84135010 — Outras bombas volumétricas alternativas, de potência superior a 3,73 kW (5 HP) e inferior ou igual a 447,42 kW (600 HP), excluídas as para oxigênio líquido
Em uma frase
O NCM 84135010 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para outras bombas volumétricas alternativas, de potência superior a 3,73 kW (5 HP) e inferior ou igual a 447,42 kW (600 HP), excluídas as para oxigênio líquido. É uma linha de 8 dígitos do capítulo 84 (Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes), seção XVI, usada na DUIMP para determinar o imposto de importação e os demais tributos no desembaraço. 50 ex-tarifários vigentes constam para este código no catálogo da Tandom.
O que o Brasil pagou
Este código carrega uma mistura de produtos, então leia o resultado como direção e não como valor exato para o seu item
- Mediana FOB por quilo: o valor do meio dos embarques da janela, em dólares FOB por quilo.
- Faixa de mercado: do percentil 25 ao percentil 75 do valor por quilo dos embarques na janela.
- Frete pago por quilo: o frete declarado nos embarques da janela, dividido pelo peso. É uma média ponderada pelo peso, ou seja, reflete as tarifas dos maiores importadores e não a de um embarque típico; a mediana simples costuma ser mais alta.
- A unidade estatística deste código não é o quilo. O valor por quilo acima serve como ordem de grandeza para comparar embarques, não como preço unitário do seu item.
Origem das importações (% do valor)
- DEU29%
- USA24%
- CHN16%
- TUR8%
- JPN8%
- ITA4%
Alíquota por origem
A preferência muda com a origem do produto. A seleção abaixo troca a alíquota e as condições; não calcula custo de importação.
12,6% imposto de importação (TEC)
Sem acordo preferencial aplicável a esta origem. A alíquota é a da Tarifa Externa Comum.
Sem preferência registrada para este código nesta origem
Isso é uma afirmação sobre a nossa base, não sobre o acordo: não verificamos este par de código e origem, então não afirmamos que existe preferência nem que ela não existe. Confirme no texto oficial do acordo.
Sem preferência registrada para este código nesta origem
Isso é uma afirmação sobre a nossa base, não sobre o acordo: não verificamos este par de código e origem, então não afirmamos que existe preferência nem que ela não existe. Confirme no texto oficial do acordo.
Sem preferência registrada para este código nesta origem
Isso é uma afirmação sobre a nossa base, não sobre o acordo: não verificamos este par de código e origem, então não afirmamos que existe preferência nem que ela não existe. Confirme no texto oficial do acordo.
0% imposto de importação com preferência
ACE-35 (Acordo de Complementação Econômica nº 35, Mercosul-Chile), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 2.075, de 19 de novembro de 1996; lista vigente conforme o 60º Protocolo Adicional, Decreto nº 9.389, de 29 de maio de 2018
Mercadorias usadas não se beneficiam do Programa de Liberalização Comercial do ACE-35, qualquer que seja a origem ou a prova de origem apresentada (Artigo 2º, alínea l, do Acordo). Aplica-se a TEC integral.
Alíquota preferencial condicionada à comprovação de origem: exige prova de origem válida no momento do despacho aduaneiro. Sem prova de origem aplica-se a TEC integral. Regime de Origem: 69º Protocolo Adicional ao ACE-35, internalizado pela Resolução GECEX nº 751, de 3 de julho de 2025.
A preferência exige, além da prova de origem, que a mercadoria não tenha perdido o caráter originário. Mercadoria elaborada ou proveniente de zona franca mantém a preferência fora dos Capítulos 50 a 63, mas o certificado de origem deve trazer no Quadro 14 (Observações) a frase "mercadería elaborada o proveniente de zona franca"; sem essa indicação, aplica-se a TEC integral (Artigo 3º do 54º Protocolo Adicional ao ACE-35). A partir de 1º de janeiro de 2031, produtos que incorporem insumos importados temporariamente ou sob regime de drawback não se beneficiarão do Programa de Liberalização (Artigo 31, conforme 67º Protocolo Adicional); a regra não produz efeitos antes dessa data. Não atendidos esses requisitos, aplica-se a TEC integral.
