85122019 — Outros aparelhos elétricos de iluminação para automóveis e outros ciclos
Em uma frase
O NCM 85122019 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para outros aparelhos elétricos de iluminação para automóveis e outros ciclos. É uma linha de 8 dígitos do capítulo 85 (Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios), seção XVI, usada na DUIMP para determinar o imposto de importação e os demais tributos no desembaraço. 30 ex-tarifários vigentes constam para este código no catálogo da Tandom.
O que o Brasil pagou
Este código carrega uma mistura de produtos, então leia o resultado como direção e não como valor exato para o seu item
- Mediana FOB por quilo: o valor do meio dos embarques da janela, em dólares FOB por quilo.
- Faixa de mercado: do percentil 25 ao percentil 75 do valor por quilo dos embarques na janela.
- Frete pago por quilo: o frete declarado nos embarques da janela, dividido pelo peso.
- A unidade estatística deste código não é o quilo. O valor por quilo acima serve como ordem de grandeza para comparar embarques, não como preço unitário do seu item.
Origem das importações (% do valor)
- KOR17%
- CHN17%
- ROU12%
- THA7%
- BEL6%
- JPN6%
Alíquota por origem
A preferência muda com a origem do produto. A seleção abaixo troca a alíquota e as condições; não calcula custo de importação.
18% imposto de importação (TEC)
Sem acordo preferencial aplicável a esta origem. A alíquota é a da Tarifa Externa Comum.
18% imposto de importação (TEC)
Não coberto pelo acordo. Verificamos este código nesta origem: ele não recebe preferência do ACE-18, então aplica-se a Tarifa Externa Comum.
ACE-18 (Acordo de Complementação Econômica nº 18, Mercosul), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 550, de 27 de maio de 1992. Setor automotivo excluído do ACE-18 e regido por acordos bilaterais (31º e 36º Protocolos Adicionais); o escopo por NCM consta dos anexos do ACE-14/ACE-74/ACE-02
Sem preferência registrada para este código nesta origem
Isso é uma afirmação sobre a nossa base, não sobre o acordo: não verificamos este par de código e origem, então não afirmamos que existe preferência nem que ela não existe. Confirme no texto oficial do acordo.
Sem preferência registrada para este código nesta origem
Isso é uma afirmação sobre a nossa base, não sobre o acordo: não verificamos este par de código e origem, então não afirmamos que existe preferência nem que ela não existe. Confirme no texto oficial do acordo.
Medidas de defesa comercial
Nenhuma medida antidumping ou compensatória em vigor para este código no catálogo da Tandom. Acompanhamos as publicações do DOU e a base é atualizada mensalmente.
Ex-tarifário(20)
O ex-tarifário reduz o imposto de importação para um bem específico descrito no ato, e vale apenas para essa descrição.
- Ex 001 Conjunto de luzes internas dianteiras e traseiras em LED, contém 02 botões para acionamento de luzes individuais, microfone para o sistema Bluetooth e também luzes individuais para
- Ex 002 Iluminação interna de 24v, em LED ou lâmpada, considerada como luz de cortesia, aplicada ao teto no interior da cabine e caracterizada como aparelho de iluminação de veículos comer
- Ex 003
- Ex 006 Aparelho elétrico feito em policarbonato e acrilonitrila butadieno estireno (PC+ABS) para iluminação interna, comprimento 82,7mm, altura 28,5mm, largura 28,5mm e peso de 24g, com l
- Ex 007
- Ex 008 Lanterna traseira de luzes, para lâmpadas halógenas, 12 V, nas dimensões 200 mm x 200 mm, caracterizado como caixa de luzes combinadas, lado esquerdo ou direito, aplicado em veícul
- Ex 009 Conjunto do sistema de iluminação interna da cabine de veículo automóvel de passageiros, montado no teto, composto por 2 luzes de 12 V, microfone com sensibilidade de -10 dB +/- 1
