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90328929Outros controladores eletrônicos automáticos para veículos automóveis

Em uma frase

O NCM 90328929 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para outros controladores eletrônicos automáticos para veículos automóveis. É uma linha de 8 dígitos do capítulo 90 (Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios), seção XVIII, usada na DUIMP para determinar o imposto de importação e os demais tributos no desembaraço. 362 ex-tarifários vigentes constam para este código no catálogo da Tandom.

Primeira vez classificando por NCM? Veja como o catálogo de produtos e os atributos da DUIMP funcionam →

O que o Brasil pagou

Este código carrega uma mistura de produtos, então leia o resultado como direção e não como valor exato para o seu item

Janela de 12 meses, ago/2025 a jul/2026, a partir de dados agregados de comércio exterior.

Mediana FOB por quiloUS$ 184
Faixa de mercadoUS$ 106 a US$ 344
Frete pago por quiloUS$ 1,20
  • Mediana FOB por quilo: o valor do meio dos embarques da janela, em dólares FOB por quilo.
  • Faixa de mercado: do percentil 25 ao percentil 75 do valor por quilo dos embarques na janela.
  • Frete pago por quilo: o frete declarado nos embarques da janela, dividido pelo peso.
  • A unidade estatística deste código não é o quilo. O valor por quilo acima serve como ordem de grandeza para comparar embarques, não como preço unitário do seu item.

Origem das importações (% do valor)

  • MEX20%
  • CHN13%
  • DEU12%
  • USA11%
  • JPN10%
  • KOR5%

Alíquota por origem

A preferência muda com a origem do produto. A seleção abaixo troca a alíquota e as condições; não calcula custo de importação.

16% imposto de importação (TEC)

Sem acordo preferencial aplicável a esta origem. A alíquota é a da Tarifa Externa Comum.

16% imposto de importação (TEC)

Não coberto pelo acordo. Verificamos este código nesta origem: ele não recebe preferência do ACE-18, então aplica-se a Tarifa Externa Comum.

ACE-18 (Acordo de Complementação Econômica nº 18, Mercosul), internalizado no Brasil pelo Decreto nº 550, de 27 de maio de 1992. Setor automotivo excluído do ACE-18 e regido por acordos bilaterais (31º e 36º Protocolos Adicionais); o escopo por NCM consta dos anexos do ACE-14/ACE-74/ACE-02

Sem preferência registrada para este código nesta origem

Isso é uma afirmação sobre a nossa base, não sobre o acordo: não verificamos este par de código e origem, então não afirmamos que existe preferência nem que ela não existe. Confirme no texto oficial do acordo.

Sem preferência registrada para este código nesta origem

Isso é uma afirmação sobre a nossa base, não sobre o acordo: não verificamos este par de código e origem, então não afirmamos que existe preferência nem que ela não existe. Confirme no texto oficial do acordo.

Medidas de defesa comercial

Nenhuma medida antidumping ou compensatória em vigor para este código no catálogo da Tandom. Acompanhamos as publicações do DOU e a base é atualizada mensalmente.

Ex-tarifário(20)

O ex-tarifário reduz o imposto de importação para um bem específico descrito no ato, e vale apenas para essa descrição.

  • Ex 001 Sensor de torque montado com ou sem cabo elétrico para sistema de direção elétrica
  • Ex 002 Sensor eletrônico para medição de parâmetros de baterias automotivas de 12V para suporte a sistemas de gerenciamento de energia elétrica em veículos
  • Ex 003
  • Ex 004
  • Ex 009 Coletor de fluxo magnético, em resina sintética PBT GF30%, com anéis metálicos com características magnéticas de força coercitiva entre 2 e 3,5 A/m máxima para sistema de direção e
  • Ex 011 Módulo eletrônico para regulação e controle do sistema de air bag para caminhões e ônibus
  • Ex 012
  • Ex 013 Módulos eletrônicos para o gerenciamento dos sistemas de auxílio à direção para caminhões (D.A.C.U - Driver Assistance Control Unit), com peso aproximado de 0,3kg, com 2 portas de
  • Ex 014 Unidade de controle eletrônico específica para gerenciamento do sistema de direção elétrica contendo software dedicado, componentes eletrônicos, com ou sem cabo elétrico
  • Ex 015 Unidades de controle eletrônico (ECU) de gerenciamento da unidade eletrônica de processamento de ar (E-APU), 24V, peso líquido igual ou inferior a 0,44kg, contendo placa de circuit
  • Ex 017 Unidades de controle eletrônico de gerenciamento do sistema de direção elétrica (EPS), de peso igual ou inferior a 1,520kg, contendo memória, software dedicado, placa de circuito i
  • Ex 020
  • Ex 021 Módulos eletrônicos para o gerenciamento de sistemas relacionados à carroçaria de caminhões (B.B.M. - Body Builder Module), com peso igual ou inferior a 0,4kg, com 4 conexões para
  • Ex 023
  • Ex 024 Unidade de gerenciamento e atuação do sistema de freio de estacionamento elétrico, de peso igual ou inferior a 0,214kg, composto de placa de circuito impresso, conector elétrico, m
  • Ex 025 Sistema eletrônico de monitoramento da pressão dos pneus composto de: Unidade eletrônica com tensão nominal de trabalho entre 10V e 16V, placa de circuito impresso com microcontrol
  • Ex 026 Módulo eletrônico de controle do sistema de limpadores de para-brisa veicular, com tensão de trabalho de 9,5 a 16 V dentro da temperatura de -30 a 80 graus Celsius e com corrente m
  • Ex 027 Módulo de controle do sistema de tração 4x4 - módulo eletrônico com interface direta com a "transfer case" via "hard wires" e via comunicação serial (classe 2) com os demais módulo
  • Ex 028
  • Ex 029 Módulo Controlador de corrente contínua e do motor auxiliar do veículo elétrico, composto por módulos cc-cc e módulos de controle do compressor de ar, conectores de alta e baixa te

Perguntas frequentes

O que é o NCM 90328929?

O NCM 90328929 é a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul para outros controladores eletrônicos automáticos para veículos automóveis. Pertence ao capítulo 90 da NCM, Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.

Qual é a alíquota do imposto de importação do NCM 90328929?

A alíquota do imposto de importação (II) pela Tarifa Externa Comum é de 16%. O código é listado como True, o que permite alíquota reduzida por ex-tarifário quando não houver produção nacional equivalente. Sobre ela ainda incidem IPI, PIS/COFINS e ICMS, que dependem do estado e do produto.

Existe antidumping para o NCM 90328929?

Nenhuma medida de defesa comercial em vigor para este código no catálogo da Tandom. Acompanhamos as publicações do DOU e a base é atualizada mensalmente.

O NCM 90328929 tem ex-tarifário?

Sim, 362 ex-tarifário(s) vigente(s) para este código. O ex-tarifário reduz o imposto de importação para um bem específico descrito no ato, e vale apenas para essa descrição.

Quanto o Brasil pagou por importações do NCM 90328929?

A mediana do valor FOB nos últimos 12 meses foi de US$ 184 por quilo, com faixa de US$ 106 a US$ 344. este código carrega uma mistura de produtos, então leia o resultado como direção e não como valor exato para o seu item A unidade estatística deste código não é o quilo, então o valor por quilo serve como referência de ordem de grandeza, não como preço unitário.

Códigos relacionados(14)

Linhas de 8 dígitos sob a mesma subposição de 6 dígitos.

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