90181990 — Partes de aparelhos de eletrodiagnóstico

Em uma frase

O NCM 90181990 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para partes de aparelhos de eletrodiagnóstico. É uma linha de 8 dígitos do capítulo 90 (Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios), seção XVIII, usada na DUIMP para determinar o imposto de importação e os demais tributos no desembaraço. 88 ex-tarifários vigentes constam para este código no catálogo da Tandom.

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O que o Brasil pagou

Este código carrega uma mistura de produtos, então leia o resultado como direção e não como valor exato para o seu item

Janela de 12 meses, set/2025 a ago/2026, a partir de dados agregados de comércio exterior.

Mediana FOB por quiloUS$ 246
Faixa de mercadoUS$ 87,38 a US$ 620
Frete pago por quiloUS$ 2,35
  • Mediana FOB por quilo: o valor do meio dos embarques da janela, em dólares FOB por quilo.
  • Faixa de mercado: do percentil 25 ao percentil 75 do valor por quilo dos embarques na janela.
  • Frete pago por quilo: o frete declarado nos embarques da janela, dividido pelo peso. É uma média ponderada pelo peso, ou seja, reflete as tarifas dos maiores importadores e não a de um embarque típico; a mediana simples costuma ser mais alta.
  • A unidade estatística deste código não é o quilo. O valor por quilo acima serve como ordem de grandeza para comparar embarques, não como preço unitário do seu item.

Origem das importações (% do valor)

  • CHN33%
  • USA15%
  • DOM8%
  • DEU7%
  • CAN6%
  • JPN6%

Alíquota por origem

A preferência muda com a origem do produto. A seleção abaixo troca a alíquota e as condições; não calcula custo de importação.

12,6% imposto de importação (TEC)

Sem acordo preferencial aplicável a esta origem. A alíquota é a da Tarifa Externa Comum.

Coberto pelo acordoACE-18

A lista de concessões do ACE-18 é única para os países do acordo, e este código consta nela: as outras origens do mesmo acordo têm preferência registrada nesta página. Não publicamos alíquota para esta origem porque a nossa base de preferências é montada por demanda e ainda não tem linha própria para este par de código e origem, sem registro de importação desta origem na janela de 12 meses.

ACE-18 (Acordo de Complementação Econômica nº 18, Mercosul), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 550, de 27 de maio de 1992. Regra: programa de desgravação do ACE-18 (Artigo 4), que alcançou 0% sobre a totalidade do universo tarifário no comércio intrazona

Alíquota preferencial condicionada à comprovação de origem: exige Certificado de Origem MERCOSUL válido no momento do despacho aduaneiro. Sem prova de origem aplica-se a TEC integral. Regime de Origem do MERCOSUL: 218º Protocolo Adicional ao ACE 18, Decreto nº 12.058, de 13 de junho de 2024.

A preferência exige, além do Certificado de Origem, que a mercadoria não tenha perdido o caráter originário. Mercadoria que transite ou seja armazenada em zona franca, zona de processamento de exportações ou área aduaneira especial mantém o caráter originário somente se: (i) a zona estiver sob controle aduaneiro do Estado Parte correspondente; (ii) as operações se limitarem a assegurar a comercialização, conservação, fracionamento em lotes ou volumes ou operações semelhantes; (iii) não se alterar a classificação tarifária; e (iv) não se alterar o caráter de mercadoria originária consignado no Certificado de Origem original. Não atendidos esses requisitos, aplica-se a TEC integral. Base: Decisão CMC nº 33/15, incorporada ao ACE-18 pelo 113º Protocolo Adicional (Decreto nº 9.135, de 18 de agosto de 2017), que acrescenta parágrafo único ao Artigo 2º da Decisão CMC nº 08/94.

Indicativo: confirme no texto oficial do acordo. A lista por NCM SH 2022 tem caráter indicativo e destina-se a facilitar a consulta às concessões; a validação do tratamento preferencial deve ser feita com base nos documentos oficiais do acordo.

