85176272 — Aparelhos emissores de frequência inferior a 15 GHz e de taxa de transmissão inferior ou igual a 34 Mbits/s, exceto os de sistema bidirecional de radiomensagens de taxa de transmissão inferior ou igual a 112 kbits/s
Em uma frase
O NCM 85176272 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para aparelhos emissores de frequência inferior a 15 GHz e de taxa de transmissão inferior ou igual a 34 Mbits/s, exceto os de sistema bidirecional de radiomensagens de taxa de transmissão inferior ou igual a 112 kbits/s. É uma linha de 8 dígitos do capítulo 85 (Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios), seção XVI, usada na DUIMP para determinar o imposto de importação e os demais tributos no desembaraço. 17 ex-tarifários vigentes constam para este código no catálogo da Tandom.
O que o Brasil pagou
Este código carrega uma mistura de produtos, então leia o resultado como direção e não como valor exato para o seu item
- Mediana FOB por quilo: o valor do meio dos embarques da janela, em dólares FOB por quilo.
- Faixa de mercado: do percentil 25 ao percentil 75 do valor por quilo dos embarques na janela.
- Frete pago por quilo: o frete declarado nos embarques da janela, dividido pelo peso.
- A unidade estatística deste código não é o quilo. O valor por quilo acima serve como ordem de grandeza para comparar embarques, não como preço unitário do seu item.
Origem das importações (% do valor)
- CHN62%
- USA10%
- DEU5%
- MYS5%
- NZL3%
- FRA3%
Alíquota por origem
A preferência muda com a origem do produto. A seleção abaixo troca a alíquota e as condições; não calcula custo de importação.
16% imposto de importação (TEC)
Sem acordo preferencial aplicável a esta origem. A alíquota é a da Tarifa Externa Comum.
16% imposto de importação (TEC)
Não coberto pelo acordo. Verificamos este código nesta origem: ele não recebe preferência do ACE-18, então aplica-se a Tarifa Externa Comum.
ACE-18 (Acordo de Complementação Econômica nº 18, Mercosul), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 550, de 27 de maio de 1992. Setor automotivo excluído do ACE-18 e regido por acordos bilaterais (31º e 36º Protocolos Adicionais); o escopo por NCM consta dos anexos do ACE-14/ACE-74/ACE-02
Sem preferência registrada para este código nesta origem
Isso é uma afirmação sobre a nossa base, não sobre o acordo: não verificamos este par de código e origem, então não afirmamos que existe preferência nem que ela não existe. Confirme no texto oficial do acordo.
Sem preferência registrada para este código nesta origem
Isso é uma afirmação sobre a nossa base, não sobre o acordo: não verificamos este par de código e origem, então não afirmamos que existe preferência nem que ela não existe. Confirme no texto oficial do acordo.
Medidas de defesa comercial
Nenhuma medida antidumping ou compensatória em vigor para este código no catálogo da Tandom. Acompanhamos as publicações do DOU e a base é atualizada mensalmente.
Ex-tarifário(17)
O ex-tarifário reduz o imposto de importação para um bem específico descrito no ato, e vale apenas para essa descrição.
