85051910 — Electroímanes; ímanes permanentes e artefactos destinados a tornarem-se ímanes permanentes após magnetização; placas, mandris e dispositivos semelhantes, magnéticos ou electromagnéticos, de fixação; acoplamentos, embraiagens, variadores de velocidade e fr, ímãs permanentes e artefatos destinados a tornarem-se ímãs permanentes após magnetização, de ferrita (cerâmicos)

Em uma frase

O NCM 85051910 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para electroímanes; ímanes permanentes e artefactos destinados a tornarem-se ímanes permanentes após magnetização; placas, mandris e dispositivos semelhantes, magnéticos ou electromagnéticos, de fixação; acoplamentos, embraiagens, variadores de velocidade e fr, ímãs permanentes e artefatos destinados a tornarem-se ímãs permanentes após magnetização, de ferrita (cerâmicos). É uma linha de 8 dígitos do capítulo 85 (Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios), seção XVI, usada na DUIMP para determinar o imposto de importação e os demais tributos no desembaraço. 37 ex-tarifários vigentes constam para este código no catálogo da Tandom.

Primeira vez classificando por NCM? Veja como o catálogo de produtos e os atributos da DUIMP funcionam →

O que o Brasil pagou

Este código carrega uma mistura de produtos, então leia o resultado como direção e não como valor exato para o seu item

Janela de 12 meses, set/2025 a ago/2026, a partir de dados agregados de comércio exterior.

Mediana FOB por quiloUS$ 9,31
Faixa de mercadoUS$ 2,95 a US$ 48,00
Frete pago por quiloUS$ 0,25
  • Mediana FOB por quilo: o valor do meio dos embarques da janela, em dólares FOB por quilo.
  • Faixa de mercado: do percentil 25 ao percentil 75 do valor por quilo dos embarques na janela.
  • Frete pago por quilo: o frete declarado nos embarques da janela, dividido pelo peso. É uma média ponderada pelo peso, ou seja, reflete as tarifas dos maiores importadores e não a de um embarque típico; a mediana simples costuma ser mais alta.

Origem das importações (% do valor)

  • CHN64%
  • VNM18%
  • KOR8%
  • IND3%
  • JPN2%
  • IDN1%

Alíquota por origem

A preferência muda com a origem do produto. A seleção abaixo troca a alíquota e as condições; não calcula custo de importação.

16% imposto de importação (TEC)

Sem acordo preferencial aplicável a esta origem. A alíquota é a da Tarifa Externa Comum.

16% imposto de importação (TEC)

Não coberto pelo acordo. Verificamos este código nesta origem: ele não recebe preferência do ACE-18, então aplica-se a Tarifa Externa Comum.

ACE-18 (Acordo de Complementação Econômica nº 18, Mercosul), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 550, de 27 de maio de 1992. Setor automotivo excluído do ACE-18 e regido por acordos bilaterais (31º e 36º Protocolos Adicionais); o escopo por NCM consta dos anexos do ACE-14/ACE-74/ACE-02

Sem preferência registrada para este código nesta origem

Isso é uma afirmação sobre a nossa base, não sobre o acordo: não verificamos este par de código e origem, então não afirmamos que existe preferência nem que ela não existe. Confirme no texto oficial do acordo.

Sem preferência registrada para este código nesta origem

Isso é uma afirmação sobre a nossa base, não sobre o acordo: não verificamos este par de código e origem, então não afirmamos que existe preferência nem que ela não existe. Confirme no texto oficial do acordo.

Sem preferência registrada para este código nesta origem

Isso é uma afirmação sobre a nossa base, não sobre o acordo: não verificamos este par de código e origem, então não afirmamos que existe preferência nem que ela não existe. Confirme no texto oficial do acordo.

Medidas de defesa comercial

Nenhuma medida antidumping ou compensatória em vigor para este código no catálogo da Tandom. Acompanhamos as publicações do DOU e a base é atualizada mensalmente.

Ex-tarifário(37)

O ex-tarifário reduz o imposto de importação para um bem específico descrito no ato, e vale apenas para essa descrição.

