Falar com a gente

87082999Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 8701 a 8705, outras partes e acessórios de carrocerias para veículos automóveis

Em uma frase

O NCM 87082999 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 8701 a 8705, outras partes e acessórios de carrocerias para veículos automóveis. É uma linha de 8 dígitos do capítulo 87 (Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios), seção XVII, usada na DUIMP para determinar o imposto de importação e os demais tributos no desembaraço. 2 medidas de defesa comercial e 655 ex-tarifários vigentes constam para este código no catálogo da Tandom.

Primeira vez classificando por NCM? Veja como o catálogo de produtos e os atributos da DUIMP funcionam →

O que o Brasil pagou

Este código carrega uma mistura de produtos, então leia o resultado como direção e não como valor exato para o seu item

Janela de 12 meses, ago/2025 a jul/2026, a partir de dados agregados de comércio exterior.

Mediana FOB por quiloUS$ 14,19
Faixa de mercadoUS$ 6,97 a US$ 33,10
Frete pago por quiloUS$ 0,51
  • Mediana FOB por quilo: o valor do meio dos embarques da janela, em dólares FOB por quilo.
  • Faixa de mercado: do percentil 25 ao percentil 75 do valor por quilo dos embarques na janela.
  • Frete pago por quilo: o frete declarado nos embarques da janela, dividido pelo peso.
  • A unidade estatística deste código não é o quilo. O valor por quilo acima serve como ordem de grandeza para comparar embarques, não como preço unitário do seu item.

Origem das importações (% do valor)

  • CHN21%
  • MEX10%
  • DEU9%
  • SWE7%
  • THA6%
  • ITA6%

Alíquota por origem

A preferência muda com a origem do produto. A seleção abaixo troca a alíquota e as condições; não calcula custo de importação.

18% imposto de importação (TEC)

Sem acordo preferencial aplicável a esta origem. A alíquota é a da Tarifa Externa Comum.

18% imposto de importação (TEC)

Não coberto pelo acordo. Verificamos este código nesta origem: ele não recebe preferência do ACE-18, então aplica-se a Tarifa Externa Comum.

ACE-18 (Acordo de Complementação Econômica nº 18, Mercosul), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 550, de 27 de maio de 1992. Setor automotivo excluído do ACE-18 e regido por acordos bilaterais (31º e 36º Protocolos Adicionais); o escopo por NCM consta dos anexos do ACE-14/ACE-74/ACE-02

18% imposto de importação (TEC)

Não coberto pelo acordo. Verificamos este código nesta origem: ele não recebe preferência do ACE-18, então aplica-se a Tarifa Externa Comum.

ACE-18 (Acordo de Complementação Econômica nº 18, Mercosul), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 550, de 27 de maio de 1992. Setor automotivo excluído do ACE-18 e regido por acordos bilaterais (31º e 36º Protocolos Adicionais); o escopo por NCM consta dos anexos do ACE-14/ACE-74/ACE-02

18% imposto de importação (TEC)

Não coberto pelo acordo. Verificamos este código nesta origem: ele não recebe preferência do ACE-18, então aplica-se a Tarifa Externa Comum.

ACE-18 (Acordo de Complementação Econômica nº 18, Mercosul), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 550, de 27 de maio de 1992. Setor automotivo excluído do ACE-18 e regido por acordos bilaterais (31º e 36º Protocolos Adicionais); o escopo por NCM consta dos anexos do ACE-14/ACE-74/ACE-02

0% imposto de importação com preferência

ACE-35 (Acordo de Complementação Econômica nº 35, Mercosul-Chile), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 2.075, de 19 de novembro de 1996; lista vigente conforme o 60º Protocolo Adicional, Decreto nº 9.389, de 29 de maio de 2018

Mercadorias usadas não se beneficiam do Programa de Liberalização Comercial do ACE-35, qualquer que seja a origem ou a prova de origem apresentada (Artigo 2º, alínea l, do Acordo). Aplica-se a TEC integral.

Alíquota preferencial condicionada à comprovação de origem: exige prova de origem válida no momento do despacho aduaneiro. Sem prova de origem aplica-se a TEC integral. Regime de Origem: 69º Protocolo Adicional ao ACE-35, internalizado pela Resolução GECEX nº 751, de 3 de julho de 2025.

A preferência exige, além da prova de origem, que a mercadoria não tenha perdido o caráter originário. Mercadoria elaborada ou proveniente de zona franca mantém a preferência fora dos Capítulos 50 a 63, mas o certificado de origem deve trazer no Quadro 14 (Observações) a frase "mercadería elaborada o proveniente de zona franca"; sem essa indicação, aplica-se a TEC integral (Artigo 3º do 54º Protocolo Adicional ao ACE-35). A partir de 1º de janeiro de 2031, produtos que incorporem insumos importados temporariamente ou sob regime de drawback não se beneficiarão do Programa de Liberalização (Artigo 31, conforme 67º Protocolo Adicional); a regra não produz efeitos antes dessa data. Não atendidos esses requisitos, aplica-se a TEC integral.

Indicativo: confirme no texto oficial do acordo. A lista do ACE-35 está expressa em NALADI/SH 2012 e é aqui correlacionada ao NCM SH2022 no nível de subposição (6 dígitos); a validação do tratamento preferencial deve ser feita com base nos documentos oficiais do acordo.

Medidas de defesa comercial(2)

A medida alcança o produto descrito na resolução, não o código inteiro. Um produto pode estar dentro do escopo mesmo com outro NCM, e fora dele mesmo com este.

