Seção XX: Mercadorias e produtos diversos
Capítulo 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios
O capítulo 95 da Nomenclatura Comum do Mercosul reúne Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios, da seção XX: Mercadorias e produtos diversos. Esta página lista todas as posições de 4 dígitos do capítulo e, dentro de cada uma, as linhas de 8 dígitos com a alíquota do imposto de importação e a marcação de defesa comercial e ex-tarifário.
Sobre o capítulo 95
O capítulo 95 reúne 57 linha(s) de 8 dígitos em 6 posição(ões) de 4 dígitos. É no nível de 8 dígitos que a importação é declarada na DUIMP, e é ele que determina o imposto de importação no desembaraço.
A mediana do imposto de importação das linhas de 8 dígitos deste capítulo é de 18%; a alíquota exata depende da linha.
As alíquotas vêm da Tarifa Externa Comum vigente; as medidas de defesa comercial e os ex-tarifários vêm das resoluções publicadas no Diário Oficial da União. A base é atualizada mensalmente.
9503Outros brinquedos; modelos reduzidos e modelos semelhantes para divertimento, mesmo animados; quebra-cabeças (puzzles) de qualquer tipo
9503Outros brinquedos; modelos reduzidos e modelos semelhantes para divertimento, mesmo animados; quebra-cabeças (puzzles) de qualquer tipo| Código | Descrição | II (TEC) | Antidumping | Ex-tarifário |
|---|---|---|---|---|
| 95030010 | Triciclos, patinetes, carros de pedais e outros brinquedos semelhantes | 20% | ||
| 95030021 | Bonecos, mesmo vestidos, com mecanismo a corda ou elétrico, que representem | 20% | ||
| 95030022 | Outros bonecos, mesmo vestidos, que representem somente seres humanos | 20% | ||
| 95030029 | Partes e acessórios de bonecos que representem somente seres humanos | 18% | ||
| 95030031 | Brinquedos que representem animais ou seres não humanos, com enchimento | 20% | ||
| 95030039 | Outros brinquedos que representem animais ou seres não humanos | 20% | ||
| 95030040 | Trens elétricos, incluindo os trilhos, sinais e outros acessórios | 20% | ||
| 95030050 | Modelos reduzidos, mesmo animados, em conjuntos para montagem, exceto | 20% | ||
| 95030060 | Outros conjuntos e brinquedos, para construção | 20% | ||
| 95030070 | Quebra-cabeças ("puzzles") | 20% | ||
| 95030080 | Outros brinquedos, apresentados em sortidos ou em panóplias | 20% | ||
| 95030091 | Instrumentos e aparelhos musicais, de brinquedo | 20% | ||
| 95030097 | Outros brinquedos, com motor elétrico | 20% | ||
| 95030098 | Outros brinquedos, com motor não elétrico | 20% | ||
| 95030099 | Outros brinquedos de qualquer tipo | 20% |
9504Artigos para jogos de salão, incluídos os jogos com motor ou outro mecanismo, os bilhares, as mesas especiais para jogos de casino e os jogos de paulitos automáticos (boliche, por exemplo)
9504Artigos para jogos de salão, incluídos os jogos com motor ou outro mecanismo, os bilhares, as mesas especiais para jogos de casino e os jogos de paulitos automáticos (boliche, por exemplo)| Código | Descrição | II (TEC) | Antidumping | Ex-tarifário |
|---|---|---|---|---|
| 95042000 | Bilhares de qualquer tipo e seus acessórios | 18% | ||
| 95043000 | Outros jogos que funcionem por introdução de moedas, papéis-moeda, cartões | 18% | ||
| 95044000 | Cartas de jogar | 18% | ||
| 95045000 | Consoles e máquinas de jogos de vídeo, exceto os classificados na subposição | 18% | ||
| 95049010 | Jogos de balizas automáticos | 0% | ||
| 95049090 | Outros artigos para jogos de salão | 18% |
9505Artigos para festas, carnaval ou outros divertimentos, incluídos os artigos de magia e artigos surpresa
9505Artigos para festas, carnaval ou outros divertimentos, incluídos os artigos de magia e artigos surpresa9506Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica, atletismo, outros desportos (incluído o ténis de mesa) ou jogos ao ar livre, não especificados nem compreendidos em outras posições deste capítulo; piscinas, incluídas as infantis
