este código nesta origem

Isso é uma afirmação sobre a nossa base, não sobre o acordo: não verificamos este par de código e origem, então não afirmamos que existe preferência nem que ela não existe. Confirme no texto oficial do acordo.

16% imposto de importação (TEC)

Não coberto pelo acordo. Verificamos este código nesta origem: ele não recebe preferência do ACE-18, então aplica-se a Tarifa Externa Comum.

ACE-18 (Acordo de Complementação Econômica nº 18, Mercosul), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 550, de 27 de maio de 1992. Setor automotivo excluído do ACE-18 e regido por acordos bilaterais (31º e 36º Protocolos Adicionais); o escopo por NCM consta dos anexos do ACE-14/ACE-74/ACE-02

0% imposto de importação com preferência

ACE-35 (Acordo de Complementação Econômica nº 35, Mercosul-Chile), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 2.075, de 19 de novembro de 1996; lista vigente conforme o 60º Protocolo Adicional, Decreto nº 9.389, de 29 de maio de 2018

Mercadorias usadas não se beneficiam do Programa de Liberalização Comercial do ACE-35, qualquer que seja a origem ou a prova de origem apresentada (Artigo 2º, alínea l, do Acordo). Aplica-se a TEC integral.

Alíquota preferencial condicionada à comprovação de origem: exige prova de origem válida no momento do despacho aduaneiro. Sem prova de origem aplica-se a TEC integral. Regime de Origem: 69º Protocolo Adicional ao ACE-35, internalizado pela Resolução GECEX nº 751, de 3 de julho de 2025.

A preferência exige, além da prova de origem, que a mercadoria não tenha perdido o caráter originário. Mercadoria elaborada ou proveniente de zona franca mantém a preferência fora dos Capítulos 50 a 63, mas o certificado de origem deve trazer no Quadro 14 (Observações) a frase "mercadería elaborada o proveniente de zona franca"; sem essa indicação, aplica-se a TEC integral (Artigo 3º do 54º Protocolo Adicional ao ACE-35). A partir de 1º de janeiro de 2031, produtos que incorporem insumos importados temporariamente ou sob regime de drawback não se beneficiarão do Programa de Liberalização (Artigo 31, conforme 67º Protocolo Adicional); a regra não produz efeitos antes dessa data. Não atendidos esses requisitos, aplica-se a TEC integral.

Indicativo: confirme no texto oficial do acordo. A lista do ACE-35 está expressa em NALADI/SH 2012 e é aqui correlacionada ao NCM SH2022 no nível de subposição (6 dígitos); a validação do tratamento preferencial deve ser feita com base nos documentos oficiais do acordo.

Medidas de defesa comercial

Nenhuma medida antidumping ou compensatória em vigor para este código no catálogo da Tandom. Acompanhamos as publicações do DOU e a base é atualizada mensalmente.

Ex-tarifário(14)

O ex-tarifário reduz o imposto de importação para um bem específico descrito no ato, e vale apenas para essa descrição.

  • Ex 001
  • Ex 002 Mola dobradiça fabricada com fio de aço de diâmetro 1,6 mm (+-0,1 mm), com largura de 22 mm (+-1 mm) e diâmetro externo das espiras de 12 mm (+-0,5 mm)
  • Ex 003 Mola helicoidal com batente, fabricado em aço SWOSC-VXM/VH, com comprimento livre entre 28,13 mm a 38,22 mm, com constante de mola entre 17,47 N/mm a 45,19 N/mm, montada através de
  • Ex 004 Mola de compressão com perfil oblongo de 3,8m por 9,5mm, produzida a partir de um fio de aço com diâmetro de 0,55 mm através do processo de enrolamento a frio no sentido anti-horár
  • Ex 005 Mola helicoidal de torção, feita em aço SWP-B, com tratamento superficial cromo trivalente, com altura de 21 mm, largura de 16 mm, comprimento de 40 mm e peso de 4 g; responsável p
  • Ex 006 Mola de retorno principal sem carga lateral, com função de retornar o conjunto da válvula do servo-freio após cessado acionamento do pedal de freio, feito de arame de aço (EN10270-
  • Ex 007 Mola de retorno principal com carga lateral do conjunto do servo-freio, com função de fazer retornar o conjunto da válvula do servo-freio após cessado acionamento do pedal de freio
  • Ex 009 Clip mola; contendo aço estampado, dobrado em perfil definido e proteção superficial (KLT); com dimensões máximas de 32,1 mm x 19 mm x 6,2 mm, espessura de camada entre 10 microns
  • Ex 010 Mola de torção helicoidal de reclinação; contendo aço de alta resistência revestido com camada de teflon, laminado a quente; com capacidade de torção de 167 graus, com atuação sem
  • Ex 011 Mola; contendo aço cromo silício (ASTM LS-006/LHST-1); com diâmetro externo de dimensão nominal de 48,80 mm, diâmetro do fio com dimensão nominal de 5,94 mm e altura total de dimen
  • Ex 012 Mola; contendo aço forjado; com espessura do fio entre 4 mm e 5,3 mm, comprimento entre 125 mm e 231 mm, constante elástica entre 2,33 N/mm e 6,22 N/mm, temperatura de trabalho ent
  • Ex 013 Mola; contendo aço mola (ASTM A1000); com diâmetro externo de dimensão nominal de 40 mm, diâmetro do fio com dimensão nominal de 5,715 mm e altura total de dimensão nominal de 37,4
  • Ex 014 Mola; contendo aço mola; com diâmetro externo de dimensão nominal de 34,75 mm, altura da seção transversal do fio com dimensão nominal de 5,08 mm, largura da seção transversal do f
  • Ex 015 Mola; contendo aço mola; com diâmetro externo de dimensão nominal de 35,03 mm, altura da seção transversal do fio com dimensão nominal de 5,08 mm, largura da seção transversal do f

Perguntas frequentes

O que é o NCM 73202090?

O NCM 73202090 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para outras molas helicoidais de ferro ou aço. Pertence ao capítulo 73 da NCM, Obras de ferro fundido, ferro ou aço.

Qual é a alíquota do imposto de importação do NCM 73202090?

A alíquota do imposto de importação (II) pela Tarifa Externa Comum é de 16%. Sobre ela ainda incidem IPI, PIS/COFINS e ICMS, que dependem do estado e do produto.

Existe antidumping para o NCM 73202090?

Nenhuma medida de defesa comercial em vigor para este código no catálogo da Tandom. Acompanhamos as publicações do DOU e a base é atualizada mensalmente.

O NCM 73202090 tem ex-tarifário?

Sim, 14 ex-tarifário(s) vigente(s) para este código. O ex-tarifário reduz o imposto de importação para um bem específico descrito no ato, e vale apenas para essa descrição.

Quanto o Brasil pagou por importações do NCM 73202090?

A mediana do valor FOB nos últimos 12 meses foi de US$ 37,73 por quilo, com faixa de US$ 10,39 a US$ 120. este código carrega uma mistura de produtos, então leia o resultado como direção e não como valor exato para o seu item

Códigos relacionados(1)

Linhas de 8 dígitos sob a mesma subposição de 6 dígitos.

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