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85176262Aparelhos emissores com receptor incorporado de tecnologia celular

Em uma frase

O NCM 85176262 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para aparelhos emissores com receptor incorporado de tecnologia celular. É uma linha de 8 dígitos do capítulo 85 (Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios), seção XVI, usada na DUIMP para determinar o imposto de importação e os demais tributos no desembaraço. 14 ex-tarifários vigentes constam para este código no catálogo da Tandom.

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O que o Brasil pagou

Este código carrega uma mistura de produtos, então leia o resultado como direção e não como valor exato para o seu item

Janela de 12 meses, ago/2025 a jul/2026, a partir de dados agregados de comércio exterior.

Mediana FOB por quiloUS$ 317
Faixa de mercadoUS$ 113 a US$ 1 437
Frete pago por quiloUS$ 5,32
  • Mediana FOB por quilo: o valor do meio dos embarques da janela, em dólares FOB por quilo.
  • Faixa de mercado: do percentil 25 ao percentil 75 do valor por quilo dos embarques na janela.
  • Frete pago por quilo: o frete declarado nos embarques da janela, dividido pelo peso.
  • A unidade estatística deste código não é o quilo. O valor por quilo acima serve como ordem de grandeza para comparar embarques, não como preço unitário do seu item.

Origem das importações (% do valor)

  • CHN42%
  • IND25%
  • HUN13%
  • VNM5%
  • MYS4%
  • FIN3%

Alíquota por origem

A preferência muda com a origem do produto. A seleção abaixo troca a alíquota e as condições; não calcula custo de importação.

10,8% imposto de importação (TEC)

Sem acordo preferencial aplicável a esta origem. A alíquota é a da Tarifa Externa Comum.

10,8% imposto de importação (TEC)

Não coberto pelo acordo. Verificamos este código nesta origem: ele não recebe preferência do ACE-18, então aplica-se a Tarifa Externa Comum.

ACE-18 (Acordo de Complementação Econômica nº 18, Mercosul), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 550, de 27 de maio de 1992. Setor automotivo excluído do ACE-18 e regido por acordos bilaterais (31º e 36º Protocolos Adicionais); o escopo por NCM consta dos anexos do ACE-14/ACE-74/ACE-02

Sem preferência registrada para este código nesta origem

Isso é uma afirmação sobre a nossa base, não sobre o acordo: não verificamos este par de código e origem, então não afirmamos que existe preferência nem que ela não existe. Confirme no texto oficial do acordo.

Sem preferência registrada para este código nesta origem

Isso é uma afirmação sobre a nossa base, não sobre o acordo: não verificamos este par de código e origem, então não afirmamos que existe preferência nem que ela não existe. Confirme no texto oficial do acordo.

Sem preferência registrada para este código nesta origem

Isso é uma afirmação sobre a nossa base, não sobre o acordo: não verificamos este par de código e origem, então não afirmamos que existe preferência nem que ela não existe. Confirme no texto oficial do acordo.

Medidas de defesa comercial

Nenhuma medida antidumping ou compensatória em vigor para este código no catálogo da Tandom. Acompanhamos as publicações do DOU e a base é atualizada mensalmente.

Ex-tarifário(14)

O ex-tarifário reduz o imposto de importação para um bem específico descrito no ato, e vale apenas para essa descrição.

