84137090 — Outras bombas centrífugas

Em uma frase

O NCM 84137090 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para outras bombas centrífugas. É uma linha de 8 dígitos do capítulo 84 (Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes), seção XVI, usada na DUIMP para determinar o imposto de importação e os demais tributos no desembaraço. 111 ex-tarifários vigentes constam para este código no catálogo da Tandom.

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O que o Brasil pagou

Este código carrega uma mistura de produtos, então leia o resultado como direção e não como valor exato para o seu item

Janela de 12 meses, set/2025 a ago/2026, a partir de dados agregados de comércio exterior.

Mediana FOB por quiloUS$ 47,78
Faixa de mercadoUS$ 20,55 a US$ 89,84
Frete pago por quiloUS$ 0,66
  • Mediana FOB por quilo: o valor do meio dos embarques da janela, em dólares FOB por quilo.
  • Faixa de mercado: do percentil 25 ao percentil 75 do valor por quilo dos embarques na janela.
  • Frete pago por quilo: o frete declarado nos embarques da janela, dividido pelo peso. É uma média ponderada pelo peso, ou seja, reflete as tarifas dos maiores importadores e não a de um embarque típico; a mediana simples costuma ser mais alta.
  • A unidade estatística deste código não é o quilo. O valor por quilo acima serve como ordem de grandeza para comparar embarques, não como preço unitário do seu item.

Origem das importações (% do valor)

  • CHN44%
  • USA13%
  • ITA6%
  • IND5%
  • DEU5%
  • SGP4%

Alíquota por origem

A preferência muda com a origem do produto. A seleção abaixo troca a alíquota e as condições; não calcula custo de importação.

12,6% imposto de importação (TEC)

Sem acordo preferencial aplicável a esta origem. A alíquota é a da Tarifa Externa Comum.

12,6% imposto de importação (TEC)

Não coberto pelo acordo. Verificamos este código nesta origem: ele não recebe preferência do ACE-18, então aplica-se a Tarifa Externa Comum.

ACE-18 (Acordo de Complementação Econômica nº 18, Mercosul), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 550, de 27 de maio de 1992. Setor automotivo excluído do ACE-18 e regido por acordos bilaterais (31º e 36º Protocolos Adicionais); o escopo por NCM consta dos anexos do ACE-14/ACE-74/ACE-02

Sem preferência registrada para este código nesta origem

Isso é uma afirmação sobre a nossa base, não sobre o acordo: não verificamos este par de código e origem, então não afirmamos que existe preferência nem que ela não existe. Confirme no texto oficial do acordo.

12,6% imposto de importação (TEC)

Não coberto pelo acordo. Verificamos este código nesta origem: ele não recebe preferência do ACE-18, então aplica-se a Tarifa Externa Comum.

ACE-18 (Acordo de Complementação Econômica nº 18, Mercosul), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 550, de 27 de maio de 1992. Setor automotivo excluído do ACE-18 e regido por acordos bilaterais (31º e 36º Protocolos Adicionais); o escopo por NCM consta dos anexos do ACE-14/ACE-74/ACE-02

0% imposto de importação com preferência

ACE-35 (Acordo de Complementação Econômica nº 35, Mercosul-Chile), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 2.075, de 19 de novembro de 1996; lista vigente conforme o 60º Protocolo Adicional, Decreto nº 9.389, de 29 de maio de 2018

Mercadorias usadas não se beneficiam do Programa de Liberalização Comercial do ACE-35, qualquer que seja a origem ou a prova de origem apresentada (Artigo 2º, alínea l, do Acordo). Aplica-se a TEC integral.

Alíquota preferencial condicionada à comprovação de origem: exige prova de origem válida no momento do despacho aduaneiro. Sem prova de origem aplica-se a TEC integral. Regime de Origem: 69º Protocolo Adicional ao ACE-35, internalizado pela Resolução GECEX nº 751, de 3 de julho de 2025.

