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84137010Eletrobombas submersíveis

Em uma frase

O NCM 84137010 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para eletrobombas submersíveis. É uma linha de 8 dígitos do capítulo 84 (Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes), seção XVI, usada na DUIMP para determinar o imposto de importação e os demais tributos no desembaraço. 33 ex-tarifários vigentes constam para este código no catálogo da Tandom.

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O que o Brasil pagou

Este código carrega uma mistura de produtos, então leia o resultado como direção e não como valor exato para o seu item

Janela de 12 meses, ago/2025 a jul/2026, a partir de dados agregados de comércio exterior.

Mediana FOB por quiloUS$ 15,33
Faixa de mercadoUS$ 5,36 a US$ 48,12
Frete pago por quiloUS$ 0,20
  • Mediana FOB por quilo: o valor do meio dos embarques da janela, em dólares FOB por quilo.
  • Faixa de mercado: do percentil 25 ao percentil 75 do valor por quilo dos embarques na janela.
  • Frete pago por quilo: o frete declarado nos embarques da janela, dividido pelo peso.
  • A unidade estatística deste código não é o quilo. O valor por quilo acima serve como ordem de grandeza para comparar embarques, não como preço unitário do seu item.

Origem das importações (% do valor)

  • CHN71%
  • NOR7%
  • SWE4%
  • ITA3%
  • USA2%
  • IRL2%

Alíquota por origem

A preferência muda com a origem do produto. A seleção abaixo troca a alíquota e as condições; não calcula custo de importação.

12,6% imposto de importação (TEC)

Sem acordo preferencial aplicável a esta origem. A alíquota é a da Tarifa Externa Comum.

12,6% imposto de importação (TEC)

Não coberto pelo acordo. Verificamos este código nesta origem: ele não recebe preferência do ACE-18, então aplica-se a Tarifa Externa Comum.

ACE-18 (Acordo de Complementação Econômica nº 18, Mercosul), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 550, de 27 de maio de 1992. Setor automotivo excluído do ACE-18 e regido por acordos bilaterais (31º e 36º Protocolos Adicionais); o escopo por NCM consta dos anexos do ACE-14/ACE-74/ACE-02

Sem preferência registrada para este código nesta origem

Isso é uma afirmação sobre a nossa base, não sobre o acordo: não verificamos este par de código e origem, então não afirmamos que existe preferência nem que ela não existe. Confirme no texto oficial do acordo.

12,6% imposto de importação (TEC)

Não coberto pelo acordo. Verificamos este código nesta origem: ele não recebe preferência do ACE-18, então aplica-se a Tarifa Externa Comum.

ACE-18 (Acordo de Complementação Econômica nº 18, Mercosul), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 550, de 27 de maio de 1992. Setor automotivo excluído do ACE-18 e regido por acordos bilaterais (31º e 36º Protocolos Adicionais); o escopo por NCM consta dos anexos do ACE-14/ACE-74/ACE-02

Sem preferência registrada para este código nesta origem

Isso é uma afirmação sobre a nossa base, não sobre o acordo: não verificamos este par de código e origem, então não afirmamos que existe preferência nem que ela não existe. Confirme no texto oficial do acordo.

Medidas de defesa comercial

Nenhuma medida antidumping ou compensatória em vigor para este código no catálogo da Tandom. Acompanhamos as publicações do DOU e a base é atualizada mensalmente.

Ex-tarifário(20)

O ex-tarifário reduz o imposto de importação para um bem específico descrito no ato, e vale apenas para essa descrição.

