87082993 — Portas para veículos automóveis
Em uma frase
O NCM 87082993 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para portas para veículos automóveis. É uma linha de 8 dígitos do capítulo 87 (Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios), seção XVII, usada na DUIMP para determinar o imposto de importação e os demais tributos no desembaraço. 21 ex-tarifários vigentes constam para este código no catálogo da Tandom.
O que o Brasil pagou
Este código carrega uma mistura de produtos, então leia o resultado como direção e não como valor exato para o seu item
- Mediana FOB por quilo: o valor do meio dos embarques da janela, em dólares FOB por quilo.
- Faixa de mercado: do percentil 25 ao percentil 75 do valor por quilo dos embarques na janela.
- Frete pago por quilo: o frete declarado nos embarques da janela, dividido pelo peso.
- A unidade estatística deste código não é o quilo. O valor por quilo acima serve como ordem de grandeza para comparar embarques, não como preço unitário do seu item.
Origem das importações (% do valor)
- CHN52%
- DEU15%
- ITA8%
- ARG6%
- SWE6%
- FRA3%
Alíquota por origem
A preferência muda com a origem do produto. A seleção abaixo troca a alíquota e as condições; não calcula custo de importação.
18% imposto de importação (TEC)
Sem acordo preferencial aplicável a esta origem. A alíquota é a da Tarifa Externa Comum.
18% imposto de importação (TEC)
Não coberto pelo acordo. Verificamos este código nesta origem: ele não recebe preferência do ACE-18, então aplica-se a Tarifa Externa Comum.
ACE-18 (Acordo de Complementação Econômica nº 18, Mercosul), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 550, de 27 de maio de 1992. Setor automotivo excluído do ACE-18 e regido por acordos bilaterais (31º e 36º Protocolos Adicionais); o escopo por NCM consta dos anexos do ACE-14/ACE-74/ACE-02
Sem preferência registrada para este código nesta origem
Isso é uma afirmação sobre a nossa base, não sobre o acordo: não verificamos este par de código e origem, então não afirmamos que existe preferência nem que ela não existe. Confirme no texto oficial do acordo.
Sem preferência registrada para este código nesta origem
Isso é uma afirmação sobre a nossa base, não sobre o acordo: não verificamos este par de código e origem, então não afirmamos que existe preferência nem que ela não existe. Confirme no texto oficial do acordo.
Medidas de defesa comercial
Nenhuma medida antidumping ou compensatória em vigor para este código no catálogo da Tandom. Acompanhamos as publicações do DOU e a base é atualizada mensalmente.
Ex-tarifário(20)
O ex-tarifário reduz o imposto de importação para um bem específico descrito no ato, e vale apenas para essa descrição.
- Ex 003 Porta lateral de correr para veículos furgões de carga e passageiros formada por chapas de aço estampadas, solda a laser, solda de resistência e colagem estrutural, com ou sem aber
- Ex 005
- Ex 008 Porta traseira completa para furgões formada por chapas de aço estampadas, unidas entre si pelos processos de solda a laser, solda de resistência e colagem estrutural, possui barra
- Ex 009
- Ex 013 Peça em chapa de aço estampada à quente, para reforço do pilar B sobre a porta frontal, lado esquerdo ou direito, peso aproximado de 7,22 kg, dimensões aproximadas de 1700 mm x 350
- Ex 014 Portas laterais direita e esquerda compostas por placa metálica externa e reforço interno, estampada em FEE 102 IF + FeP05, com tolerâncias de estampagem para superfície de acoplam
- Ex 015 Tampa traseira para veículos tipo SUV, constituída de estrutura interna e chapa externa superior fabricadas em poliéster insaturado reforçado com fibra de vidro (UP-GF25), chapas e
- Ex 016 Conjunto metálico de tampa traseira do porta malas com abertura para o vidro com dimensão de 1306,4 x 1107,1 x 391,8 variação dimensional de +/- 25 mm, composto de peças estampadas