MedidaOrigemAlíquotaAto
dutyMalásia2.761,35 US$/tresolução 832
dutyMalásia2.281,39 US$/tresolução 832

Ex-tarifário(20)

O ex-tarifário reduz o imposto de importação para um bem específico descrito no ato, e vale apenas para essa descrição.

  • Ex 001 Sombreira para carroçaria do veículo automóvel com plástico de polipropileno injetado - "Tecnologia Telaio" para automóveis e comerciais leves
  • Ex 002 Teto solar elétrico e componentes para automóveis e comerciais leves e pesados
  • Ex 003 Pastilhas metálicas de uso em para-brisas automotivos com acabamento em Klevercol / Keleverpur, tratamento superficial específico para suportes de retrovisor e sensor de chuva
  • Ex 004 Suporte de sensor de chuva aplicado em para brisas automotivos, fabricados em metal e cobertos com tratamento superficial Kleverpur, com adição de adesivo "Ready to bond"
  • Ex 005 Moldura plástica em ABS, PU e PVC manufaturada em operação composta de placa pré-formada, com estilo e cor variável, através de aplicação negativa de pressão (vácuo) combinada com
  • Ex 006 Peça estampada de aço com espessura variável superior a 0,8mm com limite máximo de 3,0mm ao longo do seu comprimento e utilizada na fabricação de componentes estruturais do veículo
  • Ex 007 Peça estampada de aço revestida com alumínio-silício (AlSi) e produzida com materiais e espessuras distintas soldadas através de solda laser, junto ao processo de remoção de camada
  • Ex 010 Componente estrutural em liga de aço especial enriquecido com bório, pelo processo de estampagem a quente, para reforço da região da dobradiça de porta de cabine veículos pesados
  • Ex 011 Moldura plástica em ABS e TPO (Thermoplastic Olefins) manufaturada em operação composta de placa pré-formada, com estilo e cor variável, através de aplicação negativa de pressão (v
  • Ex 012 Isolador acústico para motores veiculares, composto de fibra de vidro em TNT (tecido não tecido) de poliéster V0 antichama em ambas as faces com espessura entre 20 a 30mm, com capa
  • Ex 017 Disco de travamento inercial do retrator do cinto de segurança de veículos automotores, fabricado com material plástico POM
  • Ex 018 Travessa frontal em liga de aço especial enriquecido com bório, pelo processo de estampagem a quente, para reforço estrutural da cabine de veículos caminhões
  • Ex 019
  • Ex 021 Cortador de material para limitadores de carga degressivos aplicados nos retratores tipo ESA 4.0 E RP2-IS, para aplicação do cinto de segurança
  • Ex 022 Conjunto guarnição do teto para veículos, composto de forro em substrato semirrígido de poliuretano e fibra de vidro, quebra-sol de plástico com tecido e nylon , sistema de ilumina
  • Ex 023 Peça estampada de aço revestida com alumínio-silício (AlSi), formada à quente e produzida com materiais e espessuras distintas soldadas através de solda laser pelo processo de aram
  • Ex 025 Cobertura plástica de proteção para módulo radar empregada em aplicação dos sistemas de frenagem de emergência automática e/ou controle de distância automática para veículos comerc
  • Ex 027 Tubo do pré-tensionador do retrator do cinto de segurança utilizado em veículos automóveis
  • Ex 028 Mola a gás (amortecedor a gás) com acabamento em pintura orgânica anticorrosiva por imersão ou spray aplicada no tubo metálico, utilizado para sustentação de tampas traseiras de ve
  • Ex 030

Perguntas frequentes

O que é o NCM 87082999?

O NCM 87082999 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 8701 a 8705, outras partes e acessórios de carrocerias para veículos automóveis. Pertence ao capítulo 87 da NCM, Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios.

Qual é a alíquota do imposto de importação do NCM 87082999?

A alíquota do imposto de importação (II) pela Tarifa Externa Comum é de 18%. Sobre ela ainda incidem IPI, PIS/COFINS e ICMS, que dependem do estado e do produto.

Existe antidumping para o NCM 87082999?

Sim. Constam 2 medida(s) de defesa comercial para este código, com origem em Malásia. A medida alcança o PRODUTO descrito na resolução, não o código inteiro, então confira o escopo do ato antes de assumir que a sua importação está sujeita.

O NCM 87082999 tem ex-tarifário?

Sim, 655 ex-tarifário(s) vigente(s) para este código. O ex-tarifário reduz o imposto de importação para um bem específico descrito no ato, e vale apenas para essa descrição.

Quanto o Brasil pagou por importações do NCM 87082999?

A mediana do valor FOB nos últimos 12 meses foi de US$ 14,19 por quilo, com faixa de US$ 6,97 a US$ 33,10. este código carrega uma mistura de produtos, então leia o resultado como direção e não como valor exato para o seu item A unidade estatística deste código não é o quilo, então o valor por quilo serve como referência de ordem de grandeza, não como preço unitário.

Códigos relacionados(10)

Linhas de 8 dígitos sob a mesma subposição de 6 dígitos.

Guias relacionados

Este catálogo tem caráter exclusivamente informativo e não constitui aconselhamento jurídico, tributário ou aduaneiro. Alíquotas, medidas de defesa comercial e preferências mudam sem aviso; confirme sempre os atos oficiais vigentes na data da operação. Antes de decisões de importação, consulte seu despachante aduaneiro ou um profissional habilitado.

Pra começar

A gente adoraria entender como pode ajudar.
Fale com os nossos especialistas em comércio exterior.

Conte o que você precisa e a gente responde em até 24 horas.