Indicativo: confirme no texto oficial do acordo. A lista do ACE-35 está expressa em NALADI/SH 2012 e é aqui correlacionada ao NCM SH2022 no nível de subposição (6 dígitos); a validação do tratamento preferencial deve ser feita com base nos documentos oficiais do acordo.
Medidas de defesa comercial
Nenhuma medida antidumping ou compensatória em vigor para este código no catálogo da Tandom. Acompanhamos as publicações do DOU e a base é atualizada mensalmente.
Ex-tarifário(50)
O ex-tarifário reduz o imposto de importação para um bem específico descrito no ato, e vale apenas para essa descrição.
- Ex 001
- Ex 002 Bombas Hidráulicas de pistões axiais de fluxo variável, para acionamento hidrostático em circuito aberto, pressão máxima de 455 kgf/cm2, deslocamento volumétrico compreendido entre
- Ex 005 Bombas volumétricas alternativas de pistões axiais, de fluxo fixo, tipo eixo inclinado, pressão nominal superior a 250bar e deslocamento volumétrico compreendido entre 5 e 500cm³/r
- Ex 016 Conjuntos de bombas duplas volumétricas alternativas de pistões axiais, de fluxo variável para acionamento hidrostático, pressões nominais entre 280 e 450bar, deslocamentos volumét
- Ex 021 Bombas volumétricas alternativas de pistões axiais, de fluxo variável para acionamento hidrostático em circuito fechado ou aberto, pressão nominal igual ou superior a 250bar, deslo
- Ex 022 Bombas volumétricas alternativas de pistões axiais, de fluxo variável para acionamento hidrostático em circuito fechado, pressão nominal superior a 250bar, deslocamento volumétrico
- Ex 023 Combinação de duas bombas volumétricas alternativas de pistões axiais, de fluxo variável para acionamento hidrostático em circuito aberto, acopladas, sendo ambas as bombas com pres
- Ex 028 Bombas Hidráulicas volumétrica alternativa de pistões axiais, de deslocamento variável para aplicações óleo-hidráulicas em circuito fechado, com pressão máxima de 441bar, deslocame
- Ex 029 Bombas Hidráulicas volumétricas alternativas de pistões axiais, de deslocamento variável para aplicações óleo-hidráulicas em circuito fechado, com pressão máxima de 441bar, desloca
- Ex 030 Bombas Hidráulicas volumétricas alternativas de pistões axiais, de deslocamento variável para aplicações óleo-hidráulicas em circuito fechado, com pressão máxima de 319bar, desloca
- Ex 031 Bombas Hidráulicas duplas de pistões axiais de fluxo variável, para acionamento hidrostático em circuito aberto, pressão máxima de 455 kgf/cm2, deslocamento volumétrico compreendid
- Ex 032 Bombas hidráulicas de pistões axiais de fluxo variável, para acionamento hidrostático em circuito aberto, pressão máxima de 455 kgf/cm2, deslocamento volumétrico compreendido entre
- Ex 033 Bombas Hidráulicas duplas de pistões axiais de fluxo variável, para acionamento hidrostático em circuito aberto, pressão máxima de 455 kgf/cm2, deslocamento volumétrico compreendid
- Ex 034 Bombas volumétricas alternativas de pistões axiais, de fluxo variável para acionamento hidrostático em circuito fechado, com pressão nominal de 400 bar, deslocamento volumétrico co
- Ex 035 Bombas Hidráulicas volumétricas alternativas de pistões axiais, de deslocamento variável para aplicações óleo-hidráulicas em circuito aberto ou fechado, com pressão de trabalho sup
- Ex 037 Bombas volumétricas alternativas de pistões axiais, de deslocamento variável, para aplicações óleo-hidráulicas em circuito fechado, com pressão máxima igual ou superior a 210bar, d
- Ex 038 Bombas volumétricas alternativas de pistões axiais, de deslocamento variável, para aplicações óleo-hidráulicas em circuito fechado, com pressão máxima igual ou superior a 480bar, d