Coberto pelo acordoACE-18

A lista de concessões do ACE-18 é única para os países do acordo, e este código consta nela: as outras origens do mesmo acordo têm preferência registrada nesta página. Não publicamos alíquota para esta origem porque a nossa base de preferências é montada por demanda e ainda não tem linha própria para este par de código e origem, sem registro de importação desta origem na janela de 12 meses.

ACE-18 (Acordo de Complementação Econômica nº 18, Mercosul), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 550, de 27 de maio de 1992. Regra: programa de desgravação do ACE-18 (Artigo 4), que alcançou 0% sobre a totalidade do universo tarifário no comércio intrazona

Alíquota preferencial condicionada à comprovação de origem: exige Certificado de Origem MERCOSUL válido no momento do despacho aduaneiro. Sem prova de origem aplica-se a TEC integral. Regime de Origem do MERCOSUL: 218º Protocolo Adicional ao ACE 18, Decreto nº 12.058, de 13 de junho de 2024.

A preferência exige, além do Certificado de Origem, que a mercadoria não tenha perdido o caráter originário. Mercadoria que transite ou seja armazenada em zona franca, zona de processamento de exportações ou área aduaneira especial mantém o caráter originário somente se: (i) a zona estiver sob controle aduaneiro do Estado Parte correspondente; (ii) as operações se limitarem a assegurar a comercialização, conservação, fracionamento em lotes ou volumes ou operações semelhantes; (iii) não se alterar a classificação tarifária; e (iv) não se alterar o caráter de mercadoria originária consignado no Certificado de Origem original. Não atendidos esses requisitos, aplica-se a TEC integral. Base: Decisão CMC nº 33/15, incorporada ao ACE-18 pelo 113º Protocolo Adicional (Decreto nº 9.135, de 18 de agosto de 2017), que acrescenta parágrafo único ao Artigo 2º da Decisão CMC nº 08/94.

Indicativo: confirme no texto oficial do acordo. A lista por NCM SH 2022 tem caráter indicativo e destina-se a facilitar a consulta às concessões; a validação do tratamento preferencial deve ser feita com base nos documentos oficiais do acordo.

0% imposto de importação com preferência

ACE-18 (Acordo de Complementação Econômica nº 18, Mercosul), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 550, de 27 de maio de 1992. Regra: programa de desgravação do ACE-18 (Artigo 4), que alcançou 0% sobre a totalidade do universo tarifário no comércio intrazona

Alíquota preferencial condicionada à comprovação de origem: exige Certificado de Origem MERCOSUL válido no momento do despacho aduaneiro. Sem prova de origem aplica-se a TEC integral. Regime de Origem do MERCOSUL: 218º Protocolo Adicional ao ACE 18, Decreto nº 12.058, de 13 de junho de 2024.

A preferência exige, além do Certificado de Origem, que a mercadoria não tenha perdido o caráter originário. Mercadoria que transite ou seja armazenada em zona franca, zona de processamento de exportações ou área aduaneira especial mantém o caráter originário somente se: (i) a zona estiver sob controle aduaneiro do Estado Parte correspondente; (ii) as operações se limitarem a assegurar a comercialização, conservação, fracionamento em lotes ou volumes ou operações semelhantes; (iii) não se alterar a classificação tarifária; e (iv) não se alterar o caráter de mercadoria originária consignado no Certificado de Origem original. Não atendidos esses requisitos, aplica-se a TEC integral. Base: Decisão CMC nº 33/15, incorporada ao ACE-18 pelo 113º Protocolo Adicional (Decreto nº 9.135, de 18 de agosto de 2017), que acrescenta parágrafo único ao Artigo 2º da Decisão CMC nº 08/94.