A preferência exige, além da prova de origem, que a mercadoria não tenha perdido o caráter originário. Mercadoria elaborada ou proveniente de zona franca mantém a preferência fora dos Capítulos 50 a 63, mas o certificado de origem deve trazer no Quadro 14 (Observações) a frase "mercadería elaborada o proveniente de zona franca"; sem essa indicação, aplica-se a TEC integral (Artigo 3º do 54º Protocolo Adicional ao ACE-35). A partir de 1º de janeiro de 2031, produtos que incorporem insumos importados temporariamente ou sob regime de drawback não se beneficiarão do Programa de Liberalização (Artigo 31, conforme 67º Protocolo Adicional); a regra não produz efeitos antes dessa data. Não atendidos esses requisitos, aplica-se a TEC integral.

Indicativo: confirme no texto oficial do acordo. A lista do ACE-35 está expressa em NALADI/SH 2012 e é aqui correlacionada ao NCM SH2022 no nível de subposição (6 dígitos); a validação do tratamento preferencial deve ser feita com base nos documentos oficiais do acordo.

Medidas de defesa comercial

Nenhuma medida antidumping ou compensatória em vigor para este código no catálogo da Tandom. Acompanhamos as publicações do DOU e a base é atualizada mensalmente.

Ex-tarifário(111)

O ex-tarifário reduz o imposto de importação para um bem específico descrito no ato, e vale apenas para essa descrição.