- Ex 040 Bombas hidráulicas volumétricas alternativas de pistões axiais, de vazão variável, para acionamento hidrostático em circuito aberto, pressão nominal de 350bar e pressão máxima de 4
- Ex 042 Bombas hidráulicas variáveis rotativas de pistões axiais, para acionamentos hidrostáticos de circuito aberto, pressão nominal de 280bar, pressão máxima de 350bar, volume máximo de
- Ex 043 Bombas hidráulicas de pistões radiais com deslocamento fixo; com sentido de rotação horário; pressão máxima de trabalho inferior ou igual a 700bar e volume de deslocamento compreen
- Ex 064 Bombas de membrana em polipropileno de alta densidade, para transporte de fluídos corrosivos, com coletores de sucção/saída, separados do corpo da bomba, cabeçote em polipropileno
- Ex 066
- Ex 067
- Ex 069
- Ex 070
- Ex 071
- Ex 072
- Ex 073 Bombas volumétricas duplas de pistões axiais, tipo placa oscilante, com fluxo variável para acionamento hidrostático em circuito aberto, inclinação de 0 a 20 graus, deslocamento vo
- Ex 074 Bombas volumétricas dupla de pistões axiais, tipo placa oscilante, com fluxo variável para acionamento hidrostático em circuito aberto, inclinação de 0 a 20 graus, deslocamento vol
- Ex 075 Bombas hidráulicas volumétricas duplas de pistões axiais, tipo placa oscilante com fluxo variável para acionamento hidrostático em circuito aberto, com eixo de 14 dentes, inclinaçã
- Ex 076 Bombas hidráulicas volumétricas duplas de pistões axiais, tipo placa oscilante com fluxo variável para acionamento hidrostático em circuito aberto, com eixo de 12 dentes, inclinaçã
- Ex 082 Bombas alternativas de deslocamento positivo para bombeamento de polpa de rejeito, com duplo diafragmas de elastômero, acionados por meio de 3 cilindros de ação simples, com pistão
- Ex 083 Bombas de remoção de condensado para utilização em aparelhos de climatização e refrigeração, com capacidade máxima até 16kW (54.000Btu/h), dotadas de reservatório secundário submer
- Ex 084 Bombas de remoção de condensado, próprias para utilização em aparelhos de climatização e refrigeração, com capacidade máxima até 46kW (157.000Btu/h), dotadas de reservatório secund
- Ex 085 Bombas hidráulicas variáveis de pistão LD, deslocamento volumétrico: 95 cm³/rot. (5,72 in³/rev.), rotação Máxima: 2.350rpm, pressão de entrada: 35bar (500PSI), pressão máxima: 400b
- Ex 088 Bomba hidráulica, volumétrica, alternativa de pistão axial, fluxo variável para sistema hidráulico, fabricada em material fundido, com potência máxima de 172 kW a 2.000 rpm, desloc
- Ex 090 Bombas volumétricas alternativas, de potência máxima (a 415bar e 1.800rpm) compreendida entre 49 e 408kW, com 5, 7 ou 10 pistões, com pistões elastoméricos extensíveis linearmente
- Ex 091 Bombas volumétricas alternativas de pistões para sistemas de redução de umidade de minério, com capacidade de vazão igual ou superior a 84m3/h, equipadas com motor elétrico trifási
- Ex 094 Bombas hidráulicas volumétricas alternativas de pistões axiais, de deslocamento variável para aplicações óleo-hidráulicas, com carcaça de ferro fundido, pressão máxima de 319 bar,
- Ex 095 Bombas hidráulicas volumétricas alternativas de pistões axiais, de deslocamento variável para aplicações óleo-hidráulicas, com carcaça de ferro fundido, pressão máxima de 319 bar,
- Ex 100 Bombas hidráulicas volumétricas alternativas de pistões axiais, de circuito aberto, com deslocamento variável para aplicações óleo-hidráulicas, com carcaça de ferro fundido, pressã
- Ex 101 Bombas hidráulicas volumétricas alternativas de pistões axiais, de deslocamento variável para aplicações óleo-hidráulicas, com carcaça de ferro fundido, pressão máxima de 377 bar,