Indicativo: confirme no texto oficial do acordo. A lista por NCM SH 2022 tem caráter indicativo e destina-se a facilitar a consulta às concessões; a validação do tratamento preferencial deve ser feita com base nos documentos oficiais do acordo.

Sem preferência registrada para este código nesta origem

Isso é uma afirmação sobre a nossa base, não sobre o acordo: não verificamos este par de código e origem, então não afirmamos que existe preferência nem que ela não existe. Confirme no texto oficial do acordo.

Medidas de defesa comercial

Nenhuma medida antidumping ou compensatória em vigor para este código no catálogo da Tandom. Acompanhamos as publicações do DOU e a base é atualizada mensalmente.

Ex-tarifário(88)

O ex-tarifário reduz o imposto de importação para um bem específico descrito no ato, e vale apenas para essa descrição.

  • Ex 002 Módulos biomédicos para medição da capnografia por método de fluxo lateral (sidestream), com capacidade de fornecer a leitura em tempo real da concentração de CO2, taxa de respiraç
  • Ex 003 Módulos de oximetria com capacidade de fornecer as leituras da curva de pletismografia, amplitude de pulso (BLIP), valor da saturação em % e valor da frequência cardíaca, com confi
  • Ex 004 Dispositivos médicos não invasivos para monitorização do nível de consciência por meio dos sinais de eletroencefalograma, com capacidade de fornecer a curva de EEG e os valores de
  • Ex 013 Sensores de oximetria reutilizáveis, tipo adulto e pediátrico, para uso individual, aplicáveis nos dedos das mãos ou dos pés, indicados para a monitorização contínua não invasiva d
  • Ex 014 Sensores adesivos de oximetria descartáveis dos tipos adulto, pediátrico, infantil, neonatal e prematuro para uso individual, indicados para a monitorização contínua não invasiva d
  • Ex 015 Sensores de oximetria reutilizáveis tipo multi-local (Y) para uso individual, indicados para a monitorização contínua não invasiva da saturação de oxigênio arterial (SpO2), frequên
  • Ex 016 Sensores de oximetria reutilizáveis, tipo auricular, com clipe para uso individual, indicados para a monitorização contínua não invasiva da saturação de oxigênio arterial (SpO2), f
  • Ex 022 Suportes dotados de anel metálico para fixação e alinhamento de tampas de acabamento do magneto de equipamentos de ressonância magnética, com diâmetro interno igual a 949,324mm e d
  • Ex 025 Suportes metálicos de sustentação e fixação da ponte para deslocamento de mesa com paciente para a parte interna do equipamento de ressonância magnética durante a realização de exa
  • Ex 035 Espaçadores no formato de arco para aplicação em equipamentos de ressonância magnética, constituídos por lâminas de policarbonato justapostas, com raio interno de 462,90mm, raio ex
  • Ex 036 Espaçadores no formato de arco para aplicação em equipamentos de ressonância magnética, constituídos por lâminas de policarbonato justapostas, com raio interno de 462,9mm, raio ext
  • Ex 037 Tampas frontais de gabinetes injetados a partir de moldes específicos, utilizando o material ABS, com furação para fixação de componentes do produto, LCD colorido de 8,4 a 15", mem
  • Ex 042 Módulos para análise de gases (O2, CO2, N2O e agentes anestésicos) por fluxo lateral (sidestream); com faixa de medição de CO2 de 0 a 15vol% ou 0 a 113mmHg; com intervalo de frequê
  • Ex 043 Módulos de medição de débito cardíaco minimamente invasivo por termodiluição transpulmonar via catéter específico; com possibilidade de mensuração dos seguintes parâmetros: débito
  • Ex 044 Módulos de medição de pressão invasiva com dois canais de pressão invasiva sanguínea; com tecla de função direta para zerar o canal de pressão; com faixa de medição de -40 a 320mmH
  • Ex 047 Módulos de medição de nível de consciência e sedação, com visualização do valor do índice biespectral, índice de qualidade do sinal e forma de onda do índice biespectral adquirido
  • Ex 048 Módulos de medição de débito cardíaco por termodiluição; com um canal de pressão invasiva; com tecla de função direta para zerar o canal de pressão; intervalo da temperatura sanguí