  • Ex 059 Bombas centrífugas multiestágios, com mancais radiais de carbureto de tungstênio, para operação submersa em poços de petróleo em profundidade de até 4.000m, para vazão de operação
  • Ex 063 Bombas centrífugas para líquidos, do tipo vertical, com voluta, rotor de fluxo misto e sucção simples, destinadas ao bombeamento de esgoto bruto, equipadas com cotovelo de sucção e
  • Ex 068 Bombas centrífugas de superfície, multiestágios, com mancais radiais de carbureto de tungstênio, com vazões de operação entre 100 e 90.000BPD, dotadas de bomba, "skid" metálico de
  • Ex 079 Motobombas centrífugas multiestágio dotadas de: bomba centrífuga de mancais radiais de carbureto de tungstênio, intake (admissão), descarga, motor elétrico de indução trifásico, ca
  • Ex 095 Bombas centrífugas tubulares de diâmetro de 3 a 12 polegadas, submersíveis, múltiplos estágios de liga de níquel, com mancal radial de material cerâmico (zircônia), carcaça de aço,
  • Ex 099 Bomba centrífuga com motor hidráulico acoplado, utilizado no sistema de bombeamento de soluções químicas, ácidas e corrosivas, contendo a bomba corpo em aço inoxidável 316, propuls
  • Ex 108 Bombas centrífugas utilizadas em pulverizadores agrícolas autopropelidos, dotadas de câmara com membrana de comunicação de pressão preenchida com fluído lubrificante para proteção
  • Ex 109 Bomba centrífuga para líquido de 2 vias com comando de sentido de rotação por relé integrado utilizado em lavadores de para-brisa automotivos
  • Ex 110 Bomba (modulo eletrônico) de dosagem de ureia para o sistema de escape veicular - sistema com catalizador de redução seletiva (scr) onde faz a injeção controlada de ureia (arla 32)
  • Ex 112 Bombas centrifugas de duplo estágio simultâneo, para serem montadas em viatura para combate à incêndio, com desempenho de 1.000 gpm a 150 psi (baixa pressão) e a 100 gpm a 600 psi
  • Ex 114 Bombas submersíveis de mangote, com carcaça de alumínio, rotor de 104mm em ferro fundido, com sucção direta submersa e recalque de 2 polegadas ou 3 polegadas, com vazão máxima de 6
  • Ex 116 Motobombas centrífugas auto-escorvantes, com carcaça de alumínio, rotor de 120mm e porta rotor, ambos em ferro fundido, com sucção e recalque de 2 polegadas, com vazão máxima de 36
  • Ex 117 Motobombas centrífugas, com carcaça em ferro fundido e rotor fechado em alumínio com diâmetro de 173mm, com sucção 2,5 polegadas e recalque de 2 polegadas, com vazão máxima de 36m3
  • Ex 118 Motobombas centrífugas auto-escorvantes, com carcaça de alumínio, rotor de 118mm e porta rotor, ambos em ferro fundido, com sucção e recalque de 2 polegadas, com vazão máxima de 35
  • Ex 119 Motobombas centrífugas, com carcaça em ferro fundido e rotor fechado em alumínio com diâmetro de 130mm, com sucção 2 polegadas e recalque de 2 polegadas, com vazão máxima de 16m3/h
  • Ex 120 Motobombas centrífugas auto-escorvantes, com carcaça de alumínio, rotor de 81mm e porta rotor, ambos em ferro fundido, com sucção e recalque de 1,5 polegadas, com vazão máxima de 1
  • Ex 121 Motobombas centrífugas auto-escorvantes, com carcaça de alumínio, rotor de 120mm e porta rotor, ambos em ferro fundido, com sucção e recalque de 3 polegadas, com vazão máxima de 60
  • Ex 122 Motobombas centrífugas auto-escorvantes, com carcaça de alumínio, rotor de 120mm e porta rotor, ambos em ferro fundido, com sucção e recalque de 3 polegadas, com vazão máxima de 60
  • Ex 124 Motobombas centrífugas auto-escorvantes, com carcaça de alumínio, rotor de 122,8mm e porta rotor, ambos em ferro fundido, com sucção e recalque de 3 polegadas, com vazão máxima de
  • Ex 125 Motobombas centrífugas auto-escorvantes, com carcaça de alumínio, rotor de 126mm e porta rotor, ambos em ferro fundido, com sucção e recalque de 4 polegadas, com vazão máxima de 96
  • Ex 126 Motobombas centrífugas, com carcaça e rotor semiaberto, ambos em poliamida com diâmetro do rotor de 137mm, com sucção 2,5 polegadas e recalque de 2,5 polegadas, com vazão máxima de
  • Ex 129 Motobombas centrífugas auto-escorvantes, com carcaça de alumínio, rotor de 120mm e porta rotor, ambos em ferro fundido, com sucção e recalque de 3 polegadas, com vazão máxima de 60
  • Ex 131 Motobombas centrífugas auto-escorvantes, com carcaça de alumínio, rotor de 118mm e porta rotor, ambos em ferro fundido, com sucção e recalque de 2 polegadas, com vazão máxima de 35
  • Ex 132 Motobombas centrífugas auto-escorvantes, com carcaça de alumínio, rotor de 118mm e porta rotor, ambos em ferro fundido, com sucção e recalque de 3 polegadas, com vazão máxima de 58
  • Ex 138 Bombas de refrigerante hermética centrifuga com carcaça em aço fundido, com capacidade compreendida de 5 até 70m³/h, diâmetros entre 32 até 100dn, com pressão compreendida de 20 a
  • Ex 140 Bombas centrífugas com lâminas para evacuação de águas residuais residenciais e comerciais provenientes de louças sanitárias, pias, chuveiros, ou mictórios acionadas por motor elét
  • Ex 141 Bombas centrífugas para evacuação de águas residuais provenientes de um chuveiro, lavatório, bidê, banheira, máquina de lavar roupa e/ou máquina de lavar louças, acionada por motor
  • Ex 149 Bombas de água centrífugas autoescorvantes, para sistemas de drenagem e irrigação, acionadas por motor a combustão de potência de 5,7 a 8,4HP, vazão máxima de 530 até 1.540L/min, a
  • Ex 153 Bombas centrífugas de superfície, multiestágios com mancais radiais de carbureto de tungstênio, com vazões de operação entre 100 a 90.000BPD, dotadas de bomba, "skid" metálico de s
  • Ex 157 Motobombas centrífugas auto-escorvantes, com carcaça de alumínio, rotor e porta rotor ambos em ferro fundido, com sucção e recalque de 1½ polegadas, com vazão máxima de 21m3/h e al