  • Ex 001 Disco magnético utilizado como uma referência para o controle de ângulo de rotação dos atuadores, para uso automotivo
  • Ex 002 Pastilha de ferrita em formato de arco, imã permanente de óxido de ferro e óxido de estrôncio no comprimento de 30,5 mm por 64mm de largura, com as especificações de fluxo de campo
  • Ex 003 Pastilha de ferrita em formato de arco, imã permanente de óxido de ferro e óxido de estrôncio no comprimento de 36 mm por 64mm de largura, com as especificações de fluxo campo magn
  • Ex 005
  • Ex 006
  • Ex 007
  • Ex 008
  • Ex 009
  • Ex 010
  • Ex 011
  • Ex 012
  • Ex 013
  • Ex 014 Ímã sinterizado com formato de segmento de arco com área projetada retangular, com comprimento entre 51mm (+- 0,8mm) e 52,5mm (+- 0,8mm), largura entre 25,7mm (+- 0,3mm) e 26,7mm (
  • Ex 016
  • Ex 017
  • Ex 018
  • Ex 019
  • Ex 020
  • Ex 022
  • Ex 023
  • Ex 024
  • Ex 025
  • Ex 026
  • Ex 027
  • Ex 029 Aglomerado de ferrite cerâmico em forma de segmento (arco), em estado neutro que após magnetização se tornará imã permanente, com coercividade (Hc) mínima de 4000 oersteds e densid
  • Ex 030 Aglomerado de ferrite cerâmico em forma de segmento (arco), em estado neutro que após magnetização se tornará imã permanente, com coercividade (Hc) mínima de 3500 oersteds e densid
  • Ex 031 Escova do motor oleada, fabricada em aço carbono (GRADE CM222), com 0,5% até 1,5% de óleo do tipo éster polietileno glicol, com peso compreendido entre 2,9 g a 4 g, com resistivida
  • Ex 032 Imã de ferrite desmagnetizado com formato semi-circular com raio interno de 46,38 mm, raio externo de 53,05 mm e dimensões de 60,32 mm x 27,67 mm x 6,62 mm, peso médio de 56 gramas
  • Ex 033 Imã de ferrita cerâmica, não magnetizada em formato retangular, para magnetização futura e utilização em rotores de alternadores, tendo as seguintes dimensões; altura de 5 mm (+-0,
  • Ex 034 Imã de ferrite; contendo ferrite cerâmica, bário anisotrópico (desmagnetizado); com diâmetro externo variando de 15 mm a 48 mm (+0,1 mm e +0,3 mm), diâmetro interno variando de 10
  • Ex 035 Ímã; contendo ferrita cerâmica; com comprimento de 33,5 mm (+/-0,1 mm), largura de 8,4 mm (+/-0,08 mm), altura de 4,6 mm (+/-0,1 mm), para magnetização futura, de formato retangula
  • Ex 036 Magneto; contendo imã de ferrite duro com alta coercitividade; com formato de anel, com diâmetro externo de 6,95 mm, diâmetro interno de 2,4 mm e altura de 4,3 mm, sem magnetização
  • Ex 037 Pastilha de ferrita em formato de arco; contendo ligas de óxidos de ferro, óxidos de estrôncio, óxido de cálcio, óxido de alumínio e sílica; com comprimento de 47mm e largura de 47
  • Ex 038 Pastilha de ferrita em formato cilíndrico; contendo ligas de óxidos de ferro, óxidos de estrôncio, óxido de cálcio, óxido de alumínio e sílica; com diâmetro externo de 10,55 mm e d
  • Ex 039 Imã; contendo ferrite de estrôncio anisotrópico, com formato de meia-lua; com diâmetro de 65,1 mm, comprimento de 47,2 mm a 48,8 mm, largura de 56,3 mm a 58,7 mm e espessura de 6,8
  • Ex 040 Imã; contendo ferrite de estrôncio anisotrópico, em formato de meia-lua; com diâmetro de 53,1 mm, comprimento de 44 mm a 46 mm, largura de 45,1 mm a 46,9 mm e espessura de 5 mm a 5
  • Ex 041 Imã; contendo ferrite de estrôncio anisotrópico, em formato de meia-lua; com diâmetro de 65,1 mm, comprimento de 37 mm a 39 mm, largura de 56,3 mm a 58,7 mm e espessura de 6,8 mm a

Perguntas frequentes

O que é o NCM 85051910?

O NCM 85051910 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para electroímanes; ímanes permanentes e artefactos destinados a tornarem-se ímanes permanentes após magnetização; placas, mandris e dispositivos semelhantes, magnéticos ou electromagnéticos, de fixação; acoplamentos, embraiagens, variadores de velocidade e fr, ímãs permanentes e artefatos destinados a tornarem-se ímãs permanentes após magnetização, de ferrita (cerâmicos). Pertence ao capítulo 85 da NCM, Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.

Qual é a alíquota do imposto de importação do NCM 85051910?

A alíquota do imposto de importação (II) pela Tarifa Externa Comum é de 16%. Sobre ela ainda incidem IPI, PIS/COFINS e ICMS, que dependem do estado e do produto.

Existe antidumping para o NCM 85051910?

Nenhuma medida de defesa comercial em vigor para este código no catálogo da Tandom. Acompanhamos as publicações do DOU e a base é atualizada mensalmente.

O NCM 85051910 tem ex-tarifário?

Sim, 37 ex-tarifários vigentes para este código. O ex-tarifário reduz o imposto de importação para um bem específico descrito no ato, e vale apenas para essa descrição.

Quanto o Brasil pagou por importações do NCM 85051910?

A mediana do valor FOB nos últimos 12 meses foi de US$ 9,31 por quilo, com faixa de US$ 2,95 a US$ 48,00. este código carrega uma mistura de produtos, então leia o resultado como direção e não como valor exato para o seu item

Códigos relacionados(1)

Linhas de 8 dígitos sob a mesma subposição de 6 dígitos.

Guias relacionados

Este catálogo tem caráter exclusivamente informativo e não constitui aconselhamento jurídico, tributário ou aduaneiro. Alíquotas, medidas de defesa comercial e preferências mudam sem aviso; confirme sempre os atos oficiais vigentes na data da operação. Antes de decisões de importação, consulte seu despachante aduaneiro ou um profissional habilitado.

Pra começar

Comece explicando o contexto da sua compra.

Você não precisa ter um projeto definido. A gente entende a situação e identifica se existe um próximo passo útil.

Quero conversar

Sem compromisso. Não é necessário enviar desenhos, preços ou informações sobre fornecedores para começar.