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84135090Outras bombas volumétricas alternativas

Em uma frase

O NCM 84135090 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para outras bombas volumétricas alternativas. É uma linha de 8 dígitos do capítulo 84 (Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes), seção XVI, usada na DUIMP para determinar o imposto de importação e os demais tributos no desembaraço. 40 ex-tarifários vigentes constam para este código no catálogo da Tandom.

Primeira vez classificando por NCM? Veja como o catálogo de produtos e os atributos da DUIMP funcionam →

O que o Brasil pagou

Este código carrega uma mistura de produtos, então leia o resultado como direção e não como valor exato para o seu item

Janela de 12 meses, ago/2025 a jul/2026, a partir de dados agregados de comércio exterior.

Mediana FOB por quiloUS$ 82,65
Faixa de mercadoUS$ 40,66 a US$ 184
Frete pago por quiloUS$ 0,83
  • Mediana FOB por quilo: o valor do meio dos embarques da janela, em dólares FOB por quilo.
  • Faixa de mercado: do percentil 25 ao percentil 75 do valor por quilo dos embarques na janela.
  • Frete pago por quilo: o frete declarado nos embarques da janela, dividido pelo peso.
  • A unidade estatística deste código não é o quilo. O valor por quilo acima serve como ordem de grandeza para comparar embarques, não como preço unitário do seu item.

Origem das importações (% do valor)

  • USA23%
  • CHN22%
  • DEU18%
  • JPN11%
  • ITA7%
  • CZE3%

Alíquota por origem

A preferência muda com a origem do produto. A seleção abaixo troca a alíquota e as condições; não calcula custo de importação.

12,6% imposto de importação (TEC)

Sem acordo preferencial aplicável a esta origem. A alíquota é a da Tarifa Externa Comum.

12,6% imposto de importação (TEC)

Não coberto pelo acordo. Verificamos este código nesta origem: ele não recebe preferência do ACE-18, então aplica-se a Tarifa Externa Comum.

ACE-18 (Acordo de Complementação Econômica nº 18, Mercosul), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 550, de 27 de maio de 1992. Setor automotivo excluído do ACE-18 e regido por acordos bilaterais (31º e 36º Protocolos Adicionais); o escopo por NCM consta dos anexos do ACE-14/ACE-74/ACE-02

Sem preferência registrada para este código nesta origem

Isso é uma afirmação sobre a nossa base, não sobre o acordo: não verificamos este par de código e origem, então não afirmamos que existe preferência nem que ela não existe. Confirme no texto oficial do acordo.

12,6% imposto de importação (TEC)

Não coberto pelo acordo. Verificamos este código nesta origem: ele não recebe preferência do ACE-18, então aplica-se a Tarifa Externa Comum.

ACE-18 (Acordo de Complementação Econômica nº 18, Mercosul), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 550, de 27 de maio de 1992. Setor automotivo excluído do ACE-18 e regido por acordos bilaterais (31º e 36º Protocolos Adicionais); o escopo por NCM consta dos anexos do ACE-14/ACE-74/ACE-02

Medidas de defesa comercial

Nenhuma medida antidumping ou compensatória em vigor para este código no catálogo da Tandom. Acompanhamos as publicações do DOU e a base é atualizada mensalmente.

Ex-tarifário(20)

O ex-tarifário reduz o imposto de importação para um bem específico descrito no ato, e vale apenas para essa descrição.