  • Ex 158 Motobombas centrífugas auto-escorvantes, com carcaça de alumínio, rotor e porta rotor ambos em ferro fundido, com sucção e recalque de 2 polegadas, com vazão máxima de 36m3/h e alt
  • Ex 159 Motobombas centrífugas auto-escorvantes, com carcaça de alumínio, rotor e porta rotor ambos em ferro fundido, com sucção e recalque de 3 polegadas, com vazão máxima de 60m3/h e alt
  • Ex 160 Motobombas centrífugas autoescorvantes, com carcaça de alumínio, rotor e porta rotor ambos em ferro fundido, com sucção e recalque de 2 polegadas, com vazão máxima de 36m3/h e altu
  • Ex 161 Motobombas centrífugas autoescorvantes, com carcaça de alumínio, rotor e porta rotor ambos em ferro fundido, com sucção e recalque de 3 polegadas, com vazão máxima de 60m3/h e altu
  • Ex 162 Motobombas centrífugas autoescorvantes, com carcaça de alumínio, rotor e porta rotor ambos em ferro fundido, com sucção e recalque de 2 polegadas, com vazão máxima de 32m3/h e altu
  • Ex 163 Motobombas centrífugas autoescorvantes, com carcaça em alumínio, rotor e porta rotor ambos em ferro fundido, com sucção e recalque de 3 polegadas, com vazão máxima de 60m3/h e altu
  • Ex 165 Motobombas centrífugas autoescorvantes, com carcaça de alumínio, rotor e porta rotor ambos em ferro fundido, com sucção e recalque de 4 polegadas, com vazão máxima de 96m3/h e altu
  • Ex 166 Motobombas centrífugas autoescorvantes, com carcaça de alumínio, rotor e porta rotor ambos em ferro fundido, com sucção e recalque de 3 polegadas, com vazão máxima de 60m3/h e altu
  • Ex 167 Motobombas centrífugas autoescorvantes, com carcaça de alumínio, rotor e porta rotor ambos em ferro fundido, com sucção e recalque de 3 polegadas, com vazão máxima de 66m3/h e altu
  • Ex 168 Motobombas centrífugas autoescorvantes, com carcaça em poliuretano, rotor e porta rotor ambos em poliuretano injetado, com sucção e recalque de 2 polegadas, com vazão máxima de 32m
  • Ex 169 Motobombas centrífugas, com carcaça de alumínio, rotor e porta rotor ambos em ferro fundido, com sucção e recalque de 2 polegadas, com vazão máxima de 25m3/h e altura manométrica m
  • Ex 170 Motobombas centrífugas, com carcaça em ferro fundido e rotor em alumínio, com sucção de 2½ polegadas e recalque de 2 polegadas, com vazão máxima de 36m3/h e altura manométrica máxi
  • Ex 171 Motobombas centrífugas, com carcaça em alumínio, rotor em alumínio, com sucção e recalque de 1¼ polegadas, com vazão máxima de 20m3/h e altura manométrica máxima de 40mca, sendo ac
  • Ex 173 Motobombas centrífugas, com carcaça de ferro fundido, e rotor em alumínio, com sucção de 2 polegadas e recalque de 2 polegadas, com vazão máxima de 30m3/h e altura manométrica máxi
  • Ex 174 Motobombas centrífugas, com carcaça de ferro fundido e rotor em alumínio, com sucção de 3 polegadas e recalque de 3 polegadas, com vazão máxima de 42m3/h e altura manométrica máxim
  • Ex 175 Motobombas centrífugas auto escorvantes, com carcaça de alumínio, rotor e porta rotor em ferro fundido, com sucção de 2 polegadas e recalque de 2 polegadas, com vazão máxima de 30m
  • Ex 176 Motobombas centrífugas auto escorvantes, com carcaça de alumínio, rotor e porta rotor em ferro fundido, com sucção de 3 polegadas e recalque de 3 polegadas, com vazão máxima de 60m
  • Ex 177 Motobombas centrífugas auto escorvantes, com carcaça de alumínio, rotor e porta rotor em ferro fundido, com sucção de 4 polegadas e recalque de 4 polegadas, com vazão máxima de 85m
  • Ex 178 Motobombas centrífugas, com carcaça em ferro fundido, rotor em alumínio, com sucção e recalque de 2 polegadas, com vazão máxima de 25m3/h e altura manométrica máxima de 35mca, send
  • Ex 180 Bombas com múltiplos impulsores, com tecno polímeros de alta resistência, caudal 400L/min, 8bar, 4.200rpm, garfo T7, motor hidráulico de 14,5cm3/ver., 567L/min de fluxo, 150gpm(usa
  • Ex 181 Motobombas centrífugas autoescorvantes, com carcaça de alumínio, rotor de 120mm e porta rotor, ambos em ferro fundido, com sucção e recalque de 2 polegadas, com vazão máxima de 30,
  • Ex 186 Motobombas centrífugas autoescorvantes, com carcaça de alumínio, rotor de 120mm e porta rotor, ambos em ferro fundido, com sucção e recalque de 3 polegadas, com vazão máxima de 55m
  • Ex 189 Eletrobomba para veículos automotores utilizada em reservatório de lavador para-brisa com diâmetro externo de 35 mm, para tensão de trabalho 13 V, pressão de saída de 3,1 bar e vaz
  • Ex 191 Bomba centrífuga com motor hidráulico acoplado, utilizadas no sistema de bombeamento de soluções químicas, ácidas e corrosivas, próprias para equipamentos de alta performance, sist
  • Ex 192 Motobombas centrífugas autoescorvantes, com carcaça de alumínio, rotor de 89mm e porta rotor, ambos em ferro fundido, com sucção e recalque de 1.1/2 polegadas, com vazão máxima de
  • Ex 195 Motobombas centrífugas autoescorvantes, com carcaça de alumínio, rotor de 130mm e porta rotor, ambos em ferro fundido, com sucção e recalque de 4 polegadas, com vazão máxima de 160
  • Ex 196 Motobombas centrífugas autoescorvantes, para utilização em água suja, com carcaça de alumínio, rotor de 120mm e porta rotor, ambos em ferro fundido, com sucção e recalque de 3 pole
  • Ex 199 Motobombas centrífugas, com carcaça de ferro fundido, rotor de 160mm e porta rotor, ambos em ferro fundido, com sucção de 2.1/2 polegadas e recalque de 2 polegadas, com vazão máxim
  • Ex 200 Motobombas centrífugas autoescorvantes, com carcaça de alumínio, rotor de 120 a 124mm e porta rotor, ambos em ferro fundido, com sucção e recalque de 2 ou 3 polegadas, com vazão má
  • Ex 201 Motobombas centrífugas autoescorvantes, com carcaça de alumínio, rotor de 130mm e porta rotor, ambos em ferro fundido, com sucção e recalque de 4 polegadas, com vazão máxima de 1.6

