85122023 — Caixas de luzes combinadas dos tipos utilizados em ciclos ou automóveis

Em uma frase

O NCM 85122023 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para caixas de luzes combinadas dos tipos utilizados em ciclos ou automóveis. É uma linha de 8 dígitos do capítulo 85 (Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios), seção XVI, usada na DUIMP para determinar o imposto de importação e os demais tributos no desembaraço. 38 ex-tarifários vigentes constam para este código no catálogo da Tandom.

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O que o Brasil pagou

Este código carrega uma mistura de produtos, então leia o resultado como direção e não como valor exato para o seu item

Janela de 12 meses, set/2025 a ago/2026, a partir de dados agregados de comércio exterior.

Mediana FOB por quiloUS$ 38,24
Faixa de mercadoUS$ 20,95 a US$ 67,97
Frete pago por quiloUS$ 0,84
  • Mediana FOB por quilo: o valor do meio dos embarques da janela, em dólares FOB por quilo.
  • Faixa de mercado: do percentil 25 ao percentil 75 do valor por quilo dos embarques na janela.
  • Frete pago por quilo: o frete declarado nos embarques da janela, dividido pelo peso. É uma média ponderada pelo peso, ou seja, reflete as tarifas dos maiores importadores e não a de um embarque típico; a mediana simples costuma ser mais alta.
  • A unidade estatística deste código não é o quilo. O valor por quilo acima serve como ordem de grandeza para comparar embarques, não como preço unitário do seu item.

Origem das importações (% do valor)

  • MEX49%
  • CHN24%
  • FRA5%
  • THA5%
  • IND4%
  • JPN4%

Alíquota por origem

A preferência muda com a origem do produto. A seleção abaixo troca a alíquota e as condições; não calcula custo de importação.

18% imposto de importação (TEC)

Sem acordo preferencial aplicável a esta origem. A alíquota é a da Tarifa Externa Comum.

18% imposto de importação (TEC)

Não coberto pelo acordo. Verificamos este código nesta origem: ele não recebe preferência do ACE-18, então aplica-se a Tarifa Externa Comum.

ACE-18 (Acordo de Complementação Econômica nº 18, Mercosul), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 550, de 27 de maio de 1992. Setor automotivo excluído do ACE-18 e regido por acordos bilaterais (31º e 36º Protocolos Adicionais); o escopo por NCM consta dos anexos do ACE-14/ACE-74/ACE-02

Sem preferência registrada para este código nesta origem

Isso é uma afirmação sobre a nossa base, não sobre o acordo: não verificamos este par de código e origem, então não afirmamos que existe preferência nem que ela não existe. Confirme no texto oficial do acordo.

Sem preferência registrada para este código nesta origem

Isso é uma afirmação sobre a nossa base, não sobre o acordo: não verificamos este par de código e origem, então não afirmamos que existe preferência nem que ela não existe. Confirme no texto oficial do acordo.

Sem preferência registrada para este código nesta origem

Isso é uma afirmação sobre a nossa base, não sobre o acordo: não verificamos este par de código e origem, então não afirmamos que existe preferência nem que ela não existe. Confirme no texto oficial do acordo.

Medidas de defesa comercial

Nenhuma medida antidumping ou compensatória em vigor para este código no catálogo da Tandom. Acompanhamos as publicações do DOU e a base é atualizada mensalmente.

Ex-tarifário(38)

O ex-tarifário reduz o imposto de importação para um bem específico descrito no ato, e vale apenas para essa descrição.