- Ex 017 Conjunto sub montado metálico de painel de porta dianteira podendo ser do lado esquerdo ou direito composto de peças estampadas ou tubulares em aço carbono laminados à quente ou a
- Ex 018 Conjunto sub montado metálico de painel de porta traseira podendo ser do lado esquerdo ou direito composto de peças estampadas ou tubulares em aço carbono laminados à quente ou a f
- Ex 019 Painel da porta frontal em chapa de aço estampada, lado esquerdo ou direito, caracterizado como parte da carroceria de veículos automotivos; PN 5A38672, 5A38671, 5B60866, 5B60865
- Ex 020 Painel da porta traseira em chapa de aço estampada, lado esquerdo ou direito, caracterizado como parte da carroceria de veículos automotivos; PN 5A38675, 5A38676, 5B608A6, 5B608A5
- Ex 021 Painel em chapa de aço, estampada, espessura de 1 mm, da tampa lisa traseira, porta-malas, caracterizado como estrutura da carroceria, peso aproximado de 16900 gramas, aplicado a v
- Ex 022 Unidade de controle remoto aplicada no sistema de suspensão a ar controlada eletronicamente, composta por carcaça em policarbonato ou ABS, conector de 4 pinos com interface LIN, ca
- Ex 023 Conjunto metálico de tampa traseira da carroceria com dimensão de 1329 x 1107 x 208 mm, tolerância dimensional de +/- 25 mm. formado por paineis estampados em aço carbono laminados
- Ex 024 Conjunto sub montado metálico de painel de porta dianteira podendo ser do lado esquerdo ou direito composto de peças estampadas a frio ou a quente, componentes tubulares em aço car
- Ex 025 Conjunto sub montado metálico de painel de porta dianteira podendo ser do lado esquerdo ou direito composto de peças estampadas a frio ou a quente, componentes tubulares em aço car
- Ex 026 Conjunto sub montado metálico de painel de porta traseira podendo ser do lado esquerdo ou direito composto de peças estampadas a frio ou a quente, componentes tubulares em aço carb
- Ex 027 Conjunto sub montado metálico de painel de porta traseira podendo ser do lado esquerdo ou direito composto de peças estampadas a frio ou a quente, componentes tubulares em aço carb
- Ex 028 Conjunto da porta traseira, lado esquerdo ou direito, em aço (G150/50), composto por folha e estrutura interna (alma), com barra de segurança, soldada a ponto, desprovido de ferrag
Perguntas frequentes
O que é o NCM 87082993?
O NCM 87082993 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para portas para veículos automóveis. Pertence ao capítulo 87 da NCM, Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios.
Qual é a alíquota do imposto de importação do NCM 87082993?
A alíquota do imposto de importação (II) pela Tarifa Externa Comum é de 18%. Sobre ela ainda incidem IPI, PIS/COFINS e ICMS, que dependem do estado e do produto.
Existe antidumping para o NCM 87082993?
Nenhuma medida de defesa comercial em vigor para este código no catálogo da Tandom. Acompanhamos as publicações do DOU e a base é atualizada mensalmente.
O NCM 87082993 tem ex-tarifário?
Sim, 21 ex-tarifário(s) vigente(s) para este código. O ex-tarifário reduz o imposto de importação para um bem específico descrito no ato, e vale apenas para essa descrição.
Quanto o Brasil pagou por importações do NCM 87082993?
A mediana do valor FOB nos últimos 12 meses foi de US$ 10,47 por quilo, com faixa de US$ 5,45 a US$ 20,65. este código carrega uma mistura de produtos, então leia o resultado como direção e não como valor exato para o seu item A unidade estatística deste código não é o quilo, então o valor por quilo serve como referência de ordem de grandeza, não como preço unitário.
Códigos relacionados(10)
Linhas de 8 dígitos sob a mesma subposição de 6 dígitos.
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