  • Ex 049 Módulos de monitorização integrada do estado cortical para avaliação do nível de consciência, indicado para adultos e crianças com mais de 2 anos por meio de aquisição e processame
  • Ex 050 Eletrodos descartáveis de estimulação de nervos sem cabo ou com cabos de até 3.000mm e agulhas com diâmetros variáveis de 0,25 até 0,65mm e comprimentos de 0,7mm até 75mm, tipo hip
  • Ex 052 Eletrodos descartáveis de superfícies sem cabo ou com cabos de até 2.500mm com tamanhos que variam de 0,20 até 35mm por até 50mm, tipo adesivos ou em disco, sem ou com película con
  • Ex 053 Eletrodos descartáveis ou reutilizáveis de EEG, com diâmetro variável de 1,5 a 12mm, materiais em ouro, Ag/AgCl ou prata, com cabos feitos em fios de silicone, PVC ou outro materia
  • Ex 054 Fontes de luz (Partes de Endoscópios), bivolt, com diodos emissores de luz (LEDs), PCBs, Liquid Crystal Display (LCD), interruptores e fiação eletrônicos, componentes de plástico e
  • Ex 065 Sensores de oximetria reutilizáveis, tipo adulto e pediátrico, para uso individual, aplicáveis nos dedos das mãos ou dos pés, indicados para a monitorização contínua não invasiva d
  • Ex 069 Tubos completos para endoscópios, com diâmetro de 2,8 até 16mm e comprimento de 1.000 até 4.500mm, com ou sem gerador de imagem CCD com cabo de conexão, com ou sem placa eletrônica
  • Ex 070 Manguitos/Braçadeiras para obeso, adulto, infantil, neonatal de 1 ou 2vias/tubos, indicados para medição de pressão não invasiva, reutilizável, "latex free" e PVC, com fecho em vel
  • Ex 071 Bolsas pressóricas em "Nylon" de 500, 1.000 e 3.000ml, com indicador único de pressão
  • Ex 073 Instrumentais cirúrgicos (Obturador) de metal, 8mm, sem lâmina, estéril, uso único, para uso exclusivo intraoperatório do sistema endoscópico
  • Ex 076 Instrumentais cirúrgicos (Tesouras Curva Monopolar) de metal e plástico, energia monopolar, capacidade de 10 usos, 8mm, para uso exclusivo intraoperatório do sistema endoscópico
  • Ex 077 Cartuchos para cargas do instrumental cirúrgico de 60 ou 45mm, podendo ser branca, azul, verde, cinza ou preta, tamanhos 2.0, 2.5, 3.5, 4.3 ou 4.6, descartável, estéril, exclusivo
  • Ex 078 Instrumentais cirúrgicos (grampeadores), de ponta reta ou curva, de 45 ou 60mm, capacidade de 12 disparos, estéril, descartável, exclusivo para uso intraoperatório do Sistema Endos
  • Ex 080 Protetores cirúrgicos de contaminação, de plástico fino, estéril, descartável, exclusivo para revestimento das partes do sistema endoscópico
  • Ex 081 Sondas de dedo não invasiva, para conexão em monitores de análise do nível de nocicepção, permitindo a medição de parâmetros fisiológicos através de sensores de temperatura perifér
  • Ex 083 Sensores de testa flexíveis para uso com módulo para oximetria regional, adulto, pediátrico ou neonatal, para medição e monitoramento contínuo da saturação de oxigênio da hemoglobi
  • Ex 084 Módulos para oximetria regional, adulto, pediátrico ou neonatal, para medição e monitoramento contínuo da saturação de oxigênio da hemoglobina regional no tecido (rSO2), inclusive
  • Ex 086 Sensores descartáveis adesivos ou não de oximetria tissular cerebral ou somática para uso individual, indicados para a monitorização contínua não invasiva da oximetria StO2 e SctO2
  • Ex 088 Sondas de ultrassom para endoscópios, que atuam como terminais gastrovideoscópios/ecoendoscópios, sendo geradores de imagem de ultrassom das regiões do trato digestivo, gástrico e
  • Ex 089 Instrumentais cirúrgicos (Pinças Fenestrada, Maryland e Force Bipolar) de metal e plástico, energia bipolar, capacidade de 10 usos, 12 usos ou 14 usos, 8mm, para uso exclusivo intr
  • Ex 090 Instrumentais cirúrgicos (Pinças de apreensão Cadiere e ProGrasp) de metal e plástico, energia bipolar, capacidade de 10 usos ou 18 usos, 8mm, para uso exclusivo intraoperatório do
  • Ex 091 Instrumentais cirúrgicos (pinças condutoras de agulha) de metal e plástico, com 8mm de diâmetro, capacidade de 10 usos ou 15 usos, para uso exclusivo intraoperatório do sistema end