- Ex 102 Bomba hidráulica volumétrica alternativa de corpo duplo de pistão axial com disco inclinado, corpo dianteiro com deslocamento volumétrico de 45 cm3, pressão máxima 250 bar, potênci
- Ex 103 Bomba volumétrica alternativa de pistões axiais, de deslocamento variável, para aplicações óleo-hidráulicas em circuito fechado, com pressão máxima igual ou superior a 210 bar e de
- Ex 104 Bomba volumétrica alternativa de pistões axiais, de fluxo variável para acionamento hidrostático em circuito aberto, pressão nominal igual ou superior a 250 bar, deslocamento volum
- Ex 105 Bombas hidráulicas volumétricas alternativas de pistões axiais, de deslocamento variável, destinada à geração de vazão e pressão em sistemas óleo-hidráulicos de equipamentos fora d
- Ex 106 Bombas volumétricas alternativas de pistões axiais, de deslocamento variável, para aplicações óleo-hidráulicas em circuito aberto, projetadas para controle de vazão e pressão em si
- Ex 107 Bombas intensificadoras de alta pressão para geração de jato d'água destinado a sistemas de corte industrial por tecnologia waterjet, baseadas em sistema hidráulico de intensificaç
- Ex 94 Bombas hidráulicas volumétricas alternativas de pistões axiais, de deslocamento variável para aplicações óleo-hidráulicas, com carcaça de ferro fundido, pressão máxima de 319 bar,
- Ex 95 Bombas hidráulicas volumétricas alternativas de pistões axiais, de deslocamento variável para aplicações óleo-hidráulicas, com carcaça de ferro fundido, pressão máxima de 319 bar,
Perguntas frequentes
O que é o NCM 84135010?
O NCM 84135010 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para outras bombas volumétricas alternativas, de potência superior a 3,73 kW (5 HP) e inferior ou igual a 447,42 kW (600 HP), excluídas as para oxigênio líquido. Pertence ao capítulo 84 da NCM, Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
Qual é a alíquota do imposto de importação do NCM 84135010?
A alíquota do imposto de importação (II) pela Tarifa Externa Comum é de 12,6%. O código é listado como True, o que permite alíquota reduzida por ex-tarifário quando não houver produção nacional equivalente. Sobre ela ainda incidem IPI, PIS/COFINS e ICMS, que dependem do estado e do produto.
Existe antidumping para o NCM 84135010?
Nenhuma medida de defesa comercial em vigor para este código no catálogo da Tandom. Acompanhamos as publicações do DOU e a base é atualizada mensalmente.
O NCM 84135010 tem ex-tarifário?
Sim, 50 ex-tarifários vigentes para este código. O ex-tarifário reduz o imposto de importação para um bem específico descrito no ato, e vale apenas para essa descrição.
Quanto o Brasil pagou por importações do NCM 84135010?
A mediana do valor FOB nos últimos 12 meses foi de US$ 30,04 por quilo, com faixa de US$ 19,11 a US$ 59,98. este código carrega uma mistura de produtos, então leia o resultado como direção e não como valor exato para o seu item A unidade estatística deste código não é o quilo, então o valor por quilo serve como referência de ordem de grandeza, não como preço unitário.
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Linhas de 8 dígitos sob a mesma subposição de 6 dígitos.
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Abrir guia →Este catálogo tem caráter exclusivamente informativo e não constitui aconselhamento jurídico, tributário ou aduaneiro. Alíquotas, medidas de defesa comercial e preferências mudam sem aviso; confirme sempre os atos oficiais vigentes na data da operação. Antes de decisões de importação, consulte seu despachante aduaneiro ou um profissional habilitado.