  • Ex 001
  • Ex 002
  • Ex 010
  • Ex 049 Bombas alternativas de deslocamento positivo para bombeamento de polpa de minério, de serviço contínuo, com diafragmas de elastômero acionados por meio de 3 cilindros de ação simpl
  • Ex 052 Unidade dosadora de ureia completa para o sistema de pós-tratamento dos gases de escape para motores diesel com tecnologia SCR, constituída de: bomba de membrana (diafragma) com po
  • Ex 054 Bomba volumétrica alternativa de pistões axiais, hidráulica dupla, de deslocamento variável com vazão máxima igual ou superior a 2 x 118 l/min, mas inferior ou igual a 2 x 240 l/mi
  • Ex 057 Bomba volumétrica alternativa de pistões axiais, hidráulica dupla, de deslocamento variável com vazão máxima igual ou superior a 2 x 105 L/min, mas igual ou inferior a 2 x 290 L/mi
  • Ex 059 Conjuntos de bombas duplas volumétricas alternativas de pistões axiais, de fluxo variável para acionamento hidrostático em circuito aberto, pressões nominais de 350bar, deslocament
  • Ex 062 Bombas volumétricas alternativas de aço, dotadas de êmbolo, molas, válvulas e filtro para promover o bombeamento do fluido hidráulico de freio, gerando pressão no sistema e aliment
  • Ex 063 Bombas Hidráulicas volumétricas alternativas de pistões axiais, de deslocamento variável para aplicações óleo-hidráulicas em circuito fechado, com pressão máxima de 471bar, desloca
  • Ex 064 Bombas Hidráulicas volumétricas alternativas de pistões axiais, de deslocamento variável para aplicações óleo-hidráulicas em circuito fechado, com pressão máxima de 471bar, desloca
  • Ex 068 Bombas de fundo de subsuperfície volumétrica alternativa, com pistão, camisa, gaiola, válvulas de pé epasseio, componentes conforme padrão API 11AX, utilizadas em conjunto com unid
  • Ex 070 Bombas volumétricas de pistões radiais, com anel excêntrico de vazão e pressão variáveis, dotadas de compensador mecânico-hidráulico ou eletro-hidráulico, para operação com óleo mi
  • Ex 071 Bombas de membrana em polipropileno de alta densidade, para transporte de fluidos corrosivos, com núcleo de alumínio presso-fundido injetado no cabeçote, vazão de 20 a 120L/min. pr
  • Ex 072 Conjunto pressurizador hidráulico para sistemas de freios de veículos híbridos com função regenerativa, formado por bomba tipo êmbolo, motor elétrico de acionamento e reservatório
  • Ex 073 Bombas de engrenagem para extrusão de termoplásticos, com capacidade de produção igual ou inferior a 15.000kg/h, pressão máxima de descarga igual ou inferior a 500bar
  • Ex 076
  • Ex 078 Bombas de deslocamento volumétrico alternativo de diafragmas, acionadas por ar comprimido de até 8,6bar, vazões de até 850 litros/min, com corpo construído em chapa estampada de aç
  • Ex 081 Bombas volumétricas alternativas de pistão radial, para lubrificação da corrente de corte, aplicadas em motosserras com motor de ignição por centelha incorporado, com taxa mínima d
  • Ex 085 Unidades motobombas para sistema automático de lubrificação de rolamentos principais, rolamentos das pás e rolamentos de YAW de aerogeradores; alimentados com tensão de 230Vac e co

Perguntas frequentes

O que é o NCM 84135090?

O NCM 84135090 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para outras bombas volumétricas alternativas. Pertence ao capítulo 84 da NCM, Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.

Qual é a alíquota do imposto de importação do NCM 84135090?

A alíquota do imposto de importação (II) pela Tarifa Externa Comum é de 12,6%. O código é listado como True, o que permite alíquota reduzida por ex-tarifário quando não houver produção nacional equivalente. Sobre ela ainda incidem IPI, PIS/COFINS e ICMS, que dependem do estado e do produto.

Existe antidumping para o NCM 84135090?

Nenhuma medida de defesa comercial em vigor para este código no catálogo da Tandom. Acompanhamos as publicações do DOU e a base é atualizada mensalmente.

O NCM 84135090 tem ex-tarifário?

Sim, 40 ex-tarifário(s) vigente(s) para este código. O ex-tarifário reduz o imposto de importação para um bem específico descrito no ato, e vale apenas para essa descrição.

Quanto o Brasil pagou por importações do NCM 84135090?

A mediana do valor FOB nos últimos 12 meses foi de US$ 82,65 por quilo, com faixa de US$ 40,66 a US$ 184. este código carrega uma mistura de produtos, então leia o resultado como direção e não como valor exato para o seu item A unidade estatística deste código não é o quilo, então o valor por quilo serve como referência de ordem de grandeza, não como preço unitário.

Códigos relacionados(1)

Linhas de 8 dígitos sob a mesma subposição de 6 dígitos.

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