  • Ex 001 Módulo eletrônico de gerenciamento das funções do teto com pacote de iluminação, luz de leitura na parte traseira do veículo com tecnologia LED
  • Ex 002 Lanterna traseira direita/esquerda com iluminação em LED homogêneas, contento a luz da lanterna, freio, indicador de direção com tensão nominal de 12V
  • Ex 003 Lanterna traseira direita/esquerda de com iluminação das luzes em LED homogêneas, contento luz da lanterna, freio, marcha ré com tensão nominal de 12V
  • Ex 004 Lanterna traseira direita/esquerda de com iluminação das luzes em LED homogêneas, contento luz da lanterna, freio, marcha ré e indicador de direção com tensão nominal de 12V
  • Ex 005 Lanterna traseira com efeito 3D a LED e guia com caixa injetada em ABS e PP, lentes em material PMMA, juntas expansivas, conectores, estanques e placa de circuito, no qual seus com
  • Ex 006
  • Ex 008
  • Ex 011
  • Ex 015
  • Ex 016
  • Ex 017
  • Ex 019 Lanterna para veículos automóveis, dotada das luzes de posição, luz de ré, luzes de iluminação da placa do veículo, com refletor fabricado em polibutileno tereftalato (PBT) com pro
  • Ex 020 Caixa combinada de luzes com tensão nominal de trabalho de 24 V, com luz de frenagem, luz indicadora de posição noturna, luz indicadora de mudança de direção, luz indicadora de mar
  • Ex 021 Lanterna traseira direita/esquerda com iluminação das luzes em LED homogêneas, contento luz da lanterna e marcha ré, com tensão nominal de 12V
  • Ex 022 Caixa de Luzes combinadas dianteira com funções de farol alto e ba.ixo, indicador de direção, luz de posição e DRL em LED
  • Ex 023 Caixa de Luzes combinadas dianteira com funções de farol alto, farol baixo e Posição/DRL em LED, e função de indicador de direção em lâmpada
  • Ex 024 Conjunto da lanterna traseira, com carcaça fabricada em plástico ABS+PC e lente em PMMA, dotado de luz de frenagem, luz indicadora de posição noturna, luz indicadora de mudança de
  • Ex 025 Caixa de luzes combinadas, com carcaça em policarbonato (PC) e acrilonitrila-butadieno-estireno (ABS) lente em acrílico polimetilmetacrilato (PMMA), refletor em PC, fixadores tipo
  • Ex 026 Caixa de luzes combinadas, carcaça em polipropileno (PP), dimensões máximas de 375 x 145 x 135 mm, lente em acrílico polimetilmetacrilato (PMMA), refletor principal em polipropilen
  • Ex 027 Conjunto combinado de luzes dianteiras, montado em carcaça plástica, com tensão nominal de 12 V, contendo farol alto com potência de 26,1 W, farol baixo com potência de 20,3 W, luz
  • Ex 028 Conjunto combinado de luzes traseiras para veículos automotivos elétricos ou híbridos, de montagem central, utilizando led, montado em carcaça plástica, com tensão nominal de 12V,
  • Ex 029 Conjunto combinado de luzes traseiras para veículos automotivos elétricos/híbridos montado em carcaça plástica, com tensão nominal de 12V, contendo luz de posição traseira em led c
  • Ex 030 Conjunto combinado de luzes traseiras, de montagem central, utilizando led, montado em carcaça plástica, com tensão nominal de 12 V, contendo luz de frenagem com potência de 5,2 W,
  • Ex 031 Conjunto combinado de luzes traseiras, montado em carcaça plástica, com tensão nominal de 12 V, contendo luz de posição traseira em led com potência de 3,4W/6,1W, luz de freio em l
  • Ex 032 Farol diurno com função DRL em LED e luz indicadora de posição halógena, possui lentes e alojamento em policarbonato (PC) e extensão da carcaça em polibutileno tereftalato + poliet
  • Ex 033 Lanterna traseira responsável pela sinalização apenas de veículo automóveis leves, com capacidade para no até 7 passageiros, sendo a iluminação de freio e indicadora de posição em
  • Ex 034 Lanterna traseira, lado esquerdo ou direito, com iluminação halógena e/ou LED, contendo lente em polimetilmetacrilato (PMMA) e carcaça em ABS (Acrilonitrila Butadieno Estireno) e P
  • Ex 035 Conjunto de sinalização de luz traseira de LED, composto predominantemente por componentes injetados em diversos materiais poliméricos como PMMA / PC / PC+ABS, montado com componen
  • Ex 036 Conjunto de sinalização luminosa traseira, lado esquerdo ou direito, em LED, fabricado em materiais poliméricos diversos como PMMA/ PC /PC+ABS, dotado de componentes eletrônicos, c
  • Ex 037 Conjunto de sinalização luminosa traseira, lado esquerdo ou direito, em LED, fabricado em materiais poliméricos diversos como PMMA/ PC /PC+ABS, dotado de componentes eletrônicos, c
  • Ex 038 Conjunto de sinalização luminoso dianteiro, full-LED, esquerdo ou direito, constituído predominantemente em materiais poliméricos como PP, PBT e PC, com funções de indicador de dir
  • Ex 039 Aparelho de sinalização dianteira com tecnologia mista de lâmpada e LED, com refletor e guia de luz, dotado de funções de posição, indicador de direção e DRL; Composto por lentes e
  • Ex 040 Caixa de luzes traseiras combinadas composta por aparelho de iluminação, com indicador de parada, indicador de manobra, com farol de neblina, faceta e lente em (PMMA), corpo em (PP
  • Ex 041 Friso plástico traseiro aplicado em veículos automóveis, montado com luz de posição (lanterna) em LED linear de potência nominal de 4,05 Watts, com logomarca fabricada em liga de a
  • Ex 042 Caixa de luz combinada dianteira, composta por carcaça em polipropileno (PP/PE - TD30), lente única em policarbonato (PC-T2), com ou sem projetor com lente de vidro e amplitude de
  • Ex 043 Lanterna traseira, lado esquerdo e/ou direito, com iluminação em lâmpadas de bulbo, contendo lente em polimetilmetacrilato (PMMA) e carcaça em ABS (Acrilonitrila Butadieno Estireno
  • Ex 044 Conjunto de sinalização luminosa traseira, lado esquerdo ou direito, constituído em lente (PMMA), encapsulamento em (PC+ABS ou ASA), lente interna em (PC ou PC+PMMA), composto por
  • Ex 045 Caixa de lanterna traseira aplicada em veículos comerciais pesados e semipesados, composta por no mínimo seis lâmpadas, entre elas lâmpadas de parada, indicadora de direção e de ne

