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90181980Outros aparelhos de eletrodiagnóstico

Em uma frase

O NCM 90181980 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para outros aparelhos de eletrodiagnóstico. É uma linha de 8 dígitos do capítulo 90 (Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios), seção XVIII, usada na DUIMP para determinar o imposto de importação e os demais tributos no desembaraço. 117 ex-tarifários vigentes constam para este código no catálogo da Tandom.

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O que o Brasil pagou

Este código carrega uma mistura de produtos, então leia o resultado como direção e não como valor exato para o seu item

Janela de 12 meses, ago/2025 a jul/2026, a partir de dados agregados de comércio exterior.

Mediana FOB por quiloUS$ 379
Faixa de mercadoUS$ 166 a US$ 902
Frete pago por quiloUS$ 8,46
  • Mediana FOB por quilo: o valor do meio dos embarques da janela, em dólares FOB por quilo.
  • Faixa de mercado: do percentil 25 ao percentil 75 do valor por quilo dos embarques na janela.
  • Frete pago por quilo: o frete declarado nos embarques da janela, dividido pelo peso.
  • A unidade estatística deste código não é o quilo. O valor por quilo acima serve como ordem de grandeza para comparar embarques, não como preço unitário do seu item.

Origem das importações (% do valor)

  • CHN32%
  • DEU15%
  • ISR13%
  • USA8%
  • KOR6%
  • POL5%

Alíquota por origem

A preferência muda com a origem do produto. A seleção abaixo troca a alíquota e as condições; não calcula custo de importação.

12,6% imposto de importação (TEC)

Sem acordo preferencial aplicável a esta origem. A alíquota é a da Tarifa Externa Comum.

Sem preferência registrada para este código nesta origem

Isso é uma afirmação sobre a nossa base, não sobre o acordo: não verificamos este par de código e origem, então não afirmamos que existe preferência nem que ela não existe. Confirme no texto oficial do acordo.

Sem preferência registrada para este código nesta origem

Isso é uma afirmação sobre a nossa base, não sobre o acordo: não verificamos este par de código e origem, então não afirmamos que existe preferência nem que ela não existe. Confirme no texto oficial do acordo.

Sem preferência registrada para este código nesta origem

Isso é uma afirmação sobre a nossa base, não sobre o acordo: não verificamos este par de código e origem, então não afirmamos que existe preferência nem que ela não existe. Confirme no texto oficial do acordo.

0% imposto de importação com preferência

ACE-35 (Acordo de Complementação Econômica nº 35, Mercosul-Chile), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 2.075, de 19 de novembro de 1996; lista vigente conforme o 60º Protocolo Adicional, Decreto nº 9.389, de 29 de maio de 2018

Mercadorias usadas não se beneficiam do Programa de Liberalização Comercial do ACE-35, qualquer que seja a origem ou a prova de origem apresentada (Artigo 2º, alínea l, do Acordo). Aplica-se a TEC integral.

Alíquota preferencial condicionada à comprovação de origem: exige prova de origem válida no momento do despacho aduaneiro. Sem prova de origem aplica-se a TEC integral. Regime de Origem: 69º Protocolo Adicional ao ACE-35, internalizado pela Resolução GECEX nº 751, de 3 de julho de 2025.

A preferência exige, além da prova de origem, que a mercadoria não tenha perdido o caráter originário. Mercadoria elaborada ou proveniente de zona franca mantém a preferência fora dos Capítulos 50 a 63, mas o certificado de origem deve trazer no Quadro 14 (Observações) a frase "mercadería elaborada o proveniente de zona franca"; sem essa indicação, aplica-se a TEC integral (Artigo 3º do 54º Protocolo Adicional ao ACE-35). A partir de 1º de janeiro de 2031, produtos que incorporem insumos importados temporariamente ou sob regime de drawback não se beneficiarão do Programa de Liberalização (Artigo 31, conforme 67º Protocolo Adicional); a regra não produz efeitos antes dessa data. Não atendidos esses requisitos, aplica-se a TEC integral.

Indicativo: confirme no texto oficial do acordo. A lista do ACE-35 está expressa em NALADI/SH 2012 e é aqui correlacionada ao NCM SH2022 no nível de subposição (6 dígitos); a validação do tratamento preferencial deve ser feita com base nos documentos oficiais do acordo.

Medidas de defesa comercial

Nenhuma medida antidumping ou compensatória em vigor para este código no catálogo da Tandom. Acompanhamos as publicações do DOU e a base é atualizada mensalmente.

Ex-tarifário(20)

O ex-tarifário reduz o imposto de importação para um bem específico descrito no ato, e vale apenas para essa descrição.

