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Seção XX: Mercadorias e produtos diversos

Capítulo 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios

O capítulo 95 da Nomenclatura Comum do Mercosul reúne Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios, da seção XX: Mercadorias e produtos diversos. Esta página lista todas as posições de 4 dígitos do capítulo e, dentro de cada uma, as linhas de 8 dígitos com a alíquota do imposto de importação e a marcação de defesa comercial e ex-tarifário.

Sobre o capítulo 95

O capítulo 95 reúne 57 linha(s) de 8 dígitos em 6 posição(ões) de 4 dígitos. É no nível de 8 dígitos que a importação é declarada na DUIMP, e é ele que determina o imposto de importação no desembaraço.

A mediana do imposto de importação das linhas de 8 dígitos deste capítulo é de 18%; a alíquota exata depende da linha.

As alíquotas vêm da Tarifa Externa Comum vigente; as medidas de defesa comercial e os ex-tarifários vêm das resoluções publicadas no Diário Oficial da União. A base é atualizada mensalmente.

9503Outros brinquedos; modelos reduzidos e modelos semelhantes para divertimento, mesmo animados; quebra-cabeças (puzzles) de qualquer tipo

CódigoDescriçãoII (TEC)AntidumpingEx-tarifário
95030010Triciclos, patinetes, carros de pedais e outros brinquedos semelhantes20%
95030021Bonecos, mesmo vestidos, com mecanismo a corda ou elétrico, que representem20%
95030022Outros bonecos, mesmo vestidos, que representem somente seres humanos20%
95030029Partes e acessórios de bonecos que representem somente seres humanos18%
95030031Brinquedos que representem animais ou seres não humanos, com enchimento20%
95030039Outros brinquedos que representem animais ou seres não humanos20%
95030040Trens elétricos, incluindo os trilhos, sinais e outros acessórios20%
95030050Modelos reduzidos, mesmo animados, em conjuntos para montagem, exceto20%
95030060Outros conjuntos e brinquedos, para construção20%
95030070Quebra-cabeças ("puzzles")20%
95030080Outros brinquedos, apresentados em sortidos ou em panóplias20%
95030091Instrumentos e aparelhos musicais, de brinquedo20%
95030097Outros brinquedos, com motor elétrico20%
95030098Outros brinquedos, com motor não elétrico20%
95030099Outros brinquedos de qualquer tipo20%

9504Artigos para jogos de salão, incluídos os jogos com motor ou outro mecanismo, os bilhares, as mesas especiais para jogos de casino e os jogos de paulitos automáticos (boliche, por exemplo)

CódigoDescriçãoII (TEC)AntidumpingEx-tarifário
95042000Bilhares de qualquer tipo e seus acessórios18%
95043000Outros jogos que funcionem por introdução de moedas, papéis-moeda, cartões18%
95044000Cartas de jogar18%
95045000Consoles e máquinas de jogos de vídeo, exceto os classificados na subposição18%
95049010Jogos de balizas automáticos0%
95049090Outros artigos para jogos de salão18%

9505Artigos para festas, carnaval ou outros divertimentos, incluídos os artigos de magia e artigos surpresa

CódigoDescriçãoII (TEC)AntidumpingEx-tarifário
95051000Artigos para festas de natal18%
95059000Outros artigos para festas, carnaval ou outros divertimentos, incluindo18%

9506Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica, atletismo, outros desportos (incluído o ténis de mesa) ou jogos ao ar livre, não especificados nem compreendidos em outras posições deste capítulo; piscinas, incluídas as infantis

CódigoDescriçãoII (TEC)AntidumpingEx-tarifário
95061100Esquis para esquiar na neve0%
95061200Fixadores para esquis0%
95061900Outros equipamentos para esquiar na neve18%
95062100Pranchas à vela18%
95062900Esquis aquáticos e outros equipamentos para esportes aquáticos18%
95063100Tacos completos para golfe18%
95063200Bolas para golfe18%
95063900Outros equipamentos para golfe18%
95064000Artigos e equipamentos para tênis de mesa18%
95065100Raquetes de tênis, mesmo não encordoadas18%
95065900Raquetes de badminton e raquetes semelhantes, mesmo não encordoadas18%
95066100Bolas de tênis18%
95066200Bolas infláveis18%
95066900Outras bolas18%
95067000Patins para gelo e patins de rodas, incluindo os fixados em calçados18%
95069100Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica ou atletismo18%
95069900Artigos e equipamentos para outros esportes e piscinas18%

9507Canas de pesca, anzóis e outros artigos para a pesca à linha; camaroeiros e redes semelhantes para qualquer finalidade; iscas e chamarizes (exceto os das posições 9208 ou 9705) e artigos semelhantes de caça e pesca

CódigoDescriçãoII (TEC)AntidumpingEx-tarifário
95071000Varas de pesca18%
95072000Anzóis, mesmo montados em sedelas18%
95073000Molinetes de pesca18%
95079000Outros artigos para pesca à linha, pucas, redes, iscas, caca, etc18%

9508Carrosséis, baloiços, instalações de tiro ao alvo e outras diversões de parques e feiras; circos ambulantes e colecções de animais ambulantes; teatros ambulantes

CódigoDescriçãoII (TEC)AntidumpingEx-tarifário
95081000Circos ambulantes e coleções de animais ambulantes18%
95082110Montanha-russa com percurso superior ou igual a 300 m0%
95082120Vagonetes de montanha-russa com capacidade igual ou superior a 6 pessoas0%
95082190Outras montanhas-russas18%
95082210Carrosséis, mesmo dotados de dispositivo de elevação, de diâmetro18%
95082290Outros carrosséis, balanços (baloiços) e equipamentos giratórios semelhantes0%
95082300Carrinhos de choque (bate-bate)0%
95082400Simuladores de movimentos e cinemas dinâmicos0%
95082500Percursos aquáticos0%
95082600Equipamentos recreativos para parques aquáticos0%
95082900Outros equipamentos para parques de diversões e equipamentos para parques0%
95083000Atrações de parques e feiras0%
95084000Teatros ambulantes0%

Perguntas frequentes

O que é o capítulo 95 da NCM?

O capítulo 95 da Nomenclatura Comum do Mercosul reúne Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. Os dois primeiros dígitos de um NCM identificam o capítulo.

Quais posições existem no capítulo 95?

O capítulo 95 tem 6 posição(ões) de 4 dígitos, listadas nesta página. Cada uma se desdobra em subposições e, no fim, nas linhas de 8 dígitos que são declaradas na DUIMP.

Qual é a alíquota de importação no capítulo 95?

A mediana do imposto de importação das linhas de 8 dígitos do capítulo 95 é de 18%. A alíquota exata depende da linha; abra a posição para ver cada uma.

Este catálogo tem caráter exclusivamente informativo e não constitui aconselhamento jurídico, tributário ou aduaneiro. Alíquotas, medidas de defesa comercial e preferências mudam sem aviso; confirme sempre os atos oficiais vigentes na data da operação. Antes de decisões de importação, consulte seu despachante aduaneiro ou um profissional habilitado.

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