- Ex 010 Conjunto do sistema de iluminação interna da cabine de veículo automóvel de passageiros, montado no teto, composto por 2 luzes de 12 V, microfone com sensibilidade de -10 dB +/- 1
- Ex 011 Dispositivo de iluminação central para teto de veículos automóveis, composto de corpo plástico em (PP), lentes em policarbonato, com botão interruptor de 3 posições fabricado em (P
- Ex 012 Conjunto da iluminação da placa traseira de veículos automóveis, contém 2 lâmpadas com corpo e lente fabricados em policarbonato, lente parcialmente com tratamento corrosivo, chico
- Ex 013
- Ex 014
- Ex 016
- Ex 017
- Ex 018
- Ex 019 Conjunto de luzes em LED, traseira do painel de Cluster, em plástico PP + ABS, lado esquerdo ou direito ou central, 13,5 V, tensão 6 a 20A, temperatura de trabalho 80 graus + - 5 g
- Ex 020 Conjunto de iluminação; contendo lâmpada, lente e invólucro, predominantemente fabricado em resina termoplástica (TSOP 5A); com inflamabilidade de no máximo 100 mm/min, com comprim
- Ex 021 Dispositivo aplicado em teto de veículos automóveis, para iluminação interna, composto de um corpo plástico de policarbonato com acrilonitrila estireno acrilato (ASA), microfone do
- Ex 022 Dispositivo aplicado em teto de veículos automóveis, para iluminação interna, composto de um corpo plástico de policarbonato com acrilonitrila estireno acrilato (ASA), microfone do
- Ex 023 Iluminação interna 12 V, em LED, considerado como luz de cortesia, aplicado ao teto no interior da carroceria, caracterizado como aparelho de iluminação de veículos automotivos; PN
Perguntas frequentes
O que é o NCM 85122019?
O NCM 85122019 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para outros aparelhos elétricos de iluminação para automóveis e outros ciclos. Pertence ao capítulo 85 da NCM, Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.
Qual é a alíquota do imposto de importação do NCM 85122019?
A alíquota do imposto de importação (II) pela Tarifa Externa Comum é de 18%. Sobre ela ainda incidem IPI, PIS/COFINS e ICMS, que dependem do estado e do produto.
Existe antidumping para o NCM 85122019?
Nenhuma medida de defesa comercial em vigor para este código no catálogo da Tandom. Acompanhamos as publicações do DOU e a base é atualizada mensalmente.
O NCM 85122019 tem ex-tarifário?
Sim, 30 ex-tarifário(s) vigente(s) para este código. O ex-tarifário reduz o imposto de importação para um bem específico descrito no ato, e vale apenas para essa descrição.
Quanto o Brasil pagou por importações do NCM 85122019?
A mediana do valor FOB nos últimos 12 meses foi de US$ 50,08 por quilo, com faixa de US$ 27,32 a US$ 104. este código carrega uma mistura de produtos, então leia o resultado como direção e não como valor exato para o seu item A unidade estatística deste código não é o quilo, então o valor por quilo serve como referência de ordem de grandeza, não como preço unitário.
Códigos relacionados(5)
Linhas de 8 dígitos sob a mesma subposição de 6 dígitos.
85122011Faróis para automóveis e outros ciclos85122021Luzes fixas para automóveis e outros ciclos85122022Luzes indicadoras de manobras, dos tipos utilizados em ciclos ou automóveis85122023Caixas de luzes combinadas dos tipos utilizados em ciclos ou automóveis85122029Outros aparelhos elétricos de sinalização visual, dos tipos utilizados em
Guias relacionados
Como calcular o custo internado de uma importação (guia 2026)
O custo internado é o custo total de uma mercadoria importada posta na sua fábrica, valor aduaneiro, tributos em cascata, despesas portuárias e operacionais…
Abrir guia →Como saber se o preço do seu fornecedor está caro: compare o FOB da cotação com o que o Brasil paga naquela NCM (2026)
O Brasil publica de graça quanto foi pago em cada NCM, por mês e por país de origem. Dá para colocar a cotação do seu fornecedor contra esse número em quatro…
Abrir guia →