  • Ex 004 Sistemas endoscópicos robóticos compostos de console de comando, carro paciente, carro de vídeo e instrumentais inerentes, destinados a auxiliar o controle preciso de instrumentais
  • Ex 018 Aparelhos eletromédicos de eletrodiagnóstico para mapeamento cardíaco contemplando diagnóstico, processamento de dados e tratamento, por sistema de triangulação de campo eletromagn
  • Ex 019 Equipamentos de interface para telemonitorização de marcapassos, cardioversores, desfibriladores implantáveis (CDIs) e monitores cardíacos implantáveis para verificação, monitoraçã
  • Ex 021 Sistemas de programação, controle análise de marcapassos, cardioversores desfribiladores cardíacos implantáveis (CDIs) e monitores cardíacos implantáveis, com sistema de comunicaçã
  • Ex 030 Equipamentos para eletrodiagnóstico e terapêutica por estimulação magnética transcraniana, dotados de: unidade principal geradora de pulsos até 30Hz, unidade de refrigeração líquid
  • Ex 031 Instrumentos computadorizados para confecção e análise de tomogramas com diodo superluminescente de 840nm, velocidade de escaneamento superior ou igual a 27.000varreduras/seg e pro
  • Ex 035 Geradores para termofusão de artérias, veias e estruturas viscerais, baseados em plataforma com leitura de impedância de tecido de 25 milhões de vezes por segundo, com sistema de c
  • Ex 037 Sensores descartáveis de eletroencefalografia (EEG) para aplicação direta na pele, não-invasivo, permite a gravação de sinais eletrofísicos dotados por 6 eletrodos em gel, sendo 4
  • Ex 040 Equipamentos emissores de rádiofrequêcia para coagulação e ablação do vaso, tecido e osso, com potência igual ou superior a 140 Watts, porém igual ou inferior a 200 Watts, com prec
  • Ex 041 CO-Oximetros portáteis não invasivo para controle da saturação de oxigênio arterial e a freqüência de pulso, com tela de LED multicolorida com capacidade de exibição continuada de
  • Ex 044 Oximetros e CO-Oximetros para monitorização não invasiva e contínua com capacidade de medição da saturação de oxigênio arterial (SpO2), a frequência de pulso (PR) e o índice de per
  • Ex 046 Monitores multiparamétrico com tela LCD colorida de 12,1 polegadas resolução 800 x 600 ou 15 polegadas resolução 1.024 x 768 ou 17" resolução 1.280 x 1.024 bateria com durabilidade
  • Ex 047 Oxímetros de pulso com parâmetro saturação do sangue (SpO2) e frequência de pulso (FP), Com "display" LCD matriz dot 128 x 64 com luz de fundo LED branca, apresentação numérica e f
  • Ex 048 Monitores multiparamétricos com tela de LCD colorida de 8,4 polegadas resolução 800 x 600 ou 10,4 polegadas resolução 800 x 600 ou 12,1 polegadas resolução 800 x 600 ou 15 polegada
  • Ex 049 Monitores multiparamétricos com tela LCD colorida de 10,4 polegadas ou 12,1 polegadas resolução 800 x 600, bateria com durabilidade de 2h com carregador interno, proteção IPX1, com
  • Ex 050 Monitores de sinais vitais compactos com peso de 2,4 a 3,5kg, proteção IPX1, com capacidade de monitoramento de saturação do oxigênio (SpO2) entre as faixas 0 a 100%, frequência de
  • Ex 051 Módulos para medição de pressão invasiva para monitores multiparamêtros; medida ART, PA, PVC, PAD, PAE, PIC, P1, P2; faixa de medição: -50 a 300mmHg; Art: 0 a 300mmHg; AP: - 6 a 12
  • Ex 052 Módulos para medição do parâmetro pressão invasiva utilizados em monitores multiparamêtros com capacidade de medir ART na faixa 0 a 300mmHg, PA na faixa -6 a 120mmHg, PVC, PAD, PAE
  • Ex 054 Sistemas de cirurgia guiada por imagens com rastreamento óptico por marcadores passivos ou eletromagnéticos
  • Ex 055 Plataformas para integração de dispositivos e distribuição de sinais de vídeo e conteúdo multimídia em procedimentos cirúrgicos, com acesso centralizado para gerenciamento de dados

Perguntas frequentes

O que é o NCM 90181980?

O NCM 90181980 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para outros aparelhos de eletrodiagnóstico. Pertence ao capítulo 90 da NCM, Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.

Qual é a alíquota do imposto de importação do NCM 90181980?

A alíquota do imposto de importação (II) pela Tarifa Externa Comum é de 12,6%. O código é listado como True, o que permite alíquota reduzida por ex-tarifário quando não houver produção nacional equivalente. Sobre ela ainda incidem IPI, PIS/COFINS e ICMS, que dependem do estado e do produto.

Existe antidumping para o NCM 90181980?

Nenhuma medida de defesa comercial em vigor para este código no catálogo da Tandom. Acompanhamos as publicações do DOU e a base é atualizada mensalmente.

O NCM 90181980 tem ex-tarifário?

Sim, 117 ex-tarifário(s) vigente(s) para este código. O ex-tarifário reduz o imposto de importação para um bem específico descrito no ato, e vale apenas para essa descrição.

Quanto o Brasil pagou por importações do NCM 90181980?

A mediana do valor FOB nos últimos 12 meses foi de US$ 379 por quilo, com faixa de US$ 166 a US$ 902. este código carrega uma mistura de produtos, então leia o resultado como direção e não como valor exato para o seu item A unidade estatística deste código não é o quilo, então o valor por quilo serve como referência de ordem de grandeza, não como preço unitário.

Códigos relacionados(3)

Linhas de 8 dígitos sob a mesma subposição de 6 dígitos.

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