  • Ex 092 Instrumentais cirúrgicos (pinças de cauterização permanente em forma de espátula) de metal e plástico, com 8mm de diâmetro, capacidade de 10 usos, com energia monopolar para uso ex
  • Ex 093 Instrumentais cirúrgicos (pinças de cauterização permanente em forma de gancho) de metal e plástico, com 8mm de diâmetro, capacidade de 10 usos, com energia monopolar para uso excl
  • Ex 094 Instrumentais cirúrgicos (pinças para corte e selagem de vasos) de metal e plástico, com energia bipolar avançada, de uso único, 8mm, para uso exclusivo intraoperatório do sistema
  • Ex 097 Módulos de chaveamento utilizado em equipamentos de ressonância magnética de 1.5 Tesla e 3 Tesla, podendo conter 10 placas de circuito separadas: a placa CCC - CAN núcleo de comuni
  • Ex 098 Sensores descartáveis ou reutilizáveis para o monitoramento não invasivo e contínuo da saturação de oxigênio arterial (SpO2), frequência de pulso (PR), índice de perfusão (Pi), par
  • Ex 102 Sensores descartáveis minimamente invasivos, destinados a monitorização hemodinâmica contínua, de uso único, esterilizados, de fluxo reto em todos os sensores de pressão, contendo
  • Ex 103 Transdutores de pressão arterial, descartáveis, invasivos, apresentados na forma de conjuntos de uso único, esterilizados, contendo ou não equipos de soro simples e dispositivos de
  • Ex 107 Cabos de ECG de 3, 6 e 10 vias, tipo clipe (jacaré) ou botão (snap), clipe ou botão feito de liga de cobre e molde do clipe feito de TPEE e o molde do botão feito de POM (Polioxime
  • Ex 108 Eletrodos adesivos descartáveis destinados ao uso durante a desfibrilação, cardioversão, estimulação e monitoramento de ECG, revestimento de fio de chumbo integrado, com elemento c
  • Ex 109 Placas (eletrodos) neutras bipartida descartáveis, de alumínio nas margens e lã para melhor contato com a pele do paciente, além de gel de contato, podendo ter superfície de 40 ou
  • Ex 110 Aplicadores híbridos descartáveis para plasma de argônio e técnica monopolar de PTFE, podendo ser de 35mm /100mm/350mm, com eletrodo espátula ou eletrodo agulha, com cabo de conexã
  • Ex 111 Instrumentais cirúrgicos (obturadores) de metal, de 8 ou 12mm de diâmetro e 10 ou 15cm de comprimento, rombo, estéril, passível de reprocessamento, para uso exclusivo intraoperatór
  • Ex 114 Instrumentais cirúrgicos (pinça para biopsia e/ou terapia endoscópica) para uso exclusivo em endoscópios flexíveis, corpo em espiral tipo mola em aço inox ANSI 304 ou 316, manopla
  • Ex 115 Instrumental Cirúrgico (Pinça pra Biopsia e/ou Terapia endoscópica) para uso exclusivo em Endoscópios Flexíveis, corpo em espiral tipo mola em aço inox ANSI 304 ou 316 (revestido o
  • Ex 116 "Kit's" ligadura elástica dotados de manopla para ligadura elástica em resina de polipropileno, não estéril e de uso único, para ligações de varizes de esofágicas e hemorroidas int
  • Ex 117 Lâminas para laringoscópio, com formato e curva do tipo Miller, Macintosh, Wisconsin, Oxiport Miller, Philips, Flexion, Robert Shaw, Huffman Prism, com ou sem trava Howland, conven
  • Ex 118 Cabos para laringoscópio, de corpo único, de metal convencional com ou sem liga metálica, com ou sem fibra óptica, reutilizável e autoclavável para utilização de lâminas diversas
  • Ex 119 Adaptadores de linha de amostras para capnografia (CO2) de monitores multimaparâmetros responsável pela interligação da linha ao tubo central do paciente onde ocorre o deslocamento
  • Ex 120 Adesivos descartáveis para sensor de oximetria (spo2) para uso em paciente adulto, pediátrico e neonatal com comprimento 128mm +20mm, largura entre 17 e 22mm +10mm, feito de materi
  • Ex 122 Cabos de débito cardíaco (DC) para utilização em monitor multiparamétrico, com conector 6P ou 7P ou 12P, desempenho de condução maior ou igual a 1.000v 1mA, resistência de isolamen
  • Ex 123 Cabos de ECG para utilização em monitor multiparamétrico ou eletrocardiógrafo, cor das vias para IEC, com conector 6 ou 12 ou 15P, conexão no paciente por clip (clipe) ou snap (pre

