85051990 — Outros imãs permanentes e artefatos destinados a tornarem-se ímãs permanentes após magnetização
Em uma frase
O NCM 85051990 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para outros imãs permanentes e artefatos destinados a tornarem-se ímãs permanentes após magnetização. É uma linha de 8 dígitos do capítulo 85 (Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios), seção XVI, usada na DUIMP para determinar o imposto de importação e os demais tributos no desembaraço. 4 ex-tarifários vigentes constam para este código no catálogo da Tandom.
O que o Brasil pagou
Este código mistura produtos: no mesmo mês os embarques vão de um preço a outro muito diferente, então leia a faixa e não a mediana
- Mediana FOB por quilo: o valor do meio dos embarques da janela, em dólares FOB por quilo.
- Faixa de mercado: do percentil 25 ao percentil 75 do valor por quilo dos embarques na janela.
- Frete pago por quilo: o frete declarado nos embarques da janela, dividido pelo peso.
Origem das importações (% do valor)
- CHN65%
- HKG10%
- USA6%
- IDN5%
- DEU4%
- JPN2%
Alíquota por origem
A preferência muda com a origem do produto. A seleção abaixo troca a alíquota e as condições; não calcula custo de importação.
16% imposto de importação (TEC)
Sem acordo preferencial aplicável a esta origem. A alíquota é a da Tarifa Externa Comum.
16% imposto de importação (TEC)
Não coberto pelo acordo. Verificamos este código nesta origem: ele não recebe preferência do ACE-18, então aplica-se a Tarifa Externa Comum.
ACE-18 (Acordo de Complementação Econômica nº 18, Mercosul), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 550, de 27 de maio de 1992. Setor automotivo excluído do ACE-18 e regido por acordos bilaterais (31º e 36º Protocolos Adicionais); o escopo por NCM consta dos anexos do ACE-14/ACE-74/ACE-02
Sem preferência registrada para este código nesta origem
Isso é uma afirmação sobre a nossa base, não sobre o acordo: não verificamos este par de código e origem, então não afirmamos que existe preferência nem que ela não existe. Confirme no texto oficial do acordo.
Sem preferência registrada para este código nesta origem
Isso é uma afirmação sobre a nossa base, não sobre o acordo: não verificamos este par de código e origem, então não afirmamos que existe preferência nem que ela não existe. Confirme no texto oficial do acordo.
Medidas de defesa comercial
Nenhuma medida antidumping ou compensatória em vigor para este código no catálogo da Tandom. Acompanhamos as publicações do DOU e a base é atualizada mensalmente.
Ex-tarifário(4)
O ex-tarifário reduz o imposto de importação para um bem específico descrito no ato, e vale apenas para essa descrição.
- Ex 001
- Ex 002
- Ex 003 Imã do rotor; contendo imã de terras raras DY 0%; com capacidade de fornecer 90 A a 1.800 rpm e 150 A a 6.000 rpm com valores de Br maior que 0,8 T e dimensões de 29 mm de comprime
- Ex 004 Imã; contendo magnetos de neodímio, ferro e boro (NdFeB); com dimensões aproximadas de 8 mm x 5 mm x 3 mm; para fabricação de maçanetas automotivas de portas laterais; com função d
Perguntas frequentes
O que é o NCM 85051990?
O NCM 85051990 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para outros imãs permanentes e artefatos destinados a tornarem-se ímãs permanentes após magnetização. Pertence ao capítulo 85 da NCM, Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.
Qual é a alíquota do imposto de importação do NCM 85051990?
A alíquota do imposto de importação (II) pela Tarifa Externa Comum é de 16%. Sobre ela ainda incidem IPI, PIS/COFINS e ICMS, que dependem do estado e do produto.
Existe antidumping para o NCM 85051990?
Nenhuma medida de defesa comercial em vigor para este código no catálogo da Tandom. Acompanhamos as publicações do DOU e a base é atualizada mensalmente.
O NCM 85051990 tem ex-tarifário?
Sim, 4 ex-tarifário(s) vigente(s) para este código. O ex-tarifário reduz o imposto de importação para um bem específico descrito no ato, e vale apenas para essa descrição.
Quanto o Brasil pagou por importações do NCM 85051990?
A mediana do valor FOB nos últimos 12 meses foi de US$ 42,33 por quilo, com faixa de US$ 6,59 a US$ 134. este código mistura produtos: no mesmo mês os embarques vão de um preço a outro muito diferente, então leia a faixa e não a mediana
Códigos relacionados(1)
Linhas de 8 dígitos sob a mesma subposição de 6 dígitos.
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