Perguntas frequentes

O que é o NCM 85122023?

O NCM 85122023 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para caixas de luzes combinadas dos tipos utilizados em ciclos ou automóveis. Pertence ao capítulo 85 da NCM, Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.

Qual é a alíquota do imposto de importação do NCM 85122023?

A alíquota do imposto de importação (II) pela Tarifa Externa Comum é de 18%. Sobre ela ainda incidem IPI, PIS/COFINS e ICMS, que dependem do estado e do produto.

Existe antidumping para o NCM 85122023?

Nenhuma medida de defesa comercial em vigor para este código no catálogo da Tandom. Acompanhamos as publicações do DOU e a base é atualizada mensalmente.

O NCM 85122023 tem ex-tarifário?

Sim, 38 ex-tarifários vigentes para este código. O ex-tarifário reduz o imposto de importação para um bem específico descrito no ato, e vale apenas para essa descrição.

Quanto o Brasil pagou por importações do NCM 85122023?

A mediana do valor FOB nos últimos 12 meses foi de US$ 38,24 por quilo, com faixa de US$ 20,95 a US$ 67,97. este código carrega uma mistura de produtos, então leia o resultado como direção e não como valor exato para o seu item A unidade estatística deste código não é o quilo, então o valor por quilo serve como referência de ordem de grandeza, não como preço unitário.

Códigos relacionados(5)

Linhas de 8 dígitos sob a mesma subposição de 6 dígitos.

Guias relacionados

Este catálogo tem caráter exclusivamente informativo e não constitui aconselhamento jurídico, tributário ou aduaneiro. Alíquotas, medidas de defesa comercial e preferências mudam sem aviso; confirme sempre os atos oficiais vigentes na data da operação. Antes de decisões de importação, consulte seu despachante aduaneiro ou um profissional habilitado.

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