87082991 — Pára-lamas para veículos automóveis
Em uma frase
O NCM 87082991 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para pára-lamas para veículos automóveis. É uma linha de 8 dígitos do capítulo 87 (Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios), seção XVII, usada na DUIMP para determinar o imposto de importação e os demais tributos no desembaraço. 10 ex-tarifários vigentes constam para este código no catálogo da Tandom.
O que o Brasil pagou
Este código carrega uma mistura de produtos, então leia o resultado como direção e não como valor exato para o seu item
- Mediana FOB por quilo: o valor do meio dos embarques da janela, em dólares FOB por quilo.
- Faixa de mercado: do percentil 25 ao percentil 75 do valor por quilo dos embarques na janela.
- Frete pago por quilo: o frete declarado nos embarques da janela, dividido pelo peso.
- A unidade estatística deste código não é o quilo. O valor por quilo acima serve como ordem de grandeza para comparar embarques, não como preço unitário do seu item.
Origem das importações (% do valor)
- CHN29%
- NLD14%
- DEU13%
- FRA9%
- ITA8%
- SWE6%
Alíquota por origem
A preferência muda com a origem do produto. A seleção abaixo troca a alíquota e as condições; não calcula custo de importação.
18% imposto de importação (TEC)
Sem acordo preferencial aplicável a esta origem. A alíquota é a da Tarifa Externa Comum.
18% imposto de importação (TEC)
Não coberto pelo acordo. Verificamos este código nesta origem: ele não recebe preferência do ACE-18, então aplica-se a Tarifa Externa Comum.
ACE-18 (Acordo de Complementação Econômica nº 18, Mercosul), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 550, de 27 de maio de 1992. Setor automotivo excluído do ACE-18 e regido por acordos bilaterais (31º e 36º Protocolos Adicionais); o escopo por NCM consta dos anexos do ACE-14/ACE-74/ACE-02
Sem preferência registrada para este código nesta origem
Isso é uma afirmação sobre a nossa base, não sobre o acordo: não verificamos este par de código e origem, então não afirmamos que existe preferência nem que ela não existe. Confirme no texto oficial do acordo.
Sem preferência registrada para este código nesta origem
Isso é uma afirmação sobre a nossa base, não sobre o acordo: não verificamos este par de código e origem, então não afirmamos que existe preferência nem que ela não existe. Confirme no texto oficial do acordo.
Medidas de defesa comercial
Nenhuma medida antidumping ou compensatória em vigor para este código no catálogo da Tandom. Acompanhamos as publicações do DOU e a base é atualizada mensalmente.
Ex-tarifário(10)
O ex-tarifário reduz o imposto de importação para um bem específico descrito no ato, e vale apenas para essa descrição.
- Ex 001 Para-lama direito ou esquerdo, fabricado em chapas de alumínio através do processo de estampagem e processo de cravamento para união das chapas, contendo cola estrutural, com no má
- Ex 003
- Ex 004 Paralamas traseiros produzido em material (PU-GF 14) através do processo de RIM (reaction injection moulding) com espessura de 3,5 mm e temperatura de aplicação do material variand
- Ex 005
- Ex 006 Para-lama constituído por material aço (MJAC340H-OC-45/45) com tratamento BH, com dimensões de 1.020 mm (+/- 0,3 mm) x 874 mm (+/- 0,3 mm) e peso de 1,967 kg (+/- 0,03 kg) para veí
- Ex 007 Para-lama dianteiro, fabricado em plástico PP45-350L, com espessura de base de 3 mm (+0,5 mm), comprimento de 557 mm a 575 mm, altura de 777 mm e largura de 473 mm, próprio para ve
- Ex 008 Painel externo metálico do veículo na região de paralama tolerância de 50 mm 1048.5*922.6*206.2 estampado em aço carbono laminado que confere ao veículo a função de aparência, segu
- Ex 009 Subconjunto do paralama dianteiro lado esquerdo ou direito com função estética, funcional e de segurança de veículos híbridos, composto de peças metálicas estampadas e soldadas com
- Ex 010 Painel externo do para-lamas frontal do veículo podendo ser do lado direito ou lado esquerdo, construído em chapas de aço carbono podendo ser laminado a quente ou a frio e estampad
- Ex 011 Para-lamas dianteiro direito ou esquerdo, componente da carroçaria de veículos automóveis, fabricado em chapas de liga de alumínio (AlMgSi e AlMg) através do processo de estampagem
Perguntas frequentes
O que é o NCM 87082991?
O NCM 87082991 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para pára-lamas para veículos automóveis. Pertence ao capítulo 87 da NCM, Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios.
Qual é a alíquota do imposto de importação do NCM 87082991?
A alíquota do imposto de importação (II) pela Tarifa Externa Comum é de 18%. Sobre ela ainda incidem IPI, PIS/COFINS e ICMS, que dependem do estado e do produto.
Existe antidumping para o NCM 87082991?
Nenhuma medida de defesa comercial em vigor para este código no catálogo da Tandom. Acompanhamos as publicações do DOU e a base é atualizada mensalmente.
O NCM 87082991 tem ex-tarifário?
Sim, 10 ex-tarifário(s) vigente(s) para este código. O ex-tarifário reduz o imposto de importação para um bem específico descrito no ato, e vale apenas para essa descrição.
Quanto o Brasil pagou por importações do NCM 87082991?
A mediana do valor FOB nos últimos 12 meses foi de US$ 10,43 por quilo, com faixa de US$ 5,30 a US$ 24,55. este código carrega uma mistura de produtos, então leia o resultado como direção e não como valor exato para o seu item A unidade estatística deste código não é o quilo, então o valor por quilo serve como referência de ordem de grandeza, não como preço unitário.
Códigos relacionados(10)
Linhas de 8 dígitos sob a mesma subposição de 6 dígitos.
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