95030029 — Partes e acessórios de bonecos que representem somente seres humanos
Em uma frase
O NCM 95030029 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para partes e acessórios de bonecos que representem somente seres humanos. É uma linha de 8 dígitos do capítulo 95 (Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios), seção XX, usada na DUIMP para determinar o imposto de importação e os demais tributos no desembaraço. Nenhuma medida antidumping ou ex-tarifário vigente para este código no catálogo da Tandom.
O que o Brasil pagou
Este código carrega uma mistura de produtos, então leia o resultado como direção e não como valor exato para o seu item
- Mediana FOB por quilo: o valor do meio dos embarques da janela, em dólares FOB por quilo.
- Faixa de mercado: do percentil 25 ao percentil 75 do valor por quilo dos embarques na janela.
- Frete pago por quilo: o frete declarado nos embarques da janela, dividido pelo peso.
Origem das importações (% do valor)
- CHN92%
- VNM7%
- IDN0%
- JPN0%
- NLD0%
Alíquota por origem
A preferência muda com a origem do produto. A seleção abaixo troca a alíquota e as condições; não calcula custo de importação.
18% imposto de importação (TEC)
Sem acordo preferencial aplicável a esta origem. A alíquota é a da Tarifa Externa Comum.
Sem preferência registrada para este código nesta origem
Isso é uma afirmação sobre a nossa base, não sobre o acordo: não verificamos este par de código e origem, então não afirmamos que existe preferência nem que ela não existe. Confirme no texto oficial do acordo.
Sem preferência registrada para este código nesta origem
Isso é uma afirmação sobre a nossa base, não sobre o acordo: não verificamos este par de código e origem, então não afirmamos que existe preferência nem que ela não existe. Confirme no texto oficial do acordo.
Sem preferência registrada para este código nesta origem
Isso é uma afirmação sobre a nossa base, não sobre o acordo: não verificamos este par de código e origem, então não afirmamos que existe preferência nem que ela não existe. Confirme no texto oficial do acordo.
Sem preferência registrada para este código nesta origem
Isso é uma afirmação sobre a nossa base, não sobre o acordo: não verificamos este par de código e origem, então não afirmamos que existe preferência nem que ela não existe. Confirme no texto oficial do acordo.
Medidas de defesa comercial
Nenhuma medida antidumping ou compensatória em vigor para este código no catálogo da Tandom. Acompanhamos as publicações do DOU e a base é atualizada mensalmente.
Ex-tarifário
Nenhum ex-tarifário vigente para este código no catálogo da Tandom. A base acompanha as resoluções publicadas no DOU.
Perguntas frequentes
O que é o NCM 95030029?
O NCM 95030029 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para partes e acessórios de bonecos que representem somente seres humanos. Pertence ao capítulo 95 da NCM, Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios.
Qual é a alíquota do imposto de importação do NCM 95030029?
A alíquota do imposto de importação (II) pela Tarifa Externa Comum é de 18%. Sobre ela ainda incidem IPI, PIS/COFINS e ICMS, que dependem do estado e do produto.
Existe antidumping para o NCM 95030029?
Nenhuma medida de defesa comercial em vigor para este código no catálogo da Tandom. Acompanhamos as publicações do DOU e a base é atualizada mensalmente.
O NCM 95030029 tem ex-tarifário?
Nenhum ex-tarifário vigente para este código no catálogo da Tandom. A base acompanha as resoluções publicadas no DOU e é atualizada mensalmente.
Quanto o Brasil pagou por importações do NCM 95030029?
A mediana do valor FOB nos últimos 12 meses foi de US$ 12,00 por quilo, com faixa de US$ 1,55 a US$ 19,67. este código carrega uma mistura de produtos, então leia o resultado como direção e não como valor exato para o seu item
Códigos relacionados(14)
Linhas de 8 dígitos sob a mesma subposição de 6 dígitos.
95030010Triciclos, patinetes, carros de pedais e outros brinquedos semelhantes com95030021Bonecos, mesmo vestidos, com mecanismo a corda ou elétrico, que representem95030022Outros bonecos, mesmo vestidos, que representem somente seres humanos95030031Brinquedos que representem animais ou seres não humanos, com enchimento95030039Outros brinquedos que representem animais ou seres não humanos95030040Trens elétricos, incluindo os trilhos, sinais e outros acessórios95030050Modelos reduzidos, mesmo animados, em conjuntos para montagem, exceto os do95030060Outros conjuntos e brinquedos, para construção95030070Quebra-cabeças ("puzzles")95030080Outros brinquedos, apresentados em sortidos ou em panóplias95030091Instrumentos e aparelhos musicais, de brinquedo95030097Outros brinquedos, com motor elétrico95030098Outros brinquedos, com motor não elétrico95030099Outros brinquedos de qualquer tipo
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Abrir guia →Este catálogo tem caráter exclusivamente informativo e não constitui aconselhamento jurídico, tributário ou aduaneiro. Alíquotas, medidas de defesa comercial e preferências mudam sem aviso; confirme sempre os atos oficiais vigentes na data da operação. Antes de decisões de importação, consulte seu despachante aduaneiro ou um profissional habilitado.