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85182990Outros próprios para aparelhos telefônicos

Em uma frase

O NCM 85182990 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para outros próprios para aparelhos telefônicos. É uma linha de 8 dígitos do capítulo 85 (Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios), seção XVI, usada na DUIMP para determinar o imposto de importação e os demais tributos no desembaraço. 1 medida de defesa comercial e 5 ex-tarifários vigentes constam para este código no catálogo da Tandom.

Primeira vez classificando por NCM? Veja como o catálogo de produtos e os atributos da DUIMP funcionam →

O que o Brasil pagou

Este código carrega uma mistura de produtos, então leia o resultado como direção e não como valor exato para o seu item

Janela de 12 meses, ago/2025 a jul/2026, a partir de dados agregados de comércio exterior.

Mediana FOB por quiloUS$ 29,97
Faixa de mercadoUS$ 11,09 a US$ 104
Frete pago por quiloUS$ 0,64
  • Mediana FOB por quilo: o valor do meio dos embarques da janela, em dólares FOB por quilo.
  • Faixa de mercado: do percentil 25 ao percentil 75 do valor por quilo dos embarques na janela.
  • Frete pago por quilo: o frete declarado nos embarques da janela, dividido pelo peso.
  • A unidade estatística deste código não é o quilo. O valor por quilo acima serve como ordem de grandeza para comparar embarques, não como preço unitário do seu item.

Origem das importações (% do valor)

  • CHN76%
  • ITA4%
  • VNM3%
  • KOR3%
  • USA2%
  • ROU2%

Alíquota por origem

A preferência muda com a origem do produto. A seleção abaixo troca a alíquota e as condições; não calcula custo de importação.

20% imposto de importação (TEC)

Sem acordo preferencial aplicável a esta origem. A alíquota é a da Tarifa Externa Comum.

20% imposto de importação (TEC)

Não coberto pelo acordo. Verificamos este código nesta origem: ele não recebe preferência do ACE-18, então aplica-se a Tarifa Externa Comum.

ACE-18 (Acordo de Complementação Econômica nº 18, Mercosul), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 550, de 27 de maio de 1992. Setor automotivo excluído do ACE-18 e regido por acordos bilaterais (31º e 36º Protocolos Adicionais); o escopo por NCM consta dos anexos do ACE-14/ACE-74/ACE-02

Sem preferência registrada para este código nesta origem

Isso é uma afirmação sobre a nossa base, não sobre o acordo: não verificamos este par de código e origem, então não afirmamos que existe preferência nem que ela não existe. Confirme no texto oficial do acordo.

Sem preferência registrada para este código nesta origem

Isso é uma afirmação sobre a nossa base, não sobre o acordo: não verificamos este par de código e origem, então não afirmamos que existe preferência nem que ela não existe. Confirme no texto oficial do acordo.

Medidas de defesa comercial(1)

A medida alcança o produto descrito na resolução, não o código inteiro. Um produto pode estar dentro do escopo mesmo com outro NCM, e fora dele mesmo com este.

MedidaOrigemAlíquotaAto
dutyChina78,3%resolução 817

Ex-tarifário(5)

O ex-tarifário reduz o imposto de importação para um bem específico descrito no ato, e vale apenas para essa descrição.

  • Ex 001 Mini alto falante a ser montado em placas de circuito impresso através de soldagem por processo "reflow" ou onda - "wave soldering", potência inferior a 2,5W, peso menor que 25g, t
  • Ex 005 Sistema de alto-falantes com aproximadamente 155 mm de diâmetro e peso de 240 g, com fixação em quatro pontos de fixação, contendo conector NS02MW, próprio para aplicação em veícul
  • Ex 007 Alto falante; composto principalmente por metal, ferrite, cobre e papel; com função de propagação de som; frequência nominal de até 70 Hz, com potência RMS entre 40 W e 80 W; fixaç
  • Ex 008 Dispositivo de reprodução sonora aplicados em veículos automotores, com impedância de 2 ohms, potência de entrada de 13,5W, potência máxima de 40,6 Watts, frequência mínima de ress
  • Ex 009 Tweeter; podendo conter aço, alumínio, plástico e seda; com função de propagação de som; frequência nominal acima de 2300 Hz, com potência entre 25W e 40W; fixação em até 2 pontos

Perguntas frequentes

O que é o NCM 85182990?

O NCM 85182990 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para outros próprios para aparelhos telefônicos. Pertence ao capítulo 85 da NCM, Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.

Qual é a alíquota do imposto de importação do NCM 85182990?

A alíquota do imposto de importação (II) pela Tarifa Externa Comum é de 20%. Sobre ela ainda incidem IPI, PIS/COFINS e ICMS, que dependem do estado e do produto.

Existe antidumping para o NCM 85182990?

Sim. Constam 1 medida(s) de defesa comercial para este código, com origem em China. A medida alcança o PRODUTO descrito na resolução, não o código inteiro, então confira o escopo do ato antes de assumir que a sua importação está sujeita.

O NCM 85182990 tem ex-tarifário?

Sim, 5 ex-tarifário(s) vigente(s) para este código. O ex-tarifário reduz o imposto de importação para um bem específico descrito no ato, e vale apenas para essa descrição.

Quanto o Brasil pagou por importações do NCM 85182990?

A mediana do valor FOB nos últimos 12 meses foi de US$ 29,97 por quilo, com faixa de US$ 11,09 a US$ 104. este código carrega uma mistura de produtos, então leia o resultado como direção e não como valor exato para o seu item A unidade estatística deste código não é o quilo, então o valor por quilo serve como referência de ordem de grandeza, não como preço unitário.

Códigos relacionados(1)

Linhas de 8 dígitos sob a mesma subposição de 6 dígitos.

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