9506Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica, atletismo, outros desportos (incluído o ténis de mesa) ou jogos ao ar livre, não especificados nem compreendidos em outras posições deste capítulo; piscinas, incluídas as infantis| Código | Descrição | II (TEC) | Antidumping | Ex-tarifário |
|---|---|---|---|---|
| 95061100 | Esquis para esquiar na neve | 0% | ||
| 95061200 | Fixadores para esquis | 0% | ||
| 95061900 | Outros equipamentos para esquiar na neve | 18% | ||
| 95062100 | Pranchas à vela | 18% | ||
| 95062900 | Esquis aquáticos e outros equipamentos para esportes aquáticos | 18% | ||
| 95063100 | Tacos completos para golfe | 18% | ||
| 95063200 | Bolas para golfe | 18% | ||
| 95063900 | Outros equipamentos para golfe | 18% | ||
| 95064000 | Artigos e equipamentos para tênis de mesa | 18% | ||
| 95065100 | Raquetes de tênis, mesmo não encordoadas | 18% | ||
| 95065900 | Raquetes de badminton e raquetes semelhantes, mesmo não encordoadas | 18% | ||
| 95066100 | Bolas de tênis | 18% | ||
| 95066200 | Bolas infláveis | 18% | ||
| 95066900 | Outras bolas | 18% | ||
| 95067000 | Patins para gelo e patins de rodas, incluindo os fixados em calçados | 18% | ||
| 95069100 | Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica ou atletismo | 18% | ||
| 95069900 | Artigos e equipamentos para outros esportes e piscinas | 18% |
9507Canas de pesca, anzóis e outros artigos para a pesca à linha; camaroeiros e redes semelhantes para qualquer finalidade; iscas e chamarizes (exceto os das posições 9208 ou 9705) e artigos semelhantes de caça e pesca
9507Canas de pesca, anzóis e outros artigos para a pesca à linha; camaroeiros e redes semelhantes para qualquer finalidade; iscas e chamarizes (exceto os das posições 9208 ou 9705) e artigos semelhantes de caça e pesca9508Carrosséis, baloiços, instalações de tiro ao alvo e outras diversões de parques e feiras; circos ambulantes e colecções de animais ambulantes; teatros ambulantes
9508Carrosséis, baloiços, instalações de tiro ao alvo e outras diversões de parques e feiras; circos ambulantes e colecções de animais ambulantes; teatros ambulantes| Código | Descrição | II (TEC) | Antidumping | Ex-tarifário |
|---|---|---|---|---|
| 95081000 | Circos ambulantes e coleções de animais ambulantes | 18% | ||
| 95082110 | Montanha-russa com percurso superior ou igual a 300 m | 0% | ||
| 95082120 | Vagonetes de montanha-russa com capacidade igual ou superior a 6 pessoas | 0% | ||
| 95082190 | Outras montanhas-russas | 18% | ||
| 95082210 | Carrosséis, mesmo dotados de dispositivo de elevação, de diâmetro | 18% | ||
| 95082290 | Outros carrosséis, balanços (baloiços) e equipamentos giratórios semelhantes | 0% | ||
| 95082300 | Carrinhos de choque (bate-bate) | 0% | ||
| 95082400 | Simuladores de movimentos e cinemas dinâmicos | 0% | ||
| 95082500 | Percursos aquáticos | 0% | ||
| 95082600 | Equipamentos recreativos para parques aquáticos | 0% | ||
| 95082900 | Outros equipamentos para parques de diversões e equipamentos para parques | 0% | ||
| 95083000 | Atrações de parques e feiras | 0% | ||
| 95084000 | Teatros ambulantes | 0% |
Perguntas frequentes
O que é o capítulo 95 da NCM?
O capítulo 95 da Nomenclatura Comum do Mercosul reúne Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. Os dois primeiros dígitos de um NCM identificam o capítulo.
Quais posições existem no capítulo 95?
O capítulo 95 tem 6 posição(ões) de 4 dígitos, listadas nesta página. Cada uma se desdobra em subposições e, no fim, nas linhas de 8 dígitos que são declaradas na DUIMP.
Qual é a alíquota de importação no capítulo 95?
A mediana do imposto de importação das linhas de 8 dígitos do capítulo 95 é de 18%. A alíquota exata depende da linha; abra a posição para ver cada uma.
Este catálogo tem caráter exclusivamente informativo e não constitui aconselhamento jurídico, tributário ou aduaneiro. Alíquotas, medidas de defesa comercial e preferências mudam sem aviso; confirme sempre os atos oficiais vigentes na data da operação. Antes de decisões de importação, consulte seu despachante aduaneiro ou um profissional habilitado.