- Ex 010 Aparelhos receptores e emissores de dados para comunicação em redes sem fio com capacidade de roteamento estático e dinâmico, operando nas faixas de 135 - 175MHz, 335 - 400MHz, 400
- Ex 014 Rádios transceptores móveis para sistema troncalizado (trunking) digital de protocolo TETRA(terrestrial trunked radio), com as seguintes características: frequência de operação (UH
- Ex 015 Rádios transceptores móveis, para sistema troncalizado (trunking) digital de protocolo APCO 25 (P25), com as seguintes características: operação em Phase I (FDMA) e Phase II (TDMA)
- Ex 016 Rádios móveis digitais, com operação troncalizada digital padrão APCO, projeto 25 com tecnologias "Phase I" (FDMA) e "Phase II" (TDMA); operação simultânea nas faixas de VHF, UHF e
- Ex 017 Rádios transceptores móveis, para sistema troncalizado (trunking) digital de protocolo DMR(digital mobile radio), com as seguintes características: compatível com os protocolos DMR
- Ex 018 Rádios transceptores móveis P25, com faixas de operação em VHF e/ou UHF e/ou 700MHz e/ou 800MHz; com voz e dados integrados; com distorção de áudio na transmissão igual ou menor qu
- Ex 019 Rádios transceptores móveis, para sistema troncalizado (trunking) digital de protocolo APCO 25 (P25), com as seguintes características: operação em Phase I (FDMA) e Phase II (TDMA)
- Ex 028 Rádios digitais para comunicação ponto a ponto de montagem "All-Outdoor" com grau de proteção IP66, operando na banda de 6GHz (5,914 a 7,099) ou 8GHz (7,711 a 8,498), com potência
- Ex 029 Rádios digitais para comunicação ponto a ponto, de montagens "outdoor" e "indoor", com grau de proteção IP67, operando na banda de 4GHz (3,600 a 4,200), 5GHz (4,395 a 4,996), 6GHz
- Ex 030 Aparelhos transceptores digitais sem fio operando em padrão UWB (Ultra Banda Larga) para banda de 6,24 a 6,74GHz com frequência central na faixa 5 de 6.5GHz com taxa de transmissão
- Ex 031 Equipamentos de medição e testes diversos em etiquetas RFID, para uso em linhas de produção, operando com potência de saída de 25 a -10dBm, frequência entre 860 e 960MHz, para prot
- Ex 032 Repetidores de sinal de rádio frequência, para comunicação bidirecional de dados sem fio (recepção, conversão e transmissão), digitais, emissores de rádio frequência com receptor i
- Ex 033 Módulos de comunicação de dados sem fio (recepção, conversão e transmissão), digitais, emissores de rádio frequência com receptor incorporado, capazes de operar na faixa ISM de fre
- Ex 035 "Interfaces" de comunicação veicular utilizadas para diagnóstico automotivo mediante intercâmbio de dados entre a unidade de controle eletrônico do veículo (ECU) e módulos externos
- Ex 036 Repetidores de sinal de rádio frequência, para comunicação bidirecional de dados sem fio (recepção, conversão e transmissão), digitais, emissores de rádio frequência com receptor i
- Ex 037 Módulos transceptores digitais microprocessados sem fio operando em padrão de rede em malha (mesh) em frequência de 2,4GHz ou 900MHz com taxa de transmissão de dados de 250kbps ou
- Ex 038 Módulos transmissores de dados para acoplamento em medidor de fluido; Protocolo LoRaWAN; Frequência em 915 MHz; Alimentação: Bateria Lítio (Primary Li-Metal Cell), tensão em 3,6 V
Perguntas frequentes
O que é o NCM 85176272?
O NCM 85176272 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para aparelhos emissores de frequência inferior a 15 GHz e de taxa de transmissão inferior ou igual a 34 Mbits/s, exceto os de sistema bidirecional de radiomensagens de taxa de transmissão inferior ou igual a 112 kbits/s. Pertence ao capítulo 85 da NCM, Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.
Qual é a alíquota do imposto de importação do NCM 85176272?
A alíquota do imposto de importação (II) pela Tarifa Externa Comum é de 16%. O código é listado como True, o que permite alíquota reduzida por ex-tarifário quando não houver produção nacional equivalente. Sobre ela ainda incidem IPI, PIS/COFINS e ICMS, que dependem do estado e do produto.
Existe antidumping para o NCM 85176272?
Nenhuma medida de defesa comercial em vigor para este código no catálogo da Tandom. Acompanhamos as publicações do DOU e a base é atualizada mensalmente.
O NCM 85176272 tem ex-tarifário?
Sim, 17 ex-tarifário(s) vigente(s) para este código. O ex-tarifário reduz o imposto de importação para um bem específico descrito no ato, e vale apenas para essa descrição.
Quanto o Brasil pagou por importações do NCM 85176272?
A mediana do valor FOB nos últimos 12 meses foi de US$ 246 por quilo, com faixa de US$ 74,10 a US$ 788. este código carrega uma mistura de produtos, então leia o resultado como direção e não como valor exato para o seu item A unidade estatística deste código não é o quilo, então o valor por quilo serve como referência de ordem de grandeza, não como preço unitário.
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Linhas de 8 dígitos sob a mesma subposição de 6 dígitos.
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