Mostrando 60 de 88 ex-tarifários. A lista completa consta dos atos oficiais.

Perguntas frequentes

O que é o NCM 90181990?

O NCM 90181990 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para partes de aparelhos de eletrodiagnóstico. Pertence ao capítulo 90 da NCM, Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.

Qual é a alíquota do imposto de importação do NCM 90181990?

A alíquota do imposto de importação (II) pela Tarifa Externa Comum é de 12,6%. O código é listado como True, o que permite alíquota reduzida por ex-tarifário quando não houver produção nacional equivalente. Sobre ela ainda incidem IPI, PIS/COFINS e ICMS, que dependem do estado e do produto.

Existe antidumping para o NCM 90181990?

Nenhuma medida de defesa comercial em vigor para este código no catálogo da Tandom. Acompanhamos as publicações do DOU e a base é atualizada mensalmente.

O NCM 90181990 tem ex-tarifário?

Sim, 88 ex-tarifários vigentes para este código. O ex-tarifário reduz o imposto de importação para um bem específico descrito no ato, e vale apenas para essa descrição.

Quanto o Brasil pagou por importações do NCM 90181990?

A mediana do valor FOB nos últimos 12 meses foi de US$ 246 por quilo, com faixa de US$ 87,38 a US$ 620. este código carrega uma mistura de produtos, então leia o resultado como direção e não como valor exato para o seu item A unidade estatística deste código não é o quilo, então o valor por quilo serve como referência de ordem de grandeza, não como preço unitário.

Códigos relacionados(3)

Linhas de 8 dígitos sob a mesma subposição de 6 dígitos.

Guias relacionados

Este catálogo tem caráter exclusivamente informativo e não constitui aconselhamento jurídico, tributário ou aduaneiro. Alíquotas, medidas de defesa comercial e preferências mudam sem aviso; confirme sempre os atos oficiais vigentes na data da operação. Antes de decisões de importação, consulte seu despachante aduaneiro ou um profissional habilitado.

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