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85122021Luzes fixas para automóveis e outros ciclos

Em uma frase

O NCM 85122021 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para luzes fixas para automóveis e outros ciclos. É uma linha de 8 dígitos do capítulo 85 (Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios), seção XVI, usada na DUIMP para determinar o imposto de importação e os demais tributos no desembaraço. 12 ex-tarifários vigentes constam para este código no catálogo da Tandom.

Primeira vez classificando por NCM? Veja como o catálogo de produtos e os atributos da DUIMP funcionam →

O que o Brasil pagou

Este código carrega uma mistura de produtos, então leia o resultado como direção e não como valor exato para o seu item

Janela de 12 meses, ago/2025 a jul/2026, a partir de dados agregados de comércio exterior.

Mediana FOB por quiloUS$ 48,50
Faixa de mercadoUS$ 20,86 a US$ 114
Frete pago por quiloUS$ 0,57
  • Mediana FOB por quilo: o valor do meio dos embarques da janela, em dólares FOB por quilo.
  • Faixa de mercado: do percentil 25 ao percentil 75 do valor por quilo dos embarques na janela.
  • Frete pago por quilo: o frete declarado nos embarques da janela, dividido pelo peso.
  • A unidade estatística deste código não é o quilo. O valor por quilo acima serve como ordem de grandeza para comparar embarques, não como preço unitário do seu item.

Origem das importações (% do valor)

  • CHN40%
  • FRA9%
  • DEU7%
  • USA6%
  • ROU4%
  • IDN4%

Alíquota por origem

A preferência muda com a origem do produto. A seleção abaixo troca a alíquota e as condições; não calcula custo de importação.

18% imposto de importação (TEC)

Sem acordo preferencial aplicável a esta origem. A alíquota é a da Tarifa Externa Comum.

18% imposto de importação (TEC)

Não coberto pelo acordo. Verificamos este código nesta origem: ele não recebe preferência do ACE-18, então aplica-se a Tarifa Externa Comum.

ACE-18 (Acordo de Complementação Econômica nº 18, Mercosul), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 550, de 27 de maio de 1992. Setor automotivo excluído do ACE-18 e regido por acordos bilaterais (31º e 36º Protocolos Adicionais); o escopo por NCM consta dos anexos do ACE-14/ACE-74/ACE-02

Sem preferência registrada para este código nesta origem

Isso é uma afirmação sobre a nossa base, não sobre o acordo: não verificamos este par de código e origem, então não afirmamos que existe preferência nem que ela não existe. Confirme no texto oficial do acordo.

Sem preferência registrada para este código nesta origem

Isso é uma afirmação sobre a nossa base, não sobre o acordo: não verificamos este par de código e origem, então não afirmamos que existe preferência nem que ela não existe. Confirme no texto oficial do acordo.

Sem preferência registrada para este código nesta origem

Isso é uma afirmação sobre a nossa base, não sobre o acordo: não verificamos este par de código e origem, então não afirmamos que existe preferência nem que ela não existe. Confirme no texto oficial do acordo.

Medidas de defesa comercial

Nenhuma medida antidumping ou compensatória em vigor para este código no catálogo da Tandom. Acompanhamos as publicações do DOU e a base é atualizada mensalmente.

Ex-tarifário(12)

O ex-tarifário reduz o imposto de importação para um bem específico descrito no ato, e vale apenas para essa descrição.

  • Ex 001
  • Ex 002
  • Ex 004 Aparelho para iluminação de cortesia central em plástico PA66, com lâmpada em led de 12V, dimensões 65,1 mm + - 0,1 x 50 mm + - 0,1 e diâmetro de 72 mm + - 0,1, peso aproximado de
  • Ex 005 Caixa de Luz dianteira com função Luz de direção diurna "DRL" em LED
  • Ex 006 Luz de neblina fixa, traseira, de LED, em policarbonato e ABS, com potência de 1,4 W, tensão nominal de 13,5 V, nas dimensões 379mm x 80mm x 59mm, caracterizada como lanterna trase
  • Ex 007 Luz de neblina para fixação na traseira de veículos elétricos/híbridos com potência de 21 W, tensão nominal de 12 V, com emissão de luz vermelha e dimensões de 159 x 320 x 78 mm
  • Ex 008 Aparelho elétrico de iluminação frontal de veículos automotores, para a função de luz indicadora de manobras e/ou luz de posição (DRL); composto de corpo plástico de ABS, PC, ou PP
  • Ex 009 Dispositivo de iluminação da placa de identificação de veículos automóveis de passageiros, com comprimento de até 75 mm, largura de até 60 mm e altura de até 50 mm de altura, com b
  • Ex 010 Dispositivo para iluminação frontal do tipo luz de posicionamento, neblina ou milha, para veículos automotores, composto de corpo plástico de ABS ou PC, lente transparente em PMMA
  • Ex 011 Módulo de LED montado com friso plástico (PP), com LED de potência de 2.0 Watts, lente em policarbonato, aplicado como luz de posição na parte dianteira central de veículo automóve
  • Ex 012 Guia de iluminação de sinalização visual frontal com tecnologia LED de veículos automóveis de passageiros, com comprimento entre 760 mm e 775 mm, largura entre 110 mm e 125 mm e al
  • Ex 013 Luz de placa de led; composto principalmente por policarbonato (PC 120.600); com função de iluminação de placa de identificação veicular; permite visualização a uma distância mínim

Perguntas frequentes

O que é o NCM 85122021?

O NCM 85122021 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para luzes fixas para automóveis e outros ciclos. Pertence ao capítulo 85 da NCM, Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.

Qual é a alíquota do imposto de importação do NCM 85122021?

A alíquota do imposto de importação (II) pela Tarifa Externa Comum é de 18%. Sobre ela ainda incidem IPI, PIS/COFINS e ICMS, que dependem do estado e do produto.

Existe antidumping para o NCM 85122021?

Nenhuma medida de defesa comercial em vigor para este código no catálogo da Tandom. Acompanhamos as publicações do DOU e a base é atualizada mensalmente.

O NCM 85122021 tem ex-tarifário?

Sim, 12 ex-tarifário(s) vigente(s) para este código. O ex-tarifário reduz o imposto de importação para um bem específico descrito no ato, e vale apenas para essa descrição.

Quanto o Brasil pagou por importações do NCM 85122021?

A mediana do valor FOB nos últimos 12 meses foi de US$ 48,50 por quilo, com faixa de US$ 20,86 a US$ 114. este código carrega uma mistura de produtos, então leia o resultado como direção e não como valor exato para o seu item A unidade estatística deste código não é o quilo, então o valor por quilo serve como referência de ordem de grandeza, não como preço unitário.

Códigos relacionados(5)

Linhas de 8 dígitos sob a mesma subposição de 6 dígitos.

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