Mostrando 60 de 111 ex-tarifários. A lista completa consta dos atos oficiais.

Perguntas frequentes

O que é o NCM 84137090?

O NCM 84137090 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para outras bombas centrífugas. Pertence ao capítulo 84 da NCM, Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.

Qual é a alíquota do imposto de importação do NCM 84137090?

A alíquota do imposto de importação (II) pela Tarifa Externa Comum é de 12,6%. O código é listado como True, o que permite alíquota reduzida por ex-tarifário quando não houver produção nacional equivalente. Sobre ela ainda incidem IPI, PIS/COFINS e ICMS, que dependem do estado e do produto.

Existe antidumping para o NCM 84137090?

Nenhuma medida de defesa comercial em vigor para este código no catálogo da Tandom. Acompanhamos as publicações do DOU e a base é atualizada mensalmente.

O NCM 84137090 tem ex-tarifário?

Sim, 111 ex-tarifários vigentes para este código. O ex-tarifário reduz o imposto de importação para um bem específico descrito no ato, e vale apenas para essa descrição.

Quanto o Brasil pagou por importações do NCM 84137090?

A mediana do valor FOB nos últimos 12 meses foi de US$ 47,78 por quilo, com faixa de US$ 20,55 a US$ 89,84. este código carrega uma mistura de produtos, então leia o resultado como direção e não como valor exato para o seu item A unidade estatística deste código não é o quilo, então o valor por quilo serve como referência de ordem de grandeza, não como preço unitário.

Códigos relacionados(2)

Linhas de 8 dígitos sob a mesma subposição de 6 dígitos.

Guias relacionados

Este catálogo tem caráter exclusivamente informativo e não constitui aconselhamento jurídico, tributário ou aduaneiro. Alíquotas, medidas de defesa comercial e preferências mudam sem aviso; confirme sempre os atos oficiais vigentes na data da operação. Antes de decisões de importação, consulte seu despachante aduaneiro ou um profissional habilitado.

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