  • Ex 001
  • Ex 018 Bombas centrífugas verticais para instalação móvel por içamento e/ou apoiada em base fixa, destinadas ao recalque de fluidos líquidos, com passagem de sólidos com tamanho de grão a
  • Ex 025 Motobombas centrifugas multiestágios com motor elétrico incorporado para operação submersa, com bocal de saída em latão e válvula de retenção incorporada, medindo 1" com rosca tipo
  • Ex 026 Motobombas centrifugas multiestágios com motor elétrico incorporado para operação submersa, com bocal de saída em latão e válvula de retenção incorporada, medindo 1" com rosca tipo
  • Ex 027 Motobombas centrifugas multiestágios com motor elétrico incorporado para operação submersa, com bocal de saída em latão e válvula de retenção incorporada, medindo 1 polegada com ro
  • Ex 028 Motobombas centrifugas multiestágios com motor elétrico incorporado para operação submersa, com bocal de saída em latão e válvula de retenção incorporada, medindo 1" com rosca tipo
  • Ex 029 Motobombas centrifugas multiestágios com motor elétrico incorporado para operação submersa, com bocal de saída em latão e válvula de retenção incorporada, medindo 1" com rosca tipo
  • Ex 030 Motobombas centrifugas multiestágios com motor elétrico incorporado para operação submersa, com bocal de saída em latão e válvula de retenção incorporada, medindo 1 polegada com ro
  • Ex 032 Motobombas centrífugas multiestágios (4 a 15 estágios) com motor elétrico incorporado, para operação submersa, com vazão de 0,4 a 8m³/h e altura manométrica compreendida entre 18 e
  • Ex 033 Bombas centrífugas multiestágios (4 a 15 estágios), com vazão compreendida entre 0,4 a 8m³/h e altura manométrica de 18 a 178m.c.a., para operação submersa, com bocal de saída em r
  • Ex 034 Motobombas centrifugas multiestágios com motor elétrico incorporado para operação submersa, com bocal de saída em latão e válvula de retenção incorporada, medindo 1 polegada com ro
  • Ex 036 Motobombas centrifugas multiestágios com motor elétrico incorporado para operação submersa, com bocal de saída em latão e válvula de retenção incorporada, medindo 1polegada com ros
  • Ex 037 Motobombas centrifugas multiestágios com motor elétrico incorporado para operação submersa, com bocal de saída em latão e válvula de retenção incorporada, medindo 1polegada com ros
  • Ex 040 Motobombas centrífugas multiestágios entre 6 a 21 estágios com diâmetro de 75mm acopladas a motor elétrico, para operação submersa, com vazão compreendida entre 0,2 a 3,2m³/h e alt
  • Ex 042 Bombas para líquidos, para uso em sistema de energia solar fotovoltaico em corrente continua, com corrente entre 24 a 110V, com painel de controle em corrente continua, potência do
  • Ex 043 Motobombas centrífugas multiestágios entre 3 a 20 estágios com motor elétrico com diâmetro de 141 a 152.4mm para operação submersa, com vazão entre 9 a 60m³/h e altura manométrica
  • Ex 048 Motobombas centrífugas multiestágios 2,5 polegadas com diâmetro de 68mm, com 7, 11, 15 ou 21 estágios, para operação submersa, com vazão compreendida entre 0,2 e 2,8m3/h e altura m
  • Ex 050 Motobombas centrífugas submersas solar híbrida com inversor de frequência integrado ao produto, do tipo utilizada com placas solares ou energia alternada, para poço artesiano, diâm
  • Ex 054 Motobombas centrífugas multiestágios com diâmetro de 65mm acopladas a motor elétrico, para operação submersa, com vazão máxima igual ou inferior a 3m³/h e altura manométrica compre
  • Ex 057 Motobombas centrífugas multiestágios entre 5 a 21 estágios com diâmetro de 100mm acopladas a motor elétrico, para operação submersa, com vazão compreendida entre 0 a 8m³/h e altura

Perguntas frequentes

O que é o NCM 84137010?

O NCM 84137010 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para eletrobombas submersíveis. Pertence ao capítulo 84 da NCM, Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.

Qual é a alíquota do imposto de importação do NCM 84137010?

A alíquota do imposto de importação (II) pela Tarifa Externa Comum é de 12,6%. O código é listado como True, o que permite alíquota reduzida por ex-tarifário quando não houver produção nacional equivalente. Sobre ela ainda incidem IPI, PIS/COFINS e ICMS, que dependem do estado e do produto.

Existe antidumping para o NCM 84137010?

Nenhuma medida de defesa comercial em vigor para este código no catálogo da Tandom. Acompanhamos as publicações do DOU e a base é atualizada mensalmente.

O NCM 84137010 tem ex-tarifário?

Sim, 33 ex-tarifário(s) vigente(s) para este código. O ex-tarifário reduz o imposto de importação para um bem específico descrito no ato, e vale apenas para essa descrição.

Quanto o Brasil pagou por importações do NCM 84137010?

A mediana do valor FOB nos últimos 12 meses foi de US$ 15,33 por quilo, com faixa de US$ 5,36 a US$ 48,12. este código carrega uma mistura de produtos, então leia o resultado como direção e não como valor exato para o seu item A unidade estatística deste código não é o quilo, então o valor por quilo serve como referência de ordem de grandeza, não como preço unitário.

Códigos relacionados(2)

Linhas de 8 dígitos sob a mesma subposição de 6 dígitos.

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