  • Ex 019 Unidades remotas de alta frequência (HP-F) ou (HPRU) para conversão óptica para RF (radiofrequência), sendo de 1 a 2 bandas de frequência para (HPRU) e/ou 1 a 2 bandas de frequênci
  • Ex 021 Unidades de acesso (AU) para interface de sinais de RF (radiofrequência) de até 4 bandas 3GPP, com conector óptico tipo SFP+ e unidade de interface de acesso RF QMA fêmea, com capa
  • Ex 032 Unidades de rádio remoto de alta potência (RRU); Tecnologia Open RAN; interfaces para BBU CPRI e eCPRI, suporte à opção de divisão O-RAN 7.2x; Potência de saída por Tx 40W; parâmet
  • Ex 033 Módulos de comunicação celular, compatível com tecnologia LTE (NBIOT) bandas B1, B2, B3, B4, B5, B8, B12, B13, B18, B19, B20, B25, B26, B28, B66, B85, ou LTE(NBIOT) bandas B1, B2,
  • Ex 034 Unidades de acesso (AU) do sistema "Crossfire" para "interface" de sinais de radiofrequência (RF) e conversão em sinal óptico, suporta de 1 até 4 módulos de bandas de frequência 3G
  • Ex 035 Unidades de expansão óptica (EU-O) do sistema "Crossfire" para distribuição de sinal óptico, com 16 interfaces de porta óptica para módulos ópticos SFP28, montadas em um chassi met
  • Ex 036 Unidades remotas de Nano Potência (NPRU) do sistema "Crossfire" para conversão de sinal óptico em sinal de RF (radiofrequência), suporta de 1 a 8 módulos de bandas de frequência 3G
  • Ex 037 "Kits" eletrônicos para coleta de dados e informações de quadros de comando de elevadores, compostos de placas eletrônicas, antena com cabos de 2m, trilhos norma DIN e acessórios p
  • Ex 038 Dispositivos utilizados em soluções tecnológicas agrícolas, responsáveis por identificação e monitoramento, com protocolo "IBeacon", "BLE 5.0" operando na faixa de frequências de 2
  • Ex 039 Dispositivos utilizados em soluções tecnológicas agrícolas, responsáveis por identificar e informar movimentos e inclinações, com conexão "BLE 5.0" operando nas bandas de 2.400 a 2
  • Ex 040 Modem de acesso; contendo chipset de modem montado em PCB com encapsulamento (BGA); com tensão operacional de 4 V, faixa de temperatura automotiva de operação, dimensões aproximada
  • Ex 041 Unidades remotas de Nano Potência (NPRU) do sistema "Crossfire" para conversão de sinal óptico em sinal de RF (radiofrequência), suporta de 1 a 8 módulos de bandas de frequência 3G
  • Ex 042 Unidades de acesso (AU) do sistema "Crossfire" para "interface" de sinais de radiofrequência (RF) e conversão em sinal óptico, suporta de 1 até 4 módulos de bandas de frequência 3G
  • Ex 043 Dispositivos de rastreamento e localização de ativos baseado em tecnologia Bluetooth Low Energy (BLE 5.0), para uso em robótica agrícola, opera na frequência de 2.4GHz, com suporte

Perguntas frequentes

O que é o NCM 85176262?

O NCM 85176262 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para aparelhos emissores com receptor incorporado de tecnologia celular. Pertence ao capítulo 85 da NCM, Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.

Qual é a alíquota do imposto de importação do NCM 85176262?

A alíquota do imposto de importação (II) pela Tarifa Externa Comum é de 10,8%. O código é listado como True, o que permite alíquota reduzida por ex-tarifário quando não houver produção nacional equivalente. Sobre ela ainda incidem IPI, PIS/COFINS e ICMS, que dependem do estado e do produto.

Existe antidumping para o NCM 85176262?

Nenhuma medida de defesa comercial em vigor para este código no catálogo da Tandom. Acompanhamos as publicações do DOU e a base é atualizada mensalmente.

O NCM 85176262 tem ex-tarifário?

Sim, 14 ex-tarifário(s) vigente(s) para este código. O ex-tarifário reduz o imposto de importação para um bem específico descrito no ato, e vale apenas para essa descrição.

Quanto o Brasil pagou por importações do NCM 85176262?

A mediana do valor FOB nos últimos 12 meses foi de US$ 317 por quilo, com faixa de US$ 113 a US$ 1 437. este código carrega uma mistura de produtos, então leia o resultado como direção e não como valor exato para o seu item A unidade estatística deste código não é o quilo, então o valor por quilo serve como referência de ordem de grandeza, não como preço unitário.

Códigos relacionados(20)

Linhas de 8 dígitos sob a mesma subposição de 6 dígitos.

Guias relacionados

Este catálogo tem caráter exclusivamente informativo e não constitui aconselhamento jurídico, tributário ou aduaneiro. Alíquotas, medidas de defesa comercial e preferências mudam sem aviso; confirme sempre os atos oficiais vigentes na data da operação. Antes de decisões de importação, consulte seu despachante aduaneiro ou um profissional habilitado.

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